Sergio Moro deve manter sob sua jurisdição, na 13ª Vara de Curitiba, as duas ações penais contra Lula ainda pendentes de julgamento. Autoridades que acompanham os processos informam que o juiz indeferirá os pedidos da defesa do ex-presidente para que os processos sejam enviados à justiça federal de São Paulo. Prevalecerá o entendimento segundo o qual a decisão da Segunda Turma do Supremo sobre o destino da delação da Odebrecht não afetou a competência de Moro para julgar os casos da reforma do sítio de Atibaia e da negociação para a compra de um terreno onde seria erguida uma sede para o Instituto Lula.
Essa posição coincide com o ponto de vista da força-tarefa da Lava Jato, exposto em ofício endereçado a Moro nesta quarta-feira. Subscrito por 13 procuradores da República, o documento anota que a decisão da Segunda Turma de enviar para São Paulo os trechos da delação da Odebrecht referentes ao sítio e ao Instituto Lula não tem nenhuma repercussão sobre a competência de Moro para deliberar sobre os processos. Aprovada pela apertada maioria de 3 a 2, a novidade foi inspirada em voto do ministro Dias Toffoli, seguido por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Há seis meses, a mesma Segunda Turma havia decidido, por unanimidade, que as revelações feitas pelos delatores da Odebrecht sobre Lula deveriam ser remetidas a Moro. Mas Toffoli, Lewandowski e Gilmar mudaram de ideia. Numa guinada tão incompreendida como mal explicada, os três passaram a sustentar que não há evidências de que as verbas supostamente usadas para bancar os mimos oferecidos a Lula tenham sido desviados da Petrobras.
Contudo, o próprio Toffoli anotou em seu voto que a competência de Moro para conduzir as ações já abertas não está em questão. “Eu digo que a investigação se encontra em fase embrionária e que essa decisão, evidentemente, não firma em definitivo a competência do juízo indicado”, declarou Toffoli. [os termos 'EMBRIONÁRIA' e 'NÃO FIRMA EM DEFINITIVO' deixam claro que a intenção do Toffoli, que não comprovou quando teve necessidade seu notório saber jurídico, é suscitar adiante discussão sobre a não validade da sentença condenando Lula.
Para felicidade e gáudio dos BRASILEIROS que repudiam a impunidade o sentenciado responde a mais oito processos penais, com chances de ser condenado em todos e novos processos surgirão agora que Palocci assinou acordo de delação premiada.
Outro ponto alvissareiro é a segurança que a decisão da turma 'jardim do Éden' pode ser contestada no Plenário do STF o que ensejará que seu cumprimento será obrigatório se confirmada por aquele Plenário - o Plenário REAL, nada de virtual.
E necessita ser pautada para discussão. Ou será que alguns dos três ministros vão ousar levar 'em mesa' a questão?]
De resto, as autoridades de Curitiba sustentam que os processos ficam em pé mesmo sem os depoimentos dos delatores. Há provas em abundância. No ofício endereçado a Moro, por exemplo, os procuradores realçam: ''Tais provas foram, em grande parte, colhidas muito antes da colaboração da Odebrecht, demonstrando, inclusive, a utilização de valores do Setor de Operação Estruturadas da empresa, que formavam um caixa geral para pagamento de propinas, abastecido com dinheiro proveniente, entre outros, dos crimes de cartel, fraude a licitações e corrupção de diversos contratos do grupo econômico com a Petrobras.''
A banca que defende Lula não esperou nem a poeira da decisão do Supremo baixar para protocolar um par de petições na 13ª Vara. Nelas, os advogados requisitam a ''imediata remessa dos autos processuais'' à Justiça de São Paulo, ''a menos que se queira desafiar a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal''. Na avaliação de Moro e dos procuradores, o que vai para a Justiça paulista são as delações da Odebrecht, não as ações penais.
Um ministro do Supremo disse ao blog que “muita água ainda passará sob a ponte” que liga a decisão da trinca Toffoli-Lewandowiski-Gilmar aos interesses procrastinatórios da defesa de Lula. A Procuradoria-Geral da República recorrerá contra a decisão da Segunda Turma. O recurso será dirigido inicialmente à própria Turma. Tenta-se, porém, reunir elementos para fundamentar um pedido para que a encrenca seja submetida ao plenário da Suprema Corte. Ali, avalia o magistrado que conversa com o blog, a maioria deve rever a decisão, devolvendo o conteúdo das delações para Curitiba. Na pior das hipóteses, Moro pode requisitar ao juiz paulista o compartilhamento das delações. No limite, se for necessário, os delatores que dispuserem de informações relevantes para os processos contra Lula podem ser convocados a prestar depoimentos em Curitiba.
Blog do Josias de Souza
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