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segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

O futuro do Supremo - O Estado de S. Paulo



Por Luiza Oliver 

O Estado de Direito sentirá falta de ministros terrivelmente corajosos e garantistas

Quando o general Villas Bôas, em abril de 2018, ameaçou uma intervenção do Exército caso o Supremo Tribunal Federal (STF) concedesse determinado habeas corpus, o ministro Celso de Mello repudiou veementemente as falas, qualificando-as de “claramente infringentes do princípio da separação de Poderes” e alertando: “Parecem prenunciar a retomada, de todo inadmissível, de práticas estranhas (e lesivas) à ortodoxia constitucional”. [o general Villas Bôas não ameaçou ninguém, apenas lembrou,  aos que estavam propensos a privilegiar um garantismo sem sentido,  a vontade do povo brasileiro;
Felizmente seu lembrete foi ouvido pelos próprios pares do decano do STF, que limitou a resmungar sobre uma suposta, e improvável, falta de receptividade ao oportuno recado do então Comandante em Chefe do Exército Brasileiro.]
Também quando Eduardo Bolsonaro ameaçou fechar o Supremo, o decano da Corte veio a público para dizer que “essa declaração, além de inconsequente e golpista, (...) só comprometerá a integridade da ordem democrática e o respeito indeclinável que se deve ter pela supremacia da Constituição da República”. Já quando o mesmo Eduardo Bolsonaro ameaçou com a edição de um “novo AI-5”, o ministro Marco Aurélio Mello alertou para os “tempos mais do que estranhos quando há essa tentativa de esgarçamento da democracia. Ventos que querem levar os ares democráticos”. [todas as manifestações acima destacadas das supremas excelência apenas seguem o lugar comum de: tudo que é dito pelo presidente Bolsonaro, por seus filhos e por ministros do atual Governo sempre procura acusar a manifestação de ilegal, de golpista, etc, etc.]
Mais recentemente, quando o próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, tuitou um vídeo comparando o STF a uma hiena, o ministro Celso de Mello, em carta pública, lembrou que “nem mesmo o presidente da República está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, por não ser “um monarca presidencial (...) com poderes absolutos e ilimitados”.  Ambos os ministros se aposentam nos próximos anos. A saída de juízes de tamanha envergadura, coragem e técnica seria lamentosa em qualquer cenário. Mas no contexto atual é alarmante. 

Caminhamos a passos largos para o negligenciar de garantias básicas pelo Poder Judiciário. Princípios consagrados há décadas vêm, repetida e crescentemente, sendo desrespeitados e flexibilizados em prol de um discurso punitivista midiático. A Operação Lava Jato, em que pesem os inegáveis avanços que possibilitou, abriu as portas para toda sorte de abusos. Criou-se uma “casta” de promotores, procuradores e juízes que, travestindo-se da figura de heróis, vão na contramão do que o ministro Marco Aurélio lembra há tempos: no processo penal os fins jamais justificam os meios.[uma 'casta' de promotores, procuradores, juízes, ministros, até que é aceitável e podemos dizer que seria bons frutos da Operação Lava Jato;
o que entristece, é ver que o Supremo criou também uma 'casta', a dos criminosos intocáveis, que mesmo condenados até em 3ª instância continuam em liberdade.]

Garantir que a lei seja cumprida e que os direitos individuais sejam respeitados virou ofensa, pecha de mau juiz ou de conivente com a corrupção. O Judiciário teme a opinião pública e tem se tornado refém dela. Ao longo dessa perigosa escalada de autoritarismo, o Supremo tem tido o papel fundamental de frear os excessos do Estado. Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello são expoentes desse movimento e vozes firmes na manutenção do Estado de Direito. Ainda em 2013, no rumoroso caso do mensalão, o decano da Corte declarava: “Em 45 anos de atuação na área jurídica, como membro do Ministério Público e juiz do STF, nunca presenciei um comportamento tão ostensivo dos meios de comunicação social buscando, na verdade, pressionar e virtualmente subjugar a consciência de um juiz”. 

