Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador INSS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador INSS. Mostrar todas as postagens

domingo, 14 de janeiro de 2024

Efeito de uma reforma previdenciária equivocada - Gilberto Simões Pires

IMPACTO DO AUMENTO DO SALÁRIO-MÍNIMO

Poucos sabem, mas segundo o Relatório de Riscos Fiscais da União, publicado em outubro de 2023, pelo Tesouro Nacional, CADA REAL DE AUMENTO NO SALÁRIO-MÍNIMO GERA, IMEDIATAMENTE, UM AUMENTO DE R$ 394,9 MILHÕES -AO ANO- NAS CONTAS DA UNIÃO.

ROMBO LÍQUIDO

Isto acontece porque 39 MILHÕES DE BRASILEIROS APOSENTADOS DO INSS - algo como 67%- recebem até um salário-mínimo. Se levarmos em conta que as contribuições previdenciárias GERAM, da mesma forma, UM AUMENTO DE R$ 6,3 MILHÕES NA ARRECADAÇÃO, o resultado, para CADA REAL DE AUMENTO DO MÍNIMO, é um espetacular -ROMBO- LÍQUIDO na ordem de R$ 388,6 MILHÕES NO RESULTADO DAS CONTAS PÚBLICAS. 

REGIME DE REPARTIÇÃO

Como o REGIME PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO É DE REPARTIÇÃO, e não houve santo que convencesse os péssimos parlamentares da necessidade de substituição por um correto REGIME DE CAPITALIZAÇÃO, o resultado aí está, de forma nua e crua: o governo petista, que liderou o fracasso da REFORMA DA PREVIDÊNCIA, insiste desesperadamente com a REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, na tentativa de REDUZIR O ROMBO PREVIDENCIÁRIO.  

A METADE

Diante do fracasso -semeado e colhido- o reajuste do salário-mínimo, de 6,97%, passando para R$ 1.412,00, deve inflar o rombo da Previdência em torno de R$ 28 bilhões em 2024, ou seja, algo como 10% do déficit projetado pelo governo para 2023. Neste quadro dantesco, o que chama mais a atenção é que os APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS que RECEBEM PAGAMENTOS ACIMA DO SALÁRIO-MÍNIMO TERÃO REAJUSTE DE APENAS 3,71% EM 2024. Ou seja, praticamente a metade. Pode?

Ponto CríticoGilberto Simões Pires

 

terça-feira, 2 de janeiro de 2024

INSS: idade e tempo de contribuição para se aposentar sobem em 2024; simule a melhor opção - O Globo

Reforma da Previdência instituiu 'escadinha', com exigências ficando mais rígidas a cada ano.              Calculadora do GLOBO mostra quanto tempo falta para você se aposentar e de quanto será o benefício em cada regra de transição

Em 2024, como acontece a cada virada de ano, as exigências para se aposentar pelo INSS ficarão mais rígidas. A Reforma da Previdência Social, aprovada há quatro anos, instituiu regras de transição que vão se tornando cada vez mais restritivas com o passar do tempo.

O GLOBO criou uma calculadora que mostra, para cada trabalhador, de acordo com o ano em que começou a trabalhar (ou seja, seu tempo de contribuição), sua idade atual e gênero, as várias maneiras para se aposentar. Em alguns casos, são até cinco regras possíveis de transição.

Faça suas contas na ferramenta abaixo. Se não estiver visualizando, clique aqui.

O resultado mostra o tempo que falta para se aposentar e qual será o valor do benefício em cada uma das modalidades possíveis de aposentadoria. E sinaliza qual das regras vai proporcionar um ganho maior e qual vai permitir que o trabalhador se aposente em menos tempo.

Clicando em cada uma das respostas, o trabalhador pode entender melhor as regras e saber quanto receberia e em quanto tempo se aposentaria caso a caso.

Com o envelhecimento acelerado da população brasileira e diante de um mercado de trabalho em transição, a calculadora do GLOBO permite planejar melhor o futuro.

A calculadora também mostra as regras para os servidores públicos e para os professores, que são diferentes das aplicadas aos demais trabalhadores.

Os brasileiros que começaram a trabalhar depois de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência foi promulgada, precisam cumprir os novos requisitos para se aposentar, que são idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. E, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.

Mas, para quem já estava no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada, há quatro anos, são até cinco regras de transição. E em duas dessas regras - o sistema de pontos e a idade mínima progressiva - as exigências ficam cada vez mais rígidas a cada ano que passa.

Sistema de pontos
A regra do sistema de pontos funciona assim:
cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro.

Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2024, serão de 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens.

Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Cinco anos depois, em 2033, é a vez das mulheres, no limite de 100 pontos.

Na calculadora do GLOBO, basta inserir a sua idade e o seu tempo de contribuição para saber quanto tempo falta para você se aposentar por essa regra e pelas demais.

Pensão e acúmulo com aposentadoria
Em outra ferramenta,
a calculadora da pensão, é possível checar o quanto você receberá em caso de falecimento de seu cônjuge, considerando as novas regras para este benefício e para o seu pagamento para quem já é aposentado, instituídas pela Reforma da Previdência.

A reforma estabeleceu redutores para o acúmulo de aposentadoria com pensão e reduziu o valor pago por dependente. A calculadora da pensão do GLOBO, abaixo, faz a simulação para todos os perfis de família.

Idade mínima progressiva

Além do sistema de pontos, outra regra da aposentadoria que passa por alterações em 2024 é a da idade mínima progressiva, que a cada ano sobe seis meses.

Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 58 anos e 6 meses. No caso dos homens, sobe para 63 anos e 6 meses.

E, a cada virada de ano, a exigência aumenta, até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e os 65 anos para os homens em 2027 - quando então ambos cumprirão a mesma regra válida para os brasileiros que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma.

Lembrando que, além da idade necessária, é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição. Na calculadora do GLOBO, é possível fazer essa simulação.

Demais regras

Para quem estava perto da aposentadoria em 2019, faltando só dois anos para se aposentar, há também a regra do pedágio, que na prática exige que o trabalhador cumpra 50% a mais em relação ao tempo que faltava se aposentar quando Reforma da Previdência foi promulgada.

Para quem tem mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição - ou seja, tem que cumprir o dobro desse período em relação ao que teria que cumprir antes da reforma. São 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.

Há ainda a regra de aposentadoria por idade, que exige porém um mínimo de 15 anos de contribuição, mas que costuma ser mais vantajosa apenas para quem não conseguiu se manter no mercado de trabalho contribuindo regularmente ao INSS de forma contínua.

Servidores públicos e professores
A Reforma da Previdência alcançou os funcionários públicos.
A calculadora do GLOBO também faz simulações sobre tempo da aposentadoria para os servidores, que têm suas próprias regras de transição.

