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quinta-feira, 9 de agosto de 2018

STJ nega mais um recurso e mantém o ex-presidente Lula preso

Quinta Turma do tribunal manteve decisão tomada pelo ministro relator em junho
Em decisão unânime tomada na quinta-feira da semana passada, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na tentativa de tirá-lo da prisão. Fica mantida assim uma decisão tomada em 11 de junho deste ano pelo relator dos processos da Lava-Jato no STJ, ministro Felix Fischer.

Fischer alegou questões técnicas para negar o pedido. Os advogados recorreram e o processo foi analisado pela Quinta Turma, da qual fazem parte Fischer e mais quatro ministros: Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Os advogados argumentaram que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que condenou Lula a 12 anos e um mês, determinou a obrigatoriedade do cumprimento da pena. Mas, segundo a defesa, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a prisão após condenação em segunda instância diz que isso é uma possibilidade, e não uma obrigação. 

Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril, após condenação no processo do triplex do Guarujá, no litoral paulista. Ele cumpre pena de 12 anos e um mês pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava-Jato na primeira instância, tinha inicialmente condenado o ex-presidente a nove anos e meio. Depois o TRF-4, que compõe a segunda instância e tem sede em Porto Alegre, elevou a pena.



quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Agosto no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos hoje com uma pauta importante, mas politicamente lateral: 
os julgamentos de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2139, 2160 e 2237) que questionam dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e,
- duas ações que discutem a validade de imposição de idade mínima para a matrícula de alunos no ensino infantil e fundamental, uma Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e outra de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292. 

A agenda principal, porém, foi anunciada por 11 militantes do Movimento de Trabalhadores Sem-Terra (MST), que ontem iniciaram uma greve de fome pela libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob as marquises do Supremo. Foram removidos do local por ordem da presidente da Corte, ministra Cármen LúciaO Supremo está na iminência de dar um basta a essas tentativas do ex-presidente de desmoralizar o Judiciário. Ontem, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao STF contra o agravo regimental em que o ex-presidente Lula questiona decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato, no caso do tríplex do Guarujá (SP). No documento, a PGR afirma que a decisão do TRF4 – que condenou Lula a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – deve ser mantida, e que o pedido da defesa é inadmissível e não possui plausibilidade jurídica.

Lula pleiteia efeito suspensivo ao recurso extraordinário apresentado contra o acórdão do TRF4. Para Raquel Dodge, isso não é possível, pois o recurso já foi negado pelo tribunal de origem. Em razão disso, e pela perda do objeto do pedido, o STF não deveria sequer apreciar a questão. Entretanto, caso os ministros aceitem julgar o caso, a procuradora-geral requer o não provimento do agravo regimental. Além de não preencher condições mínimas de admissibilidade e plausibilidade jurídica, o recurso de Lula se baseia em supostas violações a normas infraconstitucionais que o Ministério Público Federal rechaça.

A manifestação da procuradora-geral da República desconstrói a narrativa de que Lula foi condenado sem provas. Raquel Dodge rechaça o inconformismo do petista e destaca que os magistrados do TRF-4, “nas duas decisões, a última inclusive por unanimidade”, tiveram a seu dispor uma gama de material probatório e entenderam haver “provas robustas de que Lula praticou os crimes”. A defesa do ex-presidente Lula apresentou dois embargos de declaração contra a decisão do TRF-4 que aumentou a pena para 12 anos e um mês de reclusão. A um foi dado provimento em parte e o outro não foi conhecido. Em seguida, foi interposto recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário no STF. Ao mesmo tempo, foi apresentada Medida Cautelar perante o presidente do TRF-4 pedindo que os recursos Especial e Extraordinário fossem recebidos com efeito suspensivo.

O nome desta cascata de recursos é chicana. Após o pedido ser indeferido, a defesa de Lula ajuizou nova medida cautelar no STF pedindo que o recurso extraordinário fosse recebido com efeito suspensivo. O recurso extraordinário não foi admitido pela vice-presidente do TRF-4 e, em função dessa decisão, o ministro Edson Fachin considerou prejudicada a medida cautelar. Outro agravo regimental foi interposto, pedindo que fosse reconsiderada a decisão do ministro do STF. Mas isso não ocorreu, e o agravo regimental será submetido ao julgamento do plenário. Na manifestação enviada ao Supremo, a PGR rebate todas as alegações da defesa do ex-presidente.

