Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador conduções coercitivas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador conduções coercitivas. Mostrar todas as postagens

sábado, 16 de junho de 2018

Lava-Jato enfrenta mais um obstáculo

O fim das conduções coercitivas, pelo STF, está dentro do conhecido contexto de resistência no governo, no Congresso e no Judiciário ao avanço do combate à corrupção

Reconheça-se que, pelo menos até agora, as dificuldades da Lava-Jato no enfrentamento inédito no Brasil da poderosa criminalidade do colarinho branco ainda estão mais no campo das ameaças. A aprovação apertada, por 6 a 5, pelo Supremo, do banimento da condução coercitiva, é importante, por ser um tolhimento das investigações contra a corrupção — seguiram o voto vencedor do relator (Gilmar Mendes) Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello; saíram derrotados Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, presidente da Corte. 

As ações coercitivas, porém, podem ser substituídas por pedidos de prisão temporária, que vigora por cinco dias, havendo a possibilidade de prorrogação ou conversão pelo juiz, por iniciativa do Ministério Público, em prisão preventiva. Um aspecto positivo da decisão da Corte, tomada na quinta-feira, é que, para a obtenção de prisão temporária, a argumentação precisa ser mais bem fundamentada. Atende-se, assim, à respeitável preocupação com direitos do cidadão.  Mas quem se preocupa com o enfrentamento da corrupção nos elevados escalões da política e da esfera dos negócios não pode se enganar. 

O Supremo confirma sua divisão em torno deste tema, mesmo que muitos argumentos sejam embalados na louvável defesa dos direitos humanos e das liberdades constitucionais. Ninguém discorda disso, mas a questão velada é outra. Ao menos foi um alento a vitória difícil, também por um voto, da manutenção da prisão do ex-presidente Lula, o que significou a obediência do Pleno do tribunal à sua própria jurisprudência de permitir a execução da pena a partir da confirmação da sentença em segunda instância. Norma que vigorou de 1941 a 2009, de forma ininterrupta, voltando a valer desde 2016, mas sob ataques constantes, devido à Lava-Jato.

A ameaça da prisão de Lula, afinal consumada, e o arrolamento, em diversas investigações, de ilustres parlamentares de todos os principais partidos, da oposição e situação, e de empresários influentes aglutinaram forças diversas para “garantir direitos individuais".  O julgamento das ações coercitivas partiu de ação impetrada pelo PT — evidente resposta ao fato de Lula ter sido levado a depor desta forma — e a OAB, entidade dos advogados, onde atuam profissionais simpatizantes de todas as cores político-partidárias. Há, ainda, no Congresso, alguns projetos que visam a tolher investigações de casos de corrupção. Serve de alvo, por exemplo, o instituto da delação premiada. Também tramitou no Senado um projeto contra “abuso de autoridade”, mas para criminalizar a atuação de juízes, promotores e policiais. Foi desidratado, mas nada impede que algo semelhante volte a ser tentado. Ameaças, portanto, podem ser convertidas em ações. [o trabalho da Lava-Jato é louvável, valioso e deve continuar - tanto o daquela operação quanto de outras que surgirem - mas, dentro da lei.

Todos sabem que Lula merece estar na cadeia desde antes de ser presidente da República e sempre defendemos essa postura e esperamos que todas as tentativas de libertá-lo fracassem, que ele sofra novas condenações e só saia da cadeia depois de alcançar os 80 anos e mesmo assim por um indulto humanitário - em liberdade, mas, na condição de condenado cumprindo prisão domiciliar e com todas as restrições a que um criminoso multi condenado está sujeito.

Mas, por uma questão de Justiça a condução coercitiva dele foi ilegal, visto que a única situação em que alguém pode ser levado coercitivamente para depor - na linguagem das Ordenações Filipinas = 'debaixo de vara' -  é quando regularmente intimado não comparece ao ato para o qual foi intimado. E Lula não havia sido intimado.
Registre-se que mesmo o conduzido coercitivamente tem o direito de permanecer calado e que a decisão do Supremo só evitará que aquele condução seja substituída pela prisão temporário se o magistrado ao receber um pedido de 'prisão temporária' de qualquer pessoa, examine de forma meticulosa, justa e dentro da lei se o pedido se apresenta devidamente fundamentado.

Não é aceitável que para combater o crime, a Lava-Jato ou qualquer outra operação policial, cometa um crime.

Qualquer projeto de 'abuso de autoridade' não pode ser tachado de empecilho, visto que as denúncias de eventual abuso serão sempre apreciadas pelo Poder Judiciário e também sujeitas ao crivo do Ministério Público.]

Editorial - O Globo

 


domingo, 24 de dezembro de 2017

O que está acontecendo com o STF?

Um ministro manda prender, outro soltar. Agora, tem até magistrado colocando em risco o equilíbrio fiscal do governo. Por que ninguém se entende no Supremo

“Cada ministro do Supremo é uma ilha, eles não se comunicam”
Gilson Dipp, ex-ministro do STJ

Em menos de 24 horas, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma série de decisões que abalaram a ordem jurídica do País. Contrariando o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, a 2ª Turma rejeitou denúncias contra três deputados e um senador acusados por crimes de corrupção. Na mesma tarde, o ministro Ricardo Lewandowski, de volta ao STF após um período de licença médica, derrubou uma medida que fazia parte do ajuste fiscal do governo. Ele revogou o congelamento do reajuste dos servidores federais válido para 2018 e o aumento da contribuição previdenciária para o funcionalismo de 11% para 14%. Vai aumentar os gastos públicos no ano que vem em R$ 7 bilhões. Diante desse cenário intempestivo, a pergunta que se faz no meio jurídico é: o que se passa no STF?

