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sábado, 11 de dezembro de 2021

Fim da Lava-Jato = Garantia de impunidade - Carlos Alberto Sardenberg

A impunidade está de volta

Não foi apenas a Lava Jato de Curitiba que colocou e manteve em ação o processo de combate à corrupção. Havia um ambiente de intolerância com a roubalheira do dinheiro público, ao mesmo tempo causa e consequência do Mensalão e do Petrolão. Esse ambiente envolveu a sociedade e, daí, diversos níveis do Judiciário e da política.

Foi nesse clima, por exemplo, que tramitaram no Congresso três propostas de emenda  constitucional (PECs) cujo objetivo era criar instrumentos legais mais adequados ao combate à corrupção. Mas deram no contrário. A PEC da improbidade administrativa – que definia crimes e punições para o mau uso do dinheiro público tornou-se conhecida, apropriadamente, como a PEC da impunidade. Dificultou ao máximo a responsabilização dos agentes públicos.

Outras duas PECs dormem nas gavetas congressuais: uma coloca na Constituição a prisão para condenados em sentença de segunda instância; outra limita o foro privilegiado de milhares de políticos e servidores públicos.

No Judiciário, promotores e juízes, inclusive das instâncias superiores, aplicavam, corretamente, o rigor necessário aos casos de corrupção
Hoje, especialmente nos tribunais lá de cima, o movimento é o contrário: livrar todo mundo, não por serem inocentes, mas por argumentos processuais.

O caso mais recente beneficiou o ex-deputado Eduardo Cunha, que havia sido condenado pela 10ª. Vara Federal de Brasília a 24 anos de prisão por corrupção. Havia provas abundantes, como o rastreamento de pagamentos feitos no exterior. Nada disso foi levado em consideração. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região entendeu o seguinte: como a denúncia também tratava de crimes eleitorais, o caso deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral. Solução: anula-se tudo e manda para um tribunal eleitoral recomeçar tudo – estando claro que simplesmente vai parar ou prescrever.

Em setembro, Cunha havia sido beneficiado pela Segunda Turma do STF, no mesmo procedimento. Não se consideraram provas, mas que o caso tramitara no tribunal errado. Tudo anulado e a caminho da prescrição.

Como no caso do triplex do Guarujá. As sentenças que condenaram Lula em primeira, segunda e terceira instâncias foram anuladas porque, depois de quatro anos, a Segunda Turma do STF, sempre liderada por Gilmar Mendes, entendeu que o processo deveria ter começado em Brasília e não em Curitiba. Mas nem recomeçou em Brasília.  O Ministério Público Federal reconheceu a prescrição dos crimes atribuídos a Lula, por causa de sua idade, 76 anos.

Várias sentenças dadas pelo juiz Marcelo Bretas, da Justiça Federal do Rio, inclusive envolvendo o ex-governador Sérgio Cabral, também foram anuladas por argumentos processuais“percebidos” depois de anos de tramitação.

Foi a Segunda Turma do STF que deu início a essa mudança de, digamos, “entendimento processual”. Políticos e seus advogados criminalistas, que acumulavam seguidas derrotas nos tribunais, dizem que agora se respeita o devido processo legal.  Quando se argumenta que cortes superiores levaram tanto tempo num entendimento e, de repente, parece que do nada, mudaram – dizem apenas: antes tarde….

Já o ministro aposentado do STF Marco Aurélio, que nunca foi um “punitivista”, disse a O Globo que tais revisões provocam perplexidade e insegurança jurídica. A presidência de Bolsonaro tem tudo a ver com  essas mudanças. Ele foi eleito na onda anti-corrupção. Tanto que colocou no Ministério da Justiça o principal juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, que ainda recebeu plenos poderes e instrumentos para avançar no combate à corrupção. [só que Moro não estava interessado, sendo ministro, em combater a corrupção; 
quando juiz, o ex-juiz combatia a corrupção para  ganhar visibilidade e se tornar ministro; 
conseguiu, só que esqueceu a corrupção e passou a cuidar de construir sua candidatura e começou tentando destruir o presidente Bolsonaro = esqueceu da lealdade, devida por qualquer titular de cargo de confiança,  a quem o nomeou.  
O correto é deixando de concordar com seu chefe, apresente sua demissão e passe a combatê-lo = não é compatível com os principios de honra e lealdade, conspirar contra quem o emprega.
Não foi o presidente Bolsonaro quem destruiu os planos de combate à corrupção, foram destruídos em sua maioria pelo Congresso Nacional. Quanto as denúncias até o momento apresentadas aos montes contra familiares do presidente, não conseguem passar de infundadas.
Quando o Brasil voltar a seguir o devido processo legal, não haverá deputados presos por delitos de opinião, jornalistas presos  por supostas noticias antidemocráticas e nem caminhoneiros presos preventivamente = "quando a prisão preventiva só faria sentido se fosse antes do 7 de setembro, para evitar algum cometimento de crime. Mas agora em dezembro?" ]

E simplesmente foi destruído pelo próprio Bolsonaro, quando ele se viu apanhado em denúncias que envolviam também sua família e correligionários. Tudo que havia sido dito na campanha era fake.

Do mesmo modo, não estamos voltando ao “devido processo legal”. Trata-se, ao contrário, da volta das velhas garantias de impunidade.

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista

Coluna publicada em O Globo - Economia 11 de dezembro de 2021


sábado, 18 de setembro de 2021

Ainda vão devolver os R$ 15 bilhões roubados - Carlos Alberto Sardenberg

A Lava Jato, desmontada pelo procurador Augusto Aras a pretexto de aperfeiçoar o combate à corrupção, havia conseguido algo inédito na história do país: que condenados devolvessem dinheiro roubado. Para a Petrobrás, a maior vítima do esquema de corrupção montado no governo Lula, a Lava Jato devolveu pouco mais de R$ 3 bilhões.

Houve outros esquemas de devolução bem engenhosos. Por exemplo: as concessionárias de rodovias no Paraná, Ecorodovias e Rodonorte, devolveram R$ 220 milhões, a primeira, e R$ 350 milhões a segunda, na forma de subsídios (redução) nos pedágios.  Outros R$ 416,5 milhões, recolhidos de ladrões diversos, foram entregues aos cofres da União. A 11ª. Vara da Seção Judiciária de Goiás recebeu R$ 59 milhões.

