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domingo, 29 de maio de 2022

Se é ruim de explicar, imagina de entender, doutor! - Percival Puggina

No dia 5 de abril de 2020, alegando razões sanitárias, o STF formou maioria para aprovar decisão liminar do ministro Fachin determinando que, durante a pandemia, a PM do Rio de Janeiro só realizasse operações nas favelas em hipóteses absolutamente excepcionais. Como se policiais fossem aos morros a passeio! 
Deu no que se viu. O PSB destaca, em seu site, o fato de ser autor da iniciativa, compartilhada com a Defensoria Pública e entidades da sociedade civil (seja isso lá o que for)
A partir de então, toda operação seria precedida de comunicação e autorização do Ministério Público. Não, entre as condições não estavam incluídos aviso prévio com foguetes e toques de recolher... [só que os vazamentos ocorriam, sem foguetes e toques de recolher, a bandidagem ficava sabendo da reali8zação de operações.]
 
As consequências se fizeram nítidas para a sociedade do Rio de Janeiro. Em tempos de trabalho por meio remoto, a atividade presencial da bandidagem se intensificou. 
É impossível medir a inteira extensão dos avanços logísticos do crime organizado durante esse período em que contou com uma espécie de passaporte diplomático.
 
Em operação ocorrida no último dia 24, foram mortas cerca de 22 pessoas. Informada da presença de lideranças do tráfico vindas de estados do nordeste, a PM entrou na Vila Cruzeiro e foi recebida a tiros. Seguiu-se a habitual gritaria da mídia e do mundo jurídico
Tudo foi visto como se a ação, para ser simétrica, devesse contabilizar vítimas em números equivalentes. 
No entanto, um lado arrisca a vida para defender a sociedade por um salário magro; outro defende os ganhos fabulosos de sua atividade criminosa contra a sociedade. Qual a simetria disso? [operação policial exitosa é a que só bandidos morrem; o importante é que todos os policiais envolvidos voltem sãos e salvos para suas casas. Em números, felizmente, não houve a simetria desejada por algumas autoridades que querem explicações das razões de não ter havido morte entre os policiais. Mas o resultado foi ÊXITO TOTAL e JUSTO, exatamente por só bandidos terem morrido.]
 
Diante da algazarra, o Secretário da PM do Rio disse que a decisão do STF inibindo as operações policiais durante longo período contribuiu para o agravamento da situação
Pôs o dedo na ferida aberta pela disparatada decisão de 2020. Ouriçou-se o STF na sessão da última quinta feira.  
Gilmar saiu-se com uma novidade que tem estado ausente em tantas decisões da Corte: “Nós devemos contribuir para superação das crises e não para apontar culpados e bodes expiatórios”.  
Fux, que foi voto vencido naquela reunião, tangenciou a questão afirmando que “a PM deve satisfações e estou aguardando as satisfações”. O ministro Fachin reverenciou a ética caseira “mexeu com um mexeu com todos” – agradecendo as manifestações dos colegas e afirmando que “o STF está entre as instituições que procuram soluções”.

Só não ficou claro, por ser difícil de explicar, que espécie de solução veio da inusitada decisão que, em 2020, desguarneceu a sociedade, desestimulou a atividade policial e consolidou ainda mais o poder do crime nos morros do Rio de Janeiro. Pudera! Se é ruim de explicar, imagine a dificuldade para entender. [Comentário: ao tempo que esperamos que a PM não tenha apresentado satisfações que não deve, recomendamos a leitura pelos ministros Fux  e Fachin  da presente matéria,  na qual Percival Puggina, o articulista,  explica com maestria o tema.]

Percival Puggina (77), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Pressão para manter efeito cascata no reajuste salarial do Judiciário

Expectativa de que PGR proporia ao STF a exclusão de magistrados, promotores e procuradores estaduais do reajuste automático causa mal-estar. Associações defendem manutenção da regra atual

O reajuste de 16,38% para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e para a procuradora-geral da República (PGR), aprovado pelo Senado e que aguarda apreciação do presidente da República, Michel Temer, causa embates entre procuradores, juízes e políticos. Nos bastidores, Temer sofre pressão para barrar o aumento, caso contrário a conta vai sobrar para o presidente eleito, Jair Bolsonaro. O chefe do Executivo tem até 22 deste mês para tomar uma decisão. Se ele não se manifestar, o projeto aprovado pelo Legislativo passa a valer automaticamente.


