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sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Recibos de Lula são ‘ideologicamente falsos’, conclui Lava Jato

“Diante das tão clamorosas evidências da falsidade ideológica dos documentos impugnados neste incidente, ora destacadas, compreende-se porque a defesa do arguido, como é visível, tenha ido construir a fantasiosa e inverossímil versão sobre o “encontro” dos recibos em sua residência, que não convence ninguém, consoante pormenorizadamente abordado na manifestação ministerial do evento 31, à qual ora aqui se reporta, sendo, assim, pois, irretorquível que o arguido fez uso de recibos ideologicamente falsos na ação penal de que se trata, documentos que foram ardilosamente produzidos para dar falso amparo à simulada locação, que é um dos expedientes de dissimulação da real propriedade do apartamento n. 121 de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”, afirma a força-tarefa.


“Ademais, em vista do farto acerto probatório que atesta a ausência de relação locatícia real, deve ser dito o óbvio, em resposta à tentativa insistente e precária da defesa de provar a existência de pagamentos única e exclusivamente invocando a força probatória atribuída pela lei civil a recibos de pagamentos: documentos ideologicamente falsos não fazem prova de pagamento ou quitação. Ao contrário, a falsidade do recibo concorre francamente para confirmar os matizes criminosos dos atos que tentam, em vão, lastrear” conclui.

Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, é denunciado por ser o suposto laranja do ex-presidente na aquisição do terreno e do apartamento.  O ex-presidente apresentou os recibos de pagamento assinados por Glaucos em setembro deste ano. Parte do material tem os mesmos erros gramaticais e há datas nos documentos que não existem no calendário, como ’31 de novembro’. O Ministério Público Federal investiga a autenticidade dos papeis.

Glaucos tem afirmado que, em dezembro de 2015, foi visitado pelo advogado de Lula, Roberto Teixeira, no hospital Sírio Libanês, quando a ele foi prometido que o ex-presidente passaria a pagar pelo aluguel do apartamento 121 do condomínio Hill House, ocupado pelo petista. Segundo o engenheiro, um dia depois de receber o compadre de Lula, ele teria sido visitado pelo contador João Muniz, que teria levado todos os recibos para que assinasse de uma só vez.

Registros do hospital revelam que Glaucos foi visitado três vezes pelo contador. No entanto, não consta a entrada do advogado de Lula no Sírio para visitá-lo. A força-tarefa ressalta que ele recebeu ligações de Teixeira em datas próximas do dia em que assinou os papeis.Glaucos afirma que os registros do hospital são falhos e reitera que foi visitado por Teixeira.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, DEFENSOR DE LULA
O Ministério Público Federal abusa do direito de acusar e reforça a prática do “lawfare” contra Lula ao apresentar suas alegações finais hoje (11/01) no incidente de falsidade nº 5043015-38.2017.4.04.7000 pedindo que seja declarada a falsidade dos recibos de locação apresentados pelo ex-Presidente a despeito da comprovação de que os documentos são autênticos e idôneos.

MATÉRIA COMPLETA em ISTOÉ



quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Defesa de Lula explica que 31 dias nos meses de junho e novembro nos recibo de aluguel que Lula apresentou, foi devido a erro na contagem pelo nós dos dedos - Lula tem apenas 4 dedos em uma das mãos (no final da matéria tem descrição do método)

Dono do apartamento alugado para o ex-presidente Lula em São Bernardo do Campo, o empresário Glaucos da Costamarques diz ter assinado, de uma vez só, todos os recibos de aluguel referentes ao ano de 2015. Os documentos foram assinados pelo empresário quando ele estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, em novembro daquele ano. A defesa de Lula apresentou, na segunda-feira, 26 comprovantes de aluguel entre agosto de 2011 e novembro de 2015. Todos com a letra de Costamarques. Segundo a defesa do empresário, os recibos foram levados ao hospital pelo contador financeiro João Muniz Leite, a pedido de Roberto Teixeira, advogado e compadre de Lula.


A defesa de Costamarques avalia ajuizar hoje uma petição na 13ª Vara da justiça Federal de Curitiba, onde despacha o juiz Sergio Moro, apresentando justamente a informação de que os recibos foram entregues pelo contador e ainda que parte dos comprovantes foi assinado um seguido do outro. Os advogados pretendem, com isso, provar que os documentos foram confeccionados pela defesa de Lula. Os recibos foram entregues por Costamarques ao contador logo após as assinaturas, ainda no Sírio-Libanês. O empresário ficou hospitalizado entre 22 e 28 de novembro para colocação de um stent.