De lá pra cá a coisa só piorou. O Supremo tem enfrentado a fúria punitivista das ruas, é alvo de protestos e de passeatas que, sob o slogan “vem para a rua salvar a Lava Jato”, bradam contra a Corte, contra os ministros que julgam de maneira diversa de parte da opinião pública, ainda que na estrita aplicação da lei e da Constituição. [será que os integrantes dos protestos e passeatas não são apenas pessoas de bem, brasileiros, trabalhadores, contribuintes e que estão apenas cansados de tanta impunidade, de ver que os criminosos endinheirados sempre se dão bem?
será que eles não são apenas brasileiros que se sentem a vítima do 'discurso das nulidades', de Rui Barbosa?]
De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus... Frase de Rui Barbosa.

O STF e seus membros se tornaram, assim, alguns dos principais alvos do “ódio cego e visceral”, da “irracionalidade do comportamento humano e do fundamentalismo político”, como ressaltou Celso de Mello ao responder a manifestação de uma advogada que, por discordar de uma decisão do pleno do Supremo, pedia: “Estuprem e matem as filhas dos ordinários ministros do STF”. Parte da população busca, no grito e pela via do Judiciário, alterar leis democraticamente votadas por representantes do povo inteiro. Num cenário fervente como esse, mais do que nunca é necessário ter o que o ministro Gilmar Mendes qualificou como a mais importante característica de um magistrado: coragem. Conforme lembrou quando ainda exercia a presidência da Corte (2008), a “jurisdição constitucional é um modelo antimajoritário. Quem quiser exercer essa função tem que ter coragem de arrostar aquilo que se chama de opinião pública em um dado momento”. 

Foram muitos os exemplos de coragem dados por ambos os ministros ao longo de toda a sua judicatura, mais especialmente nos rumorosos feitos julgados nos últimos anos pela Suprema Corte, sob o escrutínio fervoroso da mídia e da opinião pública, que, ao vivo e em cores, acompanham os julgamentos pela TV Justiça. Basta lembrar seus votos nos casos relativos às conduções coercitivas, à competência da Justiça Eleitoral, à prisão em segundo grau, ao sigilo dos dados do Coaf e à necessidade de respeitar a ordem das alegações finais. Em que pese a enorme pressão popular por decisões contrárias ao texto da lei e da Constituição, os votos de ambos pautaram-se pela tecnicidade e pela serenidade. Tiveram a coragem de julgar de acordo com a lei. Coisa rara atualmente. 

Como disse o ministro Celso de Mello em seu voto proferido no julgamento relacionado às prisões em segunda instância, o STF constitui, “por excelência, um espaço de proteção e defesa das liberdades fundamentais” e seus julgamentos, “para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor-se a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e garantias individuais e de aniquilação de inestimáveis prerrogativas essenciais que a ordem jurídica assegura a qualquer réu mediante instauração, em juízo, do devido processo penal”. A importância institucional de ambos os ministros vai muito além dos votos que proferem. O Estado de Direito sentirá falta de ministros terrivelmente corajosos e garantistas. 

Luiza Oliver, advogada criminalista - O Estado de S. Paulo

 

sábado, 28 de abril de 2018

Golpe na Lava Jato - Mendes, Lewandowski e Toffoli favorecem Lula e prejudicam ações de Moro

Um duro golpe na Lava Jato

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli “fatiam” a delação da Odebrecht, favorecem Lula e colocam em risco a maior operação de combate à corrupção no Brasil 

GOLPE BAIXO O ministro Gilmar Mendes comanda a 2a Turma nos ataques ao juiz Sergio Moro (Crédito: Divulgação)

Ministros tentam salvar Lula

Em um famoso discurso no Senado Federal em 1914, Rui Barbosa classificou a injustiça como o grande mal do Brasil, a origem de todas as infelicidades da população e a miséria suprema da nação. 

“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”

As declarações datam de um século atrás, mas nunca soaram tão atuais. O Brasil vive um grave quadro de incerteza e insegurança jurídicas, capitaneado por um Supremo Tribunal Federal rachado e desacreditado. Decisões confusas, polêmicas e controversas, que variam de acordo com os réus, abalaram de vez a credibilidade da Suprema Corte. 

