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sábado, 16 de junho de 2018

Lava-Jato enfrenta mais um obstáculo

O fim das conduções coercitivas, pelo STF, está dentro do conhecido contexto de resistência no governo, no Congresso e no Judiciário ao avanço do combate à corrupção

Reconheça-se que, pelo menos até agora, as dificuldades da Lava-Jato no enfrentamento inédito no Brasil da poderosa criminalidade do colarinho branco ainda estão mais no campo das ameaças. A aprovação apertada, por 6 a 5, pelo Supremo, do banimento da condução coercitiva, é importante, por ser um tolhimento das investigações contra a corrupção — seguiram o voto vencedor do relator (Gilmar Mendes) Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello; saíram derrotados Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, presidente da Corte. 

As ações coercitivas, porém, podem ser substituídas por pedidos de prisão temporária, que vigora por cinco dias, havendo a possibilidade de prorrogação ou conversão pelo juiz, por iniciativa do Ministério Público, em prisão preventiva. Um aspecto positivo da decisão da Corte, tomada na quinta-feira, é que, para a obtenção de prisão temporária, a argumentação precisa ser mais bem fundamentada. Atende-se, assim, à respeitável preocupação com direitos do cidadão.  Mas quem se preocupa com o enfrentamento da corrupção nos elevados escalões da política e da esfera dos negócios não pode se enganar. 

O Supremo confirma sua divisão em torno deste tema, mesmo que muitos argumentos sejam embalados na louvável defesa dos direitos humanos e das liberdades constitucionais. Ninguém discorda disso, mas a questão velada é outra. Ao menos foi um alento a vitória difícil, também por um voto, da manutenção da prisão do ex-presidente Lula, o que significou a obediência do Pleno do tribunal à sua própria jurisprudência de permitir a execução da pena a partir da confirmação da sentença em segunda instância. Norma que vigorou de 1941 a 2009, de forma ininterrupta, voltando a valer desde 2016, mas sob ataques constantes, devido à Lava-Jato.

A ameaça da prisão de Lula, afinal consumada, e o arrolamento, em diversas investigações, de ilustres parlamentares de todos os principais partidos, da oposição e situação, e de empresários influentes aglutinaram forças diversas para “garantir direitos individuais".  O julgamento das ações coercitivas partiu de ação impetrada pelo PT — evidente resposta ao fato de Lula ter sido levado a depor desta forma — e a OAB, entidade dos advogados, onde atuam profissionais simpatizantes de todas as cores político-partidárias. Há, ainda, no Congresso, alguns projetos que visam a tolher investigações de casos de corrupção. Serve de alvo, por exemplo, o instituto da delação premiada. Também tramitou no Senado um projeto contra “abuso de autoridade”, mas para criminalizar a atuação de juízes, promotores e policiais. Foi desidratado, mas nada impede que algo semelhante volte a ser tentado. Ameaças, portanto, podem ser convertidas em ações. [o trabalho da Lava-Jato é louvável, valioso e deve continuar - tanto o daquela operação quanto de outras que surgirem - mas, dentro da lei.

Todos sabem que Lula merece estar na cadeia desde antes de ser presidente da República e sempre defendemos essa postura e esperamos que todas as tentativas de libertá-lo fracassem, que ele sofra novas condenações e só saia da cadeia depois de alcançar os 80 anos e mesmo assim por um indulto humanitário - em liberdade, mas, na condição de condenado cumprindo prisão domiciliar e com todas as restrições a que um criminoso multi condenado está sujeito.

Mas, por uma questão de Justiça a condução coercitiva dele foi ilegal, visto que a única situação em que alguém pode ser levado coercitivamente para depor - na linguagem das Ordenações Filipinas = 'debaixo de vara' -  é quando regularmente intimado não comparece ao ato para o qual foi intimado. E Lula não havia sido intimado.
Registre-se que mesmo o conduzido coercitivamente tem o direito de permanecer calado e que a decisão do Supremo só evitará que aquele condução seja substituída pela prisão temporário se o magistrado ao receber um pedido de 'prisão temporária' de qualquer pessoa, examine de forma meticulosa, justa e dentro da lei se o pedido se apresenta devidamente fundamentado.

Não é aceitável que para combater o crime, a Lava-Jato ou qualquer outra operação policial, cometa um crime.

Qualquer projeto de 'abuso de autoridade' não pode ser tachado de empecilho, visto que as denúncias de eventual abuso serão sempre apreciadas pelo Poder Judiciário e também sujeitas ao crivo do Ministério Público.]

Editorial - O Globo

 


terça-feira, 4 de abril de 2017

STF decide que administração pública não é responsável por dívidas de terceirizadas



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública não é responsável-pelo pagamento de eventuais dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas contratadas por órgãos públicos.  O julgamento deste caso no STF começou no início de fevereiro com discussões durante três sessões do plenário. No entanto, diante do empate em 5 a 5 na sessão de 15 de fevereiro, a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, decidiu aguardar a chegada do novo ministro, Alexandre de Moraes, para concluir a análise do caso.

A decisão tem a chamada repercussão geral deverá ser seguida a partir de agora por todas as instâncias da Justiça. , ou seja, De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), tramitam atualmente na Justiça mais de 108 mil ações sobre esse assunto. Durante o julgamento do caso no STF, o órgão argumentou que, caso o poder público fosse responsabilizado pelas dívidas trabalhistas das terceirizadas, o prejuízo para os cofres públicos chegaria a R$ 870 milhões.


TST

Ao analisar ação com conteúdo semelhante, os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceram que a União tem responsabilidade solidária sobre eventuais dívidas trabalhistas deixadas por empresas terceirizadas contratadas por órgãos federais, tanto da administração direta quando de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.


A sessão

O placar do julgamento foi apertado. A decisão foi tomada por 6 votos a 5. Coube ao novo ministro Alexandre de Moraes desempatar o placar.  O ex-ministro da Justiça, que assumiu a cadeira de Teori Zavascki no dia 22, votou a favor da tese da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu contra a responsabilização automática da administração pública.  "A consolidação da responsabilidade do Estado por débitos trabalhistas de terceiros acabaria por ser claro risco de desestímulo à colaboração da iniciativa privada com a administração pública. Além da taxa de fiscalização que já paga na contratação, a administração pública teria de manter setores específicos para a execução da tarefa, como se não houvesse terceirização na prática", argumentou Moraes.

Voto da relatora

Relatora do caso, a ministra Rosa Weber defendeu que a administração pública assumisse os encargos trabalhistas das empresas terceirizadas sob o argumento de que cabe ao governo fiscalizar as relações de trabalho da empresa contratada com os empregados.  Acompanharam a tese da relatora os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.




Voto vencedor
O ministro Luiz Fux, relator do voto vencedor — seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes — lembrou, ao votar na sessão de 8 de fevereiro, que a Lei 9.032/1995 introduziu o parágrafo 2º ao artigo 71 da Lei de Licitações para prever a responsabilidade solidária do poder público sobre os encargos previdenciários. “Se quisesse, o legislador teria feito o mesmo em relação aos encargos trabalhistas”, afirmou. “Se não o fez, é porque entende que a administração pública já afere, no momento da licitação, a aptidão orçamentária e financeira da empresa contratada.”

Fonte: JusBrasil