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quinta-feira, 26 de abril de 2018

Moro deve manter ações contra Lula em Curitiba








Sergio Moro deve manter sob sua jurisdição, na 13ª Vara de Curitiba, as duas ações penais contra Lula ainda pendentes de julgamento. Autoridades que acompanham os processos informam que o juiz indeferirá os pedidos da defesa do ex-presidente para que os processos sejam enviados à justiça federal de São Paulo. Prevalecerá o entendimento segundo o qual a decisão da Segunda Turma do Supremo sobre o destino da delação da Odebrecht não afetou a competência de Moro para julgar os casos da reforma do sítio de Atibaia e da negociação para a compra de um terreno onde seria erguida uma sede para o Instituto Lula.

Essa posição coincide com o ponto de vista da força-tarefa da Lava Jato, exposto em ofício endereçado a Moro nesta quarta-feira. Subscrito por 13 procuradores da República, o documento anota que a decisão da Segunda Turma de enviar para São Paulo os trechos da delação da Odebrecht referentes ao sítio e ao Instituto Lula não tem nenhuma repercussão sobre a competência de Moro para deliberar sobre os processos. Aprovada pela apertada maioria de 3 a 2, a novidade foi inspirada em voto do ministro Dias Toffoli, seguido por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Há seis meses, a mesma Segunda Turma havia decidido, por unanimidade, que as revelações feitas pelos delatores da Odebrecht sobre Lula deveriam ser remetidas a Moro. Mas Toffoli, Lewandowski e Gilmar mudaram de ideia. Numa guinada tão incompreendida como mal explicada, os três passaram a sustentar que não há evidências de que as verbas supostamente usadas para bancar os mimos oferecidos a Lula tenham sido desviados da Petrobras.

Contudo, o próprio Toffoli anotou em seu voto que a competência de Moro para conduzir as ações já abertas não está em questão. “Eu digo que a investigação se encontra em fase embrionária e que essa decisão, evidentemente, não firma em definitivo a competência do juízo indicado”, declarou Toffoli. [os termos 'EMBRIONÁRIA' e  'NÃO FIRMA EM DEFINITIVO'   deixam claro que a intenção do Toffoli, que não comprovou quando teve necessidade seu notório saber jurídico, é suscitar adiante discussão sobre a não validade da sentença condenando Lula.

Para felicidade e gáudio dos BRASILEIROS que repudiam a impunidade o sentenciado responde a mais oito processos penais, com chances de ser condenado em todos e  novos processos surgirão agora que Palocci assinou acordo de delação premiada.

Outro ponto alvissareiro é a segurança que a decisão da turma 'jardim do Éden' pode ser contestada no Plenário do STF o que ensejará que seu cumprimento será obrigatório se confirmada por aquele Plenário - o  Plenário REAL, nada de virtual.
E necessita ser pautada para discussão. Ou será que alguns dos três ministros vão ousar levar 'em mesa' a questão?]


De resto, as autoridades de Curitiba sustentam que os processos ficam em pé mesmo sem os depoimentos dos delatores. Há provas em abundância. No ofício endereçado a Moro, por exemplo, os procuradores realçam: ''Tais provas foram, em grande parte, colhidas muito antes da colaboração da Odebrecht, demonstrando, inclusive, a utilização de valores do Setor de Operação Estruturadas da empresa, que formavam um caixa geral para pagamento de propinas, abastecido com dinheiro proveniente, entre outros, dos crimes de cartel, fraude a licitações e corrupção de diversos contratos do grupo econômico com a Petrobras.''

A banca que defende Lula não esperou nem a poeira da decisão do Supremo baixar para protocolar um par de petições na 13ª Vara. Nelas, os advogados requisitam a ''imediata remessa dos autos processuais'' à Justiça de São Paulo, ''a menos que se queira desafiar a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal''. Na avaliação de Moro e dos procuradores, o que vai para a Justiça paulista são as delações da Odebrecht, não as ações penais.

Um ministro do Supremo disse ao blog que “muita água ainda passará sob a ponte” que liga a decisão da trinca Toffoli-Lewandowiski-Gilmar aos interesses procrastinatórios da defesa de Lula. A Procuradoria-Geral da República recorrerá contra a decisão da Segunda Turma. O recurso será dirigido inicialmente à própria Turma. Tenta-se, porém, reunir elementos para fundamentar um pedido para que a encrenca seja submetida ao plenário da Suprema Corte. Ali, avalia o magistrado que conversa com o blog, a maioria deve rever a decisão, devolvendo o conteúdo das delações para Curitiba.  Na pior das hipóteses, Moro pode requisitar ao juiz paulista o compartilhamento das delações. No limite, se for necessário, os delatores que dispuserem de informações relevantes para os processos contra Lula podem ser convocados a prestar depoimentos em Curitiba.

