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domingo, 4 de agosto de 2019

Murro em ponta de faca - Editorial

O Estado de S. Paulo


O recado do STF é claro: ou o governo Bolsonaro põe freios ao seu voluntarismo, ou eles terão de ser impostos [os limites já existem na Constituição e são respeitados pelo presidente da República, assim, não há possibilidades de outros serem impostos - sem a devida mudança constitucional.

Colocar limites não amparados pela Constituição, cria a  situação da fábula de Jean de La Fontaine: ' quem vai pôr o guizo no pescoço do gato?']

No  dia 1.º de agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou uma liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso suspendendo um trecho da Medida Provisória (MP) 886 que transferia a demarcação de terras indígenas da Funai para o Ministério da Agricultura. É a segunda derrota do governo na Corte. Na primeira, o plenário determinou que ele não poderia extinguir conselhos de políticas públicas que tenham sido criados por lei. Ambos os casos têm em comum a tentativa do Poder Executivo de atropelar prerrogativas do Legislativo. Não surpreende que em ambos a decisão do plenário tenha sido por unanimidade. O recado, dado logo na retomada das atividades após o recesso, é claro: ou o governo Bolsonaro põe freios ao seu voluntarismo ou eles terão de ser impostos, ostensivamente se necessário, pela Corte constitucional, com todo o desgaste ficando na conta do Executivo.

O confronto com o Congresso data do primeiro mês de governo. Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que reestruturava as pastas ministeriais. O texto foi aprovado pelo Congresso, com alterações. Entre elas, vetou-se a transferência da competência para a demarcação de terras indígenas da Funai para o Ministério da Agricultura. Na mesma sessão legislativa, o governo editou nova medida provisória, retomando a transferência. 
[Bolsonaro, humildemente, reconheceu seu erro - erro da sua assessoria jurídica (a mesma que, absurdamente,  considerou decreto presidencial instrumento hábil para modificar leis) que ele assumiu, por ter assinado a MP.
 
Outros presidentes já tentaram aprovar na mesma legislatura MPs rejeitadas e o presidente do Senado as devolveu - o julgamento de um 'jogo jogado' pelo STF foi apenas uma forma de 'malhar' o presidente Bolsonaro.
 
Quanto as ações dos quatro partidos, eles tem um detalhe em comum: incapacidade de aprovar projetos de interesse público, a única coisa que produzem é ajuizar ações, que sempre perdem.
Pergunta que não quer calar:
qual a diferença a Funai ficar na Agricultura ou na Justiça? ambos são ministérios, portanto,  subordinados ao presidente Jair Bolsonaro?
A rejeição à mudança é apenas uma forma dos adversários do presidente da República azucrinarem seu governo.]

Diante disso, quatro partidos ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade. Em junho, o relator das ações, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu liminarmente os efeitos da MP. “Houve uma manifestação expressa e formal do Congresso Nacional no sentido de rejeitar esta proposta legislativa do presidente da República”, disse o relator na ocasião. “Houve, no mesmo dia, a edição de nova MP, de número 886, para reincluir matérias que haviam sido rejeitadas.” Trata-se de uma flagrante infração ao artigo 62 da Constituição, que em seu parágrafo 10 aponta que “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada”.

A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a demarcação de terras indígenas tem sido feita sem planejamento estratégico, sob pressão de grupos de interesse, por uma Funai deficiente em recursos humanos e orçamentários. Não importa. O problema é anterior ao mérito. O governo tem todo o direito de defender o seu arranjo como o mais eficaz e melhor para o interesse público. Há inclusive bons argumentos nesse sentido. Mas uma vez que a matéria foi proposta por medida provisória e rejeitada pelo Congresso, ela só pode ser reposta através de projeto de lei.