Para o ex-ministro do STJ, Gilson Dipp, falta coerência ao Supremo. Em um momento de Legislativo e Executivo enfraquecidos, Dipp acredita que o STF “atingiu protagonismo, mas não consegue exercer o poder com a segurança necessária”. “Cada ministro do Supremo é uma ilha, eles não se comunicam”. 

Liberou geral
Gilmar Mendes é um dos ministros que tem sido bombardeado por críticas. Em um mesmo dia, ele converteu em domiciliar a prisão de Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador Sérgio Cabral, condenada a 18 anos de prisão, e ainda suspendeu o trâmite de um inquérito contra o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB). Além disso, junto com o ministro Dias Toffoli, rejeitou, por “ausência de justa causa”, as denúncias contra os deputados José Guimarães (PT-CE), Arthur Lira (PP-AL), Eduardo da Fonte (PP-PE) e o senador Benedito de Lira (PP-AL). O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, está isolado na 2ª Turma. Tem sido voto vencido. [o desprestígio do ministro Fachin deve continuar e até mesmo seu isolamento deve aumentar;
sua decisão de mandar prender em regime fechado um octogenário, que além do peso dos 86 anos de vida, é cardíaco, tem câncer de próstata e hérnia de disco, é mais do que suficiente para se comprovar sua desumanidade.
Outro detalhe curioso sobre Fachin: apesar do corpo a corpo que realizou no Senado Federal para obter votos, empreitada na qual foi acompanhado por Ricardo Saud ( delator da JBS e que se encontra preso desde setembro/2017) que foi seu cicerone, facilitando que os senadores o recebessem, a indicação de Fachin foi aprovada por 52 votos a favor e 27 contra. Foi a maior rejeição de um indicado ao STF junto ao Senado entre os atuais ministros.] Enquanto seus colegas soltam investigados, Fachin manda prender. Sem contar a decisão de Gilmar de considerar inconstitucionais as conduções coercitivas.

É certo que não são decisões tomadas em Plenário pelo corpo de onze ministros. Na maioria dos casos, são iniciativas monocráticas. Esse tipo de decisão se justifica para agilizar os processos e não sobrecarregar o Plenário. Porém, diante das contradições, seria o caso de rediscutir essa prática. “O abuso de decisões monocráticas é muito ruim, porque o ministro impõe sua vontade”, afirmou Gilson Dipp. Muitas vezes, as decisões monocráticas são levadas ao Plenário, onde podem ser revistas. Mas já causam grande incerteza jurídica, como diz o juiz aposentado de Brasília, Pedro Paulo Castelo Branco Coelho: “Uma Turma manda prender determinado cidadão e outro ministro, de forma monocrática, manda soltar. Um ministro diz uma coisa, outro diz algo diferente. Ninguém se entende”.

Para Pedro Paulo, que mandou prender os assassinos de Chico Mendes, há “um fatiamento de posições no Supremo, o que leva a uma instabilidade jurídica muito forte”. Nesse cenário conturbado, desponta o ministro Luis Roberto Barroso, com votos mais coerentes. Não à toa, tem batido boca com frequência com Gilmar Mendes. Em uma das discussões mais acaloradas, em outubro, Barroso atacou o colega: “Não transfira para mim a parceria que vossa excelência tem com a leniência em relação à criminalidade do colarinho branco”. Na última sessão deste ano, houve nova discussão entre eles. O juiz Pedro Paulo Coelho dá sua receita para resolver os impasses do Supremo:”A sociedade quer combater a corrupção e o Supremo parece que vai na direção contrária”. O recado do magistrado aposentado é claro: “Não podemos brincar com fogo”. [mais grave que decisões monocráticas quase sempre contraditórias é a opção de alguns dos SUPREMOS ministros legislarem monocraticamente.

Entendem que determinada ação deve ter certo desfecho, não encontram amparo na legislação existente e simplesmente 'criam' um argumento que utilizam como se legislação fosse, levam a matéria ao Plenário e suas SUPREMAS EXCELÊNCIAS para não contrariarem o SUPREMO COLEGA, ratificam o absurdo.

Temos um exemplo no Plenário ter referendado decisão do falecido ministro Zavascki SUSPENDENDO o mandato do deputado Eduardo Cunha - medida inexistente no ordenamento jurídico brasileiro.

Toda essa bagunça jurídica começou quando o Supremo decidiu ler de forma diversa do que constava e continua constante do Texto Constitucional o parágrafo 3º do artigo 226 e foi gerada a aberração do "casamento" entre pessoas do mesmo sexo = o famigerado "casamento gay".

Se naquela ocasião o presidente do Supremo tivesse lembrado que o Supremo não pode legislar nem ler as leis de forma diversa da que está escrita, os absurdos de hoje não existiriam.

O Supremo tem a obrigação de ter como NORTE a Constituição Federal e não maldito politicamente correto.]

IstoÉ - Tábata Viapiana