O fim das conduções coercitivas, pelo STF, está dentro do conhecido contexto de resistência no governo, no Congresso e no Judiciário ao avanço do combate à corrupção
Reconheça-se
que, pelo menos até agora, as dificuldades da Lava-Jato no enfrentamento
inédito no Brasil da poderosa criminalidade do colarinho branco ainda estão
mais no campo das ameaças. A aprovação apertada, por 6 a 5, pelo Supremo, do
banimento da condução coercitiva, é importante, por ser um tolhimento das
investigações contra a corrupção — seguiram o voto vencedor do relator (Gilmar
Mendes) Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e
Celso de Mello; saíram derrotados Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís
Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, presidente da Corte.
As ações
coercitivas, porém, podem ser substituídas por pedidos de prisão temporária,
que vigora por cinco dias, havendo a possibilidade de prorrogação ou conversão
pelo juiz, por iniciativa do Ministério Público, em prisão preventiva. Um
aspecto positivo da decisão da Corte, tomada na quinta-feira, é que, para a
obtenção de prisão temporária, a argumentação precisa ser mais bem
fundamentada. Atende-se, assim, à respeitável preocupação com direitos do
cidadão. Mas quem
se preocupa com o enfrentamento da corrupção nos elevados escalões da política
e da esfera dos negócios não pode se enganar.
O Supremo
confirma sua divisão em torno deste tema, mesmo que muitos argumentos sejam
embalados na louvável defesa dos direitos humanos e das liberdades
constitucionais. Ninguém discorda disso, mas a questão velada é outra. Ao menos
foi um alento a vitória difícil, também por um voto, da manutenção da prisão do
ex-presidente Lula, o que significou a obediência do Pleno do tribunal à sua
própria jurisprudência de permitir a execução da pena a partir da confirmação
da sentença em segunda instância. Norma que vigorou de 1941 a 2009, de forma
ininterrupta, voltando a valer desde 2016, mas sob ataques constantes, devido à
Lava-Jato.
A ameaça
da prisão de Lula, afinal consumada, e o arrolamento, em diversas
investigações, de ilustres parlamentares de todos os principais partidos, da
oposição e situação, e de empresários influentes aglutinaram forças diversas
para “garantir direitos individuais". O
julgamento das ações coercitivas partiu de ação impetrada pelo PT — evidente
resposta ao fato de Lula ter sido levado a depor desta forma — e a OAB,
entidade dos advogados, onde atuam profissionais simpatizantes de todas as
cores político-partidárias. Há,
ainda, no Congresso, alguns projetos que visam a tolher investigações de casos
de corrupção. Serve de alvo, por exemplo, o instituto da delação premiada.
Também tramitou no Senado um projeto contra “abuso de autoridade”, mas para
criminalizar a atuação de juízes, promotores e policiais. Foi desidratado, mas
nada impede que algo semelhante volte a ser tentado. Ameaças, portanto, podem
ser convertidas em ações. [o trabalho da Lava-Jato é louvável, valioso e deve continuar - tanto o daquela operação quanto de outras que surgirem - mas, dentro da lei.
Todos sabem que Lula merece estar na cadeia desde antes de ser presidente da República e sempre defendemos essa postura e esperamos que todas as tentativas de libertá-lo fracassem, que ele sofra novas condenações e só saia da cadeia depois de alcançar os 80 anos e mesmo assim por um indulto humanitário - em liberdade, mas, na condição de condenado cumprindo prisão domiciliar e com todas as restrições a que um criminoso multi condenado está sujeito.
Mas, por uma questão de Justiça a condução coercitiva dele foi ilegal, visto que a única situação em que alguém pode ser levado coercitivamente para depor - na linguagem das Ordenações Filipinas = 'debaixo de vara' - é quando regularmente intimado não comparece ao ato para o qual foi intimado. E Lula não havia sido intimado.
Registre-se que mesmo o conduzido coercitivamente tem o direito de permanecer calado e que a decisão do Supremo só evitará que aquele condução seja substituída pela prisão temporário se o magistrado ao receber um pedido de 'prisão temporária' de qualquer pessoa, examine de forma meticulosa, justa e dentro da lei se o pedido se apresenta devidamente fundamentado.
Não é aceitável que para combater o crime, a Lava-Jato ou qualquer outra operação policial, cometa um crime.
Qualquer projeto de 'abuso de autoridade' não pode ser tachado de empecilho, visto que as denúncias de eventual abuso serão sempre apreciadas pelo Poder Judiciário e também sujeitas ao crivo do Ministério Público.]
Editorial - O Globo
Registre-se que mesmo o conduzido coercitivamente tem o direito de permanecer calado e que a decisão do Supremo só evitará que aquele condução seja substituída pela prisão temporário se o magistrado ao receber um pedido de 'prisão temporária' de qualquer pessoa, examine de forma meticulosa, justa e dentro da lei se o pedido se apresenta devidamente fundamentado.
Editorial - O Globo
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