Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Aposentados também podem ser afetados pelo novo pente-fino do INSS? Entenda



Será feito um novo pente-fino contra fraudes em benefícios por incapacidade no INSS. Mas isso afetaria também quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição? O presidente Jair Bolsonaro publicou no último dia 18 uma medida provisória de combate a fraudes no INSS. A dúvida sobre inclusão ou não de aposentados no pente-fino surgiu porque a nova regra não é clara sobre os casos que serão incluídos, dizem especialistas. A MP permitiu a criação de um programa para análise de benefícios com indícios de irregularidade, em que técnicos e analistas do INSS receberão R$ 57,50 para cada processo concluído. Segundo a Previdência, há 3 milhões de processos pendentes nessa situação. [Análise de beneficios com indícios de irregularidades = a aposentadoria é um beneficio, portanto, está sujeita a ser analisada, suspensa e mesmo cassada.

O brasileiro precisa se acostumar que fraude é crime e quem comete crime é criminoso e tem que ir para a cadeia e perder todo o produto do roubo.]




A advogada e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, afirma que a lei já permitia a revisão de benefício em aposentadorias concedidas em até dez anos. Para benefícios com mais de dez anos, o INSS precisa comprovar a má-fé do segurado [não é dificil comprovar a má fé do segurado - para dificulçtar a vida do fraudador começa que ele era dez anos mais jovem = no mínimo dez anos mais distante do direito de se aposentar.]  Na prática, porém, essas revisões não aconteciam com frequência.

Veja em quais casos haverá investigação Agora, a MP estabelece que benefícios com indícios de irregularidade "com potencial risco de gastos indevidos" e que se enquadrem em uma das hipóteses abaixo podem ser revistos:

Acúmulo indevido de benefício e pagamento indevido de benefício previdenciário indicados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pela CGU (Controladoria-Geral da União)

Processos identificados na força-tarefa previdenciária 

Suspeita de morte do beneficiário BPC (Benefício de Prestação Continuada) com indícios de irregularidades identificados em auditorias do TCU e CGU e outras avaliações feitas pela administração pública federal

Processos identificados como irregulares pelo INSS.
Segundo a Secretaria da Previdência, o artigo 9º da MP define que procedimentos, metas e critérios do programa serão definidos em ato do presidente do INSS. Ainda não há data para divulgação desse ato. 

Aposentados estão inseguros, dizem especialistas
Apesar de indicar o que serão considerados processos irregulares no geral, para especialistas, a falta de detalhamento traz insegurança para segurados. [a principal irregularidade é a fraude e a fraude pode ser identificada facilmente com a tecnologia atual - é só interligar bancos de dados e vai ter sempre uma ponta solta e entregar a fraude e o fraudador.

Em meados do século passado as fraudes eram mais fáceis de ser efetuadas e mais difíceis de ser identificadas.
Agora mudou: são de mais dificil realização e mais fácil descoberta.
Antes para você ter êxito na criação de um CPF frio bastava caprichar na falsificação, no visual do documento falso - agora para ter êxito tem que inscrever o CPF falso no banco de dados da Receita.] 
 
"Não sabemos quais são as irregularidades. Está muito vago e incerto. Como vão verificar? Por quais benefícios vão começar? Quais as prioridades que vão estabelecer? O que será considerado como prova? Um servidor considerou suficiente para conceder a aposentadoria, agora virá outro e dirá que não é?", questiona o advogado previdenciário e presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos.

"A MP deixou muito aberto o termo irregular e coloca todos na berlinda. O servidor vai receber para ver se há irregularidade. O que está dentro dessa irregularidade? Erro de interpretação? Erro material? Todos os segurados em tese que receberam benefício dentro de dez anos estão sujeitos à revisão. Para mais de dez anos, o INSS vai ter que comprovar a má-fé",   , afirma Adriane.

O que fazer enquanto a revisão não começa? Para Santos, enquanto o INSS não detalhar quais benefícios vão entrar na revisão, não há como saber o que os segurados precisam separar de documento.[que tal começar separando toda a documentação atualmente exigida para conseguir o beneficio? ou mesmo, a exigida quando conseguiu o beneficio?E atenção para os espertinhos: o pessoal do INSS conhece profundamente da legislação, dos artifícios usados para fraudar, assim o melhor é não tentar ser esperto.
O conselho do Bramante, parágrafo abaixo é bem pertinente. ]

Ele afirma que o segurado pode verificar em seus documentos de concessão de aposentadoria se há, por exemplo, algum período em que não foi dado baixa na carteira de trabalho, se foi considerado algum trabalho que não foi exercido e se algum dado de trabalho não foi corrigido pelo INSS no Cnis, o extrato previdenciário.  "É preciso esperar. Se o segurado estiver muito incerto no que analisar, ele pode levar a cópia do processo administrativo e a memória de cálculo (documento fornecido pelo INSS) para um especialista", diz Santos. Bramante orienta os segurados a não jogarem fora documentos relacionados com suas aposentadorias. O ideal, segundo a especialista, é já deixar tudo separado em uma pasta.

Prazo para apresentar defesa é de dez dias. A preocupação dos especialistas em saber o que o INSS vai considerar como irregularidade também tem relação ao tempo que o segurado terá para recorrer caso seu benefício entre no pente-fino. Pela MP, será necessário apresentar a defesa em um prazo de dez dias após ser notificado. Para Adriane, o prazo é curto. "Dez dias para apresentar defesa é um absurdo. E se o segurado precisar apresentar uma ficha de registro de anos atrás? Até a empresa conseguir esse registro, vai dar tempo para cumprir esse prazo e apresentar a defesa?" [o usual é que a Notificação já apresente os dispositivos legais violados, a natureza da infração e o prazo para defesa comece a contar da notificação - momento, a partir do qual, o segurado tem conhecimento das irregularidades que estão sendo imputadas.
Prazos excessivamente longos, são o primeiro caminho para postergar a adoção das medidas cabíveis e não se justificam nos tempos atuais.]

 

Nenhum comentário: