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quinta-feira, 16 de março de 2023

Intel – ABIN de Bolsonaro usou programa secreto para monitorar localização de pessoas por meio do celular

 

 

Durante os três primeiros anos do governo Bolsonaro, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) operou um sistema secreto de monitoramento da localização de cidadãos em todo o território nacional, segundo documentos obtidos pelo GLOBO e relatos de servidores. 
A ferramenta permitia, sem qualquer protocolo oficial, monitorar os passos de até 10 mil proprietários de celulares a cada 12 meses.  
Para isso, bastava digitar o número de um contato telefônico no programa e acompanhar num mapa a última localização conhecida do dono do aparelho.
 
Nota DefesaNet

Diferente do que a reportagem erroneamente informou, a Cognyte (ex-Verint) está presente no Brasil desde muito antes do governo Bolsonaro. A empresa é uma das líderes mundiais no fornecimento de soluções tecnológicas destinadas a apoiar as atividades de inteligência, sendo uma das principais parceiras das Forças Armadas, de Segurança e de Inteligência do Brasil e de diversos países.

O investimento em soluções e softwares destinados as atividades de inteligência aumenta a rapidez e a efetividade das operações. A mídia tradicional, por desconhecer a importância da atividade de inteligência, publica regularmente informações sem fundamento e acaba expondo capacidades e sistemas táticos que não deveriam ser públicos em prejuízo da segurança das operações.

DefesaNet defende o aumento e a continuidade do investimento em sistemas e tecnologias capazes de suportar e aumentar a eficácia das atividades de inteligência, em prol da segurança do Estado Brasileiro e das Operações Militares.

O Editor

A prática suscitou questionamentos entre os próprios integrantes do órgão, pois a agência não possui autorização legal para acessar dados privados. O caso motivou a abertura de investigação interna e, para especialistas, a vigilância pode ainda violar o direito à privacidade. Procurada, a ABIN disse que o sigilo contratual a impede de comentar.

A ferramenta, chamada “FirstMile”, ofereceu à agência de inteligência a possibilidade de identificar a “localização da área aproximada de aparelhos que utilizam as redes 2G, 3G e 4G”. Desenvolvido pela empresa israelense Cognyte (ex-Verint), o programa permitia rastrear o paradeiro de uma pessoa a partir de dados transferidos do celular para torres de telecomunicações instaladas em diferentes regiões. Com base no fluxo dessas informações, o sistema oferecia a possibilidade de acessar o histórico de deslocamentos e até criar “alertas em tempo real” de movimentações de um alvo em diferentes endereços.

A agência comprou o software por R$ 5,7 milhões, com dispensa de licitação, no fim de 2018, ainda na gestão de Michel Temer. A ferramenta foi utilizada ao longo do governo Bolsonaro até meados de 2021.

Integrantes da ABIN relatam que o mecanismo era usado sem a necessidade de registros sobre quais pesquisas eram realizadas. Na prática, qualquer celular poderia ser monitorado pelo programa sem uma justificativa oficial. A utilização da ferramenta gerou questionamentos internos no órgão, inclusive com relatos de sua utilização contra os próprios agentes. A polêmica resultou em um procedimento interno para apurar os critérios de utilização e a regularidade da contratação dessa tecnologia de espionagem.

 Nota DefesaNet
Delgado Ramagen postou em sua conta Twitter

Um integrante do alto escalão da ABIN afirmou ao GLOBO, sob a condição de anonimato, que o sistema era operado sob a justificativa de haver um “limbo legal”. Ou seja, como o acesso a metadados do celular não está expressamente proibido na lei brasileira, a agência operava a ferramenta alegando serem casos de “segurança de Estado” — e, portanto, não estava quebrando o sigilo telefônico. O problema, segundo esse oficial de inteligência, era que o programa podia ser manejado “sem controle” e não era possível saber se foram feitos acessos indevidos.

O uso da ferramenta chegou a ser citado em uma decisão da Justiça fruto de uma operação da Polícia Federal que investigava suspeitas de vazamentos de informações por dois representantes comerciais do programa no Brasil. Uma mensagem de voz enviada pelo WhatsApp por um desses funcionários, cujo conteúdo foi citado no despacho, revelou que ele tinha acesso à localização de celulares.

Questionamento legal 
Especialistas e integrantes da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) do Congresso ouvidos pelo GLOBO questionam a utilização desse tipo de serviço pela ABIN. A lei que regula a agência, de 1999, não prevê entre suas atividades o monitoramento de celulares nem a vigilância da geolocalização de determinados alvos.

— Nesse caso, há três direitos frontalmente violados: o direito à vida privada, à intimidade e à liberdade de locomoção. E não só. A vida do cidadão está em risco quando a geolocalização é feita de maneira indiscriminada — diz Denilson Feitoza Pacheco, presidente da Associação Internacional para Estudos de Segurança e Inteligência (Inasis).

