Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Aposentados também podem ser afetados pelo novo pente-fino do INSS? Entenda



Será feito um novo pente-fino contra fraudes em benefícios por incapacidade no INSS. Mas isso afetaria também quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição? O presidente Jair Bolsonaro publicou no último dia 18 uma medida provisória de combate a fraudes no INSS. A dúvida sobre inclusão ou não de aposentados no pente-fino surgiu porque a nova regra não é clara sobre os casos que serão incluídos, dizem especialistas. A MP permitiu a criação de um programa para análise de benefícios com indícios de irregularidade, em que técnicos e analistas do INSS receberão R$ 57,50 para cada processo concluído. Segundo a Previdência, há 3 milhões de processos pendentes nessa situação. [Análise de beneficios com indícios de irregularidades = a aposentadoria é um beneficio, portanto, está sujeita a ser analisada, suspensa e mesmo cassada.

O brasileiro precisa se acostumar que fraude é crime e quem comete crime é criminoso e tem que ir para a cadeia e perder todo o produto do roubo.]




A advogada e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, afirma que a lei já permitia a revisão de benefício em aposentadorias concedidas em até dez anos. Para benefícios com mais de dez anos, o INSS precisa comprovar a má-fé do segurado [não é dificil comprovar a má fé do segurado - para dificulçtar a vida do fraudador começa que ele era dez anos mais jovem = no mínimo dez anos mais distante do direito de se aposentar.]  Na prática, porém, essas revisões não aconteciam com frequência.

Veja em quais casos haverá investigação Agora, a MP estabelece que benefícios com indícios de irregularidade "com potencial risco de gastos indevidos" e que se enquadrem em uma das hipóteses abaixo podem ser revistos:

Acúmulo indevido de benefício e pagamento indevido de benefício previdenciário indicados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pela CGU (Controladoria-Geral da União)

Processos identificados na força-tarefa previdenciária 

Suspeita de morte do beneficiário BPC (Benefício de Prestação Continuada) com indícios de irregularidades identificados em auditorias do TCU e CGU e outras avaliações feitas pela administração pública federal

Processos identificados como irregulares pelo INSS.
Segundo a Secretaria da Previdência, o artigo 9º da MP define que procedimentos, metas e critérios do programa serão definidos em ato do presidente do INSS. Ainda não há data para divulgação desse ato. 

Aposentados estão inseguros, dizem especialistas
Apesar de indicar o que serão considerados processos irregulares no geral, para especialistas, a falta de detalhamento traz insegurança para segurados. [a principal irregularidade é a fraude e a fraude pode ser identificada facilmente com a tecnologia atual - é só interligar bancos de dados e vai ter sempre uma ponta solta e entregar a fraude e o fraudador.

Em meados do século passado as fraudes eram mais fáceis de ser efetuadas e mais difíceis de ser identificadas.
Agora mudou: são de mais dificil realização e mais fácil descoberta.
Antes para você ter êxito na criação de um CPF frio bastava caprichar na falsificação, no visual do documento falso - agora para ter êxito tem que inscrever o CPF falso no banco de dados da Receita.] 
 
"Não sabemos quais são as irregularidades. Está muito vago e incerto. Como vão verificar? Por quais benefícios vão começar? Quais as prioridades que vão estabelecer? O que será considerado como prova? Um servidor considerou suficiente para conceder a aposentadoria, agora virá outro e dirá que não é?", questiona o advogado previdenciário e presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos.

"A MP deixou muito aberto o termo irregular e coloca todos na berlinda. O servidor vai receber para ver se há irregularidade. O que está dentro dessa irregularidade? Erro de interpretação? Erro material? Todos os segurados em tese que receberam benefício dentro de dez anos estão sujeitos à revisão. Para mais de dez anos, o INSS vai ter que comprovar a má-fé",   , afirma Adriane.

O que fazer enquanto a revisão não começa? Para Santos, enquanto o INSS não detalhar quais benefícios vão entrar na revisão, não há como saber o que os segurados precisam separar de documento.[que tal começar separando toda a documentação atualmente exigida para conseguir o beneficio? ou mesmo, a exigida quando conseguiu o beneficio?E atenção para os espertinhos: o pessoal do INSS conhece profundamente da legislação, dos artifícios usados para fraudar, assim o melhor é não tentar ser esperto.
O conselho do Bramante, parágrafo abaixo é bem pertinente. ]

Ele afirma que o segurado pode verificar em seus documentos de concessão de aposentadoria se há, por exemplo, algum período em que não foi dado baixa na carteira de trabalho, se foi considerado algum trabalho que não foi exercido e se algum dado de trabalho não foi corrigido pelo INSS no Cnis, o extrato previdenciário.  "É preciso esperar. Se o segurado estiver muito incerto no que analisar, ele pode levar a cópia do processo administrativo e a memória de cálculo (documento fornecido pelo INSS) para um especialista", diz Santos. Bramante orienta os segurados a não jogarem fora documentos relacionados com suas aposentadorias. O ideal, segundo a especialista, é já deixar tudo separado em uma pasta.