Não acabou ainda. Há nada menos R$ 10 bilhões que estão sendo devolvidos em parcelas. Ou será que acabou? Na verdade, não foi apenas a extinção da Lava Jato. Está em curso no país um amplo processo de extinção de qualquer forma de combate à corrupção praticada pelas grandes empresas e políticos, um desmonte, como chamou o colega Merval Pereira.  Isso começou no STF, com o julgamento que considerou o juiz Sérgio Moro parcial no caso envolvendo o triplex do Guarujá – apartamento que a OAS daria ao ex-presidente Lula, reformado ao gosto da família.

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes, um dos condutores do desmonte, disse que a decisão só valia para aquele caso. Nada.  
Não só o próprio Gilmar, como o STF e juízes diversos começaram a anular e arquivar processos com base naquela decisão do STF. Não deixa de ser curioso que a base das acusações contra Moro e os procuradores da Lava Jato sejam as mensagens roubadas dos celulares daqueles procuradores. 
Dizem que a Lava Jato usou provas ilegalmente obtidas. 
E usam conversas ilegalmente obtidas para zerar a Lava Jato.

Reparem: o desmonte não é para declarar todo mundo inocente, mas para sumir com os processos – arquivando, mudando de foro e mandando começar tudo de novo, deixando prescrever e por aí vai. É exemplar o caso mais recente envolvendo o ex-deputado Eduardo Cunha, condenado em duas instâncias a 14 anos de prisão. Há pouco, a Segunda Turma do STF anulou a ação penal, em julgamento que terminou empatado em dois a dois. Empate favorece o réu, logo Cunha se livrou dessa.

Reparem a manobra, conforme explica o procurador Deltan Dallagnol, que foi o procurador-chefe da Lava Jato: em 2016, o próprio STF recebeu acusação contra Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e caixa 2, pelo recebimento de US$ 1,5 milhão na compra de um bloco de exploração de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras. Cunha foi cassado, perdeu o foro, e o STF mandou o caso para Curitiba. Cinco anos depois, o STF, por dois votos da Segunda Turma (Gilmar e Lewandowski), diz que a competência não era de Curitiba. E o envia para a Justiça Eleitoral.

Em 2019, o STF havia decidido que casos de corrupção com o dinheiro indo para campanhas deveriam ser julgados na Justiça Eleitoral. Mas a condenação de Cunha havia ocorrido muito antes disso. Como nota Dallagnol, a aplicação do entendimento pró passado é catastrófica: anulou os casos Pasadena, Mensalão Mineiro, Calvário e Integração. Agora, o caso Cunha. E pode anular todos os outros casos de políticos da Lava Jato”.

A gente fica até com pena do Sérgio Cabral, o único dos grandes que ainda continua em cana.  Mas eis o ponto principal: e os quase R$ 15 bilhões que foram e estão sendo devolvidos pelos que haviam sido condenados? Nas próximas semanas, Lula deve ter anulado o último processo que ainda corre contra ele. Não foi declarado inocente, simplesmente cancelaram os processos.  
Só falta agora os ex-condenados pedirem de volta seu dinheiro. 
E só falta Lula pedir as escrituras do triplex e do sítio de Atibaia.
[Caro Sardenberg! a todo momento somos lembrados por declarações enfáticas de juristas e outros sábios, todos democratas e alguns até supremos ministros, que o Brasil vive sob 'estado democrático de direito'; algumas declarações e ações ainda são refinadas com a menção que a democracia tem que ser preservada (não dizem claramente, mas já se percebe que a tal preservação da democracia e, por consequência, do 'estado democrático de direito', pode até justificar que alguns direitos que aquele estado e a democracia conferem, podem ser aplicados, ou restringidos, mediante interpretações adaptativas.)
As devoluções ocorreram, ocorrem e ocorrerão, sempre  por determinação, ou com aval, ou por consequência de decisão, da Justiça. 
Eventual anulação de devoluções = tipo devolução da devolução - se ocorrer será por decisão judicial.
Por consequência se o Lula, ou qualquer outro ladrão não inocentado, decidir pedir uma escritura do que roubou, devolveu e recebeu de volta, está em seu direito.
O mais grave é que o petista ou qualquer outro da mesma laia, podem até processar o 'estado brasileiro' e receberem milhões a título de indenizações por danos morais, etc, etc.
Nos cabe assistir e cumprir.
Eventuais reclamações podem ser consideradas atos antidemocráticos e/ou contrários ao 'estado democrático de direito'. 
Portanto, seremos prudentes e recomendamos prudência = conselho que te alcança.
 

Coluna publicada em O Globo - Economia 18 de setembro de 2021


terça-feira, 9 de março de 2021

Fachin pega atalho, bagunça o coreto - Lula desvia o foco na pior hora - Eliane Cantanhêde

O Estado de S. Paulo

Fachin bagunçou o coreto eleitoral, bem na hora mais dramática; Lula e Bolsonaro agradecem penhoradamente

Tudo já caminhava para a anulação das condenações e o resgate da elegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para 2022, mas o ministro Edson Fachin arranjou um atalho e chegou direto lá. E justamente no dia em que o presidente Jair Bolsonaro reclamou, enigmático, que “alguns estão se excedendo”. Ganha Lula,[???; sua lenga-lenga não convence a mais ninguém, além do que ele não foi inocentado, apenas será submetido a novo julgamento] de volta ao palanque, ganha Bolsonaro, com o pretexto e o desvio do foco na pandemia, e ganha, enfim, a polarização que tantos prejuízos causa ao País. [perdem: os inimigos do Brasil, os inimigos do presidente, os arautos do pessimismo - as poucas chances que ainda restam de atrapalhar o governo Bolsonaro sofrem mais redução, e terão que optar entre um criminoso condenado e um presidente que insistem em não deixar governar.]

“Eu quero paz, tranquilidade, democracia, respeito às instituições, mas... alguns estão se excedendo”, disse Bolsonaro depois de falar no “meu Exército” e horas antes da decisão monocrática de Fachin. Referia-se a outras questões, como lockdown e toque de recolher na pandemia, e a ameaça velada era a outros atores, como governadores e prefeitos. Mas a decisão de Fachin pode servir de pretexto... 

Indiretamente, isso remete à “advertência” do então comandante do Exército, generaEduardo Villas Bôas, na véspera de uma decisão do mesmo Supremo sobre a prisão do mesmo Lula. Mas com uma diferença: em 2018, Lula era forte e o objetivo era tirá-lo do páreo para a Presidência; para 2022, o Planalto considera Lula o melhor adversário para Bolsonaro. [sempre destacando que quase 30 meses após o alerta do general Villas Bôas, é que o ministro Fachin que na época silenciou, partiu  para críticas, gerando provocações e atiçando o 'deputado Daniel Silveira'. Só não se instalou uma crise entre a Câmara dos Deputados e o Supremo, devido aquela Casa Legislativa ter optado por abrir mãos de sua competência constitucional - imagine se os deputados revogam a prisão do parlamentar.]