A última manobra do STF representou mais um duro golpe contra a Lava Jato. Na terça-feira 24, por 3 votos a 2, a 2ª Turma do STF decidiu tirar das mãos do juiz Sergio Moro trechos das delações premiadas da Odebrecht que tratam de pagamentos ilícitos ao ex-presidente Lula. Com isso, os depoimentos sobre irregularidades no sítio de Atibaia, na compra de um terreno para o Instituto Lula e nas palestras do petista no exterior serão enviados à Justiça Federal de São Paulo. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, maioria na 2ª Turma, entenderam que os casos não têm relação direta com a corrupção na Petrobras, e portanto, não deveriam permanecer com Moro. O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, e o decano Celso de Mello, foram votos vencidos.

O combate a corrupção e a crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio só se tornou efetivo quando o Judiciário passou a entender que um conjunto de indícios pode ser tratado como prova, afinal corrupto não assina recibo e quem oculta patrimônio não registra em cartório. No Brasil, esse entendimento passou a ser exercido no processo do Mensalão e se consolidou com a Lava Jato. Se for mantida a decisão da 2ª turma do STF, o País estará retrocedendo em pelo menos 10 anos no enfrentamento da corrupção.

[destacamos que não conseguindo as nulidades darem um golpe no ainda vigente 'estado democrático de direito', a decisão dos 'supremos ministros' repercute em ações futuras da Lava-Jato e pode retirar das mãos de Moro - o que nos parece pouco provável - o caso do Instituto Lula e do Sítio de Atibaia.

De imediato, não existe chance em função da 'suprema decisão' do 'trio supremo' do condenado Lula sair da cadeia.
Óbvio que  os defensores do reeducando Lula podem tentar anulação do julgamento que resultou na condenação que Lula já está cumprindo (alegando alguma coisa baseada em Moro não ser o juiz natural e outras asneiras nas quais os advogados do malfeitor encarcerado são pródigos em inventar; 
mesmo que tal absurdo prospere a abundância de outros elementos é suficiente para manter válido o julgamento, a sentença e Lula na cadeia.

Em que pese o trio supremo agir de forma desesperada para soltar o meliante que cumpre pena em Curitiba, sua libertação significará a implosão do 'estado democrático de direito' e apesar de a cada dia o discurso de Rui Barbosa mais se adequar ao Supremo, ainda se encontra - ou esperamos que sim - seis ministros na Corte Suprema que agirão pela preservação do tão falado estado de direito e não aceitarão receber, merecidamente, o título nada honroso de 'nulidades'.]

Por ora, Moro segue conduzindo os dois processos existentes contra Lula na Justiça Federal do Paraná. Depoimentos e provas produzidos até agora continuam válidos. O que muda na prática é que novas investigações, instauradas a partir das delações da Odebrecht, passam a ser conduzidas por um juiz de São Paulo e não mais por Moro. Mesmo sem consequências imediatas, não se pode negar que a decisão da 2ª Turma enfraquece a Lava Jato. Toffoli, Lewandowski e Gilmar deram novo gás à defesa de Lula, que até o momento, só havia sofrido derrotas na Justiça. “São os mesmos três ministros que tentaram livrar o Lula da prisão em segunda instância. Dessa vez, fizeram uma análise superficial das provas e decidiram a favor do Lula”, afirmou à ISTOÉ o juiz federal aposentado e advogado, Pedro Paulo Castelo Branco.

