Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

quarta-feira, 13 de abril de 2016

STM mantem condenação de marinheiro flagrado com maconha dentro de quartel da Marinha



[todo esse trabalho para condenar o elemento a um ano de prisão e com direito a sursis – a pena ideal para um maconheiro deveria ser de no mínimo dez anos, sendo metade com trabalhos forçados.]

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ano de reclusão de um marinheiro flagrado fumando maconha dentro de um quartel da Marinha. O crime de uso, tráfico e posse de entorpecente, em lugar sujeito à administração militar, está previsto no artigo 290 do Código Penal Militar.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 15 de julho de 2014, por volta das 23h, no alojamento da Escola de Formação de Reservistas Navais, pertencente ao Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (DF), o denunciado foi flagrado pelo sargento de serviço fazendo uso da substância entorpecente.

Segundo consta, o sargento responsável pela ordem e disciplina, após o toque de silêncio, sentiu um cheiro muito forte dentro do alojamento, semelhante ao da maconha. Em seguida, todos os marinheiros recrutas foram colocados, em forma, em frente à escola. Após ser feita uma revista em todos os armários dos militares recrutas, e no armário do acusado, ele declarou que tinha fumado parcialmente um cigarro de maconha e colocado o restante embaixo de um beliche próximo ao seu armário.

Após a regular instauração de um Inquérito Policial Militar, o marinheiro foi denunciado junto à Justiça Militar União, em Brasília. Em 13 de agosto de 2015, o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 1ª Auditoria de Brasília (11ª CJM), por unanimidade de votos, condenou o acusado, com o benefício do sursis – suspensão condicional da penal - por dois anos, o regime prisional inicialmente aberto e o direito de apelar em liberdade.

A defesa do militar, inconformada com a sentença, recorreu ao STM. Em suas razões recursais, o defensor público federal Afonso Prado requereu a absolvição do acusado, informando haver dúvidas razoáveis quanto à materialidade do crime imputado. Segundo o defensor, o laudo preliminar de constatação da droga registra, como objeto da perícia, um saco plástico transparente, fechado por meio de grampo metálico e fita adesiva transparente, mas o laudo definitivo, em momento algum, informa a quantidade de substância entorpecente periciada. “Isso configura verdadeira omissão intransponível, haja vista que o delito do artigo 290 do CPM possui natureza material”.

A defesa argumentou que instaurado o IPM e ouvidos os envolvidos, o presidente do inquérito esqueceu de elaborar termo de apreensão da substância supostamente entorpecente, confiscada em poder do suspeito.
“Assim, diante dessa omissão formal e indispensável, a materialidade do delito passou, desde então, a ser objeto de questionamentos, porquanto não houvera a descrição pormenorizada da substância apreendida, de modo que as dúvidas quanto ao corpo de delito se enfraqueceram ainda mais ao longo do processo", afirmou o defensor, pedindo a absolvição do réu e a aplicação do princípio in dubio pro reo. "É de se considerar que, ante a ausência do auto de apreensão da substância entorpecente, torna-se impossível determinar se o material entregue para análise e confecção do laudo pericial preliminar foi o mesmo apreendido com o acusado.”

Ao analisar o processo de apelação, o ministro Cleonilson Nicácio Silva negou provimento ao pedido da defesa. O magistrado informou que não assiste razão à Defensoria Pública da União, uma vez que foram comprovadas a autoria, a materialidade e a culpabilidade do acusado. “O réu confessou a prática delituosa descrita na vestibular acusatória, sendo oportuna a transcrição dos seguintes trechos do seu interrogatório colhido em Juízo '(...) que são verdadeiros os fatos descritos na denúncia, que levou para o quartel uma bituca de cigarro de maconha, que havia encontrado próximo à BR 040; que no quartel acendeu a bituca de cigarro e fumou um pouco, sozinho, dentro do alojamento, mas foi surpreendido quando o sargento adentrou ao local e, por isso, o depoente colocou o resto do cigarro debaixo de um beliche, que ficava próximo de seu armário'", transcreveu.

Acerca da materialidade, o relator informou também que o laudo, elaborado por duas peritas criminais federais do Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal, constatou a presença do composto “(...) tetraidrocanabinol (THC ou dronabinol)” na substância apreendida. “Quanto à culpabilidade, é inegável a reprovabilidade da conduta de militar que guarda substância entorpecente em área sujeita à Administração Militar.

Segundo o ministro, principalmente quando, por essência, os militares manuseiam artefatos e instrumentos de sabida periculosidade, como armas de fogo e explosivos, coloca-se em risco a integridade do réu e a de terceiros. O ministro disse, ainda, que se trata de agente imputável, com potencial consciência da ilicitude do fato, dele sendo exigida conduta diversa, até mesmo porque declarou em Juízo que sabia que o uso de maconha no quartel era crime.

O Plenário da Corte seguiu, por unanimidade, o voto do ministro relator. 

Fonte: Site do STM

Marina Silva: 5 motivos para não votar na criatura – uma das suas prioridades é a destruição da família, através da maldita Ideologia de Gênero



Seguindo a cartilha ideológica da esquerda, Marina Silva e a Rede Sustentabilidade promovem a destruição da família brasileira, através do fomento da Ideologia de Gênero.
Os últimos meses têm sido de turbulência política no Brasil. Nestes momentos de agitação e indefinições gerais é comum surgirem discursos e expoentes políticos, antes adormecidos, mas agora como única e exclusiva alternativa para o caos que se presencia. No cenário político da atualidade, onde os principais partidos e seus mais importantes quadros com acesso ao poder tentam se evadir dos noticiários policiais, antiga figura política busca a aproximação dos holofotes. Seu nome: Marina Silva. Embora considerada por alguns cientistas políticos como a via alternativa (à esquerda) para pôr ordem ao caos, há vários motivos para não depositarmos nossas minguadas esperanças nesta via, pois esta opção de saída engrossará o caldo caótico conjuntural.

