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terça-feira, 4 de junho de 2019

Jogo de empurra

Governadores e bancadas estaduais querem reforma imposta pelo governo federal. Teriam álibi de terem sido obrigados

O verdadeiro jogo de empurra entre a Câmara Federal e as Assembleias Legislativas para a implantação da reforma da Previdência revela a baixa política em plena vigência. Todos falam em aprovar a melhor reforma possível, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, está claramente sendo empurrado para uma disputa de espaço político com o Executivo que, no momento e a médio prazo não será superada, pois o estilo de Bolsonaro é de enfrentamento, e não de acordos.

Maia nega que esteja disputando espaço. Diz que apenas está atrás da agenda perdida. "Previdência reduz o crescimento da dívida. Sem uma agenda não vamos tirar o Brasil do buraco”. O Congresso está sendo pressionado pelas ruas e não gosta disso; se sente obrigado a aprovar alguns projetos com medo da reação popular, o que não agrada a seus líderes.  Acredito que o Congresso aprovará uma boa reforma da Previdência, pois entendeu que o momento é grave e não é hora de negociações políticas banais em torno de um projeto que é para o país, e não para o governo Bolsonaro.

Mas, com a disputa de espaços políticos regionais, há reações à extensão compulsória da reforma aos Estados e municípios. Os atuais deputados estaduais e vereadores são potenciais candidatos a deputado federal, e por isso os atuais deputados federais querem que os estaduais sejam obrigados a fazer suas reformas regionais para assumirem a responsabilidade da aprovação de medidas impopulares.   Já os governadores e as bancadas estaduais querem que a reforma seja imposta pelo Governo Federal. Assim terão o álibi de terem sido obrigados. Terão também os eventuais benefícios da reforma, sem o desgaste que ela certamente acarretará.

A proposta do governo abarca servidores estaduais e municipais, e obriga os governos regionais a criarem contribuição extraordinária para acabar com os déficits dos seus sistemas previdenciários.  A PEC da reforma autoriza, porém, que estados e municípios decidam suas fórmulas de contribuição no período de seis meses depois de promulgada. Um ponto da reforma é semelhante à do ex-presidente Michel Temer: enquanto não forem aprovados os sistemas estaduais e municipais, eles estarão enquadrados na mesma alíquota da União.
Essa alíquota, de 14%, só poderá ser reduzida pelos estados e municípios não deficitários nos seus sistemas previdenciários. A proposta de Temer dava o mesmo prazo de seis meses para governadores e prefeitos aprovarem reformas nas suas assembléias e, caso isso não acontecesse, automaticamente valeriam as regras de aposentadoria dos servidores da União.  Embora essa decisão não implique em prejuízo para a meta de economizar R$ 1,2 trilhão, se ela não for igual para todos os entes da Federação o esforço para equilibrar as contas públicas perderá boa parte de sua força. O déficit desses entes é de R$ 96 bilhões, o que em 10 anos corresponde à economia total da reforma da Previdência nesse período.

Se a questão dos Estados e municípios não for resolvida, essa pendência quase certamente resultará na necessidade de o governo federal auxiliá-los mais cedo ou mais tarde.  Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão de assessoramento do Senado, com a aprovação da reforma, déficits previdenciários do Pará, do Distrito Federal e do Mato Grosso seriam zerados em 10 anos. O mesmo estudo mostra que a redução do déficit continuaria insatisfatória em cinco estados: Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Para a IFI, a aprovação da reforma da Previdência vai estabilizar o gasto previdenciário em um prazo de dez anos. As despesas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) representam 8,6% do Produto Interno Bruto (PIB), e estão crescendo. Com a aprovação da reforma do jeito que foi enviada pelo Governo, subiriam para 8,9% até 2029.  O IFI diz que sem mudanças no sistema, a relação RGPS-PIB poderia chegar a 10,6% num prazo de dez anos. A fragilidade das contas das previdências estaduais, com tendência de alta se nada for feito, indica, para o IFI, que a reforma apresentada pelo governo “é possivelmente o único modo de equilibrar ou ao menos reduzir os desequilíbrios nos estados, em prazo razoável de tempo”.





quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Servidores precisarão pagar e trabalhar mais

STF terá que definir alíquota máxima da Previdência

[LEMBRETE: os servidores são os 'barnabés', a arraia miúda, os membros dos Poderes e do Ministério Público, não serão alcançados;

se forem, a reforma acaba, antes de começar.]

As grandes novidades da proposta de reforma enviada ontem ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro são as alíquotas progressivas de contribuição para a Previdência Social e a permissão para que a União, os Estados e municípios instituam contribuições extraordinárias para equacionar os déficits atuariais dos regimes próprios de seus servidores. Hoje, a alíquota do servidor que ingressou no serviço público antes de 2013 e não fez opção pela aposentadoria complementar é de 11% sobre o salário. Com a aprovação da proposta de emenda constitucional (PEC) apresentada pelo governo Bolsonaro, haverá alíquotas diferentes para cada faixa de remuneração, da mesma forma que existe atualmente para o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Para o servidor, a contribuição previdenciária ordinária será de 14%, e não mais 11%. A alíquota de 14% será reduzida em 6,5 pontos percentuais para a faixa da remuneração de até um salário mínimo. Ou seja, a alíquota será de 7,5% (14% menos 6,5 pontos percentuais). Para a faixa da remuneração acima de um salário mínimo até R$ 2 mil, a alíquota será reduzida em cinco pontos percentuais (ou seja, será de 9%). Para a faixa da renda acima de R$ 2 mil até R$ 3 mil, a redução será de dois pontos percentuais (12%). Acima de R$ 3 mil até R$ 5.839,45, não haverá redução. Para a faixa da remuneração de R$ 5.839,46 até R$ 10 mil, a alíquota de 14% será acrescida de 0,5 ponto percentual (14,5%).
Acima de R$ 10 mil até R$ 20 mil, o acréscimo será de 2,5 pontos percentuais (16,5%). Na faixa de renda acima de R$ 20 mil até R$ 39 mil, o acréscimo será de cinco pontos percentuais (19%). Para a faixa da renda acima de R$ 39 mil, o acréscimo será de oito pontos percentuais. Ou seja, a alíquota incidente sobre essa última faixa de renda será de 22% (14% mais oito pontos percentuais). As alíquotas efetivas da contribuição previdenciária, obtidas comparando-se o valor pago com a remuneração total, vão variar desde 7,5% até mais de 16,79%.