No plenário do STF, coube ao decano, o ministro Celso de Mello, dirigir palavras duras ao governo. “O comportamento do atual presidente”, disse em seu voto, “traduz uma clara, inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal e uma inadmissível e perigosa transgressão ao princípio fundamental da separação de poderes.” Comportamentos desse tipo, segundo o ministro, expõem o regime de governo e as liberdades da sociedade civil “a um processo de quase imperceptível erosão, destruindo-se lentamente e progressivamente pela ação ousada e atrevida, quando não usurpadora, dos poderes estatais, impulsionados muitas vezes pela busca autoritária de maior domínio e controle hegemônico sobre o aparelho de Estado e direitos e garantias básicas do cidadão”.

O episódio seria mais uma instância do voluntarismo legiferante do presidente Bolsonaro, se não tivesse sido marcado por um desfecho inédito e extraordinário: um ordinário pedido de desculpas. “Houve falha nossa. Falha minha, né. É minha, porque eu assinei (a MP)”, disse Bolsonaro no dia seguinte. [quando o presidente Bolspnaro reconhece que errou e pede desculpas é malhado;
caso ele não tivesse reconhecido o erro e pedido desculpas, também seria malhado.] Mesmo que o recado tenha sido unânime por parte dos 11 ministros da Suprema Corte, considerando o histórico de Jair Bolsonaro de deslegitimar tudo e todos que contrariam as suas opiniões, não deixa de ser um gesto surpreendente. Com isso, o País só tem a ganhar.
Editorial - O Estado de S. Paulo
 
 

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Temer sanciona lei que estabelece tabela de frete no país e4 veta perdão a grevistas

De acordo com o texto, pisos mínimos serão publicados até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano

O presidente Michel Temer sancionou a lei que institui valores mínimos de fretes rodoviários praticados no Brasil, de acordo com publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9). A sanção, no entantovetou a anistia às multas aplicadas aos caminhoneiros e empresas de transporte que não retiraram seus veículos das estradas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018, durante a greve.
A anistia foi incluída durante a votação do projeto no Congresso Nacional. As multas foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU). As penalidades superam R$ 700 milhões.

O veto foi recomendado pela AGU. O argumento é que multas judiciais só podem ser perdoadas por decisões da própria Justiça. Nesse caso, segundo a AGU, caberia apenas ao STF rever as multas. Para o órgão, ao perdoar multas impostas pelo Judiciário, o Congresso invade a separação de poderes.

Nas razões para o veto, Temer afirma que a anistia é inconstitucional, uma vez que seu conteúdo representa renúncia de receitas para o Poder Público. “A aplicação das multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial e em função do poder de polícia do Estado. Deste modo, além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura (anistia) deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade. Por estas razões, impõe-se o veto", escreveu o presidente.

O veto ainda será analisado pelo Congresso. No final da manhã, após uma cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, justificou o veto e disse que quem se sentisse injustiçado poderia apresentar sua defesa na esfera judicial. Marun se referiu à greve dos caminhoneiros como um "momento muito grave" e disse que o governo não poderia agir como se nada tivesse acontecido.
- O governo sancionou vetando a anistia para as multas aplicadas durante o movimento, multas judiciais principalmente as multas pelo crime de locaute cabendo aqueles que se sentirem injustiçados apresentarem suas defesas na esfera judicial. Foi um momento muito grave, teve consequências dramáticas para o povo brasileiro como um todo e nós não podemos agora agir como se nada tivesse acontecido - afirmou o ministro. 



O tabelamento de fretes foi uma das medidas adotadas pelo governo após a paralisação, que afetou diversos setores da economia nacional e provocaram desabastecimento país afora. “A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas tem a finalidade de promover condições mínimas para a realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar adequada retribuição ao serviço prestado”, traz o texto no Diário Oficial.
A lei instituída ressalta que os fretes praticados devem ser iguais ou superiores aos estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), “com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios”, e veda acordos em paralelo à tabela.

Os pisos mínimos de fretes serão publicados até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, sendo que os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, uma nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, diz o texto.

“O processo de fixação dos pisos mínimos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas”, destaca a publicação.
A lei tem gerado críticas no setor produtivo, que reclama de custos mais altos. Uma reunião foi agendada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), para 27 de agosto para discutir o assunto entre as partes.