Prazo para apresentar defesa é de dez dias. A preocupação dos especialistas em saber o que o INSS vai considerar como irregularidade também tem relação ao tempo que o segurado terá para recorrer caso seu benefício entre no pente-fino. Pela MP, será necessário apresentar a defesa em um prazo de dez dias após ser notificado. Para Adriane, o prazo é curto. "Dez dias para apresentar defesa é um absurdo. E se o segurado precisar apresentar uma ficha de registro de anos atrás? Até a empresa conseguir esse registro, vai dar tempo para cumprir esse prazo e apresentar a defesa?" [o usual é que a Notificação já apresente os dispositivos legais violados, a natureza da infração e o prazo para defesa comece a contar da notificação - momento, a partir do qual, o segurado tem conhecimento das irregularidades que estão sendo imputadas.
Prazos excessivamente longos, são o primeiro caminho para postergar a adoção das medidas cabíveis e não se justificam nos tempos atuais.]

 

Juíza corta o Bolsa-Visita e Lula recorre à ONU




[o que está enlouquecendo o Lula é que ele demora a aceitar o inevitável;

especialmente, quando o inevitável é o ostracismo que passo a passo, lentamente, está transformando o 'grande líder', que virou uma 'ideia' e agora é um 'cocô de mosquito', em um NADA.]



Nos 13 anos em que o PT exerceu o poder federal, Lula nunca fez da humanização das cadeias uma prioridade. Continua dando de ombros para o cenário de século 19 que vigora nos calabouços nacionais. Mas inquieta-se com suas próprias condições carcerárias. Recolhido à única cela do país onde se respira um aroma de século 21, o preso mais ilustre da Lava Jato recorrerá à ONU para tentar restabelecer um privilégio que acaba de perder: o Bolsa-Visita. [Lula e ainda este semestre você perde o privilégio de cela especial - será transferido para um presídio comum, onde bandidos comuns, ladrões comuns iguais a você, cumprem pena.

E, respeite o Brasil e a própria ONU; você, com esses seus pedidos estúpidos, sem fundamento, desrespeita o Brasil, desrespeita do Poder Judiciário do Brasil e ainda apequena a ONU, quando expele o pensamento de que a Organização das Nações Unidas tem tempo para perder com uma coisa do teu tipo.

Lula: já dizia Lúcio Flavio - mais famoso que você, morreu no século passado, mas, ainda é um nome lembrado, era um ladrão, mas um ladrão assumido e não era covarde - "bandido ou morre na cadeia de velho ou assassinado, ou em casa desprezado pelos próprios parentes, ou mesmo em um asilo" (por isso, ele escolher morrer assassinado.]

Responsável pela execução da pena de Lula, a juíza Carolina Lebbos levou o pé à porta da cela especial. Restringiu o acesso do pupilo Fernando Haddad. Invocando a condição de advogado, Haddad visitava Lula quando bem entendesse, de segunda a sexta. Agora, terá de entrar na fila de visitantes convencionais, nas tardes de quinta-feira. No ano passado, a juíza já havia dispensado o mesmo tratamento à "advogada" Gleisi Hoffmann. A mesma juíza moralizou também a visitação de líderes religiosos. Lula os recebia todas as semanas, sempre às segundas-feiras. Agora, os prepostos do Todo-Poderoso só poderão visitar a divindade petista uma vez por mês.  

Devagarinho, os 15 m² que servem de abrigo para o grão-mestre do PT há quase dez meses vão perdendo a aparência de sucursal curitibana do Instituto Lula. Inconformado, o preso autorizou seus advogados a se queixarem novamente junto ao Comitê de Direitos Humanos da ONU.  Os doutores alegam que a decisão da juíza Carolina Lebbos "agride as regras mínimas para o tratamento de presos." Reiteram o lero-lero segundo o qual "a prisão de Lula é uma afronta". E declaram que o enxugamento da escala de visitas "agrava esse estado de exceção imposto a Lula". Conversa mole. A Lei de Execuções penais prevê que todo preso tem direito à visita do cônjuge, de parentes e amigos, em dias determinados. Não há vestígio de previsão legal para a visitação indiscriminada de companheiros fantasiados de advogados. [o que está entortando de vez a cabeça do presidiário petista é que a cada dia diminui o já escasso número de gatos pingados, militontos vagabundos e desocupados, que rodeiam a cadeia para desejar bom dia e boa noite ao criminoso petista;

- as visitas de pessoas que se julgavam  importantes, diminuem a cada semana;
- e o pior: os próprios filhos do presidiário estão alternando as visitas, 'tipo fui semana passada, esta vai você' - primeiro indicio de que terminar os dias em um asilo não será surpresa para Lula.]

Lula demora a perceber, mas também está sujeito às leis e à condição humana. No momento, o que o distingue da maioria dos brasileiros é uma condenação por corrupção e lavagem de dinheiro. Novas condenações estão no forno. A insistência da defesa em recorrer à ONU apenas potencializa a impressão de que Lula tornou-se mesmo um político indefeso. Num cenário assim, em vez de reivindicar o restabelecimento do Bolsa-Visita, o presidiário deveria considerar a hipótese de conceder um habeas-corpus ao PT, liberando a legenda para cuidar do que restou de sua logomarca.