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domingo, 6 de dezembro de 2020

Aos nossos leitores

 ESCLARECIMENTO
 
A consideração e compromisso que temos com nossos dois leitores nos leva a prestar a informar:
 
Temos sido questionados por alguns dos nossos dois leitores pela frequência com que publicamos matérias, que consideram prejudiciais à  imagem do ex-juiz, ex-ministro, ex-candidato a possível candidato à Presidência da República, ex-modelo do proceder ético, Sérgio Moro. Alguns chegaram à inconveniência de questionar se estávamos do lado do multicondenado, provisoriamente em liberdade, Lula.

A exemplo de milhões de brasileiros no decorrer da lava-jato o então juiz Sérgio Moro agiu de forma correta, transmitindo a imagem de um magistrado pronto a combater o crime, punindo com justiça e rigor os bandidos que fossem submetidos ao seu julgamento.
 
As sentenças proferidas por Sérgio Moro, enquanto magistrado, foram justas,  e nos detendo nas aplicadas ao  famigerado criminoso petista, se algum erro ocorreu foi pela não aplicação das penas máximas, com todas agravantes cabíveis.
 
Só que a partir do momento em que optou por deixar a magistratura, passando a servir ao Brasil no cargo de ministro de Estado, Moro cedeu à tentação de cortar caminho na consolidação de sua candidatura ao cargo máximo da República Federativa do Brasil, esquecendo  comportamentos que adotava quando magistrado - , especialmente a lealdade que passou a dever ao seu chefe = presidente JAIR BOLSONARO. 
Decidiu usar o cargo de ministro de Estado para conspurcar a imagem do seu chefe imediato ao qual devia lealdade. 
Um ministro de Estado, da mesma forma que qualquer funcionário público incluindo especialmente, sem limitar, os ocupantes de funções de confiança, devem primeiro lealdade ao Brasil - débito que alcança com caráter inescusável todos os brasileiros. 

Enfatizando-se que os ocupantes de cargos de confiança, no caso os da confiança direta do Presidente da República, também devem lealdade àquela autoridade, lealdade que para ser rompida exige que renunciem ao cargo que ocupam.
 
O bom passado de Moro, não o isentou do DEVER DE LEALDADE a quem o nomeou ministro e da obrigação de avisar àquela autoridade de eventual discordância. 
Ao avisar, não havendo acordo,  o sentimento de lealdade impõe que renuncie ao cargo e após concretizada sua renúncia,  só então estará desobrigado de qualquer dever para com o agora ex-chefe. 
 
Como não bastasse a forma desleal, traiçoeira, com que se portou enquanto ministro de Estado, Moro decidiu recentemente, agora sob o peso dos diversos e merecidos títulos de ex que acumulou,  passar a prestar serviços à empresa A. M, contratada por algumas empresas condenadas por Moro, quando juiz,  para defender as contratantes A. M. de algumas das 'sequelas' das condenações aplicadas pelo magistrado.
 
Continuamos firmes em nosso posicionamento de que o facínora petista deve ser julgado - certamente condenado - nos demais processos (não há de se falar na revogação das sentenças já prolatadas e transitadas em julgado = caso anulação/revogação venha a ocorrer teremos o STL) e recolhido ao cárcere, devendo só ser favorecido com eventual prisão domiciliar, decorrente de indulto humanitário,  após completar 80 anos. Indulto que só deve alcançá-lo por razões de doença grave, que venha a acometer o criminoso petista.]

Editores do Blog Prontidão Total

 

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