Na petição, os advogados devem solicitar imagens do circuito interno do hospital. O objetivo é comprovar as visitas feitas a Costamarques pelo compadre de Lula e o contador.  Investigadores da Lava-Jato avaliam o episódio como uma possível tentativa de obstrução à Justiça por parte de Lula, uma vez que a defesa procurou um dos réus ainda com as investigações em curso. No início da Operação Lava-Jato, durante a sétima fase, Moro considerou obstrução à Justiça o fato de empreiteiras apresentaram recibos de pagamento a empresas de fachada do doleiro Alberto Youssef. Na ocasião, a Justiça considerou esse fato para pedir prisões de alguns empreiteiros.


Costamarques sustenta que, apesar de ter firmado o contrato com a ex-primeira-dama Marisa Letícia em 2011, só passou a receber os valores referentes ao aluguel em novembro de 2015, após a prisão do seu primo e pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula. Ainda assim, o empresário disse que alguns pagamentos foram feitos em espécie, por meio de depósitos não identificados, entre novembro de 2015 e fevereiro deste ano, quando a ex-primeira-dama Marisa Letícia morreu em decorrência de um aneurisma.

Defesa de Lula fala em especulações

Desde então, Costamarques passou a receber os pagamentos por meio de transferência eletrônica disponível (TED). A defesa do ex-presidente Lula informou que “não comenta especulações”. Já o advogado de Teixeira, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — que foi responsável pela defesa do presidente Michel Temer até a semana passada —, disse que deve conversar com seu cliente hoje.


Em depoimento ao juiz Sergio Moro, no último dia 13, Glaucos da Costamarques admitiu ter declarado os valores dos pagamentos à Receita Federal, apesar de, segundo ele, “não ter visto a cor do dinheiro até novembro de 2015”.  O aluguel em questão refere-se à cobertura vizinha ao apartamento onde mora Lula, em São Bernardo do Campo (SP). Nos dois mandatos do petista, a Presidência da República alugou o imóvel para garantir a segurança do então presidente. Quando ele deixou o cargo, em 2011, continuou a ocupar o imóvel. A Lava-Jato revelou que, no fim de 2010, o apartamento foi comprado por Costamarques. Para a Lava-Jato, o empresário é intermediário de uma negociação suspeita.


O apartamento teria sido comprado pela Odebrecht e entregue ao ex-presidente Lula como forma de pagar propina pelos benefícios obtidos pela empreiteira no governo federal.

Em interrogatório ao juiz Sergio Moro no processo que apura o uso do apartamento, no último dia 13, Lula disse desconhecer a inadimplência nos pagamentos após ser questionado pelo juiz e prometeu procurar os recibos. Na ocasião, o ex-presidente disse que procuraria pelos recibos para entregá-los à Justiça. — Tem recibo, deve ter, posso procurar com os contadores para saber se tem — disse o ex-presidente a Sergio Moro.


No mesmo dia, também em depoimento a Moro, Costamarques disse que “levou calote” durante quase cinco anos da família Lula, mas que teria passado a receber os valores devidos apenas depois da prisão de Bumlai, justamente em novembro de 2015.


Também ao juiz, o empresário afirmou que o imóvel passou a ser alugado pela Presidência quando Lula chegou ao Planalto. Costamarques disse na audiência que Bumlai o orientou a comprar o apartamento, em 2010. Em suas palavras, seu primo teria ficado preocupado com quem seria o vizinho de Lula, uma vez que o imóvel ficou vago naquele ano após a morte do então proprietário: — O Zé Carlos (Bumlai) me falou na ocasião: “Você pode comprar esse apartamento para mim? Eu estou sem dinheiro agora e nós não queremos que alguém estranho compre o apartamento e se mude para lá. Esse apartamento tem que continuar alugado (agora pelo presidente)”.

Nota para empresa de Lula

Durante busca e apreensão na casa do ex-presidente Lula, a PF apreendeu uma certidão da Junta Comercial de São Paulo da empresa L.I.L.S Palestras, Eventos e Publicações, que tem Lula e Paulo Okamotto como sócios.


