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quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Divulgar corretamente é crucial - Raul Velloso

O Estado de S. Paulo

São elogiáveis os esforços por parte do governo em relação à divulgação das atualizações dos impactos das diferentes versões da reforma da Previdência

O "x" da questão fiscal no Brasil, todos sabem, se chama previdência. Nesse sentido, são elogiáveis os esforços por parte do governo em relação à divulgação das atualizações dos impactos das diferentes versões do projeto em meio à sua tramitação, bem como a criação de uma página-web (Transparência Nova Previdência) em que disponibiliza um vasto material com notas metodológicas dos modelos utilizados e memórias de cálculo das projeções.  A avaliação dos impactos fiscais da alteração de regras previdenciárias não costuma ser tarefa simples, tendo em vista a quantidade e a complexidade dessas regras, bem como a necessidade de incorporação de fatores demográficos, atuariais e econômicos. Nesse sentido, é esperado que existam discrepâncias entre números de diferentes instituições, decorrentes da utilização de modelos distintos ou até mesmo de variações em relação aos parâmetros econômicos e atuariais escolhidos.

No caso dos modelos de projeção utilizados pelo governo, sabe-se que esses consistem em instrumentos desenvolvidos conjuntamente por diversos órgãos e seguem metodologias atuariais alinhadas àquelas utilizadas por organismos internacionais, como Banco Mundial, Organização Internacional do Trabalho e Banco Interamericano de Desenvolvimento. Os resultados gerados são amplamente publicados em avaliações atuariais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União e encaminhados ao Congresso Nacional em meio às etapas do processo orçamentário. A última divulgação oficial dos números da nova Previdência aponta para uma economia total de R$ 933,5 bilhões em 10 anos.
Observa-se que os impactos, em termos absolutos, são mais concentrados no RGPS (R$ 654,7 bilhões) do que no RPPS da União (R$ 159,8 bilhões), o que leva muitas vezes a uma conclusão equivocada de que os trabalhadores do setor privado seriam os mais afetados, no entanto, não é isso que ocorre. Num exercício simples, a divisão dos impactos pelo total de trabalhadores e beneficiários em cada regime revela que o trabalhador do setor privado arcaria com cerca de R$ 9.200, em média, enquanto o servidor público federal com cerca de R$ 114.100. Ou seja, os impactos são muito mais concentrados nos servidores, o que revela o enfoque redistributivo da reforma.

Em relação ao RGPS, o maior impacto é nas aposentadorias por tempo de contribuição (R$ 384,8 bilhões), resultante da necessária fixação de idade mínima nessa modalidade de aposentadoria. Tal medida é fundamental e afeta somente os indivíduos socialmente mais favorecidos (maior renda, formalidade, estabilidade e melhores condições de trabalho), que se aposentam precocemente hoje, aos 55/52 anos (homens/mulheres), em média, enquanto os indivíduos mais pobres se aposentam bem mais tarde, com 65,5/61,5 anos, em média. Em relação aos impactos sobre os servidores federais, o maior é sobre as aposentadorias (R$ 103,2 bilhões), decorrente principalmente da imposição de maiores restrições para que os servidores públicos mais antigos (que ingressaram até 2003) consigam se aposentar com valor igual ao do último salário, possibilidade essa que inexiste para os trabalhadores do setor privado.

Outro impacto importante refere-se às mudanças nas regras de pensão por morte (R$ 139,3 bilhões), benefício que possui despesa muito elevada quando comparada internacionalmente: o Brasil é o país que mais gasta com pensões, em porcentual do PIB. Além desse, cerca de R$ 76,4 bilhões do total advêm de mudanças no abono salarial, que permitirão maior focalização da transferência de renda nos mais pobres.  A equipe de Rogério Marinho, responsável pela área no Ministério da Economia, é formada por servidores públicos de carreira, conhecidos e respeitados. Nenhuma outra instituição hoje tem dados tão robustos quanto eles. Concluo lembrando que o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, conhecido pelo seu zelo com números e projeções, já entregou o cargo em um governo passado justamente por não aceitar divulgar estimativas infladas. Que todos continuem assim, pelo bem do País.


