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terça-feira, 4 de dezembro de 2018

"Imoralidade"

O Senado vai aplicar a seus servidores  já neste mês, inclusive para o 13.º salário, o novo teto remuneratório do funcionalismo público, estabelecido após vergonhoso arranjo entre Executivo e Judiciário

Como não há insulto ao qual não se possa adicionar a injúria, o Senado decidiu aplicar a seus servidores já neste mês, inclusive para o 13.º salário, o novo teto remuneratório do funcionalismo público. Estabelecido depois de vergonhoso arranjo entre os Poderes Executivo e Judiciário, o novo teto deveria valer somente a partir do ano que vem, mas a Mesa do Senado resolveu favorecer desde já os servidores que hoje acumulam vencimentos que superam o limite atual, de R$ 33,7 mil, e portanto estão sujeitos ao desconto do chamado “abate teto” – mecanismo que corta do salário tudo o que supera aquele limite.

Com o novo teto, de R$ 39,2 mil, esses servidores receberão agora o que os ministros do Supremo Tribunal Federal, para os quais o aumento salarial se aplicava originalmente, só ganharão em 2019.  
[ATENÇÃO!!! EM NOME DA VERDADE: a Lei nº 13.752, de 26 de novembro de 2018, foi publicada no D.O.U em 27 do mesmo mês e sua vigência começa no dia de sua publicação.

Alguém acha que suas excelências vão aceitar que vigore só a partir de 2019?? CLARO QUE NÃO. O salário dos MEMBROS do Poder Judiciário e de  todos os favorecidos pela lei em questão, o que inclui os do abate teto, foi reajustado a partir de 27 de novembro e eles vão receber os 35 dias deste ano, incluindo a segunda parcela do 13º que costumam receber em novembro - ESTÁ NA LEI. 

O reajuste pode ser imoral, a Lei pode ser imoral, mas, tem que ser cumprida.
O acima exposto vale também para o MP, a situação é exatamente a mesma, exceto o número da Lei que é 13.753, 26 novembro 2018.]   

Nem é o caso de discutir aqui se o impacto disso no Orçamento será grande ou pequeno; o que chama a atenção é que, ao comportamento deplorável dos sindicalistas de toga e à leniência do Executivo, soma-se o oportunismo do Legislativo, cuja ânsia de aumentar os contracheques criou um inusitado “efeito cascata invertido” – em que a consequência do aumento do teto do funcionalismo acontece antes mesmo de seu próprio fator gerador.

Tal desfecho é condizente com todo o processo que resultou no aumento para os ministros do Supremo. O País testemunhou, impotente, a nata do Judiciário desfigurar a Constituição para obter o reajuste salarial que reivindicavam. Primeiro, por meio de uma liminar, o Supremo estendeu a concessão do auxílio-moradia para todos os magistrados e procuradores do País, mesmo para aqueles que possuem imóvel na cidade em que trabalham. Não faltaram ministros que se dispuseram a insultar a inteligência do contribuinte ao tentar justificar tamanha desfaçatez, quando já estava claro que o auxílio-moradia estava sendo de fato incorporado ao salário. A manobra ficou ainda mais explícita quando o Supremo, na negociação com os demais Poderes, ofereceu barganhar o fim do auxílio-moradia pela incorporação desse valor ao salário. Um verdadeiro quid pro quo, expressão latina para o famoso toma lá dá cá. Ou seja, o Supremo criou um problema para vender uma solução.

E nada impede que isso possa voltar a ser feito no futuro, já que, como salientou o ministro Luiz Fux, autor da liminar que havia presenteado todos os magistrados do País com o auxílio-moradia, “a Constituição é um documento vivo, em constante processo de significação e ressignificação”. Ou seja, sempre que houver necessidade, o Supremo encontrará justificativas hermenêuticas para impor seus interesses corporativos, fazendo para isso a leitura constitucional que lhe aprouver.

A decisão do Senado de aplicar desde já um aumento salarial que só deveria ser pago no ano que vem é a consequência lógica do pensamento segundo o qual o interesse do corpo de funcionários públicos estará sempre acima dos interesses dos contribuintes que o sustentam – sempre sob o argumento de que esses servidores estão a desempenhar papel crucial para o bom funcionamento do País e, por isso, merecem tratamento diferenciado em relação ao resto dos trabalhadores. Como a ilustrar esse ponto, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, argumentou que o reajuste serviria para “resgatar a dignidade da magistratura” e que, sem o aumento, “a magistratura para”. E o ministro perguntou: “Quem é que vai pôr as pessoas na cadeia? Eles vão se ‘auto-pôr’ na cadeia?”.

Nem é preciso lembrar que os servidores públicos, com destaque para os do Judiciário, [senhores, por favor: SERVIDORES NÃO - MEMBROS.  São cargos distintos, legislação distinta,não misturem.] já são, na média, os trabalhadores mais bem pagos do País; tampouco é preciso recordar que tanto os juízes como os legisladores brasileiros estão entre os mais bem remunerados do mundo, com benefícios que não se encontram em nenhum outro lugar. O mais importante a salientar em tudo isso é a total incapacidade dessas corporações de entender a dura situação do País, com alto desemprego e contas públicas em frangalhos. O fato de que podem, numa canetada, atender a seus interesses trabalhistas não significa que devam fazê-lo.




quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Fim do auxílio-moradia para juízes = projeto nascido morto

Brasileiros podem opinar sobre fim do auxílio-moradia a políticos e juízes

A PEC 41/2017, que determina o fim do auxílio-moradia, de autoria dos senadores Randolfe Rodrigues e Telmário Mota, está para votação na consulta pública do Senado Federal

O portal do Senado Federal abriu uma votação pública para saber a opinião do brasileiro sobre um projeto de lei que determina o fim do auxílio-moradia para deputados, juízes e senadores. Até a última atualização desta reportagem, mais de 744 mil pessoas eram a favor da PEC 41/2017, enquanto 3,7 mil eram contrárias. 
 
[este projeto além da oposição natural e insuperável dos parlamentares e magistrados, tem um vício insanável: é de autoria de dois senadores e um deles é aquele senador pelo Amapá,  que nunca conseguiu aprovar nada no Senado Federal e o primeiro a ser aprovado, não será um projeto que conta com o rejeição de parlamentares e magistrados.] 
 
De autoria dos senadores Randolfe Rodrigues e Telmário Mota, o projeto visa alterar o artigo 39 da Constituição Federal e extinguir o benefício referente à moradia. Os parlamentares e chefes de Estado serão remunerados, exclusivamente, por um valor fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer espécie remuneratória. 

Como justificativa, Randolfe afirma que o auxílio se transformou em uma forma de burlar o teto remuneratório, além de ampliar, irregularmente, os gastos públicos e agravar ainda mais a crise do país. "Nada mais é do que uma espécie de aumento de privilégios daqueles agentes públicos que já têm remuneração muito acima da dos brasileiros comuns. Agrava o quadro da atual crise das contas públicas, que, no esforço fiscal que o governo tem desastrosamente conduzido, têm punido prioritariamente os mais pobres, conservando os privilégios dos poderosos", escreveu. 

Fruto de uma iniciativa popular que contou com mais de 600 mil assinaturas de apoio no Portal e-Cidadania, a PEC foi debatida em julho do ano passado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. O próprio Randolfe foi selecionado para ser o relator do projeto. Segundo o Senado, em 14 de dezembro, a comissão aprovou a realização de uma audiência pública para discutir a proposta e saber se a população está ou não de acordo. 
 
Correio Braziliense