No caso do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores da iniciativa privada, as alíquotas atuais variam de 8% a 11% sobre o salário de contribuição. Com a incidência progressiva, as alíquotas irão variar de 7,5% a 14%, dependendo da faixa de renda. A alíquota efetiva de contribuição ao RGPS vai variar de 7,5% a 11,68%. "Quem ganha mais contribuirá com mais", enfatizou o secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. O governo espera uma arrecadação extra de R$ 33,6 bilhões nos próximos quatro anos com a mudança das alíquotas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) da União e de R$ 173,5 bilhões em dez anos. No caso do RGPS, a mudança de alíquotas reduzirá a arrecadação em R$ 10,3 bilhões nos próximos quatro anos e em R$ 27,6 bilhões em dez anos.
A progressividade é uma questão é controversa. O Supremo Tribunal Federal (STF) cristalizou entendimento contrário ao estabelecimento de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias de servidores públicos, com o argumento principal de que a medida exige autorização expressa no texto constitucional. A proposta da reforma da Previdência do governo Bolsonaro pretende justamente mudar a Constituição para permitir a progressividade. Existe outra discussão no Judiciário, ainda inconclusa, em torno da alíquota previdenciária máxima que pode ser cobrada dos servidores. Alguns tribunais têm chamado de abusiva, considerando até mesmo confisco, alíquota em torno de 20%. O argumento é que, além da contribuição previdenciária, os servidores também pagam imposto sobre a renda e os tributos sobre o consumo.
O Supremo ainda não decidiu qual é o limite para a alíquota previdenciária não ser considerada confisco. O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, admitiu ontem que essa questão dependerá de pronunciamento do STF. A definição do limite para a contribuição previdenciária do servidor é uma questão central, pois, além da "alíquota ordinária", a PEC permite que a União, os Estados e os municípios cobrem alíquotas extraordinárias para o equacionamento dos déficits atuariais dos regimes próprios de seus servidores. A PEC não estabelece limite para a alíquota extraordinária. Em tese, a soma das duas (ordinária e extraordinária) poderá superar 20%. O déficit atuarial dos servidores da União ultrapassa R$ 1,2 trilhão, e o dos Estados, R$ 2,4 trilhões.
Se a PEC for aprovada, os servidores também terão que trabalhar mais. Quem ingressou no serviço público antes de 2003, por exemplo, embora mantenha o "privilégio" da aposentadoria igual à remuneração que recebe na ativa (integralidade), terá que trabalhar até 65 anos, se homens, e 62 anos, no caso das mulheres. Não há regra de transição para este caso. Atualmente, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Os maiores afetados pela PEC, no entanto, serão os servidores que ingressaram no serviço público depois de 2003 e antes de 2013 e que não optaram pelo fundo de aposentadoria complementar. A regra de transição a que eles serão submetidos exigirá mais tempo de trabalho para ter acesso à aposentadoria e um tempo de serviço público de 20 anos. Para eles, a PEC reduz o valor do benefício, pois o cálculo passa a considerar todas as contribuições realizadas durante o período de atividade. Hoje, o cálculo considera 80% das maiores contribuições.
Para aprovar a sua proposta de reforma da Previdência, o governo Bolsonaro terá, portanto, que enfrentar as grandes corporações de servidores. Foi esse embate que inviabilizou a reforma do ex-presidente Michel Temer, além, é claro, da denúncia contra ele apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Para os trabalhadores da iniciativa privada, a proposta de Bolsonaro só é mais dura do que a de Michel Temer no prazo de transição. Bolsonaro estabeleceu prazo de 12 anos. Temer propôs 20 anos. A atual equipe econômica desistiu de desvincular os benefícios assistenciais (BPC) do salário mínimo, da mesma forma que fez a equipe de Temer. Na verdade, colocou uma "isca" para elevar de 65 a 70 anos a idade mínima para a requerer aposentadoria pelo BPC e ter direito a um salário mínimo: concede R$ 400 para quem está com 60 anos e tem renda familiar abaixo de 1/4 do salário mínimo.
 
Ribamar Oliveira -  Valor Econômico 


segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Lula viaja para o exterior com segurança oferecida pelo governo federal

Governo autoriza deslocamento de servidores para segurança a Lula em viagem

Essa cessão de servidores da União para prestar serviços a ex-presidentes é prevista na legislação brasileira

A Secretaria de Governo da Presidência da República autorizou nesta segunda-feira, 30, o deslocamento de quatro servidores da União para Berlim, na Alemanha, no período de 5 a 12 de dezembro, e para Madri, na Espanha, no período de 7 a 13 de dezembro, para executar serviços de segurança e apoio pessoal ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Os servidores estão lotados na Diretoria de Gestão da Presidência da República e ocupam cargos de assessor e assistente técnico do ex-presidente.  Essa cessão de servidores da União para prestar serviços a ex-presidentes é prevista na legislação brasileira.  

Fonte: Estado de Minas