Para Raquel Dodge, o recurso extremo de Lula não apresenta relevância capaz de transcender seus interesses subjetivos e afetar outras pessoas em situação semelhante. “Tampouco traz questões cuja resolução dependa da análise do direito em tese e não de fatos estritamente relacionados à causa concreta ora posta à apreciação judicial. Trata-se de recurso que versa sobre questões afetas unicamente à situação processual do requerente.”

Candidatura
O uso ilimitado de recursos pela defesa de Lula não tem nada a ver com a boa advocacia, é apenas uma estratégia política para manter sua candidatura e embaralhar o jogo eleitoral. De certa forma, Lula está conseguindo iludir seus eleitores. Ontem, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, deu um chega pra lá nas intenções petistas, ao anunciar que Lula está inelegível e não há a menor hipótese de registrar sua candidatura. Ou seja, mesmo que a convenção do PT venha a promover a provocação de confirmar a candidatura de Lula, ela não será aceita pela Corte, na avaliação de seu presidente. Na verdade, a regra vale para todos os pretendentes que estiverem condenados em segunda instância, em razão da Lei da Ficha Limpa e não apenas para Lula.

Nas entrelinhas - Blog Luiz Carlos Azedo

 

 

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Juíza proíbe Lula de gravar vídeos e fazer pré-campanha na prisão [Marcola e Beira-mar decidiram pedir isonomia e vão registrar candidaturas a deputado]



Ex-presidente também não poderá dar entrevista na cadeia

A juíza Carolina Moura Lebbos, titular da 12ª Vara Federal de Execuções Penais (VEP) de Curitiba, negou, nesta quarta-feira, pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para gravar vídeos, conceder entrevistas e fazer, por meio de videoconferência, atos de pré-campanha, além de participar "presencialmente" da convenção do PT. Filmagens na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba também estão vedadas. É lá que o petista cumpre, desde 7 de abril, pena de 12 anos e um mês de prisão pela condenação no caso do tríplex do Guarujá.

A decisão é mais um revés no caminho do petista. No último domingo, após uma série de desentendimentos judiciais, foi negado um habeas corpus apresentado por três deputados federais petistas para que o ex-presidente deixasse a prisão.
[causa espanto é que alguns imbecis considerem incorreta a decisão da magistrada; 
a decisão está corretíssima, se trata de um criminoso condenado a mais de doze anos de prisão, sentença confirmada em TODAS as instâncias do Poder Judiciário - só ontem a presidente do STJ indeferiu 143 pedidos de habeas corpus que pretendiam libertar o criminoso, lembrando que o recorde era do ministro Fachin que indeferiu mais de 50 pedidos com o mesmo objetivo;
bandido condenado, preso, só tem direito a visita de seus advogados e pronto - o resto é tranca dura, reclusão mesmo;

resta ao estrupício de Garanhuns dois caminhos:
- avisar para a trinca de 'advogados' que aguardem pacientemente que aquele plantonista assuma um plantão - será que ele vai assumir? - e entrem com novo pedido de soltura do condenado, lembrando que para ser considerado fato novo tem que ser novo mesmo - uma candidatura anunciada há meses, lançada oficialmente em praça pública jamais será fato novo; 
- outro caminho é aguardar que o ministro Toffoli assuma a presidência do Supremo e peçam a soltura do presidiário - há chances que o ministro veja 'plausibilidade jurídica' no pedido e solte o condenado.
Sugestão ao presidiário: caso o ministro o solte, aproveite e corra para uma embaixada - pode ser da Venezuela, Bolívia - e peça asilo.
Não fique dando sopa já que nada impede que a ministra ao reassumir a presidência do STF revogue a ordem de soltura e você volte para a jaula.

Mais um conselho: evite chamar muito a atenção, já que a qualquer momento alguma autoridade do Poder Judiciário ou mesmo do MP, pode se perguntar: qual o motivo de um criminoso comum, analfabeto, condenado por crime comum, sentença confirmada, não estar puxando cadeia em uma penitenciária comum?
Vai que te mandam para a Penitenciária  Canibal Bruno em Pernambuco !!!]
 