Reportagem do Correio, publicada ontem, revelou que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entende que juízes estaduais e integrantes do Ministério Público nos estados não devem ter reajuste automático, com base nos rendimentos dos ministros do Supremo. Para Dodge, isso pode agravar problemas econômicos enfrentados pelo país e comprometer as receitas de todas as unidades da Federação. A informação de que ela vai propor uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no STF para impedir reajustes estaduais causou mal-estar entre promotores e procuradores de Justiça e representantes dos magistrados.

Quem deve ficar de fora do aumento acha a decisão injusta e alega que há anos as categorias não veem mudanças nas remunerações. Na manhã de ontem, uma nova reunião para discutir o tema ocorreu na sede da PGR, em Brasília. A tensão se estendeu durante todo o dia. Em nota, o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes, afirmou que o reajuste está dentro dos gastos previstos pela Lei Orçamentária Anual (LOA).A Carta Magna determina que a remuneração e os subsídios dos servidores públicos federais devem ser revisados anualmente. Por fim, cabe destacar que a revisão dos subsídios está devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019, tendo sido encaminhada pela Suprema Corte ao Poder Executivo, e está totalmente dentro dos limites orçamentários fixados pela Emenda Constitucional 95/2016 para o Poder Judiciário”, disse. [Atenção servidores públicos federais: 
o presidente da Ajufe reconhece que a Constituição determina  que a remuneração e os subsídios dos servidores públicos federais devem ser revisados anualmente;
claro que o reconhecimento não tem força, mas, é mais uma prova de que a ministra  Rosa Weber foi injusta quando suspendeu o pagamento dos atrasados dos servidores públicos - que foram vítimas de uma manobra mesquinha do presidiário Lula quando era presidente da República.
O presente destaque tem como motivo que o presidente da Ajufe - representante dos MEMBROS do Poder Judiciário federal - reconhece um direito dos SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.]
 
Mendes afirma que a mudança nos salários “vem para minimizar os efeitos da inflação nos vencimentos, que registram defasagem histórica superior a 40%, resultado do acúmulo que a falta de revisão nas remunerações desde 2015 causou”. Um estudo da consultoria legislativa do Senado apontou que o impacto anual nas contas públicas, caso o presidente sancione o aumento, pode girar entre R$ 4 bilhões e R$ 6 bilhões. O que preocupa integrantes do Executivo, que assumem em 2019, é o efeito cascata nos estados, motivando a elevação dos salários de outras categorias.

Atualmente, uma decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e leis estaduais vinculam o salário dos juízes estaduais aos ministros do Supremo, fazendo com que mais de 12 mil magistrados tenham o rendimento ajustado automaticamente. O mesmo ocorre para procuradores e promotores de Justiça. O assunto já foi pautado mais de 40 vezes para julgamento no conselho, mas a discussão nunca foi concluída. 


Correio Braziliense





 

sexta-feira, 25 de março de 2016

PF, MP e Justiça Eleitoral na fila para indiciar criminalmente Dilma

Os 7 crimes de Dilma

A PF, o MP e a Justiça Eleitoral já reúnem elementos para enquadrar a presidente em pelo menos sete crimes

Na terça-feira 22, a presidente Dilma Rousseff proferiu o seu mais inflamado discurso desde o início da crise política. O pronunciamento apoiou-se no pretenso argumento de que até agora ela não cometeu crime algum e que, por isso, estaria sendo vítima de um golpe contra a democracia. “Não cometi nenhum crime previsto na Constituição e nas leis para justificar a interrupção do meu mandato. Neste caso, não cabem meias palavras: o que está em curso é um golpe contra a democracia”, afirmou Dilma. 

A retórica repetida como ladainha em procissão é típica de mandatários em apuros, quando não há muito mais o que fazer senão aguardar o fim que se avizinha. Em seus últimos dias como presidente, em 1992, Fernando Collor recorreu ao mesmo expediente. “Custe o que custar, eu serei o primeiro a estar na defesa e no embate da nossa Constituição. As manobras interessam aos que formam o sindicato do golpe”, disse Collor em agosto daquele ano. Ironicamente, quem estava do outro lado da trincheira, defendendo a legitimidade das ações para apear Collor do poder, era o PT.  