Logo, se o Comando do Exército liberou seu comandante e sua conta no Twitter para tentar impedir a soltura e a candidatura de Lula há três anos, hoje, ao contrário, há uma dissimulada comemoração no governo do capitão e dos generais. “O melhor oponente do presidente é o Lula! Sem estresse”, reagiu uma das chamadas “altas fontes” do governo ontem. O processo em curso no Supremo começou com a liberação, para a defesa de Lula, dos diálogos dos procuradores da Lava Jato de Curitiba com o então juiz Sérgio Moro. Foi o start para, depois, declarar a suspeição de Moro e anular as condenações de Lula – primeiro pelo triplex do Guarujá, pelo qual ele foi preso, e depois pelo sítio de Atibaia, pelo qual foi condenado em duas instâncias. O gran finale seria a elegibilidade para 2022. [as condenações foram anuladas, os crimes existiram e as provas continuam válidas. O acusado será julgado e condenado por outro magistrado = mais uma sentença a corroborar as anuladas. Lembrando sempre que uma das duas condenações foi proferida por Moro e a outra pela juíza Gabriela Hardt - sendo que a primeira foi corroborada por todas as instâncias, faltando apenas o Vaticano.]

O preço, porém, sairia caríssimo: a anulação em cascata das condenações e prisões dos demais implicados e até dos R$ 4 bilhões devolvidos por corruptos de diversas estirpes aos cofres públicos. Fachin facilitou as coisas, logo ele que une duas personas aparentemente inconciliáveis: uma tem vínculo de alma com o ex-presidente Lula, outra tem sido voto certo pró-Lava Jato. Assim, sua decisão beneficia Lula, mas tenta preservar a Lava Jato. 

Após anos, Fachin decidiu que, como os processos de Lula não envolviam só a Petrobrás e não tinham a ver com Lava Jato, não eram de competência da 13.ª Vara de Curitiba e, sim, da Justiça Federal no DF. Pronto. Tudo que se refere a Lula volta à estaca zero, mas o STF não precisa, por “perda de objeto”, decretar a suspeição de Moro – que seria a morte da Lava Jato. A dúvida é se Gilmar Mendes vai deixar por isso mesmo. 

Para além das formalidades e atalhos jurídicos – que ainda têm muito chão, já que a decisão de Fachin foi monocrática –, o efeito mais explosivo é político. Com Lula, a eleição de 2022 é uma. Sem ele, é outra. Se Bolsonaro é absurdo e perigoso na pandemia e em tudo, ainda conta com firmes seguidores e com a alta rejeição a Lula para repetir 2018: ruim comigo, pior com ele! Ontem, teve duas vitórias: a pandemia em segundo plano e as Bolsas em queda por ojeriza a Lula. [a pandemia continua presente, está sendo combatida e será vencida. Se o agora condenado é rejeitado pela maioria dos brasileiros  e as Bolsas, sabiamente, o rejeitam - por ser ele a pior opção para o Brasil - a culpa não é do presidente Bolsonaro.]

Resta saber, agora, se o PT e as esquerdas vão finalmente cobrir o inacreditável vácuo de oposição e se o tal centro, tão difuso, desconjuntado, tem como cavar algum espaço entre Lula e Bolsonaro. Fachin bagunçou o coreto eleitoral, bem na hora mais dramática da pandemia e do próprio Bolsonaro. Lula e Bolsonaro agradecem penhoradamente. 

Eliane Cantanhêde, jornalista - O Estado de S. Paulo

 

 

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

O pino da granada - Eliane Cantanhêde

O Estado de S. Paulo

O acesso de Lula às mensagens hackeadas da Lava Jato vai explodir no STF e em 2022

Ao abrir os arquivos hackeados da Lava Jato para os advogados do ex-presidente Lula, o ministro Ricardo Lewandowski tirou o pino da granada e vem por aí uma explosão política com epicentro no Supremo Tribunal Federal e estilhaços nas eleições presidenciais de 2022. Lewandowski escolheu o momento a dedo, com o Supremo já em chamas.

[o ministro Lewandowski, que dedica grande apreço à família  'Lula da Silva', tirou o pino da granada sem se preocupar com com efeitos colaterais, esquecendo que tais efeitos podem ser benéficos para o Brasil = é comum que uma explosão política desencadeie um processo de mudanças  e nossa Pátria precisa mudar radicalmente em muitos pontos.]

Os arquivos têm cerca de 7 TB (terabytes) de memória, o que corresponde a toneladas de papel, mas Lewandowski permitiu o acesso da defesa de Lula “apenas” às mensagens de autoridades – o então juiz Sérgio Moro e a força-tarefa da Lava Jato – que tenham relação com o ex-presidente e as ações contra ele. Detalhe: mensagens que digam respeito a ele até indiretamente, o que abre uma janela sem fim.

O impacto mais previsível tende a ser no julgamento sobre os pedidos de suspeição de Moro nos casos de Lula, que estão na Segunda Turma do STF e embutem a tentativa de anular suas condenações pelo triplex do Guarujá, pelo qual já ficou 580 dias preso, e pelo sítio de Atibaia. Se o STF declara a suspeição de Moro, tudo volta à primeira instância, à estaca zero. E Lula se torna elegível em 2022. [faltarão votos para o petista, mas para os inimigos do Brasil = inimigos do presidente Bolsonaro = qualquer tentativa vale para impedir que o capitão seja reeleito e, quem sabe, não conclua o atual mandato. Esquecem que os efeitos de uma explosão, prioriza a expansão em círculos.]

A sinalização é pró-Lula, anti-Moro. Em agosto deste ano, a Segunda Turma decidiu pela “parcialidade” do então juiz e anulou a sentença do doleiro Paulo Roberto Krug no caso Banestado, sob alegação do próprio Lewandowski e do ministro Gilmar Mendes de que Moro teria atuado não como juiz, mas como “auxiliar” do Ministério Público até na produção de provas. Essa alegação é a mesma nos casos de Lula.