A ferramenta mostra ainda como fica a situação dos professores, tanto na rede privada quanto na pública, já que o magistério tem condições diferentes para a aposentadoria.


Economia - O Globo  

 

terça-feira, 21 de março de 2023

Bateção de cabeça do governo Lula prejudica quem ele prometeu ajudar - O Globo

Lula dá bronca em ministros e diz que ‘nenhuma genialidade’ pode ser anunciada sem passar pela Casa Civil - Divulgação [um monte de inutilidades ouvindo um BOQUIRROTO.]

Este episódio da redução dos juros do empréstimo consignado do INSS mostra como o processo decisório do governo é uma bateção de cabeça. O governo Lula já chamou atenção dos ministros para que qualquer “genialidade” seja submetida ao governo. Parece que não foi ouvido.

O ministro Carlos Lupi fez uma reunião no Conselho Nacional da Previdência Social, decidiu alterar o teto de de 2,14% para 1,70% ao mês, e pronto. Não perguntou nada para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Nem para Rita Serrano, a presidente da Caixa, que é operadora deste mercado, se a taxa é factível ou não. E até agora o governo está tentando correr atrás do estrago.

Esse é o tipo de assunto tem que ser decidido tecnicamente e não politicamente. Olha o trabalho que isto resulta: os bancos suspenderam o empréstimo, até a Caixa e o Banco do Brasil. Ontem, o governo fez uma reunião para resolver o problema e já há outra marcada para a próxima semana.

A reunião no Planalto foi entre o ministro da Casa Civil, que deveria estar preocupado com as suas funções, o ministro da Fazenda, que está muito ocupado com o arcabouço fiscal, e a presidente da Caixa. Todos tiveram parar tudo para analisar a taxa de juros do inventada pelo Lupi, sem combinar com a realidade.

E quem é prejudicada é a população mais pobre ou endividada. Quem está precisando de um empréstimo consignado não pode esperar. Terá que contratar um com taxa de juros escorchantes das outras linhas bancárias para crédito de emergência. [após analisarmos o tema, chegamos a conclusão que VAI PIORAR, especialmente para os mais pobres; só que somos alertados que por existir o 'crime de conclusão', podemos nos complicar, visto que ler noticias verdadeiras, presenciar fatos e tirar nossas próprias conclusões - sendo consideradas erradas - é crime grave.]

Miriam Leitão, colunista - O Globo


sábado, 18 de junho de 2022

Revisão da vida toda - INSS: entenda decisão do STF e quem pode pedir

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter os votos já proferidos na Corte, no plenário virtual, no processo que discute a “revisão da vida toda” para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida prevê a correção dos benefícios levando em conta as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
  
Com a decisão, mesmo que a ação ainda seja levada ao plenário presencial, como quer o ministro Kássio Nunes Marques, o placar não voltará à zero, o que garante uma vitória aos aposentados. Os membros do STF decidiram que os votos de ministros que já se aposentaram serão mantidos. [Kássio Nunes Marques, ministro do STF, indicado pelo presidente Bolsonaro, que tem o hábito de defender os interesses do POVO, especialmente os mais fracos.]

+ Como fazer a prova de vida do INSS pelo aplicativo

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o plenário virtual é um “avatar” do físico. Por isso, as decisões tomadas ali devem ter o mesmo efeito, não havendo necessidade de o assunto ser rediscutido. O entendimento foi seguido pela ministra Rosa Weber. Ainda não há data para a análise do processo no plenário físico.

Quem pode pedir?
A revisão da vida toda busca corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência em 1999, quando a regra de transição criou duas fórmulas ao cálculo de aposentadoria. Segurados no INSS até 26 de novembro de 1999 teria média salarial calculada sobre 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994. Quem iniciou as contribuições a partir de 27 de novembro de 1999 teria média salarial calculada com todos os salários.

Os aposentados que têm direito a essa revisão são os que conseguiram o direito nos últimos 10 anos, desde que antes da reforma da previdência em novembro de 2019.  Além disso, os aposentados que tiveram uma redução no valor de seus benefícios nos últimos tempos, devido ao sistema de transição, poderão pedir um novo cálculo mediante a inclusão de suas contribuições feitas.

Isto É - Dinheiro  

 

domingo, 13 de fevereiro de 2022

Quanto a Globo deve ao governo e o risco à concessão em 2022 - Terra

As regras de concessão de rádio e TV

Bolsonaro avisou que só vai renovar a licença da emissora se não houver nenhuma pendência com a União

A renovação da concessão pública de um veículo de comunicação (rádio ou TV) depende de sua situação econômica e regularidade fiscal.  
Risco de insolvência, dívidas com a Receita Federal e pendências de recolhimento ao INSS podem servir de argumento para que o governona autoridade do presidente da República – suspenda a licença de funcionamento do concessionário
A atual concessão da Globo expira em 5 de outubro de 2022 e, há dois anos, gera uma guerra de nervos entre Jair Bolsonaro e a cúpula da emissora.

Bolsonaro espera a hora certa para decidir sobre a concessão da Globo
Bolsonaro espera a hora certa para decidir sobre a concessão da Globo
Foto: Fotomontagem: Blog Sala de TV

Com base na Lei de Acesso à Informação, o Poder360 revelou quanto a TV Globo deve à União. Entre impostos não recolhidos e dívidas com a Previdência, a pendência é de R$ 330 milhões (valor referente a novembro). Dessa quantia, a situação irregular corresponde a apenas R$ 1 milhão, ou seja, uma fração mínima. A maior parte do débito já foi negociada ou teve decisão judicial favorável ao canal. O risco de a Globo ser suspensa por questões burocráticas e tributárias é praticamente nulo.

Em várias ocasiões, Jair Bolsonaro avisou que só vai renovar a concessão se a TV do clã Marinho estiver em dia com todos os compromissos com o governo. Em 22 de novembro, o presidente falou a respeito ao fazer pit stop no cercadinho diante do Palácio da Alvorada. “A Globo tem encontro comigo ano que vem. Encontro com a verdade”, disse. “Não vou perseguir ninguém. Tem que estar com as certidões negativas em dia, um montão de coisas aí.”

Em maio de 2020, irritado com a cobertura que a Globo fazia da atuação do governo na pandemia, Bolsonaro atacou. “Não é ameaça, não, assim como faço para todo mundo, vai ter que estar direitinho a contabilidade, para que você (Globo) possa ter sua concessão renovada. Se não tiver tudo certo, não renovo a de vocês nem a de ninguém.”

O tom foi mais incisivo em live realizada em outubro de 2019, em reação a uma matéria do ‘Jornal Nacional’ que vinculava o nome do presidente às investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco. “Temos uma conversa em 2022. Eu tenho que estar morto até lá... O processo (de renovação da concessão) tem que estar enxuto, tem que estar legal. Não vai ter jeitinho pra vocês nem pra ninguém.”