Outro ponto a favor de Lula é que a Lava Jato paulista caminha a passos muito lentos. São Paulo não tem um juiz exclusivo para a Operação. Além disso, a 2ª Turma abriu um precedente extremamente perigoso para que a defesa questione a competência de Moro para julgar todas as ações contra o ex-presidente. Certamente, os advogados tentarão tirar do magistrado outros dois processos que estão em andamento, e vão questionar até mesmo a condenação no caso do tríplex do Guarujá. A defesa já apresentou, nos últimos dois anos, mais de uma dezena de pedidos de suspeição de Moro – todos negados pela Justiça. Agora, com respaldo do STF, o caminho está aberto para novas tentativas. Advogados ouvidos por ISTOÉ afirmam que não se pode descartar até eventual pedido de anulação da condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão se o STF entender que Moro não é o juiz natural do caso. Pode ter sido um primeiro passo para frear de vez a Lava Jato. “A 2ª Turma quer acabar com a Lava Jato”, afirmou à ISTOÉ um procurador da República. [deve ser destacado que a 2ª Turma  em no máximo cinco meses terá mudanças em sua composição, o que vai complicar qualquer manobra para soltar o criminoso de Garanhuns.
Com o vai e vem do STF, ora põe, ora tira, ocorrendo mudanças na composição daquela Turma tudo o que tiver sido decidido agora poderá ser revisto.
Não é impossível, mas, soltar Lula com base na comentada decisão do trio supremo é um processo demorado e o tempo é inimigo implacável do coisa ruim.] “Está nua a intenção de conter uma justiça eficiente e igual para todos”, completou o procurador da Lava Jato no Paraná, Carlos Fernando dos Santos Lima.

O ministro Gilmar Mendes também reconheceu que, a partir de agora, a defesa poderá apresentar recursos para tirar do juiz Moro os demais processos contra Lula. É tudo o que deseja a defesa do ex-presidente, ainda mais com as mãos amigas de Gilmar, Lewandowski e Toffoli. Não bastasse isso, o trio de ministros mudou radicalmente de ideia sobre o tema em pouquíssimo tempo, dando força a uma tese explicitada em vídeo pelo deputado petista w.d. de que ministro como Gilmar “hoje é nosso aliado e nós somos aliados dele”. Em outubro do ano passado, por unanimidade, a 2ª Turma havia rejeitado o agravo regimental de Lula que já questionava a competência de Moro para conduzir investigações baseadas nas delações da Odebrecht a mesma tentativa foi feita em outras três ocasiões. Todas frustradas. Para o jurista Miguel Reale Júnior, é difícil imaginar que Toffoli, Gilmar e Lewawdowski teriam o mesmo entendimento se o réu não fosse o ex-presidente Lula. “Um réu comum não teria esse tratamento. Por que deixaram para decidir isso somente nos embargos de declaração no quarto agravo regimental?”, questionou.

O MPF logo reagiu. A Procuradoria-Geral da República deve recorrer da decisão. Já o MPF do Paraná criticou a 2ª Turma e disse que há, sim, relação entre os processos de Lula e a corrupção na Petrobras. “A vinculação dos fatos com propinas pagas no âmbito da Petrobras decorre de um amplo conjunto de provas, entre elas documentos, perícias, testemunhas e depoimentos dos colaboradores. Tais provas foram, em grande parte, colhidas muito antes da colaboração da Odebrecht”, escreveram os procuradores em documento anexado aos processos contra Lula na Justiça Federal do Paraná. O MPF disse que é “ininteligível” enviar os depoimentos a São Paulo e ainda chamou a situação de um “lamentável tumulto processual” causado pelo STF. Por fim, os procuradores entendem que, mesmo sem alguns termos das delações, Moro ainda tem competência para julgar os processos que estão em andamento. Portanto, segundo a força-tarefa, o trabalho seguirá normalmente.
 
(...) 
 
Diante de tanta confusão, os magistrados do STF deveriam ter em mente as palavras do ministro Barroso ao negar habeas corpus a Lula há um mês. Segundo ele, um sistema judicial que não funciona faz parecer que o crime compensa. E para se alcançar uma Justiça digna, é preciso que o Supremo faça sua parte. Por ora, não é o que está acontecendo.


terça-feira, 27 de março de 2018

Lula ficha-suja garante pressão sobre a Lei da Ficha Limpa - [o povo brasileiro não aceitará um Judiciário de 'quatro' diante de Lula; se aceitar, que se transforme Lula em presidente vitalício do Brasil e f ... o resto]