Diferentemente de Gilmar, Marco Aurélio e Luiz Roberto Barroso, por exemplo, Lewandowski não é dado a palestras, entrevistas e polêmicas públicas. Ele não fala, age. E age sempre na mesma direção: a favor de Lula, para corrigir o que considera erros históricos contra o maior líder popular do País pós-redemocratização. É como se a prisão de Lula estivesse engasgada na garganta.

Não tão petistas, ou nada petistas, outros ministros dividem com Lewandowski a convicção de que a prisão de Lula foi um excesso, logo injusta. “A gente deve a Lula um julgamento decente”, repete Gilmar há anos, enquanto nas redes sociais grassa uma comparação: o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) comprou e vendeu uns 20 imóveis, muitas vezes com dinheiro vivo, mas Lula foi preso por um apartamento que nunca comprou, vendeu ou usou.

A decisão de Lewandowski, portanto, é lenha, álcool e palha na fogueira do Supremo em 2021, que vai chegando ao fim com uma rebelião dos ministros Gilmar, Lewandowski, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes contra o presidente Luiz Fux, com Dias Toffoli no banco de reservas. Eles simplesmente decidiram cancelar o próprio recesso e ficar de prontidão. Para quê? Para impedir decisões monocráticas de Fux em processos em que sejam relatores.

Marco Aurélio já cancelou seu recesso durante a presidência de Toffoli, mas não há precedente de quatro ministros agirem assim juntos e isso caracteriza um “atestado de desconfiança” em relação a Fux. Eles são anti Lava Jato, ele é a favor. E a guerra comporta uma provocação: se a mídia usa o vazamento de informações sigilosas, como pode se indignar com o acesso de Lula a tudo o que foi dito – ou armado, como dizem – contra ele?

O efeito político deve ser favorável ao presidente Jair Bolsonaro. Qualquer decisão benevolente com Lula tende a ter correspondência nos processos contra o senador Flávio. E, se os processos são anulados e Lula se torna elegível, isso vai eletrizar o País e acirrar a polarização Lula versus Bolsonaro em 2022, o que ainda é favorável ao capitão, como em 2018. Ao garantir uma “reparação” para Lula, o Supremo pode acabar beneficiando Bolsonaro. [por favor, ministro Lewandowski não reponha o pino, não tente impedir a explosão - ela será boa para o Brasil.]

Eliane Cantanhêde, colunista -  O Estado de S. Paulo


domingo, 5 de julho de 2020

Nem heróis nem vilões - Eliane Cantanhêde

O Estado de S.Paulo

Na demolição da Lava Jato, o PT ajuda a PGR e a PGR reforça a vitimização de Lula

O PT e os lulistas em geral esfregam as mãos e comemoram os ataques contra a Lava Jato iniciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), mas deveriam parar, pensar e lembrar da máxima do ex-deputado José Genoino, um dos petistas mais lúcidos, depois abatido, talvez exageradamente, pelo mensalão: “Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”.

Uma coisa é a PGR e ícones da área jurídica detectarem “excessos” na Lava Jato e ameaçarem até punir os líderes da força-tarefa, o que reforça o discurso de vitimização do ex-presidente Lula. Outra coisa é isso favorecer objetivamente Lula
Muda algo na Justiça e no STF? 
A PGR, com um escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro fora da lista tríplice, tem alguma simpatia pelo petista? 
[Nada muda; 
As notícias de críticas à Lava-Jato se referem a comportamentos ocorrido bem antes da atual direção superior da PGR sequer pensar em assumir.
Lua acabou politicamente - além das duas sentenças,  com penas privativas de liberdade, confirmadas em segunda instância, o petista foi condenado pelo povo a  pena máxima para um político: ESQUECIMENTO TOTAL E ABSOLUTO.
Digam ou pensem o que quiserem o ex-juiz Sérgio Moro e a Lava-Jato liquidaram, politicamente com o multicondenado petista - ao qual desejamos vida longa e saúde para que cumpra, puxando cadeia, as penas pelos crimes que cometeu.]

No limite, os que atacam a Lava Jato na PGR até admitem que houve “algum excesso” no caso do triplex do Guarujá, pelo qual Lula foi condenado em primeira e segunda instância e passou 580 dias preso. Mas, automaticamente, defendem que ele deve ser preso, sim, é pelo sítio de Atibaia, recheado de provas robustas.

Logo, a adesão do PT à demolição da Lava Jato pela PGR é para insistir em Lula vítima, mas principalmente é contra o ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro e a força-tarefa. Uma vingança, com forte efeito colateral: uma aliança entre opostos. Ao demonizarem a Lava Jato, quanto o PT ajuda o bolsonarismo na PGR e quanto a PGR bolsonarista reforça a vitimização de Lula?

Ao dar o primeiro tiro em Curitiba, a PGR atraiu a artilharia do PT, OAB, TCU, da Corregedoria do MP e de condenados ou processados (do Centrão, MDB e PSDB?) que pretendem transformar os “heróis” da Lava Jato em “vilões”. Eles, porém, não são heróis, muito menos vilões e, como Moro alertou em Live do Estadão, em 3/7, a Lava Jato foi um benigno “divisor de águas” contra a eterna impunidade. “Não entendo, sinceramente, aonde quem ataca a Lava Jato quer chegar”, provocou.

Há versões opostas para o marco zero da guerra, a ida da procuradora Lindôra Araújo a Curitiba. Considerada a maior bolsonarista da PGR, ela reclamou que foi maltratada ao pedir os arquivos das operações e levar um técnico para uma varredura nos equipamentos. Concluiu que estavam “com medo”. Já o pessoal de Curitiba diz que Lindôra chegou “com tom intimidatório, de interrogatório”, mas eles se dispuseram a liberar arquivos e só ressalvaram que, no caso de dados sigilosos, o acesso depende de procedimentos e justificativas formais, para “não gerar nulidades”. A batalha virou guerra.

A PGR acusa os procuradores de ter gravadores/interceptadores usados para “grampos”. Eles negam com as notas fiscais. Também diz que os procuradores dissimulavam investigações contra políticos com foro privilegiado, registrando só partes dos seus nomes. E eles negam dizendo que esses nomes surgiram inadvertidamente, em investigações que eram contra terceiros. Tudo isso está na Corregedoria, onde Lindôra tem portas abertas.

Na versão dos procuradores, ela chegou em pé de guerra e eles tentaram amenizar o clima e cooperar. E justificam: não dá para confrontar a PGR, é uma guerra perdida. Mas quem perde a guerra? A corrupção e o crime organizado? Ou quem combate a corrupção e o crime organizado?