Veja
 

segunda-feira, 4 de junho de 2018

STF votará no dia 20 ação que recoloca em debate o parlamentarismo. Entenda a questão. É o remédio para a longa instabilidade, mas…

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, pautou para o dia 20 deste mês o julgamento de uma ação que está na Corte, ora vejam, há imodestos 21 anos. Seu autor é o petista Jaques Wagner, então deputado federal. À época, ele entrou com um mandado de segurança contra decisão da Mesa da Câmara que pôs em tramitação uma emenda que propunha a instituição do parlamentarismo no país. Pois é… Bem que se poderia abrir uma janela para o futuro aí. Mas, suponho, vamos bater a dita cuja na cara da sorte. Explico.
 
De saída, note-se que o Artigo 60 da Constituição, que define quais são as cláusulas pétreas da Carta, aquilo que não pode ser mudado nem por emenda, nada diz sobre sistema de governo. Logo, se não proíbe, então permite a tramitação. A questão está na extensão que se vai dar ao Artigo 2º das Disposições Transitórias. Lá está escrito que o país realizaria, em 1993, como realizou, um plebiscito para decidir a forma de governo (república ou monarquia) e o sistema (presidencialismo ou parlamentarismo). O resultado é conhecido. Em votos válidos, a república venceu por 86,6% a 13,4%, e o presidencialismo, por 69,2% a 30,8%. Bem, o fato de o país ter feito essa escolha em plebiscito implica, então, que estamos condenados ao presidencialismo para sempre? Obviamente, não! Tampouco a Carta condiciona à consulta direta futuras iniciativas propondo mudança no sistema de governo. O instrumento, contido numa disposição transitória, vale para a consulta de 1993. O que teria custado ao constituinte, fosse essa a vontade, especificar que uma mudança dessa natureza deveria ser submetida ao escrutínio direto?

Antes que continue, uma observação: digamos que o Supremo entenda descabido o mandado de segurança. Isso não significa que se estará aprovando uma emenda parlamentarista. Apenas vai se dizer que ela é possível. Já fiz aqui meu ato de contrição. Meu único arrependimento em política, até hoje, é ter votado no presidencialismo. Mais do que isso: escrevi em favor dele. Cometi um erro há 25 anos. As crises, o tempo, os desaires por que passou o país, tudo isso me converteu num parlamentarista convicto. Se querem a evidência da superioridade do modelo, vejam o que se dá na Itália e na Espanha. Governos caem — e, às vezes, mal se formam —, e o país não entra em pane. “Ah, mas são países mais desenvolvidos…” É verdade! Ocorre que, se Donald Trump se enroscar a valer nos EUA, mesmo a nação mais rica da Terra entra em parafuso.

Já expressei aqui e em toda parte, dada a crise institucional que considero de longa duração, que há o risco efetivo de o sucessor de Michel Temer também não concluir o mandato. Ademais, as ambições cesaristas, de esquerda e de direita, andam expostas por aí… A esquerda não quer nem ouvir falar no assunto porque não vê a hora de voltar ao poder para dar o seu murro na mesa. A extrema-direita não quer nem ouvir falar no assunto porque não vê a hora de chegar ao poder para dar o seu murro na mesa. Opostas, mas combinadas no autoritarismo.

Vamos ver o que dirá o Supremo. Ninguém pode se dizer “já eleito presidente”. O único com números para isso, Lula, não será candidato. E ele próprio sabe disso. A eventual aprovação de uma emenda parlamentarista — com  para presidente da República, que seguiria sendo chefe de Estado, mas não de governo poderia ser uma espécie de garantia contra a desordem.  Sim, sei que é difícil. Até porque o país anda querendo problemas adicionais, não soluções. “Já se tentou antes o parlamentarismo para remendar as coisas e não deu certo”. A história instrui, mas não condena. As circunstâncias de 2018 em nada lembram as de 1963.
Não apostem, no entanto, no bom desfecho.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Marco Aurélio expressa em voto que Corte Suprema reescreveu a Constituição quando aceitou a SUSPENSÃO DO MANDATO PARLAMENTAR de Eduardo Cunha

Marco Aurélio pede ao MPF investigação de Renan por descumprir ordem judicial

Ministro do Supremo diz que o tribunal ficará desprestigiado se o presidente do Senado não se afastar do comando da Casa, e alerta para 'deboche institucional' caso plenário 'reescreva a Constituição' em benefício de Renan.

