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segunda-feira, 4 de junho de 2018

STF votará no dia 20 ação que recoloca em debate o parlamentarismo. Entenda a questão. É o remédio para a longa instabilidade, mas…

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, pautou para o dia 20 deste mês o julgamento de uma ação que está na Corte, ora vejam, há imodestos 21 anos. Seu autor é o petista Jaques Wagner, então deputado federal. À época, ele entrou com um mandado de segurança contra decisão da Mesa da Câmara que pôs em tramitação uma emenda que propunha a instituição do parlamentarismo no país. Pois é… Bem que se poderia abrir uma janela para o futuro aí. Mas, suponho, vamos bater a dita cuja na cara da sorte. Explico.
 
De saída, note-se que o Artigo 60 da Constituição, que define quais são as cláusulas pétreas da Carta, aquilo que não pode ser mudado nem por emenda, nada diz sobre sistema de governo. Logo, se não proíbe, então permite a tramitação. A questão está na extensão que se vai dar ao Artigo 2º das Disposições Transitórias. Lá está escrito que o país realizaria, em 1993, como realizou, um plebiscito para decidir a forma de governo (república ou monarquia) e o sistema (presidencialismo ou parlamentarismo). O resultado é conhecido. Em votos válidos, a república venceu por 86,6% a 13,4%, e o presidencialismo, por 69,2% a 30,8%. Bem, o fato de o país ter feito essa escolha em plebiscito implica, então, que estamos condenados ao presidencialismo para sempre? Obviamente, não! Tampouco a Carta condiciona à consulta direta futuras iniciativas propondo mudança no sistema de governo. O instrumento, contido numa disposição transitória, vale para a consulta de 1993. O que teria custado ao constituinte, fosse essa a vontade, especificar que uma mudança dessa natureza deveria ser submetida ao escrutínio direto?

Antes que continue, uma observação: digamos que o Supremo entenda descabido o mandado de segurança. Isso não significa que se estará aprovando uma emenda parlamentarista. Apenas vai se dizer que ela é possível. Já fiz aqui meu ato de contrição. Meu único arrependimento em política, até hoje, é ter votado no presidencialismo. Mais do que isso: escrevi em favor dele. Cometi um erro há 25 anos. As crises, o tempo, os desaires por que passou o país, tudo isso me converteu num parlamentarista convicto. Se querem a evidência da superioridade do modelo, vejam o que se dá na Itália e na Espanha. Governos caem — e, às vezes, mal se formam —, e o país não entra em pane. “Ah, mas são países mais desenvolvidos…” É verdade! Ocorre que, se Donald Trump se enroscar a valer nos EUA, mesmo a nação mais rica da Terra entra em parafuso.

Já expressei aqui e em toda parte, dada a crise institucional que considero de longa duração, que há o risco efetivo de o sucessor de Michel Temer também não concluir o mandato. Ademais, as ambições cesaristas, de esquerda e de direita, andam expostas por aí… A esquerda não quer nem ouvir falar no assunto porque não vê a hora de voltar ao poder para dar o seu murro na mesa. A extrema-direita não quer nem ouvir falar no assunto porque não vê a hora de chegar ao poder para dar o seu murro na mesa. Opostas, mas combinadas no autoritarismo.

Vamos ver o que dirá o Supremo. Ninguém pode se dizer “já eleito presidente”. O único com números para isso, Lula, não será candidato. E ele próprio sabe disso. A eventual aprovação de uma emenda parlamentarista — com  para presidente da República, que seguiria sendo chefe de Estado, mas não de governo poderia ser uma espécie de garantia contra a desordem.  Sim, sei que é difícil. Até porque o país anda querendo problemas adicionais, não soluções. “Já se tentou antes o parlamentarismo para remendar as coisas e não deu certo”. A história instrui, mas não condena. As circunstâncias de 2018 em nada lembram as de 1963.
Não apostem, no entanto, no bom desfecho.