A certidão foi emitida em abril de 2012 por João Muniz Leite, segundo identificação de solicitante registrada ao lado do código de autenticidade do documento. O registro do nome de Leite no papel é um indicativo de que ele prestava serviços para o ex-presidente.  João Leite também é o contador da empresa Mito Participações Ltda, do advogado e compadre de Lula Roberto Teixeira. Além disso, ele já foi responsável pela abertura de uma empresa do empresário Fernando Bittar, um dos donos do sítio de Atibaia (SP) atribuído ao ex-presidente Lula e alvo de denúncia na Operação Lava-Jato.


Fonte: O Globo

[A defesa de Lula está apresentando como justificativa para os recibos apresentados por Lula,   como comprovante de pagamento de aluguel, se referirem aos dias 31 de junho e 31 de novembro, devido a identificação dos dias de cada mês ter sido feita pelo método de contagem dos nós dos dedos e Lula usou a mão que tem apenas quatro dedos e confundiu tudo.]

Veja abaixo,  mais informações sobre o  método citado:

Técnica de contar qual mês do ano terá 30 ou 31 dias...

Existe uma técnica de qual mês terá 30 ou 31 dias com os dedos...

Fecha a mão e deixe a mão do jeito que a figura mostra abaixo:

Em seguida comece a contar, os calombos do osso, é meses com 31 dias e os pra baixo é com 30, ou no caso de fevereiro (28 ou 29)
Veja a figura abaixo: 
Para ter certeza confira no Calendário... 


Fonte: Blog desabafosteen e O Globo




terça-feira, 26 de setembro de 2017

Recibos de aluguel apresentados por Lula têm datas inexistentes no calendário

Advogados do ex-presidente dizem que erros são irrelevantes e documentos comprovam pagamento

Recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao juiz Sergio Moro nesta segunda-feira têm datas inexistentes no calendário. No texto, dois dos documentos citam como vencimento as datas de 31 de junho de 2014 e 31 de novembro de 2015 - meses que têm apenas 30 dias. Seis recibos também apresentam o mesmo erro de digitação: São “Bernanrdo” do Campo, no lugar de São Bernardo
 O aluguel refere-se à cobertura vizinha ao apartamento da família, em São Bernardo do Campo, que está em nome de Glaucos Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai. Para o Ministério Público Federal, Costamarques é uma figura interposta e o imóvel foi comprado pela Odebrecht para beneficiar o ex-presidente com propinas decorrentes de contratos da Petrobras. Costamarques disse em interrogatório que só passou a receber aluguel depois da prisão de Bumlai, em novembro de 2015.


Os advogados de Lula afirmam que Costamarques alugou o imóvel para a família, num negócio fechado com a ex-primeira-dama Marisa Letícia, já falecida. Com os recibos, ressaltam, dona Marisa recebeu expressamente quitação dos aluguéis, “sendo isso o que basta para rebater todos os questionamentos indevidamente formulados ao ex-presidente Lula” durante interrogatório.

Ao ser interrogado por Moro, Lula disse que tentariam localizar os recibos de pagamento. Os documentos entregues nesta segunda-feira à Justiça vão de agosto de 2011 a dezembro de 2015, mas não correspondem a todos os meses do calendário.  A defesa de Lula diz que não há qualquer elemento que dê "sustentação à fantasiosa tese" de que Lula foi beneficiado com recursos provenientes de contratos com a Petrobras e que "a Força Tarefa da Lava-Jato elegeu artificialmente uma relação privada de locação entre o Sr. Glaucos da Costamarques (locador) e D. Marisa Letícia Lula da Silva (locatária)"


Em nota, a defesa do ex-presidente Lula afirmou que os dois recibos contém erro material em relação às datas dos vencimentos dos aluguéis, mas que isso não tem qualquer relevância para o valor probatório dos documentos. "Pela lei, bastaria à Defesa ter apresentado o último recibo com reconhecimento de quitação, sem qualquer ressalva de débitos anteriores, para que todos os demais pagamentos fossem considerados realizados. É o que estabelece o artigo 322, do Código Civil. Mas a Defesa apresentou todos os recibos a que teve acesso, a fim de afastar qualquer dúvida", afirmaram os advogados.

"A tentativa de transformar os recibos no foco principal da ação é uma clara demonstração de que nem o Ministério Público nem o juízo encontraram qualquer materialidade para sustentar as descabidas acusações formuladas contra Lula em relação aos contratos da Petrobras", disse a defesa.

Fonte: O Globo