Em evento recente organizado pela revista Piauí, o ministro Alexandre de Moraes tornou a monopolizar os holofotes e concedeu uma entrevista divulgada pelo periódico sob a manchete “MORAES DIZ QUE EM SEIS MESES JULGARÁ CASOS MAIS GRAVES DO 8 DE JANEIRO”[1]. Trocando a toga pelo manto de suposto justiceiro, Moraes, erigido, logo no início da reportagem, à figura que “personificou o esforço do Judiciário em lidar com a extrema direita organizada” – afinal, personalismo pouco é bobagem! -, começou por gabar a própria eficiência, segundo ele, evidenciada pelo acúmulo de processos sob sua condução. Em relação a seu burnout, afirmou, em tom quase irônico: “não ganho mais por causa disso, eu não trabalho menos e sou vigiado 24 horas por dia. Bom não pode ser.”
No entanto, a contrapartida a todo o “heroísmo” alexandrino é a crescente concentração de poder nas mãos de alguém enxergado, por boa parte da sociedade, quase como o juiz único do Brasil. Inebriado pela ânsia de determinar o que pode ou não ser dito e o que pode ou não ser feito, Moraes tem apreciado condutas de pessoas que, à luz da Constituição e das leis, não estariam sob sua jurisdição, como foram os casos dos empresários ditos “golpistas de Whatsapp”, das plataformas digitais, dos governadores Ibaneis e Zema, do ex-ministro Anderson Torres e tantos outros, discutidos em detalhes neste espaço. Tudo isso sob o silêncio conivente de seus pares e do Senado, ao qual cabe a função institucional de contenção de abusos da cúpula judiciária. Ou, pelo menos, caberia…
Indagado por jornalistas sobre a receita para a aceleração no ritmo de julgamento dos acusados de participação nos atos de vandalismo do 8 de janeiro, Moraes admitiu que as condutas de cada invasor não serão analisadas individualmente, pois “é um caso de condutas múltiplas. Quem estava lá participou. Não preciso dizer que fulano quebrou a cadeira A ou riscou o quadro B. Estar lá [invadindo prédios públicos] já é crime.” Em relação a esse tópico, me permita, caro leitor, uma breve digressão sobre uns poucos tecnicismos, apenas para que você seja capaz de avaliar, por si mesmo, toda a extensão da “singularidade” da manifestação do togado.
Tal conclusão óbvia decorre do princípio da individualização da pena, adotado em todo o mundo democrático e no Brasil[2], segundo o qual, no âmbito criminal, cada pessoa só pode responder por sua própria conduta, devendo o julgador levar em consideração todas as especificidades, caso a caso. Mas quem disse que o redentor da nossa democracia, em sua luta gloriosa contra extremistas, tem de se curvar aos ditames constitucionais?
O filme “O homem que não vendeu sua alma” retrata o período final da trajetória de Sir Thomas More, notável intelectual do século XVI, jurisconsulto e membro da corte de Henrique VIII, no tormento de seus últimos anos. Católico fervoroso, não apoiou o divórcio de seu soberano, as novas núpcias deste com Ana Bolena e, muito menos, a ruptura com Roma. Para manter íntegras as suas liberdades, em particular a de opinião, renunciou a seu cargo de chanceler e recolheu-se à vida simples no campo. “Não importa o que eu acho, mas que eu acho”, afirma ele em uma das primeiras cenas que põem em xeque a faculdade do livre pensar.
Contudo, na distante Inglaterra, onde prevaleceu o desejo do monarca, Sir Thomas pagou com sua vida o preço pela discordância, tendo sido preso e executado por “traição dolosa à supremacia real”, ou melhor, apenas por calar.
[1] https://piaui.folha.uol.com.br/moraes-diz-que-em-seis-meses-julgara-casos-mais-graves-do-8-de-janeiro/
[2] CF: Art. 5 – XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado
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** Artigo reproduzido do site do Instituto Liberal, em https://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/a-cada-fala-do-imperador-togado-maior-a-inseguranca/
Kátia Magalhães - A autora é advogada formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e MBA em Direito da Concorrência e do Consumidor pela FGV-RJ, atuante nas áreas de propriedade intelectual e seguros, autora da Atualização do Tomo XVII do “Tratado de Direito Privado” de Pontes de Miranda, e criadora e realizadora do Canal Katia Magalhães Chá com Debate no YouTube.