Naquele momento de efervescência do País, muito semelhante ao vivenciado pelos brasileiros nos últimos dias, os petistas estavam amparados pela lei. “Não tem nenhum paralelo entre golpe e impeachment. O impeachment é uma solução constitucional”, disse em junho de 1992 o então deputado do PT, José Dirceu, em entrevista ao Roda Viva. De lá para cá, a Constituição, ao menos em sua essência, não mudou. Quem mudou foi o PT. Os dois pronunciamentos, de Dilma e Collor, embutem um sofisma destinado a ludibriar a população. 


A fala de Dilma, em especial, ignora as fartas evidências dos crimes atribuídos a ela e que dão legitimidade não só ao processo de impeachment em análise na Câmara como a outras iniciativas contra ela no Poder Judiciário, incluindo a investigação em tramitação no TSE para apurar irregularidades na contabilidade da campanha à reeleição

Para a Polícia Federal, Ministério Público e Justiça Eleitoral há fortes indícios de que Dilma tenha cometido ao menos sete crimes só neste mandato: o de responsabilidade, improbidade administrativa, extorsão, falsidade ideológica, desobediência, o de responsabilidade fiscal e eleitoral. 

 Ler matéria na íntegra



sexta-feira, 18 de março de 2016

Dilma manda criar site para informar se Lula está ministro ou não



Site
As idas e vindas do ex-presidente ao cargo de ministro da Casa Civil
foram tantas que criaram um site para que as pessoas pudessem se atualizar sobre a atual situação de Lula no governo. 

Ao abrir a página 

 lulaeministro.com

o usuário pode saber se, no momento, ele está no cargo ou não. 

Neste momento,

Lula é Ministro?

Não

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em ação impetrada pelos partidos PPS e PSDB para impedir a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil do governo Dilma Rousseff, e também devolveu a apreciação do seu caso à alçada do juiz federal Sérgio Moro, titular da Operação Lava Jato.


"Defiro a medida liminar, para suspender a eficácia da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, determinando a manutenção da competência da Justiça em primeira instância nos procedimentos criminais e cíveis", diz o despacho do ministro.

Como justificativa para a decisão, Gilmar Mendes traçou um paralelo com a decisão do STF sobre o ex-deputado Natan Donadon, que renunciou ao seu assento na Câmara para impedir o julgamento iminente de uma ação contra ele no STF, fazendo com que o caso reiniciasse na primeira instância. Segundo o ministro, a situação de Lula é inversa - sua nomeação como ministro levaria seu caso para a corte superior - mas a finalidade de driblar a Justiça seria idêntica.  

A decisão cita estudo do jurista Vladimir Passos de Freitas, cuja conclusão é a de que nomear pessoa para lhe atribuir foro privilegiado é ato nulo.

Segundo Mendes, a nomeação de Lula teria sido feita com "desvio de finalidade": apesar de estar em aparente conformidade com as prerrogativas que a presidente tem para escolher ministros, ela conduziria a "resultados absolutamente incompatíveis" com a finalidade constitucional dessa prerrogativa e por isso seria um ato ilícito.

"É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro. E 'auto evidente' que o deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais", afirma o juiz no despacho. "Não se nega que as investigações e as medidas judiciais poderiam ser retomadas perante o STF. Mas a retomada, no entanto, não seria sem atraso e desassossego. O tempo de trâmite para o STF, análise pela PGR, seguida da análise pelo relator e, eventualmente, pela respectiva Turma, poderia ser fatal para a colheita de provas, além de adiar medidas cautelares."

Com a devolução da investigação contra Lula para Moro, não é improvável que o juiz federal decrete a prisão preventiva do ex-presidente nos próximos dias. Conforme revelou na última quinta-feira a coluna Radar, de VEJA.com, o Ministério Público Federal em Curitiba estava prestes a apresentar a denúncia e o pedido de prisão preventiva do petista a Moro, quando o ex-presidente tomou posse no Ministério da Casa Civil, em cerimônia realizada às pressas na manhã de quinta, em Brasília.