Não é má ideia atualizar o modelo, corrigir excessos, integrar a PGR nas operações, compartilhar as informações e evitar as críticas recorrentes de que “os fins não justificam os meios”. Mas isso deveria surgir de discussões sérias e da busca de consensos. 
Aparentemente, a intenção não é essa, é demolir a Lava Jato e demonizar seus líderes. Quem entra nessa? 
O PT? 
O PSDB com o senador José Serra (SP) na rede? É melhor definir bem o inimigo antes de entrar em guerra alheia.

Eliane Cantanhêde, colunista - O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 20 de novembro de 2019

À espera de menos turbulência - Gilmar decide deixar para 2020 julgamento da suspeição de Moro - VEJA - Blog do Noblat

Por Ricardo Noblat

Defesa do petista acusa ex-juiz de ter sido parcial na condução do processo do tríplex; caso será analisado pela Segunda Turma da Corte


Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes decidiu deixar para o próximo ano o julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal do pedido de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, acusado pela defesa de Lula de ter sido parcial na condução do processo do triplex do Guarujá que o condenou por corrupção.

Embora ainda responda a meia dúzia de processos, Lula quer recuperar seus direitos políticos para disputar as eleições de 2022. Mas para isso sua condenação terá de ser anulada. A Segunda Turma é formada pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

Ali, Cármen e Fachin são considerados votos certos para derrotar o pedido de suspeição de Moro. Gilmar e Lewandowski, para acolher o pedido. A sorte de Lula depende do voto de Celso de Mello, o decano do tribunal. Por ora, Gilmar ainda não faz a menor ideia de como Celso deverá votar.

Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA

Por Ricardo Noblat

Supremo deve confirmar decisão de Toffoli

Em jogo, o compartilhamento de informações financeiras sigilosas

Refeitas as contas, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, está convencido de que contará, hoje, com o apoio dos seus pares para manter a decisão que beneficiou o senador Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz ao suspender todas as investigações em curso com base em informações financeiras sigilosas compartilhadas sem prévia autorização judicial.


Estão parados no país cerca de 950 processos que apuram crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção. Se mantida a decisão de Toffoli, caberá ao Supremo fixar o destino deles. Se todos voltarão à estaca zero sendo obrigados a recomeçar, ou se só alguns – e quais. Toffoli guarda alguns trunfos para reforçar sua posição na hora dos debates. Ainda não sabe se se valerá deles.

Um dos trunfos: a descoberta de que determinados grupos de procuradores tinham uma lista de pessoas consideradas por eles perigosas porque poderiam a qualquer momento virem a atrapalhar seu trabalho. Nesse caso, ameaçariam investigá-las – quando nada para tentar demovê-las do seu propósito. Marada para esta manhã, a sessão deverá se estender pela tarde.
 
 
Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA



terça-feira, 17 de setembro de 2019

Liberdade de Lula será um dos primeiros julgamentos de Aras como PGR

A pauta do segundo semestre da Corte está recheada de assuntos que podem definir os rumos de ações de combate ao crime organizado e desvios de dinheiro, como a Lava-Jato

Logo nos primeiros seis meses de gestão como procurador-geral da República, Augusto Aras vai encontrar, no Supremo Tribunal Federal (STF), julgamentos que têm impacto imediato e decisivo no trabalho do Ministério Público e das investigações pelo país. A pauta do segundo semestre da Corte está recheada de assuntos que podem definir os rumos de ações de combate ao crime organizado e desvios de dinheiro, como a Lava-Jato. Um dos casos que vão cair nas mãos do sucessor de Dodge é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Segunda Turma do Supremo vai julgar um habeas corpus em que a defesa dele questiona a conduta do ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, na ação penal relacionada ao triplex do Guarujá.

A defesa do petista alega que ele agiu parcialmente durante o processo e pede que o cliente seja inocentado. A suposta prova, além do ataque hacker que revelou conversas entre Moro e procuradores da Lava-Jato, [a prova obtida no ataque hacker além da Constituição Federal vedar sua anexação ao processo - foi obtida de forma ilícita -  também não tem sua autenticidade comprovada;

o ministro Moro condenou o presidiário em meados de 2017, quando a candidatura do presidente Bolsonaro era apenas cogitada e de forma folclórica, portanto, quando o convite foi formalizado o criminoso petista já havia sido condenado - assim, não houve ligação entre a condenação do ladrão petista e a formalização do convite ao ex-juiz Sergio Moro.] seria o fato de ele ter aceitado o convite para integrar o governo do presidente Jair Bolsonaro. Além disso, em outubro, o Supremo vai julgar qual a competência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz.
Atualmente, cidadãos mesmo que não tenham vínculos com as Forças Armadas e as entidades policiais de caráter militar podem ser julgadas pela Justiça Militar. [as polícias militares e os bombeiros militares, são
forças auxiliares e reserva do Exército, conforme a Constituição Federal - § 6º, artigo 144 -  militares.
O julgamento por infrações ao Código Penal Militar de PMs e BMs, ocorre na Justiça Militar Estadual e dos integrantes das Forças Armadas junto a Justiça Militar Federal.]  -  Isso ocorre quando o crime ou ato questionado tem ligação com militares ou ocorre dentro de instituições desse tipo. No entanto, diversos recursos apresentados na Corte questionam esse tipo de regra. No mesmo dia, o STF deve avaliar se policiais militares dos estados e do Distrito Federal são considerados militares para fins penais.

[a pauta cheia do STF é consequência de que após a CF de 88, qualquer assunto pode ir parar no Supremo Tribunal Federal.

De instância máxima do Poder Judiciário, Corte Suprema, Corte Constitucional, passou a cuidar de uma gama de assuntos que vai de 'banheiros públicos unissex', passando por assumir a função de legislar e  usurpando funções privativas do Poder Legislativo, perde tempo precioso decidindo sobre liberação de bandidos condenados por crimes comuns - no caso do presidiário Lula, sua defesa  parece dispor de uma linha direta com o Supremo para impetrar qualquer tipo de recurso.