A magistrada explicou que, ainda que Lula se apresente como pré-candidato ao Planalto, sua situação se identifica com o "status de inelegível", numa referência ao texto da Lei da Ficha Limpa, que impede que candidatos condenados por órgãos colegiados disputem eleição.

Após ser sentenciado por Moro a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula recorreu ao tribunal de segunda instância e teve sua pena aumentada para 12 anos e um mês de prisão. A condenação foi mantida por unanimidade por três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O petista, porém, poderá registrar a candidatura até o dia 15 de agosto, mas a decisão final será do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"Como já afirmado, o executado cumpre pena decorrente de condenação pelos delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Portanto, o caso em tela se subsume plenamente à hipótese legal, tratando-se de situação de inelegibilidade", escreveu a juíza.

Ao tratar sobre os pedidos para fazer campanha e dar entrevistas na cadeia, Lebbos justificou sua decisão com base nas regras da Justiça Penal. Ela também frisou que é preciso respeitar a segurança prisional e disse que se concedido o benefício ao petista não haveria tratamento isonômico em relação aos demais presos.
"As necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem que o contato com o mundo exterior e o direito de expressão do condenado se concretizem pelas vias pretendidas, mediante realização de sabatinas/entrevistas, sequer contempladas na legislação", afirmou a juíza. Ela ainda complementou:
"A situação fica bastante clara ao se notar, por exemplo, a evidente inviabilidade, por questões de segurança pública e de administração penitenciária, de universalização aos demais detentos da possibilidade de comunicação com o mundo exterior mediante acesso de veículos de comunicação para reiteradas sabatinas ou entrevistas", concluiu.

O pedido da defesa foi apresentado à Justiça no dia 8 de junho pelo advogado Eugênio Aragão, em nome do PT. Aragão, que foi ministro da Justiça no governo Dilma Rousseff, afirmou na petição que a execução provisória da pena imposta ao ex-presidente não cassou os direitos políticos e não pode restringir a pré-candidatura à Presidência. Ressalta que a lei prevê tratamento isonômico aos candidatos, e que veículos de comunicação já pediram autorização para ouvir Lula como presidenciável. Aragão disse que vai recorrer da decisão ao TRF4.

O PT tem mantido o nome de Lula como presidenciável. O partido alega que ele tem direito de gravar vídeos para ser usado na campanha, porque ele não está com seus direitos políticos suspensos. O argumento da sigla é que não pode haver uma impugnação prévia da candidatura, antes da apresentação do registro à Justiça Eleitoral, por isso o ex-presidente tem direito de se apresentar como presidenciável.

Petistas reagiram contra o despacho da juíza. Gleisi Hoffmann, presidente do PT, protestou no Twitter: “Justiça permite entrevistas com Fernandinho Beira-Mar e Marcinho VP, mas não permite com Lula, o maior líder popular do nosso país. Se isto não é perseguição, é o quê?”. [em nome da verdade: Gleisi Hoffmann MENTE; a entrevista de Beira-Mar e Marcinho VP, foi de alguns minutos e concedida uma única vez e há meses;
o condenado Lula quer ter um horário eleitoral gratuito diário e por tempo ilimitado. Mais  uma vez a corja do PT atenta contra a dignidade da Justiça, tentando deturpar fatos.] Carolina Lebbos não se manifestou sobre a crítica de Gleisi.
No despacho, a juíza não faz referência ao uso das redes sociais com o perfil do ex-presidente que têm sido mantidas ativas pelo partido mesmo enquanto ele segue preso. Nesta tarde, por exemplo, o Twitter de Lula fez comentários sobre a derrota da Inglaterra para a Croácia na Copa do Mundo.

Cristiano Zanin, defensor de Lula, disse que a decisão da juíza reforça violações a direitos e garantias fundamentais do ex-presidente. Ele ponderou que a situação de inelegibilidade mencionada pela magistrada ainda terá que ser analisada pelos Tribunais Superiores no julgamento de recursos da defesa.