O Partido Rede, fundado por Marina Silva, é umbilicalmente um partido de esquerda. Embora tentando se posicionar com neutralidade política e se definindo como um partido de centro-esquerda, a Rede Sustentabilidade é, na verdade, um partido de extrema esquerda [1]. O Partido Rede não pode ser enquadrado senão como esquerda, em uma de suas vertentes extremistas, que é a esquerda ambientalista. Ser de esquerda, e da esquerda ambientalista, se coloca como o primeiro motivo para a total rejeição popular desta via alternativa. A sociedade brasileira encontra-se exausta de tantos anos da esquerda no poder, desde a era PSDB-PT.

De modo incoerente, não obstante se declarando como ambientalista e guerreira do desenvolvimento sustentável, Marina Silva praticamente silenciou [2] ante uma das maiores tragédias ambientais ocorridas no Brasil. Sob a alegação de “não se promover em face da tragédia” ocorrida na cidade de Mariana, em Minas Gerais, o que praticou Marina foi a velha e carcomida politicagem esquerdista: fugir do confronto direto. Não se teve conhecimento de nenhuma ação, representação, reclamação, protesto ou petição da Rede Sustentabilidade ou de Marina Silva em contraponto à tragédia de Mariana. O Partido, intitulado defensor ambientalista de fauna e flora indefesas, emitiu mísera Nota de Repúdio [3] em face da gigantesca catástrofe ocorrida em Minas Gerais. Uma mera Nota de Repúdio é atitude desconsiderável para um Partido que se denomina como defensor ambiental.

O que o Partido Rede e Marina Silva não esclarecem ao eleitor é que se nomear como ambientalista, principalmente quando se origina das ideias esquerda, é vestir a camisa do ambientalismo contra o agronegócio. Assim, para estes falsos ambientalistas, o que realmente importa não é defender a Fauna e a Flora brasileiras, mas sim, enfraquecer o capitalismo sustentado na agricultura de negócio, hoje um dos maiores geradores de riqueza no Brasil [4]. As receitas com agricultura em larga escala representaram quase 25% do PIB brasileiro em 2015 [4], sendo um importante marco na geração de riqueza para o país. No entanto, para Marina Silva e sua Rede Sustentabilidade, o agronegócio destrói as florestas brasileiras, devendo ser combatido. 

Enfraquecido o agronegócio, diminuem-se as exportações de commodities, esvaziando-se ainda mais as riquezas em nosso país. Incoerentemente, é isto o que pretende a esquerda-ambientalista. Desse modo, empobrecer e fragilizar ainda mais nossas receitas deve ser considerado como o segundo motivo para não assentar nossa confiança em um Partido Político que enfraquecerá nossa economia ao combater a agricultura geradora de receitas ao país, sob o falso manto da defesa de nossa riqueza ambiental.

O terceiro motivo para não desperdiçarmos nosso voto nessa insurgente esquerda ambientalista é a estreita relação entre Marina Silva e o Partido dos Trabalhadores, por mais de 30 anos. Como influente e ativa militante do Partido dos Trabalhadores, Marina Silva, se eleita ao cargo máximo do Executivo, irá aprofundar e ampliar as iniciativas encabeçadas pelo PT. 

Situando-se como ambientalista, a vertente esquerdista da Rede Sustentabilidade é ainda mais vermelha que as bases petistas. A Rede Sustentabilidade incorpora as ideologias da esquerda tradicional, revolucionária, subversiva. Escolher a Rede Sustentabilidade como sucessão do Partido dos Trabalhadores é escavar as raízes da esquerda, encontrando seu mais notório extremismo.

Ao encontrar com a base do projeto da esquerda-ambientalista, o brasileiro se deparará com o aprofundamento vertiginoso do caos social, político, econômico, ético e moral. Desse modo, o quarto motivo para a não guinada à esquerda extremista é claro: evitar o mal maior. Se aceito for o entroncamento à esquerda ambientalista, corre-se o risco de um avigoramento negativo da anarquia Bakuniana [6] que se apresenta no país, atualmente padecendo de esquizofrenia social. Assim, deve-se rejeitar, incondicionalmente, qualquer possibilidade de alçarmos ao poder mais um Partido de Esquerda, principalmente de linha ideológica ainda mais radical.

Por último, mas não menos importante, não podemos coadunar como opção salvadora um Partido que, declaradamente, afronta a sociedade brasileira. Seguindo a cartilha ideológica da esquerda, Marina Silva e a Rede Sustentabilidade promovem a destruição da família brasileira, através do fomento da Ideologia de Gênero. Em recente manifesto, ideologicamente com uso de gênero [7], o partido político de Marina se fez adepta de ideologia que motiva a sexualização de nossas indefesas crianças através da educação sobre sexualidade nos primeiros anos escolares.

Este único motivo seria o suficiente para se repensar qualquer possibilidade de voto em Marina e em qualquer político filiado à Rede. Porém, juntando-se aos quatro motivos anteriores, este quinto motivo é esclarecedor da veemente repulsa ao Partido Rede, a Marina e seus partidários. Não podemos permitir que tal político seja alçado ao cargo máximo do Executivo. Se assim o fizermos, teremos “saudades” da era petista.

Assim, pelos critérios acima expostos, Marina Silva deve ser sumariamente rejeitada como sinal de expoente político assegurador da normalidade em nosso país ou como renovadora de nossas esperanças. Tal qual na matemática, onde o expoente é sempre colocado à direita do número, é à direita conservadora ou liberal que a sociedade brasileira deve encontrar seu expoente político.

Não há outra saída.