[ao declarar em voto sobre o plenário  reescrever a Constituição,  o ministro declara seu entendimento que ao aprovar a SUSPENSÃO do mandato do deputado Eduardo Cunha o STF reescreveu a Constituição.]

Relator apelou para a biografia dos colegas e afirmou que ter Renan da presidência do Senado seria um 'deboche institucional'

O ministro Marco Aurélio Mello apresentou nesta quarta-feira seu voto para manter Renan Calheiros (PMDB-AL) afastado do cargo de presidente do Senado. O ministro informou que vai encaminhar cópia de seu voto e todos os documentos que tem para o Ministério Público Federal investigar crime de descumprimento de ordem judicial pelo Senado. O ministro quer que a PGR investigue os senadores, incluindo Renan, que se recusaram a receber a notificação judicial da liminar, dizendo que há sinais de “prática criminosa” na conduta. Caberá ao procurador-geral, Rodrigo Janot, decidir se abre inquérito contra Renan e outros envolvidos na operação de ontem em que foi recusada a notificação da decisão da liminar do STF.  Encaminhem cópia deste voto à Procuradoria-Geral da República, consideradas as posturas adotadas pelos destinatários das notificações com sinalização de prática criminosa. É como voto — disse o ministro.

Em um voto direcionado aos colegas contra um suposto acordo que estaria sendo feito para salvar o cargo de Renan, Marco Aurélio disse que se a Corte “inovar”, depois de ter votado de forma unânime pelo afastamento de Eduardo Cunha da presidência da Câmara, estaria adotando “dois pesos, duas medidas”. Manter Renan no cargo, determinando apenas que ele não ocupe a cadeira de presidente da República, para o ministro, é exemplo do “jeitinho brasileiro”.

O ministro apelou para a “biografia” de cada colega de tribunal, alertando que, na ausência de um vice-presidente, depois do impeachment de Dilma Rousseff, Renan está mais próximo da cadeira de presidente da República. Ter o senador na função, segundo Marco Aurélio, seria um “deboche institucional”:  — A qualquer momento ausente o presidente da República ou da Câmara dos Deputados, tomará assento como chefe de Governo, de Estado, num verdadeiro deboche institucional, o senador Renan Calheiros. [Marco Aurélio deve retificar sua declaração para: " A qualquer momento ausente o presidente da República E o  da Câmara dos Deputados,..."].

Marco Aurélio afirmou que o Senado adotou postura “grotesca” ao ignorar decisão do Supremo e pressionou os colegas, dizendo que qualquer decisão contrária ao afastamento de Renan da presidência é “reescrever casuisticamente a Constituição Federal, fazendo-o em benefício de certo réu”.  — Inconcebível, intolerável, grotesca postura de desrespeitar ao extremo uma ordem judicial. Houve recusa até mesmo, já não digo ao cumprimento, mas a um simples ciente nos mandados de notificação expedidos.

E acrescentou:  — Que cada qual, senhor de uma biografia, senhor da busca da credibilidade, do fortalecimento do Supremo como instituição maior, seja responsável pela história que constará nos anais do tribunal.