Ontem, atendendo pedido do PT, o STF julgou ação  em que mais uma vez assumiu funções do Poder Legislativo - não mudou o texto da Lei, mas, determinou que a  Lei julgada não é para ser aplicada da forma que está escrita e foi sancionada, se lê uma coisa e se aplica outra. (uma autentica redação virtual)
É o caso da determinação de que o artigo 2º da Lei Distrital  nº 6.160/2018, que tem a seguinte redação:
"...Art. 2º Entende-se por entidade familiar:
I - o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável;
II - a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes......"
 O artigo transcrito está em rigorosa conformidade com a redação do § 3º do artigo 226, da Carta Magna.
"...  Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 
.....
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. "

Talvez por nosso conhecimento jurídico, ser inferior a um milionésimo do notório saber jurídico dos ministros do Supremo Tribunal Federal, não conseguimos entender ar razões de uma disposição de  lei ordinária, estadual ou distrital, que está em rigorosa conformidade com o texto constitucional vigente,  ser declarada inconstitucional.
Se é inconstitucional,  o dispositivo constitucional que servir de 'modelo' também é inconstitucional e deveria ter sido revogado por determinação da Suprema Corte do Brasil Federal e substituído por outro, com nova redação, tornando-o constitucional.
Não houve revogação nenhuma, apenas o Supremo decidiu que toda vez que se ler aquele dispositivo - seja o que consta da CF, seja o de qualquer norma legal - se leia como lá não houvesse a limitação imposta pelo expressão ' união entre um homem e uma mulher.' ]

No Correio Braziliense, MATÉRIA COMPLETA

 

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Em busca da liberdade - Nas entrelinhas

A defesa de Lula pretende anular as condenações nos casos do triplex do Guarujá, pelo qual está preso, e do sítio de Atibaia, julgado apenas em primeira instância”

A queda de braço entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a força-tarefa da Operação Lava-Jato ganha contornos políticos dramáticos, desta vez por causa da derrubada da sentença condenatória do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, pela Segunda Turma, por três a um, na terça-feira. Ontem, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular duas condenações e parte de um terceiro processo, com base nos mesmos argumentos da defesa do executivo que foram acatadas pela Corte, o que livraria Lula da cadeia até novo julgamento.

O pedido será analisado pelo relator da Lava-Jato no Supremo, ministro Luiz Edson Fachin. O ministro pode decidir sozinho, levar o caso à Segunda Turma ou ao plenário do Supremo. Ontem mesmo, Fachin mandou o processo do caso do Instituto Lula de volta para a 13ª. Vara Federal de Curitiba, o que sinaliza uma tendência favorável à libertação de Lula e realização de novos julgamentos. A decisão da Segunda Turma sobre o caso Bendine foi inédita. Pela primeira vez, o Supremo derrubou uma sentença condenatória do ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça. Os ministros entenderam que Bendine tem o direito de falar por último no processo no qual foi condenado, ou seja, depois dos réus delatores. Em todos os julgamentos da Lava-Jato, Sérgio Moro e outros juízes deram o mesmo prazo para todos os réus, como prevê o Código de Processo Penal, independentemente de serem delatados ou delatores.

A decisão no caso Bendine não tem aplicação imediata, cada caso deve ser examinado separadamente, daí o recurso da defesa de Lula, que pretende anular as condenações no caso do triplex do Guarujá, em primeira e segunda instâncias, pelo qual o ex-presidente está preso, e no caso do sítio de Atibaia, julgado apenas em primeira instância. Se o pedido for aceito, Lula ganhará a liberdade, a decisão terá grande repercussão jurídica e tende acirrar a polarização política no país.  A decisão também aumenta a tensão entre os procuradores da Lava-Jato e o Supremo. Votaram a favor da anulação do julgamento de Bendine os ministros da Segunda Turma Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármem Lúcia; o relator Edson Fachin votou contra, mas ontem já despachou requerimento seguindo o novo entendimento, ao remeter o caso do instituto Lula para a primeira instância. Fachin ordenou que a Justiça ouça primeiro os réus delatores e depois os réus delatados.

“Enfatizo, ademais, que não se trata de constatação de mácula à marcha processual. Nada obstante, considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência se revela conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar prospectivamente a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do Plenário”, justificou.

Moro
O ministro Sergio Moro anunciou ontem que o diretor-geral da Polícia Federal, Mauricio Valeixo, permanecerá no cargo e mantém sua confiança. Pôs fim a um contencioso com o presidente Jair Bolsonaro sobre o superintendente da PF no Rio de Janeiro, trocado por exigência do presidente da República. O atual titular, delegado Ricardo Saadi, será designado para uma função no exterior. Pelo Twitter, tanto Moro como Bolsonaro trocaram mensagens de mútuo apoio, para sinalizar que vai tudo bem entre ambos. Não vai.

O agastamento de Bolsonaro com seu ministro decorreu do fato de Moro ter tentado derrubar a liminar concedida pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, ao filho do presidente da República, senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), suspendendo as investigações com base em dados da Comissão de Controle de Operações Financeiras (Coaf) não autorizadas pela Justiça. A PF investigava Flávio Bolsonaro e outros parentes de Bolsonaro por suposto envolvimento com as milícias do Rio de Janeiro, com base no caso do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.

Moro entregou os anéis para não perder os dedos, no caso, o diretor da PF. Bolsonaro estava fritando o seu ministro da Justiça, mas não tem como demiti-lo sem grande desgaste político. O ponto de fricção com a Lava-Jato agora é o veto à nova Lei de Abuso de Autoridade, aprovada pelo Congresso. Trinta e seis senadores encaminharam ao presidente da República um pedido para que vete integralmente a lei, o que dificilmente ocorrerá, pois o veto seria derrubado pelo Congresso.

Outro documento, sugerindo o veto a 10 artigos, foi entregue pelos líderes do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP), e no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). A manobra sugere que Bolsonaro fará vetos pontuais, como o do caso da proibição de uso indiscriminado de algemas.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - CB

domingo, 30 de junho de 2019

Corregedor Nacional do CNMP manda arquivar representação contra Dallagnol por falta de provasl manda arquivar

Corregedor diz que diálogos atribuídos a Moro e Deltan são 'prova estéril'

Orlando Rochadel Moreira elimina a tese de combinações entre juiz e procurador

Ao decretar nesta quinta-feira (27/6), "arquivamento imperioso" da representação contra o procurador Deltan Dallagnol, o corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, cravou que é "prova estéril" a sequência de mensagens atribuídas ao coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato no Paraná e também ao ex-juiz federal Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública.

 

[atualizando:

a cada dia que passa mais espaço na imprensa perde a divulgação de supostas conversas do ministro Moro com o procurador  Deltan Dallagnol.

Hoje poucos jornais abordaram o assunto - exceto alguns devotos do lulopetismo - e o silêncio tem vários motivos, com destaque para:

- há vários dias os diálogos são divulgados sem juntar  um  fiapo de prova, ou mesmo um indício de que sejam autênticos - não existem áudios, até 3 mensagens foram com teores  diferente foram  enviadas no mesmo instante, do mesmo celular; 

- nomes são trocados; 

- datas também.