Inaugurada em abril de 1965 pelo empresário Roberto Marinho, a Globo possui cinco emissoras próprias: duas geradoras (TV Globo Rio de Janeiro e TV Globo São Paulo) e três filiais (Globo Minas, Globo Brasília e Globo Nordeste). Além disso, conta com mais de 120 afiliadas nos quatro cantos do País. A atual concessão foi assinada pelo então presidente Lula em abril de 2008, com data retroativa a outubro de 2007, e validade de 15 anos.

As emissoras de rádio e de televisão abertas operam sob concessões do poder público, que têm validade de 15 anos e cuja renovação costuma ser um processo burocrático que não chama muito a atenção. Mas o presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a colocar em dúvida a continuidade das atividades de uma TV específica, a Globo. A concessão da maior rede aberta do país vence em 5 de outubro deste ano e, segundo o presidente, a renovação pode enfrentar “dificuldades”.

“A renovação da concessão da Globo é logo após o 1º turno das eleições deste ano. E, da minha parte, para todo mundo, você tem que estar em dia. Não vamos perseguir ninguém, nós apenas faremos cumprir a legislação para essas renovações de concessões. Temos informações de que eles vão ter dificuldades”, disse Bolsonaro neste sábado (12/2) em entrevista ao político (sem mandato) e radialista Anthony Garotinho (PROS), na Rádio Tupi.

Nessa mesma entrevista, Bolsonaro voltou a questionar o sistema eleitoral brasileiro: “A gente vê com preocupação, porque… Não quero entrar em detalhes, nós temos um sistema eleitoral que não é de confiança de todos nós ainda”, disse. “A máquina, tudo bem, a máquina não mente. Mas quem opera a máquina é um ser humano. Então, existem ainda muitas dúvidas no tocante a isso e a gente espera que nos próximos dias a gente tire essa dúvida”, prosseguiu ele, que tem usado questionamento sobre a segurança das urnas enviadas pelas Forças Armadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para levantar mais uma vez a tese de fraude eleitoral (da qual nunca apresentou provas, apesar de fazer várias acusações).

A concessão pública para a exploração de rádio e TV segue regras legislativas que datam da década de 1960, mas foram atualizadas no governo de Michel Temer (MDB) com algumas simplificações de procedimentos e ampliações de prazo.

Nos ataques que faz à Globo, Bolsonaro costuma sugerir que dívidas fiscais podem impedir a emissora de conseguir a renovação. A Globo não se pronunciou sobre as palavras do presidente da República.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a ameaçar neste sábado, dia 12, a renovação da concessão pública da TV Globo. Segundo o presidente, a emissora carioca poderá “enfrentar dificuldades” para obter a renovação da outorga de serviços de radiodifusão, que vence em 5 de outubro, quando completa o prazo de quinze anos. “A renovação da concessão da Globo é logo após o primeiro turno das eleições deste ano. E, da minha parte, para todo mundo, você tem que estar em dia. […] Não vamos perseguir ninguém, nós apenas faremos cumprir a legislação para essas renovações de concessões. Temos informações de que eles vão ter dificuldades”, disse o presidente em entrevista ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PROS), na Rádio Tupi. [o presidente Bolsonaro fará cumprir a legislação - o Congresso não pode alterar a legislação em função dos interesses de um determinado grupo jornalístico; quanto à TV Globo ser parcial em relação ao governo Bolsonaro - maximizando o que pode ser narrado de forma desfavorável ao governo do capitão e minimizando os pontos positivos - é FATO que não pode ser contestado. 
O desenlace desejado e esperado por todos que gostam da mídia que apresenta a notícia verdadeira, imparcial, comentando os fatosnão as narrativas é que tendo a Rede Globo débitos com a União Federal a concessão não seja renovada. 
Os 'contadores de cadáveres' dos jornais da TV Globo, especialmente o JN, terão que procurar novos empregos e já sabem que não serão bem aceitos em outras emissoras.]

O presidente retomou, dias depois de alegar que defende a liberdade de imprensa, fez críticas à Globo e se disse perseguido pelo jornalismo do canal. “Eu fui muito mais perseguido que você, Garotinho”, acenou o presidente ao radialista da Tupi, agora seu aliado político. “Com todo respeito, eu sou um herói nacional. Sempre disseram que ninguém resiste a dois meses de Globo. Eu estou resistindo.”

As declarações de Bolsonaro também ocorrem num contexto de reiteradas críticas à ideia defendida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu virtual adversário nas eleições presidenciais deste ano, de regulação da mídia. [os fatos, a conjuntura mostram que o virtual neste parágrafo está no sentido do que não tem real valor, não expressa o material e sim,  o fantasioso.]

Ao longo do mandato, Bolsonaro deu diversas declarações dúbias, que deixam dúvidas sobre sua intenção de não recomendar a renovação da outorga à empresa da família Marinho. Ele costuma usar essas declarações como forma de mobilizar seus simpatizantes, principalmente nas redes sociais, contra a emissora. Em uma delas, disse que a empresa deveria estar “arrumadinha”, do ponto de vista tributário. [o presidente apenas citou o que a lei determina.]

Portal Terra - Jeff Benício


terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Com novas regras, aposentadoria se torna mais difícil a partir do dia 1º

A modalidade de pedágio de 50% ou 100% do que faltava para se aposentar não sofrerá alteração; entenda as mudanças

Começam a valer em 1º de janeiro de 2022 as novas regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As alterações seguem a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019. Nesta rodada, as mudanças concentram-se nas regras de transição por pontos ou por idade mínima, voltadas a quem já estava no mercado de trabalho antes da promulgação da reforma. Para esse público, as modificações ocorrem de maneira escalonada, ano a ano. 

Em relação à aposentadoria por idade, a regra antiga estabelecia idade mínima de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Hoje, a trabalhadora com 61 anos, por exemplo, já pode pedir o benefício ao INSS. A partir de janeiro de 2022, precisará ter 61 anos e seis meses, sendo que até 2023 encerra-se o regime de transição com o público feminino atingindo os 62 anos para se aposentar. No caso dos homens, a aposentadoria via INSS apenas por idade mínima não sofreu alterações. Ou seja, é necessário chegar aos 65 anos para obter a garantia.

Aposentadoria
Aposentadoria (foto: Valdo Virgo)
No sistema atual, soma-se o tempo de contribuição ao INSS à idade do trabalhador. O resultado dessa conta gera uma pontuação, que é a norma básica para ter acesso à aposentadoria. No que se refere à regra de transição por pontos, a partir de 1º de janeiro de 2022, as mulheres precisam atingir 89 pontos e, no caso dos homens, 99 pontos
No entanto, é preciso ter, no mínimo, 30 anos de pagamentos previdenciários (mulheres), ou 35 anos (homens). Atualmente, o valor mínimo é de 89/99 pontos, com vigência até 31 de dezembro deste ano.
 
