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quinta-feira, 26 de abril de 2018

Pedido de liberdade de Lula será julgado no início de maio no 'plenário virtual' do STF, onde três ministros podem mais que seis



Julgamento será virtual, ou seja, ministros terão sete dias para dar seus votos no sistema [o 'plenário virtual' é formado por 'supremos ministros', visto que o voto de um pode valer pelo de dois no Plenário Real.]

O julgamento do recurso em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede sua liberdade foi marcado para a semana entre os dias 4 e 10 de maio. O caso será analisado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado "julgamento virtual". Isso significa que os ministros não precisarão se reunir fisicamente. Seus votos poderão ser incluídos no sistema do STF ao longo dos sete dias. Votarão o relator, Edson Fachin, e outros quatro ministros: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

No recurso, a defesa de Lula atira em várias direções na tentativa de que uma delas dê certo. Vai de razões processuais à menção a trecho da Constituição segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O trânsito em julgado ocorre quando não é mais possível apresentar recursos contra a decisão da justiça. O entendimento vigente hoje no STF permite prisão após condenação em segunda instância, caso de Lula.

Em 6 de abril, quando o juiz Sérgio Moro já tinha decretado sua prisão, mas Lula não tinha se entregado, a defesa apresentou um ação no STF com pedido liminar para evitar sua prisão. Em 7 de abril, Fachin negou a solicitação e Lula se entregou à Polícia Federal (PF). Em 13 de abril, a defesa recorreu. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a manutenção da decisão de Fachin. Uma resolução de julho de 2016 permite que recursos como o apresentado por Lula sejam analisados virtualmente. Em geral, é dada o prazo de uma semana para que o ministro possa analisar os processos na pauta virtual. O teor dos votos e o resultado são conhecidos apenas no final. Qualquer ministro, porém, pode pedir destaque, levando o caso ser julgado presencialmente. As partes, incluindo o Ministério Público, também podem pedir julgamento numa sessão física.

A defesa entende que Lula deve ser solto e ter a garantia de ficar livre até que "sua prisão seja fundamentada". Os advogados destacaram que o STF autoriza atualmente a execução da pena após a segunda instância, mas não a torna obrigatória. Segundo a defesa, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não fundamentou devidamente a ordem de prisão.

Os advogados também afirmam que ainda não acabou a análise do processo no TRF4, que integra a segunda instância da Justiça brasileira. O tribunal, com sede em Porto Alegre, já negou dois recursos: os embargos de declaração, e os embargos de declaração nos embargos de declaração. Mas ainda está pendente a análise de recursos ao tribunais superiores que, pelas regras processuais, devem passar primeiro pelo TRF4. O recurso especial, para ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma instância acima, deve ser analisado primeiramente pela Vice-Presidência do TRF4, o que ainda não ocorreu.

[por que no plenário virtual três ministros podem mais que seis?
simples: a sentença condenando Lula foi proferida pelo juiz Sérgio Moro, confirmada por três desembargadores do TRF-4, por cinco ministros do STJ e confirmada por seis ministros do STF que negaram habeas corpus para o condenado Lula = QUINZE JUÍZES.
Mas absurdos dos absurdos se três ministros do plenário virtual - composto por cinco ministros do STF -  decidirem que Lula deve ser libertado, o reeducando será libertado.
Assim, resta óbvio que três ministros do STF, quando integram uma Turma de cinco e se reúnem no plenário virtual podem desfazer um ato praticado  por seis ministros do Supremo reunidos no Plenário Real.]

Por fim, caso toda essa argumentação seja rejeitada, a defesa pede um "habeas corpus de ofício". Ou seja, entende que os ministros podem ver ilegalidade na prisão e, assim, determinar de pronto a liberdade de Lula. Para isso, cita pontos da Constituição e do Código de Processo Penal que, na sua visão, se aplicam ao ex-presidente.  Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), elevando a pena de nove anos imposta anteriormente por Moro. No começo de abril, o STF negou um habeas corpus da defesa, abrindo caminho para a decretação da prisão. Lula está detido desde o dia 7 de abril em Curitiba.

No dia 13, ao recorrer novamente ao STF, a defesa pediu que Fachin reconsiderasse a decisão em que manteve a validade do decreto de prisão. Alternativamente os advogados de Lula pediram que o ministro levasse a decisão para análise da Segunda Turma da corte, da qual fazem parte ele e outros quatro ministros.

O Globo
 

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