Raul Velloso - O Estado de S. Paulo


 

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Abono salarial para quem realmente precisa- Folha de S. Paulo

Proposta de revisão beneficiará os mais pobres

O benefício do abono salarial surgiu na Constituição Federal de 1988 com o objetivo de complementar a renda dos trabalhadores formais de baixa remuneração. O cenário era outro: o salário mínimo estava extremamente desvalorizado em termos reais, e o Brasil enfrentava uma crise inflacionária. Essa política foi necessária à época, mas não acompanhou as transformações sociais e econômicas do país.

Em dezembro de 1990, ano da regulamentação do abono, o salário mínimo tinha poder de compra quase três vezes menor que em dezembro de 2018. Esse movimento de valorização permitiu uma perda de foco do programa. Se em seu início o abono estava voltado para os trabalhadores de baixa renda, tendo como público potencial beneficiário cerca de um quarto do mercado formal de trabalho coberto pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), atualmente esse referido potencial abrange cerca de metade dos trabalhadores formais cobertos por esse parâmetro. Em 1990, apenas 27% dos trabalhadores formais recebiam até dois salários mínimos, contra 51,7% em 2017, de acordo com a Rais.

Um programa focado no mercado formal e que compreende cerca de metade dos vínculos formais necessariamente acabará incluindo pessoas que não estão nos estratos inferiores de renda da população, que em muitos casos buscam sua sobrevivência na informalidade. Além disso, como o critério de renda é individual, e não familiar, abre-se espaço para que, por exemplo, pessoas de famílias ricas possam receber o abono salarial. Com essas profundas transformações, tornou-se fundamental reavaliar o abono para aprimorar o foco de políticas de transferência de renda, inclusive previdenciária, que ainda não se mostram adequadas para reverter de forma mais eficiente a desigualdade; e ao mesmo tempo garantir o financiamento do
seguro-desemprego e das políticas ativas de mercado de trabalho.

Diante desse quadro, para melhorar a eficiência da política, surge a proposta de revisão da regra de acesso ao abono dentro da Proposta de Emenda à Constituição da Nova Previdência, pela qual ficaria restrito aos trabalhadores que atingiram remuneração de até R$ 1.364,43, com todas as demais condições mantidas constantes. O abono terá melhor focalização nos mais pobres e irá atender ainda um número significativo de trabalhadores.  A maior focalização do abono nos mais pobres implica, também, melhora do perfil distributivo do benefício. Estudos mostram que há grande representação dos beneficiários do abono na metade da população que ganha mais. A alteração do critério de renda proposto carrega consigo maior participação dos trabalhadores pertencentes aos estratos mais baixos da distribuição de renda. Portanto, a alteração melhorará o caráter distributivo do abono.
No tocante ao avanço da despesa, a cobertura do abono apresentou crescimento em termos reais expressivos, com aumento na quantidade de benefícios em mais de cinco vezes em comparação com o início da década de 1990. O custo do benefício também aumentou de forma insustentável, não apenas pelos reajustes do salário mínimo, mas também por esse crescimento vegetativo dos beneficiários. O gasto com pagamentos do abono salarial passou de R$ 327 milhões no ano calendário 1994/1995 para R$ 16,7 bilhões em 2017/2018.

As estimativas de impacto realizadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia indicam que, com a melhor focalização do abono salarial, será possível uma economia de R$ 76,4 bilhões ao longo dos próximos dez anos. Fora a questão da sustentabilidade fiscal, a mudança irá permitir melhor priorização nos mais pobres e maior espaço fiscal para o financiamento do seguro-desemprego e das políticas ativas de mercado de trabalho.  Assim, a alteração proposta para o abono salarial é simultaneamente a modernização e o reforço dos preceitos originais da política, pois busca a redução da pobreza e da desigualdade de renda, mas com mais foco e mais eficiência no uso do recurso público.


Rogério Marinho, Ministério da Economia - Folha de S. Paulo