Blog do Josias de Souza
 

Pedido de liberdade de Lula será julgado no início de maio no 'plenário virtual' do STF, onde três ministros podem mais que seis



Julgamento será virtual, ou seja, ministros terão sete dias para dar seus votos no sistema [o 'plenário virtual' é formado por 'supremos ministros', visto que o voto de um pode valer pelo de dois no Plenário Real.]

O julgamento do recurso em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede sua liberdade foi marcado para a semana entre os dias 4 e 10 de maio. O caso será analisado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado "julgamento virtual". Isso significa que os ministros não precisarão se reunir fisicamente. Seus votos poderão ser incluídos no sistema do STF ao longo dos sete dias. Votarão o relator, Edson Fachin, e outros quatro ministros: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

No recurso, a defesa de Lula atira em várias direções na tentativa de que uma delas dê certo. Vai de razões processuais à menção a trecho da Constituição segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O trânsito em julgado ocorre quando não é mais possível apresentar recursos contra a decisão da justiça. O entendimento vigente hoje no STF permite prisão após condenação em segunda instância, caso de Lula.

Em 6 de abril, quando o juiz Sérgio Moro já tinha decretado sua prisão, mas Lula não tinha se entregado, a defesa apresentou um ação no STF com pedido liminar para evitar sua prisão. Em 7 de abril, Fachin negou a solicitação e Lula se entregou à Polícia Federal (PF). Em 13 de abril, a defesa recorreu. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a manutenção da decisão de Fachin. Uma resolução de julho de 2016 permite que recursos como o apresentado por Lula sejam analisados virtualmente. Em geral, é dada o prazo de uma semana para que o ministro possa analisar os processos na pauta virtual. O teor dos votos e o resultado são conhecidos apenas no final. Qualquer ministro, porém, pode pedir destaque, levando o caso ser julgado presencialmente. As partes, incluindo o Ministério Público, também podem pedir julgamento numa sessão física.

A defesa entende que Lula deve ser solto e ter a garantia de ficar livre até que "sua prisão seja fundamentada". Os advogados destacaram que o STF autoriza atualmente a execução da pena após a segunda instância, mas não a torna obrigatória. Segundo a defesa, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não fundamentou devidamente a ordem de prisão.

Os advogados também afirmam que ainda não acabou a análise do processo no TRF4, que integra a segunda instância da Justiça brasileira. O tribunal, com sede em Porto Alegre, já negou dois recursos: os embargos de declaração, e os embargos de declaração nos embargos de declaração. Mas ainda está pendente a análise de recursos ao tribunais superiores que, pelas regras processuais, devem passar primeiro pelo TRF4. O recurso especial, para ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma instância acima, deve ser analisado primeiramente pela Vice-Presidência do TRF4, o que ainda não ocorreu.

[por que no plenário virtual três ministros podem mais que seis?
simples: a sentença condenando Lula foi proferida pelo juiz Sérgio Moro, confirmada por três desembargadores do TRF-4, por cinco ministros do STJ e confirmada por seis ministros do STF que negaram habeas corpus para o condenado Lula = QUINZE JUÍZES.
Mas absurdos dos absurdos se três ministros do plenário virtual - composto por cinco ministros do STF -  decidirem que Lula deve ser libertado, o reeducando será libertado.
Assim, resta óbvio que três ministros do STF, quando integram uma Turma de cinco e se reúnem no plenário virtual podem desfazer um ato praticado  por seis ministros do Supremo reunidos no Plenário Real.]

Por fim, caso toda essa argumentação seja rejeitada, a defesa pede um "habeas corpus de ofício". Ou seja, entende que os ministros podem ver ilegalidade na prisão e, assim, determinar de pronto a liberdade de Lula. Para isso, cita pontos da Constituição e do Código de Processo Penal que, na sua visão, se aplicam ao ex-presidente.  Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), elevando a pena de nove anos imposta anteriormente por Moro. No começo de abril, o STF negou um habeas corpus da defesa, abrindo caminho para a decretação da prisão. Lula está detido desde o dia 7 de abril em Curitiba.

No dia 13, ao recorrer novamente ao STF, a defesa pediu que Fachin reconsiderasse a decisão em que manteve a validade do decreto de prisão. Alternativamente os advogados de Lula pediram que o ministro levasse a decisão para análise da Segunda Turma da corte, da qual fazem parte ele e outros quatro ministros.

O Globo