Ainda de acordo com as regras de transição, a modalidade de pedágio de 50% ou 100% do que faltava para se aposentar não sofrerá alteração. Pedágio é o cumprimento do tempo para garantir a aposentadoria. 
No caso dos trabalhadores que já estavam contribuindo durante a promulgação da reforma da Previdência, sejam eles autônomos ou celetistas, as regras de transição não mudam com o passar dos anos.

Conforme o INSS, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de pagamentos poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar. Isto é, 30 anos para elas e 35 anos para eles. Outra regra é aquela que estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Regras "duras demais"
Washington Barbosa, diretor da WB Educação e Consultoria, destaca que o Brasil é um dos poucos países do mundo que têm a regra de transição, pois na maioria isso não existe. "As regras de transição são uma coisa boa. É um meio termo entre quem já estava e quem vai entrar (no novo regime previdenciário)", diz.

O especialista ainda considera que as regras de transição são duras demais, pois exigem "mais tempo de trabalho e maior idade". "Vale lembrar que a maior parte das pessoas se aposenta por idade. Na nossa economia, é muito difícil uma pessoa ter um trabalho de maneira ininterrupta. Além do mais, as grandes mudanças atingiram a classe média (alta) e os servidores, e servem para amenizar o impacto da reforma da Previdência".

Apesar disso, Barbosa ainda considera a reforma necessária. "Por pior que seja, exigir mais tempo de trabalho é importante para manter a saúde do sistema previdenciário. O que é arrecadado não tem condições de pagar os gastos", justifica.

Mais trabalho
Para o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, a reforma não é positiva, pois faltou maior estudo social ao aprovar o texto. "Ela colocou um fim na aposentadoria por tempo de contribuição, excetuando as regras de transição que irão acabar gradualmente", pontua.

"Assim, podemos citar diversos fatores que fogem, um pouco, da regra de transição, como a pensão por morte — em que há uma completa injustiça em seu cálculo —, a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial", completa o analista.

Segundo o especialista, mediante as novas regras, as pessoas terão que trabalhar mais para obter um benefício maior. "Ficou mais difícil obter a garantia, como também ficou menor o cálculo do valor dos benefícios, seja a pensão por morte, por aposentadoria ou o benefício por incapacidade. A cada ano, será necessário trabalhar um pouco mais, visto que as regras de transição tornam maiores o tempo de contribuição e a idade mínima", ressalta.

Economia - Correio Braziliense


 

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Revisão da Vida Toda: decisão do Supremo ficará para 2022? - Blog Fausto Macedo

 João Badari

O julgamento da Revisão da Vida Toda no Supremo Tribunal Federal (STF) é o mais aguardado pelos aposentados brasileiros.  
Neste processo os aposentados buscam que sejam incluídas em suas aposentadorias as contribuições anteriores a julho de 1994, início do Plano Real.

Como muitos aposentados foram prejudicados pela aplicação de uma regra de transição mais desfavorável que a regra permanente, eles requerem uma resposta do judiciário se realmente a regra para quem já estava contribuindo ao sistema pode ser mais prejudicial que àquela de quem nem filiado estava, ou seja, não havia nem entrado como contribuinte do INSS.

A Revisão da Vida Toda teve a sua jurisprudência muito dividida, onde os próprios Tribunais Regionais Federais divergiam quanto a sua possibilidade. Porém, em 11 de dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o assunto, decidindo de forma unânime o tema 999 com repercussão geral, e foi completamente favorável ao direito dos aposentados.

O assunto chegou no Supremo Tribunal Federal, após recurso do INSS, e teve seu julgamento iniciado em plenário virtual como Tema 1102. Teve parecer favorável do Procurador Geral da República, dos Institutos que atuaram como amigos da corte e também da Defensoria Pública da União, que posteriormente não foi aceita como amicus curiae no processo.

Até o momento, são 5 votos favoráveis aos aposentados, dentre eles o do ministro Marco Aurélio (relator) e 5 votos favoráveis ao INSS, restando o voto final, do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vistas desde 11 de junho de 2021. Como já se passaram mais de 5 meses, sem qualquer previsão de pautarem o processo, acreditamos que em 2021 não teremos uma solução a esta questão tão importante aos aposentados brasileiros. O recesso forense ocorrerá entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022, onde dificilmente a Revisão da Vida Toda será pautada. Isso vai atrasar ainda mais o processo, que já se desenrola por quase uma década.

Como é um direito pleiteado por pessoas idosas, merece aqui como destaque a alegação de suposta violação do princípio da duração razoável do processo, e o entendimento de que “a jurisdição não deve ser apenas prestada pelo Estado por conta do direito de ação, mas deve ser tempestiva e adequada, com o escopo de atingir a efetividade do direito postulado em cada demanda”.

Apenas para ilustrar o artigo e simplificar a tese a ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal: o senhor José possuía 30 anos de contribuição em 1999, ano da Reforma Previdenciária, e ainda não tinha direito adquirido a aposentar-se. Como seria injusto para o senhor José a aplicação das novas regras, mais severas, a legislação criou “regras de transição”. Estas regras não traziam o melhor dos mundos, que eram as regras anteriores, mas também não eram tão severas como as novas regras permanentes. As regras de transição são criadas para não prejudicar tão abruptamente quem já está próximo da aposentadoria.

Agora, imagine a senhora Maria, que nunca havia contribuído para o INSS e estava ingressando no mercado de trabalho. Quando aposentar-se ela terá a incidência da nova legislação previdenciária, pois não existe expectativa de direito a ser respeitada (e não preservada, pois o direito adquirido não existia para o senhor José).

Em muitos casos o segurado que já estava há décadas contribuindo teve a aplicação de uma regra de transição mais desfavorável que a permanente, aplicada a quem nunca contribuiu. Isso ocorreu por não ter incluídos os maiores salários de contribuição, que foram pagos antes de julho de 1994. Como regra de transição deve sempre beneficiar, jamais prejudicar, estes aposentados, como o senhor José, querem apenas que seja aplicada a regra permanente, que será aplicada a senhora Maria.

O que o Supremo está decidindo é se o princípio constitucional da segurança jurídica, deve ser aplicado neste caso, onde o segurado do INSS deve ter respeitado o seu direito de aplicação de regra transitória mais favorável que a permanente, ou no mínimo igual. Jamais quem está há décadas pagando a sua aposentadoria pode ter prejuízos que não foram impostos ao cidadão que ainda não se filiou ao sistema previdenciário.