Tanto que, voltamos a lembrar que a própria defesa de Lula procura se desvincular dos 'diálogos', declarando que o habeas corpus julgado na terça, e negado, foi apresentado em dezembro, bem antes da divulgação do intercePT.

Finalizamos lembrando que a VITÓRIA do Presidente da República Federativa do Brasil, JAIR BOLSONARO,   firmando o acordo MERCOSUL - UNIÃO EUROPEIA ocupou o pouco espaço que ainda restava aos devotos do lulopetismo e quase todos os jornais (seja em Editoriais, sejam em artigos escritos por ilustres jornalistas) deram preferência a DIVULGAR e COMENTAR o acordo - que é verdadeiro.]


O corregedor elimina a tese de combinações entre juiz e procurador.
"Frente à negativa dos membros reclamados, possibilitada exclusivamente pela instauração da presente Reclamação Disciplinar, já que, até então, existiam apenas entrevistas sobre o caso, inexiste certeza sobre a existência dessas mensagens, tampouco sobre a sua não adulteração", anotou o corregedor em documento de 20 páginas. Segundo ele, "tal contexto torna essa "prova" estéril para os fins de apuração disciplinar".  "Considerando a inexistência de autorização judicial para a interceptação (telefônica ou telemática) das referidas mensagens, a obtenção destas afigurou-se ilícita e criminosa, o que a torna inútil para a deflagração de investigação preliminar", escreveu.

Os diálogos atribuídos a Dallagnol, a seus colegas da força-tarefa e a Moro começaram a ser divulgados no dia 9 passado pelo site The Intercept Brasil. As mensagens indicariam um "conluio" entre o então juiz da Lava-Jato e os procuradores, inclusive para "ajustar" fases da operação. Os diálogos, cuja autenticidade Moro e Deltan Dallagnol não reconhecem, levaram a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a pedir ao Supremo Tribunal Federal a suspeição do ex-juiz e a anulação do processo do triplex do Guarujá (SP), no qual o petista foi condenado e está preso desde abril de 2018.





Em sua decisão, o corregedor nacional do Ministério Público abordou outro ponto importante do episódio. Ainda que os diálogos sejam autênticos, ele não vê irregularidade no comportamento do magistrado e do procurador.

"Unicamente em homenagem ao princípio da eventualidade, uma análise perfunctória das mensagens em questão, conjecturando a sua existência e a sua fidedignidade à realidade bem como a autorização judicial para a sua interceptação, não revela ilícito funcional."

O corregedor destrói a tese de que Moro e Deltan fizeram combinações. Na avaliação de Rochadel, "não se identifica articulação para combinar argumentos, conteúdo de peças ou antecipação de juízo ou resultado".

E continua: "igualmente, não se verifica indicação de compartilhamento de conteúdo de peças decisórias ou que os atos do magistrado foram elaborados por membros do Ministério Público."


Os supostos contatos entre o ex-juiz e o procurador têm sido alvo de um massacre de advogados e juristas, que alegam não ser correto esse tipo de aproximação fora dos autos. Em outra passagem do relatório, o corregedor mira essa questão. "Com efeito, contatos com as partes de processos e procedimentos, advogados e magistrados, afiguram-se essenciais para a melhor prestação de serviços à sociedade. Igualmente, pressupõe-se para os Membros do Ministério Público a mesma diligência da honrosa classe dos advogados que vão despachar processos e conversam, diariamente, com magistrados. Em resumo, ainda que as mensagens em tela fossem verdadeiras e houvessem sido captadas de forma lícita, não se verificaria nenhum ilícito funcional."


No capítulo final do documento, o corregedor assinala que a Reclamação Disciplinar instaurada "não possui substrato fático, dada a imprestabilidade dos elementos de informação acostados".

Orlando Rochadel Moreira enfatiza: "mesmo que as supostas mensagens enviadas (pelos procuradores) fossem passíveis de avaliação, inexiste justa causa para prosseguimento da investigação disciplinar, pois não refletem interferência indevida na formação da convicção dos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário." 

 Correio Braziliense - Agência Estado

 

terça-feira, 23 de abril de 2019

Pedido de vista pode interromper julgamento de recurso de Lula contra condenação no triplex do Guarujá

A análise da Quinta Turma do STJ sobre o recurso de Lula está prevista para começar às 14h desta terça-feira, 23
a expectativa dentro do Superior Tribunal de Justiça é a de que a Corte mantenha a condenação de Lula, mas reduza a sua pena, o que pode levar o ex-presidente à prisão domiciliar.

O julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) do recurso em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenta rever a condenação de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta no caso do triplex do Guarujá pode ser interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise), segundo dois ministros do STJ ouvidos reservadamente pelo Broadcast Político.

O julgamento do recurso de Lula pela Quinta Turma do STJ – conhecida como a “câmara de gás” do STJ, por ser “linha dura” com réus – está previsto para começar às 14h desta terça-feira. Nos arredores do tribunal, o clima era pacato e de tranquilidade nesta manhã. O relator do caso do petista é o ministro Felix Fischer, considerado um magistrado técnico e rigoroso pelos colegas, que já negou outros pedidos de Lula.

A sessão da 5ª Turma será transmitida no canal do YouTube no STJ, um procedimento adotado apenas em ocasiões excepcionais – como em um habeas corpus do ex-presidente negado no ano passado. A Quinta Turma do STJ é composta por cinco integrantes. No mês passado, o ministro Joel Ilan Paciornik, no entanto, se declarou impedido de julgar o recurso de Lula – um dos advogados pessoais do ministro atua para a Petrobrás, que é assistente de acusação no processo do petista.
Além de Fischer e Mussi, completam a Quinta Turma do STJ Reynaldo Soares da Fonseca e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

Sem Paciornik no julgamento de Lula, serão contabilizados os votos de quatro ministros na análise do recurso. Se houver empate, será convocado o ministro Antonio Saldanha, que atua na Sexta Turma do STJ, colegiado que também julga matérias criminais, e possui tempo semelhante ao de Paciornik no tribunal.

Garantia
Em petição, a defesa de Lula informou que não foi avisada sobre a realização do julgamento. A defesa argumenta que os eventos estão “em desconformidade com a garantia constitucional da ampla defesa e das demais garantias fundamentais previstas no Texto Constitucional e nos Tratados Internacionais que o País subscreveu e se obrigou a cumprir”.  A confirmação do julgamento foi feita na noite da última segunda-feira (22) pela assessoria do STJ, às 20h21.

