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terça-feira, 16 de abril de 2019

Notícia sobre Toffoli pede explicação, não censura



O presidente do Supremo, Dias Toffoli, inventou a censura em causa própria.

Valendo-se de um inquérito secreto que ele mesmo abriu em março, Toffoli pediu providências ao relator que ele próprio indicou —Alexandre de Moraes—, contra uma notícia em que ele mesmo é o protagonista. Acionado, Moraes mandou a revista eletrônica Crusoé e o site O Antagonista retirarem do ar uma notícia que pede uma explicação de Toffoli, não censura. A reportagem censurada baseou-se num documento. Trata-se de uma resposta de Marcelo Odebrecht à Polícia Federal. Instado a revelar o nome que se esconde atrás do pseudônimo "amigo do amigo do meu pai", mencionado em e-mail de 13 de julho de 2007, apreendido em seu computador, Odebrecht disse tratar-se de Dias Toffoli.

Na época, Toffoli era advogado-geral da União do governo Lula. A resposta de Marcelo Odebrecht foi anexada aos autos do inquérito, em Curitiba, no dia 9 de abril. Informou-se que uma cópia fora enviada à Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Na última sexta-feira (12), um dia depois da veiculação da notícia, a 13ª Vara Federal de Curitiba pediu explicações à PF e à Procuradoria. A resposta de Marcelo Odebrecht foi retirada do processo.

Na mesma sexta-feira, a procuradora-geral Raquel Dodge divulgou nota para informar que não havia recebido cópia da manifestação de Marcelo Odebrecht. Agarrando-se à manifestação de Dodge, Dias Toffoli pediu providências a Alexandre de Moraes. Que chamou a reportagem de "fake News" e mandou retirar do ar, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100 mil. Quer dizer: o pedido de esclarecimento da PF a Marcelo Odebrecht existiu. O documento com a resposta do empreiteiro é real. Está disponível na internet. Não há vestígio de dúvida quanto à citação de Dias Toffoli. Instado a se manifestar antes da publicação, Toffoli preferiu o silêncio.

Consumada a veiculação, o presidente do Supremo tinha diante de si várias alternativas. Poderia trazer à tona meia dúzia de verdades capazes de sepultar as "mentiras" que enxergou na notícia. Poderia também criticar os jornalistas por exageros, imperfeições ou incorreções. No limite, Toffoli poderia ter acionado judicialmente Marcelo Odebrecht, exigindo que explicasse, tintim por tintim, que história é essa de identificá-lo como "amigo do amigo do meu pai." Entre todas as possibilidades ao seu alcance, Toffoli recorreu à única que é inconstitucional: a censura.

Em condições normais, a censura seria lamentável. Tomada por um relator escolhido por Toffoli, no âmbito de um processo secreto aberto por Toffoli, a censura à reportagem sobre Toffoli é uma aberração jurídica estarrecedora. O plenário da Suprema Corte precisa salvar a instituição desse vexame. A notícia continua requerendo uma boa e definitiva explicação. Quem sabe Dias Toffoli se anima a interpelar judicialmente Marcelo Odebrecht.


 



quinta-feira, 26 de abril de 2018

Moro deve manter ações contra Lula em Curitiba








Sergio Moro deve manter sob sua jurisdição, na 13ª Vara de Curitiba, as duas ações penais contra Lula ainda pendentes de julgamento. Autoridades que acompanham os processos informam que o juiz indeferirá os pedidos da defesa do ex-presidente para que os processos sejam enviados à justiça federal de São Paulo. Prevalecerá o entendimento segundo o qual a decisão da Segunda Turma do Supremo sobre o destino da delação da Odebrecht não afetou a competência de Moro para julgar os casos da reforma do sítio de Atibaia e da negociação para a compra de um terreno onde seria erguida uma sede para o Instituto Lula.