Portanto, é de suma importância este julgamento, não apenas para os aposentados, mas também para toda a sociedade. Estamos aqui aguardando uma definição sobre um direito fundamental: a segurança jurídica. Este é o pilar do tão almejado e debatido “Estado Democrático de Direito”, promovendo dignidade aos cidadãos.

Espero que o Supremo Tribunal Federal tenha sensibilidade com relação a essa espera, pois muitos aposentados estão falecendo enquanto aguardam o desfecho desse julgamento. E aqui deixo mais uma ressalva: a decadência. Em razão do prazo decadencial de 10 anos, após o primeiro recebimento do aposentado, este não terá mais direito ao recálculo do seu benefício se ultrapassado o prazo. 
A cada dia de espera pela decisão final, mais aposentados encontram o seu direito fulminado pela perda ao direito de ingressar com a ação, trazendo ainda mais economia aos cofres do INSS. 
A decisão ficará mesmo para o ano que vem?

João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 Blog Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo


quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Falta confiança - Carlos Alberto Sardenberg

Coluna publicada em O Globo - Economia 1 de outubro de 2020

Até tem coisas interessantes acontecendo. Ontem, por exemplo, concluiu-se o leilão de saneamento do governo de Alagoas, o primeiro no marco de uma nova legislação. Por expressivos R$ 2 bilhões, a empresa BRK (Brookfield e FI-FGTS) levou um contrato de 35 anos para operar serviços de água e esgoto de Maceió e mais 13 cidades da região metropolitana. Trata-se de um avanço importante, feito com base em legislação cujo objetivo é dar segurança jurídica ao investimento privado no setor. É o único caminho, já que o setor público não tem os recursos necessários para o tamanho do investimento.

A BRK vai pagar R$ 2 bilhões pela outorga – caixa para o governo – e se comprometeu a investir outros R$ 2,6 bilhões. Saiu caro – a segunda colocada no leilão ofereceu R$ 500 milhões a menos – mas executivos da vencedora garantiram que fizeram a conta certa. O teste principal agora é ver se o processo rola normalmente ou se haverá judicialização. A ver.

Mas as, digamos, grandes questões nacionais estão emperradas. A proposta para a Rede Cidadã é ridícula. O governo pretende dar o calote em dívidas – registradas nos precatórios – para financiar um Bolsa Família ampliado. Reparem, o precatório já é resultado de algum calote. O governo deixou de pagar adequadamente alguém – um pensionista do INSS, por exemplo, ou o dono de um imóvel desapropriado. O cidadão tungado reclamou primeiro nas instâncias administrativas e depois na Justiça. Ganhou e a sentença determina que o governo pague determinada quantia. A Justiça expede uma carta precatória e o governo fica oficialmente declarado devedor. O dinheiro para isso tem que entrar no orçamento.

São anos e anos nesse processo. E quando chega ao final, não raro beneficiando herdeiros do primeiro demandante, surge uma proposta do governo e sua base parlamentar dizendo que vão pagar só uma parte. Ou seja, dar o calote na outra parte. Para o ano que vem, o projeto de orçamento reservava R$ 55 bilhões para precatórios. Se o governo pegar R$ 20 bilhões para o Renda Cidadã, esse valor não desaparece, mas passa para o ano seguinte, quando entram novos precatórios. Obviamente, a dívida aumenta eternamente.

Também não faz o menor sentido tirar dinheiro do Fundeb (que financia ensino fundamental e médio). Dizem os defensores da proposta: as prefeituras já estão gastando o dinheiro dos precatórios; a verba do Fundeb fura teto. E daí? 
Um crime, uma infração, um erro, isso dá direito a que outros repitam a mesma conduta equivocada?

E assim vai: o ministro Guedes diz que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que é privatista, fez um acordo com as esquerdas para barrar as privatizações. Maia diz que Guedes está “desequilibrado” isso mesmo – e reclama que o ministro interditou a tramitação da reforma tributária. Ocorre que o ministro quer porque quer a CPMF – imposto que dá muito dinheiro e para cuja arrecadação a Receita Federal não faz nada. A cada pagamento, o banco tira dinheiro da nossa conta e deposita na do governo.

Mas não há votos para aprovar a CPMF no Congresso, além das restrições da sociedade e dos meios econômicos. Resultado: paralisa a reforma tributária, para a qual há boas propostas já tramitando no Congresso, com razoável grau de viabilidade. Também está enrolada a desoneração da folha de pagamentos de empresas. O Congresso prorrogou a desoneração para 17 setores até o final de 2021. O presidente Bolsonaro, a pedido do Ministério da Economia, vetou, mas dizendo que se fosse parlamentar votaria pela derrubada do veto. [o presidente ao vetar, fez o que seu ministro considera melhor - do ponto de vista do Executivo.
Só que considerou conveniente registrar sua posição quando parlamentar - transferiu o ônus final para o Congresso = chega do presidente ficar com o ônus e o Congresso desfrutar o bônus.]
Guedes propõe uma desoneração mais ampla, para todas as empresas, o que seria bom, mas financiada pela CPMF, que é ruim.

Tudo considerado, há algumas coisas boas acontecendo – como o leilão de saneamento, a concessão de terminais portuários, vendas da Petrobras, a criação de vagas formais de trabalho. Mas como as grandes questões não andam – reformas tributária e administrativa, grandes privatizações, desoneração, Renda Cidadã – a economia não decola, por falta de segurança e confiança.

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista




domingo, 27 de setembro de 2020

Guedes quer barbarizar nos impostos - Folha de S. Paulo

Vinicius Torres Freire

Com CPMF, reforma do governo aumenta injustiça e ineficiência tributária no país

 “Poucas ideias são tão ruins que não podem ser pioradas. Infelizmente, o sistema tributário brasileiro não é exceção à regra... Uma prova disso é a constante ameaça do retorno da famosa ... CPMF, escreveu Adolfo Sachsida em um livro de 2017. Sachsida é ora secretário de Política Econômica do Ministério da Economia de Paulo Guedes. A esse respeito, muita gente está de acordo com o secretário, este jornalista inclusive. Guedes quer substituir um imposto ruim e decadente, a contribuição patronal para o INSS, por um ainda pior, a CPMF ou equivalente. Se conseguir, vai aumentar a confusão, as distorções e várias iniquidades da tributação no Brasil.

Um modo de acabar com o imposto sobre folha de salários é tributar mais a renda, de preferência a dos mais ricos (ou o consumo, alternativa pior). Tributar mais os rendimentos maiores é também um modo de pegar os lucros da “economia digital”, que têm escapado dos fiscos do mundo inteiroGuedes não quer bulir com o IR. Pretende comer a renda de modo insidioso, com uma CPMF, imposto menos visível e que trata ricos e pobres da mesma maneira.

