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quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Um código para os supremos - O Globo

Bernardo Mello Franco

Um olhar sobre a política e o poder no Brasil


Depois de 234 anos, a Suprema Corte dos EUA editou seu primeiro código de conduta.
 A medida é uma reação a escândalos revelados pela imprensa
Um juiz viajou o mundo às custas de um magnata do Texas, e outro foi a um resort pago por um mecenas do Partido Republicano.

Ao divulgar o texto, a Corte informou que seus justices já seguiam normas éticas não escritas. Mesmo assim, eles teriam redigido o código para eliminar um “mal-entendido”: a percepção de que não precisariam se submeter a regra alguma.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal já registrou em acórdão que o Conselho Nacional de Justiça “não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros”. Resta a Lei Orgânica da Magistratura, que só costuma ser lembrada em polêmicas com juízes de primeira instância.

Como nossos supremos são melhores que os outros, não há por que pedir um código de conduta para a Corte.  
O decálogo a seguir é um mero exercício de imaginação, baseado em deslizes e conflitos de interesse que nunca ocorreriam por aqui:

Art. 1º: Os ministros não aceitarão convites para palestrar em eventos patrocinados por empresários ou banqueiros. A regra se estende a eventos no exterior, com debates em língua nacional e cachês em moeda estrangeira. Não haverá exceção quando os empresários ou banqueiros já tiverem sido presos. O fato de estarem soltos não significa que não possam voltar à cadeia na próxima operação da PF.

Art. 2º: Os ministros não aceitarão presentes caros, hospedagens de luxo ou caronas em aviões particulares. 
Por receberem os salários mais altos do serviço público, poderão custear suas férias com recursos próprios. 
 
Art. 3º: Os ministros não aceitarão convites para apadrinhar casamentos de filhas de empresários que mantenham negócios com o poder público. Se aceitarem, não poderão conceder habeas corpus para tirar o pai da noiva da cadeia. 
Se concederam o habeas corpus, não poderão repetir a dose no caso de o compadre retornar ao xadrez. 
 
Art. 4º: Os ministros não aceitarão convites para tomar tubaína com o presidente da República. 
Eventuais visitas ao palácio só ocorrerão em horário de trabalho e com registro na agenda oficial.

Art. 5º: Os ministros não serão sócios de faculdades privadas. Se forem, jamais poderão usá-las para receber verba pública sem licitação.

Art. 6º: Os ministros não chamarão nenhum colega de “pessoa horrível”, ainda que estejam convencidos disso. Também estão impedidos de acusar outro ministro de “destruir a credibilidade do Judiciário brasileiro”, mesmo que tenham razão.

Art. 7º: Os ministros não ensaiarão frases de efeito para brilhar nos telejornais noturnos. Suas falas em plenário serão orientadas pela Constituição, e não pela busca por curtidas e compartilhamentos. Ficam proibidos os votos instagramáveis, com citações pop para viralizar nas redes.

Art. 8º: Os ministros não usarão a imprensa para antecipar decisões ou revelar intimidades da vida privada. 
Juiz não é celebridade, e o Diário da Justiça não é a revista Caras.

Art. 9º: Os ministros não processarão acadêmicos ou jornalistas que fizerem reparos à sua atuação. Como democratas, saberão que agentes públicos devem tolerar críticas, ainda que prefiram elogios.

Art. 10: Os nove juízes da Suprema Corte dos EUA assinaram o código de conduta, mas não se desculparam por falhas passadas. Nossos 11 supremos não precisam assinar nada, mas se comprometem a tomar juízo.


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