Ao ter condenação mantida pelo TRF-4, ex-presidente
fica fora da eleição, mas, a tomar pelo que ocorre no STF, esperam-se ações do
mesmo tipo na Justiça Eleitoral
[que moral terá a instância máxima do Judiciário se para manter Lula fora da cadeia conceder habeas corpus contra sua própria jurisprudência???
Se isso ocorrer a única coisa que resta aos brasileiros de BEM é a revolta (dificil de ocorrer já que um povo que elege e reelege um Lula e uma Dilma dificilmente deixará a comodidade da vida de explorados para se revoltar e as FF AA tudo indica preferem o 'viva e deixe viver') ou então abandonar o Brasil.
Será um abandono, um autoexilio não por medo e sim por vergonha.
Em tal situação só resta aos brasileiros de BEM adaptar o DISCURSO DAS NULIDADES de Rui Barbosa à desmoralização de um dos Poderes e cair fora da Pátria amada.
Substituir o 'sinto vergonha de ser honesto' que consta do texto original por 'sinto vergonha de ser brasileiros. ]
A
confirmação da condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e
lavagem de dinheiro, pelo TRF-4, de Porto Alegre, no caso do tríplex do
Guarujá, enquadra o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa e o coloca inelegível
por oito anos. Mas nada transcorre sem percalços neste processo, devido à ação
da defesa de tentar de todas as formas postergar um desfecho que confirme a
impossibilidade de Lula tentar retornar ao Planalto pela terceira vez.
Este é o
papel da defesa, e cabe ao Estado, por meio dos organismos correspondentes,
evitar que se concretize a impunidade do ex-presidente, contra a lei. Pois Lula
foi condenado em primeira instância pelo Juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal
Criminal de Curitiba, da Lava-Jato, e, como estabelece o rito, recorreu à
segunda instância. Lula
teve, então, confirmada a condenação pelo colegiado de três desembargadores,
por unanimidade. Como lhe garante a lei, recorreu da sentença, por meio de
embargos de declaração, que não alteram o veredicto estabelecido pelos juízes.
Foi este capítulo que se encerrou ontem, com a rejeição dos embargos, também sem
voto divergente.
As
tensões, debates políticos e jurídicos, além de pressões sobre o Judiciário,
tendem a crescer à medida que se aproxima o momento de o habeas corpus
impetrado por Lula junto ao Supremo ser julgado, no dia 4 de abril. E,
paralelamente, também ao chegar a hora da definição sobre o registro da
candidatura, hoje formalmente enquadrada na Lei da Ficha Limpa, e portanto
vetada, por ter havido condenação em segunda instância por colegiado de
magistrados.
O habeas
corpus aborda ponto ainda mais polêmico, o da prisão de Lula, conforme
jurisprudência do Supremo em vigor, pela qual sentença confirmada em segunda
instância permite o início do cumprimento da pena, sem prejuízo dos demais
recursos. Mas, nos desdobramentos deste HC, o entendimento da prisão em segunda
instância deve ser alterado, num retrocesso. Ele foi estabelecido em 2016, pela
Corte, depois de vigorar desde 2009, por apenas sete anos, a regra do trânsito
em julgado. Antes de 2009, constituiu-se norma durante décadas, como ocorre na
imensa maioria das democracias. No caso do Brasil, justifica-se a execução de
sentença a partir das duas primeiras instâncias judiciais, porque nelas é que
se avaliam provas e testemunhos. A partir deste ponto, abordam-se apenas
aspectos jurídicos, de aplicação das leis. Travam-se debates mais teóricos.
Em 2014,
dois anos antes de ser restabelecida a tradicional jurisprudência do início de
cumprimento de sentença a partir do julgamento do recurso em segunda instância,
foi criada a força-tarefa da Lava-Jato, em Curitiba, que logo começou a
devassar o petrolão. Foi, assim, desbaratado um esquema de desvios na
Petrobras, de que participaram PT, MDB, PP e com beneficiários também pluripartidários.
Ali seriam apanhados Lula, Palocci, José Dirceu e outros próceres. À medida
que a operação avançava, os temores de políticos cresciam, e surgiu o movimento
nem sempre subterrâneo, para, entre outros objetivos, acabar com esta
jurisprudência, ou seja, voltar aos sete anos em que foi possível usar todo o
arsenal de recursos disponíveis na Justiça brasileira para garantir impunidades
por meio da prescrição dos crimes. É o que está por trás deste HC.
Editorial - O Globo