A ideia do ministro é arrumar R$ 120 bilhões a fim de reduzir o que as empresas pagam para o INSS. Acabaria o imposto sobre remunerações de um salário mínimo ou menos; a contribuição sobre salários maiores diminuiria. Uma conta de guardanapo indica que, de fato, esse dinheiro seria bastante para reduzir a alíquota do INSS de 20% para uns 11% (para salários maiores que um mínimo), tudo mais constante. Guedes acha que arrecadaria esses R$ 120 bilhões com uma alíquota de 0,4% para sua CPMF misteriosa. Quando a CPMF era de 0,38% (de 2002 a 2007), a receita era regularmente 1,35% do PIB, atualmente uns R$ 94 bilhões. Mas passemos, pois ninguém sabe o que é essa CPMF do ministro e a economia mudou em 13 anos. [0,4% nas duas pontas; igual a uma alíquota mínima de 0,8%].

Uma CPMF ou coisa que o valha vai pesar mais sobre indústria e agricultura, menos sobre serviços. Impostos sobre a folha de salários, como a contribuição patronal para o INSS, pesam mais, claro, sobre setores que gastam relativamente mais com mão de obra e menos com capital. Mas ao fim e ao cabo, impostos sobre transações financeiras são selvagens, em nada relacionados a um critério econômico razoável. Uma cadeia de produção longa e movimentação financeira relativamente grande levarão uma empresa a “pagar” mais (na verdade, a recolher mais imposto, repassando a conta para o cliente).

A CPMF tende a aumentar a iniquidade social e econômica da tributação. Um grande princípio da reforma tributária seria justamente uniformizar o quanto possível os impostos que cada setor ou empresa têm de recolher. Outro motivo da reforma é acabar com a cumulatividade (o imposto em cascata, que fica mais pesado quanto mais “fases” a produção de um bem ou serviço envolver). A CPMF é cumulativa.

Além do mais, uma CPMF de 0,4% é uma enormidade em ambiente de taxas de juros baixas. Logo, vai criar tumulto e custo também no mercado financeiro.

A redução dos encargos sobre a folha vai ajudar a criar empregos? Não há evidências. Talvez facilite formalização e contratações quando e se a economia estiver crescendo. Impostos menores sobre o emprego podem ser um coadjuvante da melhoria do mercado de trabalho, mas não o motivo.

Deputados relevantes ainda dizem que a CPMF não passa ou que pode atrasar a reforma tributária. Que o país esteja discutindo tal coisa é outro sucesso da selvageria iníqua e ignara que move o governo de Jair Bolsonaro.

Vinicius Torres Freire, colunista - Folha de S. Paulo



terça-feira, 19 de maio de 2020

Edaíquistão - O Estado de S.Paulo

Pedro Fernando Nery


Não será possível instituir uma renda básica melhor que o Bolsa Família depois da crise, sem combatermos os nossos 'e daís'

“Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”. Diante disso, a liminar foi concedida no meio da pandemia, realocando milhões de reais do orçamento da Seguridade Social. 
Mais dinheiro para a Saúde comprar respiradores? Não, tampouco para a Assistência pagar o auxílio emergencial. Ao contrário, a decisão diminui o dinheiro disponível para as duas áreas. O juiz federal decidiu que os juízes federais não precisam pagar as novas alíquotas progressivas da reforma da Previdência.

Confisco foi a razão para considerar inconstitucional trecho da Emenda Constitucional discutida pelos constituintes ao longo do ano passado. O tema espera julgamento no STF. [não será surpresa que o STF "sobrecarregado" de processos, demore a julgar.
Enquanto não julga os juízes federais não pagam as novas alíquotas da reforma da Previdência.] A liminar do juiz dada neste mês no processo 1009622-08.2020.4.01.3400 é em favor da sua própria categoria – embora seja verdade que o mesmo tratamento foi dado a outras categorias em outras ações.

O argumento é simples: como a alíquota progressiva exige contribuições maiores de quem ganha mais, aqueles no teto remuneratório terão uma alíquota efetiva de quase 17% para a Previdência. Somada ao imposto de renda, a tributação total sobre o salário superaria 40%.

Há dois problemas no argumento. Um primeiro é comparar a contribuição com o salário atual, e não com a renda a ser recebida: a aposentadoria continuará sendo pelo último salário para quem ingressou antes de 2003. Independentemente do salário médio ao longo da vida e do valor das contribuições, a aposentadoria é 100% do maior salário. O subsídio pode ser de milhões de reais por pessoa. Não à toa, o regime dos servidores continuará ostentado déficits financeiros bilionários anualmente e déficit atuarial da ordem de trilhão (a Constituição demanda o equilíbrio, mas o texto é preterido por um princípio na decisão judicial).

O retorno ao investimento é altíssimo: se produto semelhante estivesse disponível no mercado, os demais cidadãos fariam os aportes felizes, sem jamais pensar que estão sendo confiscados. A confusão existe porque a contribuição previdenciária na prática é híbrida, ora parece aporte ora tributo. O MPF defendeu em 2018 a fixação de uma tese sensata: aumentar a contribuição previdenciária do servidor seria constitucional, desde que se apresentem estudos financeiros e atuariais mostrando a sua necessidade. Não sendo o caso, haveria o tal confisco.

Um segundo problema no argumento do confisco é ignorar que os trabalhadores do setor privado estão sujeitos a tributação muito maior, inclusive para pagar os benefícios do setor público, sem que se fale em confisco. Como mostrou Bernard Appy neste jornal na excelente coluna de fevereiro “Quem paga imposto no Brasil?”, o produto do trabalho de um celetista chega a ser tributado em mais de 60%. A conta considera não apenas a contribuição previdenciária e o imposto de renda, como os tributos indiretos federais e estaduais (ICMS, PIS-Cofins, IPI) sobre sua produção, que diminuem o que ele levará para casa.

Parte desses tributos fecham o déficit de mais de R$ 40 bilhões por ano dos servidores. Não é este o verdadeiro confisco? Como a previdência do funcionalismo integra a Seguridade Social, o buraco é custeado por contribuições como a Cofins – competindo com Saúde e Assistência. E daí?

As ações sobre o tema no Supremo, hoje com relatoria do ministro Barroso, eram no passado julgadas por Joaquim Barbosa, que expunha esse argumento. Entendia que na ausência do aumento da contribuição do servidor, a conta iria para os demais. Incluindo os filiados ao INSS, que teriam a obrigação de custear os benefícios do regime sem o direito de usufruí-los: “partilhar o déficit com as pessoas naturais e jurídicas privadas é injusto e abusivo.” Mesmo com a elevação da reforma da Previdência, menos de 20% das despesas são custeadas diretamente pelos servidores.

