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quinta-feira, 26 de abril de 2018

Após decisão do STF, Moro diz que há "outras provas" além das delações em ações contra Lula

O juiz federal Sergio Moro afirmou, nesta quinta-feira (26), que a ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu e que envolve o sítio em Atibaia (SP) tem por base outras provas além dos depoimentos dos delatores   da Odebrecht. Por meio de um despacho, Moro se manifestou sobre a decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) de tirar trechos da delação da empreiteira do processo. "Oportuno lembrar que a presente investigação penal iniciou-se muito antes da disponibilização a este juízo dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht em acordos de colaboração, que ela tem por base outras provas além dos referidos depoimentos, apenas posteriormente incorporados, e envolve também outros fatos, como as reformas no mesmo sítio supostamente custeadas pelo Grupo OAS e por José Carlos Costa Marques Bumlai [amigo de Lula]", disse Moro.

Segundo o magistrado, os processos continuam tramitando normalmente da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato. Com base na decisão da Corte, os advogados do petista pediram que o juiz enviasse imediatamente para a Justiça Federal de São Paulo os dois processos que tramitam em Curitiba contra Lula (além da ação sobre o sítio, o ex-presidente é réu em outro processo que investiga um terreno que seria dado ao instituto que leva seu nome e o aluguel de um apartamento vizinho ao seu). As duas ações não têm relação com caso do tríplex, que levou Lula à prisão. Já o MPF (Ministério Público Federal) disse que a remessa das delações para a Justiça de São Paulo trata-se de uma "decisão superficial" que não vai influenciar no trabalho de Moro sobre as duas ações que correm contra Lula em Curitiba

 Em seu despacho, Moro disse que tanto a defesa de Lula quanto o MPF se precipitaram ao se manifestarem, nos autos, sobre a decisão do STF, já que a decisão da Segunda Turma do STF ainda não foi sequer publicada. Ele afirmou ainda que apenas após o acórdão ser publicado é que vai avaliar os impactos que a medida terá nos processos que tramitam contra Lula.
"Entendo que há aqui com todo o respeito uma precipitação das partes, pois, verificando o trâmite do processo no egrégio Supremo Tribunal Federal, o respeitável acórdão sequer foi publicado, sendo necessária a medida para avaliar a extensão do julgado do colegiado" 

 Rebatendo o pedido da defesa de Lula, Moro disse que, em seu voto, o ministro Dias Toffoli, do STF, não fez nenhuma referência direta nem à ação penal nem sobre a competência de Moro em julgar a ação. "Aliás, o eminente ministro foi enfático em seu respeitável voto ao consignar que a decisão tinha caráter provisório e tinha presente apenas os elementos então disponíveis naqueles autos", justificou.

O juiz federal afirma, por tanto, que "o corpo da ação penal" não é lugar para questionar ou não a sua competência. Isso deve ser feito na chamada exceção de incompetência, uma espécie de recurso que coloca em cheque a competência do juiz para julgar determinado caso. Moro diz no seu despacho que o recurso já existe e que a defesa tem razão ao "reclamar da falta de julgamento da exceção", justifica dizendo que a causa é o acúmulo de processos e dos do juiz para julgar determinado caso. 



Moro deve manter ações contra Lula em Curitiba








Sergio Moro deve manter sob sua jurisdição, na 13ª Vara de Curitiba, as duas ações penais contra Lula ainda pendentes de julgamento. Autoridades que acompanham os processos informam que o juiz indeferirá os pedidos da defesa do ex-presidente para que os processos sejam enviados à justiça federal de São Paulo. Prevalecerá o entendimento segundo o qual a decisão da Segunda Turma do Supremo sobre o destino da delação da Odebrecht não afetou a competência de Moro para julgar os casos da reforma do sítio de Atibaia e da negociação para a compra de um terreno onde seria erguida uma sede para o Instituto Lula.