 A fundamentação do pedido de prisão seriam as tentativas de obstrução da Justiça evidenciadas pelos grampos feitos com autorização judicial. A coluna informa que, assim como fora informado previamente sobre o mandado de busca e apreensão em sua casa, Lula também sabia do pedido de preventiva - daí a an- daí a antecipação da posse no ministério do dia 22 para a quinta-feira, dia 17.
 
Antes da decisão de Gilmar Mendes, três liminares expedidas por juízes federais haviam barrado a posse do ex-presidente. O governo recorreu ao Tribunal Regional Federal e conseguiu suspender as duas primeiras liminares. Uma terceira, de São Paulo, foi expedida logo em seguida. Diante da proliferação de pedidos semelhantes pelo país, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardoso, pediu que a análise do tema se concentrasse no STF. Por sorteio, o caso foi encaminhado a Gilmar Mendes - notoriamente crítico ao governo petista, como demonstrou mais uma vez em sessão do Tribunal, nesta quarta-feira. A decisão liminar do ministro terá de ser avaliada pelo plenário da corte.

A íntegra da decisão

Fonte: Revista Veja



segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

TEMPOS DE CRISE - UTILIDADE PÚBLICA - Atrasou as prestações e a financeira tomou o seu carro?

No mês de dezembro de 2015, o STJ decidiu que quem possui contrato de arrendamento mercantil (também conhecido como leasing), anterior à entrada em vigor da Lei 13.043/14, não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações.

Essa decisão ficou em 7º lugar na lista de decisões do STJ que mais tiveram destaque nas redes sociais em 2015.
 
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou decisão relativa à vigência da Lei 13.043 de 2014, que alterou pontos do arrendamento mercantil, modalidade de financiamento também conhecida como leasing, no que diz respeito à purgação da mora, que é uma obrigação que se toma para sanar o atraso de uma obrigação contratual.

Os ministros entenderam que quem possui contrato de arrendamento anterior à entrada em vigor da lei não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações. A decisão foi tomada no julgamento de um caso de automóvel financiado em 60 prestações. Na 24ª parcela, o comprador deixou de pagar, e, em setembro de 2011 (antes da lei), o Santander Leasing entrou na Justiça com uma ação de reintegração de posse para recuperar de volta o carro.

Em um primeiro momento, a Justiça do Paraná, por meio de decisão liminar, determinou que a financeira obtivesse a reintegração do veículo, mas mudou a decisão depois que o devedor comprovou o pagamento, com juros e multa, da parcela em atraso, além do pagamento das custas da ação no Tribunal e dos honorários advocatícios (o que se paga a um advogado em uma ação na Justiça).

A financeira entrou com recurso no STJ alegando que a quitação da dívida só poderia ser reconhecida se todo o financiamento fosse pago. O Satander Leasing usou como base da alegação o artigo , parágrafo 2º, do Decreto- Lei 911/69, que foi alterado pela Lei 10.931/04.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, negou o recurso. Segundo ela, o decreto-lei se aplicava apenas aos contratos de alienação fiduciária outro tipo de financiamento –, e não a contratos de arrendamento mercantil.  “Entendo que a proibição de purgação da mora introduzida Lei 10.931/2004 na regência dos contratos de alienação fiduciária em garantia é regra de direito excepcional e, portanto, não pode ser aplicada por analogia a outras modalidades de contrato, como o arrendamento mercantil, por maiores que sejam as semelhanças entre os institutos”, disse a ministra.

A Lei 13.043 determina que, no caso de a financeira pegar de volta um bem por falta de pagamento, esse bem só poderá ser devolvido à pessoa que fez o financiamento se ela pagar não apenas as prestações em atraso, mas também as que vencerão. A ministra lembrou que outra lei, a Lei n. 6.099, que trata de operações de arredamento mercantil, é omissa quando o assunto é a chamada purgação de mora e que a situação só foi regulamentada quando a Lei n. 13.043 entrou em vigor, em 2014. Como o caso julgado aconteceu três anos antes, o pagamento apenas da prestação em atraso teve o efeito de purgar a mora, permitindo a devolução do veículo ao comprador.


Fonte:  Jus Brasil - Ednalva Coelho -  http://flordilice.jusbrasil.com.br/