Ao ter condenação mantida pelo TRF-4, ex-presidente fica fora da eleição, mas, a tomar pelo que ocorre no STF, esperam-se ações do mesmo tipo na Justiça Eleitoral
[que moral terá a instância máxima do Judiciário se para manter Lula fora da cadeia conceder habeas corpus contra sua própria jurisprudência???
Se isso ocorrer a única coisa que resta aos brasileiros de BEM é a revolta   (dificil de ocorrer já que um povo que elege e reelege um Lula e uma Dilma dificilmente deixará a comodidade da vida de explorados para se revoltar e as FF AA tudo indica preferem o 'viva e deixe viver') ou então abandonar o Brasil.
Será um abandono, um autoexilio não por medo e sim por vergonha.
Em tal situação só resta aos brasileiros de BEM adaptar o DISCURSO  DAS NULIDADES de Rui Barbosa à desmoralização de um dos Poderes  e cair fora da Pátria amada.
Substituir o 'sinto vergonha de ser honesto' que consta do texto original por 'sinto vergonha de ser brasileiros. ]
A confirmação da condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pelo TRF-4, de Porto Alegre, no caso do tríplex do Guarujá, enquadra o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa e o coloca inelegível por oito anos. Mas nada transcorre sem percalços neste processo, devido à ação da defesa de tentar de todas as formas postergar um desfecho que confirme a impossibilidade de Lula tentar retornar ao Planalto pela terceira vez.


Este é o papel da defesa, e cabe ao Estado, por meio dos organismos correspondentes, evitar que se concretize a impunidade do ex-presidente, contra a lei. Pois Lula foi condenado em primeira instância pelo Juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, da Lava-Jato, e, como estabelece o rito, recorreu à segunda instância. Lula teve, então, confirmada a condenação pelo colegiado de três desembargadores, por unanimidade. Como lhe garante a lei, recorreu da sentença, por meio de embargos de declaração, que não alteram o veredicto estabelecido pelos juízes. Foi este capítulo que se encerrou ontem, com a rejeição dos embargos, também sem voto divergente.


As tensões, debates políticos e jurídicos, além de pressões sobre o Judiciário, tendem a crescer à medida que se aproxima o momento de o habeas corpus impetrado por Lula junto ao Supremo ser julgado, no dia 4 de abril. E, paralelamente, também ao chegar a hora da definição sobre o registro da candidatura, hoje formalmente enquadrada na Lei da Ficha Limpa, e portanto vetada, por ter havido condenação em segunda instância por colegiado de magistrados.


O habeas corpus aborda ponto ainda mais polêmico, o da prisão de Lula, conforme jurisprudência do Supremo em vigor, pela qual sentença confirmada em segunda instância permite o início do cumprimento da pena, sem prejuízo dos demais recursos. Mas, nos desdobramentos deste HC, o entendimento da prisão em segunda instância deve ser alterado, num retrocesso. Ele foi estabelecido em 2016, pela Corte, depois de vigorar desde 2009, por apenas sete anos, a regra do trânsito em julgado. Antes de 2009, constituiu-se norma durante décadas, como ocorre na imensa maioria das democracias. No caso do Brasil, justifica-se a execução de sentença a partir das duas primeiras instâncias judiciais, porque nelas é que se avaliam provas e testemunhos. A partir deste ponto, abordam-se apenas aspectos jurídicos, de aplicação das leis. Travam-se debates mais teóricos.


Em 2014, dois anos antes de ser restabelecida a tradicional jurisprudência do início de cumprimento de sentença a partir do julgamento do recurso em segunda instância, foi criada a força-tarefa da Lava-Jato, em Curitiba, que logo começou a devassar o petrolão. Foi, assim, desbaratado um esquema de desvios na Petrobras, de que participaram PT, MDB, PP e com beneficiários também pluripartidários. Ali seriam apanhados Lula, Palocci, José Dirceu e outros próceres.  À medida que a operação avançava, os temores de políticos cresciam, e surgiu o movimento nem sempre subterrâneo, para, entre outros objetivos, acabar com esta jurisprudência, ou seja, voltar aos sete anos em que foi possível usar todo o arsenal de recursos disponíveis na Justiça brasileira para garantir impunidades por meio da prescrição dos crimes. É o que está por trás deste HC.

Editorial - O Globo