Vozes - Francisco Razzo
A coragem de tratar o tema do aborto com rigor - Foto: Bigstock
Dentro de um quadro de referência filosoficamente exigente, pergunta a ser respondida é esta: quem é o nascituro? À ética do direito de matar se junta outra área de investigação: a Antropologia Filosófica. Refere-se àquela área de investigação acerca do que vem a ser isto – o ser humano. Ora, se é pessoa desde o momento da concepção, por ser alguém e não um mero algo, merece todo respeito ético e proteção legal.
Em última análise, trata-se da ética do direito de matar
A controvérsia gira em torno de uma resposta para uma pergunta fácil de formular, mas difícil de responder: o que é isto — a pessoa humana? Sem uma resposta relativamente segura a essa pergunta filosoficamente difícil não será possível pensar o problema mais importante no caso do aborto: “Se o nascituro já existe como pessoa desde o momento da concepção, faz sentido permitir que ele seja morto pelo processo do aborto a fim de assegurar esse direito às mulheres?”
Precisamente por isso, outra pergunta aqui não pode ser ignorada: quando se fala em direito, do que se fala? À ética do direito de matar e à Antropologia Filosófica exigem mais outra abordagem: a da Filosofia do Direito. É desta disciplina a responsabilidade de responder: O que é isto – o direito?
As ciências da natureza podem nos dizer muitas coisas sobre organismos vivos; porém, não diz respeito ao método científico se somos ou não pessoas, o que devemos e o que podemos fazer em sociedade para fazer o certo e o justo. Não há “pessoas” em tratados científicos, assim como não há “o bem”, “a felicidade” e “a justiça”. A categoria “pessoa” é irrelevante para o método da ciência natural.
Por este motivo, a descrição da experiência interpessoal responsável por fornecer sentido à sentença “o embrião é uma pessoa” precisa ser distinta em ordem e qualidade da descrição objetiva da ciência “este organismo vivo é um embrião”. Essas ordens descritivas da realidade, natural e interpessoal, não se anulam; mas subsistem enquanto formas legítimas de compreensão de duas ordens da realidade: a realidade natural e a realidade humana. E nenhum tratado científico poderá responder perguntas do tipo: o que eu devo fazer para fazer o que é certo e justo?
Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima
Francisco Razzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
Nenhum comentário:
Postar um comentário