De maneira irônica, Marco Aurélio disse que ao menos Renan Calheiros não o chamou de “juizeco”, numa referência ao que o senador fez no recente episódio de uma ação policial no Senado autorizada por um magistrado de primeiro grau. E disse que a República vivencia “tempos estranhos”. O ministro também criticou o “poder” creditado a Renan, apontado pela defesa no Senado como peça fundamental para garantir a aprovação do pacote econômico pendente no Congresso. Dirigindo-se à presidente do Supremo, Cármen Lúcia, Marco Aurélio disse:  — Quanto poder, presidente. Faço Justiça ao senador Renan Calheiros. Faço Justiça ao dizer que ele não me chamou de juizeco. Tempos estranhos, presidente, os vivenciados nessa sofrida república —, disse, acrescentando: — Se diz que, sem ele, e a essa altura está sendo tomado como um salvador da Pátria amada, não teremos a aprovação de medidas emergenciais visando combater um mal maior, que é a crise econômica e financeira. [o ministro ignora o que o Brasil inteiro sabe: no momento em que o também réu Jorge Viana assumir a presidência do Senado suspenderá a votação de todas as medidas de ajuste e com isso enterrará de vez a economia do Brasil.]

O advogado-Geral do Senado, Alberto Cascais, negou que Renan tenha descumprido a ordem de Marco Aurélio e disse que o senador está afastado da Presidência da Casa.
— A mera formalidade de não aceitar o mandado por si só não significa nada. Eu recebi o oficial de Justiça e entreguei a decisão da mesa do senado, dando conhecimento da decisão do supremo. Formalmente entendo que não se sustenta essa acusação de prática de crime. O objetivo da notificação é levar o conhecimento isso ocorreu — disse, acrescentando:  Não houve mais deliberações (após a decisão), as sessão foi suspensa, inclusive presidida por Jorge Viana. O presidente Renan se afastou em cumprimento a decisão judicial. Não há que falar em descumprimento de ordem. 

DEPUTADOS DE REDE ELOGIAM VOTO
Os dois deputados da Rede Sustentabilidade - partido autor do recurso para Renan Calheiros se afastar da presidência do Senado - que acompanham a sessão no plenário - Alessandro Molon (RJ) e Aliel Machado (PR) - avaliam que o voto do relator Marco Aurélio Mello foi duro e necessário.  — Foi um voto duro, firme e num tom forte. O que ele sinalizou é que se busca uma saída institucional. Ou a regra vale ou não vale - disse Molon, líder do partido na Câmara. [Essa tal de Rede, ou esse, atrapalha o Brasil. Projetos que é o importante ela não tem, agora impedir quem quer trabalhar para o BEM do Brasil isso a 'rede' faz.]
 
Aliel Machado afirmou que o voto do ministro expôs a gravidade do momento que vive o país.
— O que o ministro fez foi invocar o plenário e, ao citar um a um dos que votarão, deixar claro que não se trata de uma questão individual, mas da Suprema Corte. A insegurança jurídica está posta com essa situação do senador Renan. O voto do ministro Marco Aurélio foi além disso, buscou mostrar que o Renan não é dono do Senado — disse Machado.

Mais cedo, ao chegar ao tribunal, o ministro Celso de Mello, o mais antigo da corte, disse que o STF pode discutir o descumprimento da liminar de Marco Aurélio. — Essa é uma coisa que o tribunal talvez possa eventualmente sobre ela pronunciar-se, se provocado — disse o ministro.

Ele evitou comentar, no entanto, o julgamento e afirmou que não vê nenhum tipo de risco de quebra da ordem institucional ou crise entre os poderes.  — As autoridades que chefiam os três poderes da República são autoridades altamente responsáveis e têm consciência da necessidade da relação de equilíbrio que deve haver entre os poderes. Eles são independentes, é o que determina a Constituição, mas há um comando que se impõe à observância pelos três Poderes da República, o convívio harmonioso — afirmou Celso de Mello, acrescentando que o STF tem consciência da importância da separação de poderes:
— O Supremo Tribunal Federal, que tem consciência da fundamentalidade desse princípio, princípio que rege a vida institucional do país, certamente vai se debruçar a partir do voto do ministro Marco Aurélio e, certamente, estabelecer-se-á o debate e o tribunal, imagino, deva concluir hoje.

 Fonte: O Globo