Os argumentos de servidores federais sobre confisco na reforma da Previdência são embalados por duas indignações. Uma é a subtributação da renda de profissionais liberais de alta renda pejotizados. Serviços pagam menos impostos que produtos, e a PJ ainda pode-se distribuir lucros e dividendos para a pessoa física sem pagar IR (E daí?). O juiz olha para o advogado e se sente injustiçado. A outra é a exclusão de Estados e Municípios da reforma (E daí?). Juízes estaduais, que já ganham mais pela farra das verbas indenizatórias, ficaram a princípio dispensados da alíquota progressiva da reforma. A associação dos federais se mobilizou para não ter e pagá-la também.

Não será possível perenizar o auxílio emergencial e instituir alguma renda básica melhor que o Bolsa Família depois da crise sem combatermos nossos “e daís”. Consolidar a reforma da Previdência nos tribunais, reformar a tributação sobre a renda e eliminar verbas indenizatórias devem fazer parte da busca por recursos no pós-pandemia.

Pedro Fernando Nery, colunista - O Estado de S. Paulo

terça-feira, 17 de março de 2020

Informais são o grande ausente no pacote de socorro do governo - Míriam Leitão

Trabalhadores informais são o grande ausente no pacote de socorro do governo

O grande ausente desses programas de ajuda é a parcela de trabalhadores informais. Empresas pequenas que não pagam impostos ou pessoas que não têm vínculo empregatício. Ou aqueles que não conseguiram se aposentar. Quem recebe BPC, também não.
O ministro Paulo Guedes disse que as medidas socorrem os mais vulneráveis, mas quem está fora do sistema não consegue receber auxílio. 

O adiamento da prova de vida do INSS é boa notícia, porque diminui o risco de contágio, justamente na faixa etária mais vulnerável. É preciso agora pensar em novas medidas para agilizar o processo e diminuir a fila, que continua muito grande.

O ministro sabe que esse programa é insuficiente e a cada 48 horas novas medidas poderão ser anunciadas. Foi um passo na direção certa, mas ainda um passo tímido. A ampliação do Bolsa Família é apenas a ampliação de um programa que havia sido diminuído no governo Bolsonaro.

Míriam Leitão, jornalista - O Globo


sábado, 14 de março de 2020

Contratação de aposentados - Após decreto contra coronavírus, PGDF se posiciona sobre aplicação de provas neste mês - CB - Papo de Concurseiro

Contratação de aposentados: entenda MP que mudou as regras de temporários no serviço público

Editada pelo governo federal para permitir que servidores aposentados possam dar socorro ao INSS, a Medida Provisória 922/2020 não deve ter vida fácil no Congresso. A proposta vai além e promove mudanças em outras legislações: as mais polêmicas são as que ampliam as hipóteses de contratações temporárias no serviço público. O reflexo disso é que terminado o prazo para apresentação de emendas, na segunda-feira (9/3), o texto do Executivo recebeu 186 sugestões de mudanças. 

Alguns oposicionistas alegam que a MP 922 amplia exageradamente e sem fundamento constitucional a contratação temporária de servidores. Além de desrespeito à Constituição, seria o pontapé inicial na reforma administrativa anunciada pelo governo e que ainda não foi apresentada ao Legislativo pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

O senador Paulo Paim (PT-RS), por exemplo, apresentou 28 emendas e já prevê longas discussões sobre a proposição. Para ele, será necessário mudar o texto para que seja aprovado. – Quando passaram a terceirização, e da forma que passaram, abriram a porteira para tudo, na área pública e na área privada. Isso não é o ideal, nem o adequado. O erro está lá atrás. Viajei o pais todo, os 26 estados e o Distrito Federal, com palestras e debates, dizendo que isso poderia acontecer. Se a moda pega, não vai vai mais haver concurso público nem no município, nem no estado e nem na União – avaliou o parlamentar.

O representante do Rio Grande do Sul também defendeu a adoção de “travas” para se evitar terceirizações indiscriminadas e mostrou-se preocupado com a qualidade do serviços públicos e com a situação dos brasileiros que aguardam na fila do INSS.  –  O que mais preocupa é a forma que como serão atendidos os que procurarem o serviço público. Historicamente, em qualquer país do mundo o atendimento ao público tem que ser algo qualificado. Consequentemente, existe concurso para isso. E o governo agora encaminha uma MP para, em caráter de urgência e emergência, contratar militares e servidores aposentados a fim de atender a demanda de uma reforma inconsequente. Por isso virou um impasse agora. Vai haver uma discussão muito grande. Se não se colocar uma trava para se evitar a terceirização e, como alguns dizem, até a quarteirização, desprovida de critério, estará feita a esculhambação – avaliou. [o que descredencia o ilustre senador - que, apesar de petista, tem conseguido passar incólume pelas tentações de assaltar os cores públicos - desautorizando seus comentários é o fato de por ser petista, tentar atrapalhar o governo Bolsonaro - a crise no INSS foi herdada pelo governo Bolsonaro e tem sua origem, e crescimento, nos desgovernos Lula e Dilma.
Travar a MP é retardar todas as aposentadorias e aumenta a crise = 'quanto pior, melhor'.]

Defesa
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), um dos vice-líderes do governo no Senado, lembrou que medida provisória ainda passará pelo crivo de senadores a deputados, que terão a oportunidade de avaliar se houve excessos por parte do Executivo.  – Por isso o Congresso tem que aprovar. Lógico se tiver algo gritante… O governo editou a MP para atender as necessidades imediatas. O texto chegou aqui e, se alguém disser que tem abertura para isso [desrespeito à Constituição] e convencer a maioria dos parlamentares, nós vamos alterar. Mas não parece ser o caso – afirmou.

Izalci destacou também que aumentou muito a demanda de pessoas requerendo aposentadoria e benefícios sociais e era preciso providências imediatas.  – Nós temos que resolver o problema. É algo temporário, para atender uma emergência e não adianta ficar criticando. Temos que ter uma solução para solucionar as filas e a demora. Infelizmente, o serviço público no nosso país ainda não é digital. Se fosse, já teríamos superado isso. Pelo contrário, o INSS implantou agora uma serie de sistemas para facilitar. Mas não se muda isso da noite para o dia – avaliou.

Flexibilização
A contratação temporária é regida pela Lei 8.745, de 1993. Originalmente, ela previa poucas brechas para a dispensa de concurso público, como calamidade pública, epidemias, censos demográficos e contratação de professores estrangeiros, substitutos e visitantes. Ao longo dos anos, no entanto, a norma foi sofrendo alterações, com a abertura de novas possibilidades.