Essa posição coincide com o ponto de vista da força-tarefa da Lava Jato, exposto em ofício endereçado a Moro nesta quarta-feira. Subscrito por 13 procuradores da República, o documento anota que a decisão da Segunda Turma de enviar para São Paulo os trechos da delação da Odebrecht referentes ao sítio e ao Instituto Lula não tem nenhuma repercussão sobre a competência de Moro para deliberar sobre os processos. Aprovada pela apertada maioria de 3 a 2, a novidade foi inspirada em voto do ministro Dias Toffoli, seguido por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Há seis meses, a mesma Segunda Turma havia decidido, por unanimidade, que as revelações feitas pelos delatores da Odebrecht sobre Lula deveriam ser remetidas a Moro. Mas Toffoli, Lewandowski e Gilmar mudaram de ideia. Numa guinada tão incompreendida como mal explicada, os três passaram a sustentar que não há evidências de que as verbas supostamente usadas para bancar os mimos oferecidos a Lula tenham sido desviados da Petrobras.

Contudo, o próprio Toffoli anotou em seu voto que a competência de Moro para conduzir as ações já abertas não está em questão. “Eu digo que a investigação se encontra em fase embrionária e que essa decisão, evidentemente, não firma em definitivo a competência do juízo indicado”, declarou Toffoli. [os termos 'EMBRIONÁRIA' e  'NÃO FIRMA EM DEFINITIVO'   deixam claro que a intenção do Toffoli, que não comprovou quando teve necessidade seu notório saber jurídico, é suscitar adiante discussão sobre a não validade da sentença condenando Lula.

Para felicidade e gáudio dos BRASILEIROS que repudiam a impunidade o sentenciado responde a mais oito processos penais, com chances de ser condenado em todos e  novos processos surgirão agora que Palocci assinou acordo de delação premiada.

Outro ponto alvissareiro é a segurança que a decisão da turma 'jardim do Éden' pode ser contestada no Plenário do STF o que ensejará que seu cumprimento será obrigatório se confirmada por aquele Plenário - o  Plenário REAL, nada de virtual.
E necessita ser pautada para discussão. Ou será que alguns dos três ministros vão ousar levar 'em mesa' a questão?]


De resto, as autoridades de Curitiba sustentam que os processos ficam em pé mesmo sem os depoimentos dos delatores. Há provas em abundância. No ofício endereçado a Moro, por exemplo, os procuradores realçam: ''Tais provas foram, em grande parte, colhidas muito antes da colaboração da Odebrecht, demonstrando, inclusive, a utilização de valores do Setor de Operação Estruturadas da empresa, que formavam um caixa geral para pagamento de propinas, abastecido com dinheiro proveniente, entre outros, dos crimes de cartel, fraude a licitações e corrupção de diversos contratos do grupo econômico com a Petrobras.''

A banca que defende Lula não esperou nem a poeira da decisão do Supremo baixar para protocolar um par de petições na 13ª Vara. Nelas, os advogados requisitam a ''imediata remessa dos autos processuais'' à Justiça de São Paulo, ''a menos que se queira desafiar a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal''. Na avaliação de Moro e dos procuradores, o que vai para a Justiça paulista são as delações da Odebrecht, não as ações penais.

Um ministro do Supremo disse ao blog que “muita água ainda passará sob a ponte” que liga a decisão da trinca Toffoli-Lewandowiski-Gilmar aos interesses procrastinatórios da defesa de Lula. A Procuradoria-Geral da República recorrerá contra a decisão da Segunda Turma. O recurso será dirigido inicialmente à própria Turma. Tenta-se, porém, reunir elementos para fundamentar um pedido para que a encrenca seja submetida ao plenário da Suprema Corte. Ali, avalia o magistrado que conversa com o blog, a maioria deve rever a decisão, devolvendo o conteúdo das delações para Curitiba.  Na pior das hipóteses, Moro pode requisitar ao juiz paulista o compartilhamento das delações. No limite, se for necessário, os delatores que dispuserem de informações relevantes para os processos contra Lula podem ser convocados a prestar depoimentos em Curitiba.

Blog do Josias de Souza