Essa posição coincide com o ponto de vista da força-tarefa da Lava Jato, exposto em ofício endereçado a Moro nesta quarta-feira. Subscrito por 13 procuradores da República, o documento anota que a decisão da Segunda Turma de enviar para São Paulo os trechos da delação da Odebrecht referentes ao sítio e ao Instituto Lula não tem nenhuma repercussão sobre a competência de Moro para deliberar sobre os processos. Aprovada pela apertada maioria de 3 a 2, a novidade foi inspirada em voto do ministro Dias Toffoli, seguido por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Há seis meses, a mesma Segunda Turma havia decidido, por unanimidade, que as revelações feitas pelos delatores da Odebrecht sobre Lula deveriam ser remetidas a Moro. Mas Toffoli, Lewandowski e Gilmar mudaram de ideia. Numa guinada tão incompreendida como mal explicada, os três passaram a sustentar que não há evidências de que as verbas supostamente usadas para bancar os mimos oferecidos a Lula tenham sido desviados da Petrobras.

Contudo, o próprio Toffoli anotou em seu voto que a competência de Moro para conduzir as ações já abertas não está em questão. “Eu digo que a investigação se encontra em fase embrionária e que essa decisão, evidentemente, não firma em definitivo a competência do juízo indicado”, declarou Toffoli. [os termos 'EMBRIONÁRIA' e  'NÃO FIRMA EM DEFINITIVO'   deixam claro que a intenção do Toffoli, que não comprovou quando teve necessidade seu notório saber jurídico, é suscitar adiante discussão sobre a não validade da sentença condenando Lula.

Para felicidade e gáudio dos BRASILEIROS que repudiam a impunidade o sentenciado responde a mais oito processos penais, com chances de ser condenado em todos e  novos processos surgirão agora que Palocci assinou acordo de delação premiada.

Outro ponto alvissareiro é a segurança que a decisão da turma 'jardim do Éden' pode ser contestada no Plenário do STF o que ensejará que seu cumprimento será obrigatório se confirmada por aquele Plenário - o  Plenário REAL, nada de virtual.
E necessita ser pautada para discussão. Ou será que alguns dos três ministros vão ousar levar 'em mesa' a questão?]


De resto, as autoridades de Curitiba sustentam que os processos ficam em pé mesmo sem os depoimentos dos delatores. Há provas em abundância. No ofício endereçado a Moro, por exemplo, os procuradores realçam: ''Tais provas foram, em grande parte, colhidas muito antes da colaboração da Odebrecht, demonstrando, inclusive, a utilização de valores do Setor de Operação Estruturadas da empresa, que formavam um caixa geral para pagamento de propinas, abastecido com dinheiro proveniente, entre outros, dos crimes de cartel, fraude a licitações e corrupção de diversos contratos do grupo econômico com a Petrobras.''

A banca que defende Lula não esperou nem a poeira da decisão do Supremo baixar para protocolar um par de petições na 13ª Vara. Nelas, os advogados requisitam a ''imediata remessa dos autos processuais'' à Justiça de São Paulo, ''a menos que se queira desafiar a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal''. Na avaliação de Moro e dos procuradores, o que vai para a Justiça paulista são as delações da Odebrecht, não as ações penais.

Um ministro do Supremo disse ao blog que “muita água ainda passará sob a ponte” que liga a decisão da trinca Toffoli-Lewandowiski-Gilmar aos interesses procrastinatórios da defesa de Lula. A Procuradoria-Geral da República recorrerá contra a decisão da Segunda Turma. O recurso será dirigido inicialmente à própria Turma. Tenta-se, porém, reunir elementos para fundamentar um pedido para que a encrenca seja submetida ao plenário da Suprema Corte. Ali, avalia o magistrado que conversa com o blog, a maioria deve rever a decisão, devolvendo o conteúdo das delações para Curitiba.  Na pior das hipóteses, Moro pode requisitar ao juiz paulista o compartilhamento das delações. No limite, se for necessário, os delatores que dispuserem de informações relevantes para os processos contra Lula podem ser convocados a prestar depoimentos em Curitiba.

Blog do Josias de Souza