Agora, o governo Bolsonaro dá ainda mais a liberdade ao Executivo, que poderá contratar temporários, por exemplo, para o atendimento de demandas decorrente do aumento do volume de trabalho em qualquer órgão público; em caso de necessidade de redução de processos e de trabalho acumulado em anos anteriores e para o desempenho de atividades que se tornarão obsoletas no curto e no médio prazo.  Metade das profissões que existem hoje daqui a cinco ano não vai existir mais. Estamos no século 21. Não faz sentido realizar novos concursos nos moldes tradicionais em determinadas áreas – alertou Izalci.

INSS
Ao enviar a medida provisória ao Legislativo, o governo alegou que no atual cenário socioeconômico, o gestor precisa se valer de medidas mais céleres e eficientes na utilização dos recursos públicos. Por isso, a contratação de servidores públicos efetivos muitas vezes não se mostra como a melhor medida para atender situações emergenciais, excepcionais ou sazonais.  “Como exemplo de situações emergenciais que exigem instrumentos mais céleres de atuação do Estado, cita-se a enfrentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o grande volume de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais represados, aguardando análise para resposta aos interessados”, justificou a equipe econômica. Ainda segundo o governo, atualmente há 2 milhões de processos aguardando conclusão no INSS.

A MP 922 ainda não tem relatoria definida. A comissão mista que vai analisar o texto antes que ele seja votado pelos plenários da Câmara e do Senado ainda não foi instalada.

Temas tratados pela MP 922/2020

Contratação temporária     
* Altera a Lei 8.745, de 1993, ampliando a possibilidade de contratação temporária no serviço público, ou seja, sem concurso. Os concursos também ficam dispensados em caso de atendimento de demandas pelo aumento do volume de trabalho em qualquer órgão público; necessidade de redução de processos e de trabalho acumulado em anos anteriores; desempenho de atividades que se tornarão obsoletas no curto e no médio prazo; atividades preventivas em caso de riscos ambientais, humanitários e de saúde pública; atendimento humanitário a imigrantes, entre outras hipóteses.

Aposentados 
* Permite a recontratação de servidores aposentados, que serão recrutados por processo seletivo simplificado. A remuneração pode ser por produtividade ou por jornada de trabalho. Aposentados com 75 anos ou mais não podem participar. Também não podem os que foram aposentados por invalidez permanente.

Desconto em folha 
* Modifica a Lei do Empréstimo Consignado para autorizar a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS. A contratação será por licitação, que será dispensada caso o INSS opte por uma empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar o serviço.

Perícia 
* Estabelece que a avaliação pericial do servidor público federal, realizada pela perícia médica, dispensará a necessidade de junta médica. Segundo o governo, o objetivo é simplificar os procedimentos relacionados à avaliação médico-pericial do servidor público regido pela Lei 8.112, de 1990, retirando exigências que aumentam a morosidade, sem perder o rigor da análise.

Conselho do PPI 
* Trata do processo de tomadas de decisões no âmbito do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), alterando a Lei 13.334/2016, que criou o programa. Permite, por exemplo, que, em casos de urgência e interesse público relevante, o presidente do Conselho e o ministro da respectiva área interessada deliberem de forma ad referendum, ou seja, para posterior aprovação do colegiado. A decisão a ser referendada deve ser submetida aos conselheiros na primeira reunião subsequente à deliberação.

Requisição de servidores 
* Amplia a possibilidade de requisição de servidores. Passam a ser irrecusáveis as requisições de servidores para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia; para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (até 31 de dezembro de 2021) e para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (até 31 de dezembro de 2020).

* Os servidores, empregados e militares nessa condição fazem jus à gratificações de Representação da Presidência da República mesmo que não estejam em exercício nesse órgão, enquanto durar a cessão.

Após decreto contra coronavírus, PGDF se posiciona sobre aplicação de provas neste mês

Após decreto do governador Ibaneis para conter a disseminação de coronavírus no Distrito Federal, que impede eventos com mais de 100 pessoas nos próximos cinco dias, a Procuradoria-Geral local (PGDF) informou ao Papo de Concurseiro que, até o momento, as provas marcadas para 22 de março estão mantidas. O concurso vai oferecer 100 vagas para os cargos de analista e técnico.

O decreto trouxe impacto para diversas áreas na capital federal, inclusive na aplicação de provas de concurso público. A seleção com 300 vagas para escrivães, com exames marcados para o próximo domingo (15/3) chegou a ser adiada. A corporação, em conjunto com o Cebraspe ( banca organizadora), informou na tarde de ontem (12) sobre o adiamento.

Mais de 52 mil candidatos se inscreveram. Em nota, o Cebraspe e a Polícia Civil informaram que lamentam o ocorrido e afirmam que estão empenhados em retomar o mais breve possível as atividades regulares do certame. A banca disse ainda que informações sobre o novo cronograma serão divulgadas oportunamente.
Leia também: PGDF divulga orientações e data para conferir locais de prova do concurso

Decreto
Publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quarta-feira (11) o decreto editado pelo governador Ibaneis suspendeu as aulas na rede pública e privada por cinco dias. A medida é resultado da ameaça de epidemia na capital federal provocada pela disseminação do novo coronavírus, que já atingiu vários países e foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Além de suspender as aulas, o governador estendeu a medida para eventos que exijam licenças do Governo do Distrito Federal (GDF). Além disso, os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas. [o decreto do Ibaneis, estilo "feito nas coxas", é tão sem noção que desde sua edição já sofreu modificações diárias.
Foi mais uma manobra do 'governador' do DF para aparecer e atrapalhar, no que for possível, o governo do Presidente Bolsonaro.
Ledo engano do ainda governador. Já existe legislação federal sobre o assunto - LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
que permite  ações coordenadas em todo o território nacional, incluindo controlar entrada e saída em território nacional.]

Até o momento, o DF confirma dois casos de pacientes infectados com Covid-19. Trata-se de um casal que chegou recentemente do Reino Unido e que havia passado pela Suíça. A mulher de 52 anos encontra-se internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional da Asa Norte. O marido dela está em isolamento domiciliar.

Concurso PGDF
São 100 vagas, além de formação de cadastro, para analistas nas especialidades de administração, desenvolvimento de sistema, suporte e infraestrutura, arquivologia, biblioteconomia, contabilidade, direito e legislação, estatística, farmácia, jornalismo e psicologiaJá para os cargos técnicos, as chances são para apoio administrativo, eletricidade e comunicação e tecnologia e informação. Os salários são de R$ 4.720,00 para técnicos e R$ 7.320 para analistas, para 40 horas de trabalho semanal.

As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Analista Jurídico terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 22 de março de 2020, às 8 horas (horário oficial de Brasília/DF).
Já para técnicos, as provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 22 de março de 2020, às 15 horas (horário oficial de Brasília/DF). Saiba mais aqui!

Papo de Concurseiro -Correio Braziliense