A defesa de Lula pediu ao STJ que seja anulada a condenação do petista no caso do tríplex do Guarujá, que levou o ex-presidente à prisão, o sentenciando a 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Os advogados de Lula defendem que o órgão competente para julgar o caso é a Justiça Eleitoral.  Isso porque no mês passado o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no mês passado que crimes como corrupção e lavagem devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa 2 de campanha.

Embora o petista não tenha sido condenado por caixa 2, a defesa alega que o processo menciona suspeitas de crime eleitoral, de que Lula teria liderado um esquema de arrecadação de valores a partidos políticos, que custearia campanhas eleitorais. A possibilidade de Lula pedir a anulação do processo em função da decisão do STF já tinha sido aventada pela força-tarefa da Lava Jato, que foi contrária ao entendimento da Suprema Corte.

Estrutura
A assessoria de imprensa do tribunal informou que serão reservados 50 assentos à imprensa para a cobertura jornalística do julgamento, mediante distribuição de senhas para os repórteres. Também haverá um telão em outro plenário para quem não conseguir um assento no local do julgamento.
Segundo o Broadcast Político apurou, a expectativa dentro do STJ é a de que a Corte mantenha a condenação de Lula, mas reduza a sua pena, o que pode levá-lo à prisão domiciliar.

Blog Fausto Macedo - Repórter - O Estado de S. Paulo


quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Lula confunde ‘direito à ampla defesa’ com ‘direito à defesa ilimitada’, diz Raquel

Chefe do Ministério Público defende manutenção da prisão em manifestação em um dos pedidos de liberdade do ex-presidente que tramitam no Supremo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou nesta quarta-feira, 19, mais uma vez para que seja mantida a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado na Operação Lava Jato e encarcerado desde abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O parecer foi apresentado em um dos pedidos de liberdade do petista que tramitam no Supremo Tribunal Federal.
Nele, Raquel afirma que Lula confunde “direito à ampla defesa” com “direito à defesa ilimitada”, “exercida independentemente de sua utilidade prática para o processo, em razão do mero “querer” das partes”, afirmou a chefe da Procuradoria.

Segundo Raquel, o petista, sentenciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, valeu-se do “cargo e da posição no cenário político nacional” para orquestrar “todo o esquema de arrecadação de propinas oriundas da Petrobrás”, e ainda atuou para que seus efeitos se perpetuassem.
O parecer diz ainda que o ex-presidente foi eleito em 2002 “com um ferrenho discurso anticorrupção, alardeando sua honestidade e prometendo combate aos dilapidadores dos cofres públicos”, e que tais fatos elevam “sobremaneira” o grau de censurabilidade da conduta de Lula, devendo ser “punido à altura”.
 
A procuradora apontou ainda que os crimes pelos quais Lula foi condenado são parte de um “nefasto esquema ilícito que vitimou a Petrobrás, que só assumiu grandes proporções em razão da atuação do ex-presidente, “comprometida com seus interesses particulares”.

Rigor
Para Raquel, não há como se sustentar que os desvios de conduta praticados por um presidente da República sejam tratados do mesmo modo que os desvios praticados por qualquer outro agente público. “A responsabilidade e o poder associados à figura do presidente da República não apenas sugerem, mas impõem que eventuais crimes de corrupção por ele praticados sejam punidos com um rigor acima da média.”  A chefe da PGR afirmou que há “material probatório farto” nos autos da ação penal do triplex, “no sentido de que o Grupo OAS concedeu a Luiz Inácio Lula da Silva a posse e propriedade de fato apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá/SP, bem como a respectiva reforma para adaptá-lo aos interesses do beneficiário”.

Nesta quarta, a prisão de Lula entrou no centro do debate da liminar em que o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello suspendeu a prisão após condenação em segunda instância, atendendo a um pedido do PC do B. A decisão do ministro, no entanto, foi cassada horas depois pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, após recurso apresentado por Raquel.

Habeas
O habeas corpus em que Raquel se manifestou foi apresentado pela defesa do ex-presidente no último dia 4. Os advogados contestam decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, que negou em novembro o recurso especial contra a condenação no caso do triplex.  A defesa alega que a decisão de Fischer foi “burocrática” e “mecanizada”, impedindo que o colegiado analisasse “relevantes e consistentes” teses contra a condenação do ex-presidente. Em função disso, os advogados pedem que Lula seja colocado em liberdade, e que seja anulada a condenação que o colocou na cadeia.

Este habeas corpus foi usado pela defesa de Lula para tentar adiar o julgamento de outro pedido de liberdade que está em análise na Corte. No último dia 4, a Segunda Turma do STF começou a julgar a ação em que o ex-presidente pede para ser solto em função da suposta imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, que o condenou na primeira instância em 2017, e, em novembro deste ano, aceitou ser ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro.  Na ocasião, os advogados pediram para que o julgamento fosse adiado para que os dois habeas corpus fossem analisados conjuntamente. Por maioria, a turma negou esse pedido e prosseguiu a análise. Depois dos votos dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia que negaram a petição de liberdade, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo de análise) do caso.

O Estado de S. Paulo
 

 

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

STJ nega mais um recurso e mantém o ex-presidente Lula preso

Quinta Turma do tribunal manteve decisão tomada pelo ministro relator em junho
Em decisão unânime tomada na quinta-feira da semana passada, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na tentativa de tirá-lo da prisão. Fica mantida assim uma decisão tomada em 11 de junho deste ano pelo relator dos processos da Lava-Jato no STJ, ministro Felix Fischer.

Fischer alegou questões técnicas para negar o pedido. Os advogados recorreram e o processo foi analisado pela Quinta Turma, da qual fazem parte Fischer e mais quatro ministros: Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Os advogados argumentaram que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que condenou Lula a 12 anos e um mês, determinou a obrigatoriedade do cumprimento da pena. Mas, segundo a defesa, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a prisão após condenação em segunda instância diz que isso é uma possibilidade, e não uma obrigação. 

Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril, após condenação no processo do triplex do Guarujá, no litoral paulista. Ele cumpre pena de 12 anos e um mês pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava-Jato na primeira instância, tinha inicialmente condenado o ex-presidente a nove anos e meio. Depois o TRF-4, que compõe a segunda instância e tem sede em Porto Alegre, elevou a pena.