Para o advogado Christian Perrone, diretor de Direito e GovTech do Instituto de Tecnologia e Sociedade, a falta de parâmetro legal para a ABIN comprar e utilizar o programa dá margem a questionamentos sobre a violação do direito à privacidade e intimidade:  — A própria contratação sem ter um instrumento normativo sobre os padrões de utilização já entraria na linha tênue de ser ilegal, mas a sua utilização gera ainda mais preocupação: na lógica constitucional, se temos direito à privacidade e intimidade, ela só pode ser impactada por uma justificativa de interesse público que seja robusta.

‘Geolocalização remota’

Do ponto de vista legal, a fiscalização sobre as atividades da ABIN cabe ao Poder Legislativo por meio da CCAI. Segundo o senador Esperidião Amin (PP-SC), ex-presidente da comissão, o tema revela a necessidade de atualização do sistema de inteligência.

— Precisamos nos preocupar com a defesa do cidadão. Esse é o aspecto que pode surgir com esses programas a pretexto de defender segurança e infraestrutura — afirmou.

Procurado, o ex-chefe da ABIN Alexandre Ramagem, eleito deputado federal com o apoio de Bolsonaro, não quis dar detalhes da utilização do serviço sob a sua gestão:

Cármen Lúcia: ‘Arapongagem é crime’, diz ministra do STF em decisão que impõe limites a decreto de Bolsonaro sobre poderes da ABIN ( Nota DefesaNet – A Ministra que criou a Constituição adaptável às necessidades da Corte, fecha os olhos, para as arbitrariedades que o seu colega faz aliado com PF contra a privacidade dos cidadãos) — Isso é com a ABIN. Tem contrato, tem tudo. A contratação está toda regular. Se tiver algum questionamento, tem que fazer à ABIN.

A ABIN, porém, não forneceu as informações sobre o caso. Procurada, a empresa responsável pelo programa afirmou que não poderia comentar por questão de sigilo contratual. Em um registro na Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (ABIMDE), a companhia diz que presta uma série de serviços de inteligência como, por exemplo, o de “geolocalização celular remota” e de “inteligência na dark web”.

A fabricante da ferramenta foi representada no Brasil por Caio Cruz, filho do general Santos Cruz, ex-ministro de Bolsonaro. Caio Cruz não deu detalhes da contratação, alegando sigilo.

ESTRUTURA PARALELA

Clique aqui, INTEGRA da  MATÉRIA 

 Nota DefesaNet

Notas de um Fiel Observador, publicado em Edição 16 Julho 2021

Inteligência

Uma das prioridades atuais é a modernização dos sistemas de inteligência das Forças Armadas. Nosso entorno estratégico está tomado de agentes e forças extrarregionais. A luta incessante contra o narcotráfico e o crime organizado requerem  uma inteligência militar modernizada com sistemas avançados de COMINT (Communications Intelligence) e ELINT (Eletronicss Intelligence, sensores eletro-ótpticos e ferramentas cibernéticas.

Como se diz, o investimento em inteligência é um dos menores e mais efetivos. As ordens de grandeza na Inteligência são muito pequenas, ínfimas frações em comparação com os custos das Forças convencionais, mas os resultados são bastante significativos. A inteligência pode vencer a guerra mesmo antes dela começar.

A instabilidade política no Brasil e nos países vizinhos, agravadas pela pandemia e pelas mudanças de governo, com a movimentação de diferentes atores requer mais atenção e capacidades ampliadas dos serviços de inteligência da Marinha, Exército e Aeronáutica, e a necessidade urgente da criação de uma agência de inteligência para o Ministério da Defesa.

DefesaNet


domingo, 10 de outubro de 2021

Animosidade entre Poderes?

 
Mariana Muniz - O Globo

'Arapongagem é crime', diz ministra do STF em decisão que impõe limites a decreto de Bolsonaro sobre poderes da Abin

Plenário do tribunal decidiu que informações só podem ser fornecidas à agência quando comprovado o interesse público da medida

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) não pode requisitar informações a órgãos do governo para atender a interesses pessoais ou privados e impôs limites ao decreto de 2020 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que ampliaria o poder de requisição de informações pela agência. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, disse que "arapongagem é crime".

Pela decisão, os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando comprovado o interesse público da medida, e toda e qualquer decisão de fornecimento desses dados deverá passar pela aprovação do Judiciário.

No voto de 27 páginas, a ministra criticou duramente o que classificou de "abuso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais" e mandou recados sobre episódios recentes envolvendo o uso da inteligência no atual governo. O primeiro deles envolve a produção de dossiês contra servidores no Ministério da Justiça sob o comando de André Mendonça e o segundo diz respeito ao suposto uso da Abin para produzir provas para a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ).


[comentando: animosidade contra o Poder Executivo? 
- é pacífico que desde a divulgação pelo presidente da República da 'carta de trégua', intermediada por Temer, o presidente da República tem sido comedido em qualquer referência ao Judiciário e Legislativo.
Não de pode dizer  o mesmo daqueles Poderes em relação ao Poder Executivo.

Legislativo:
o presidente Bolsonaro usando do poder de veto que a Constituição Federal lhe confere vetou dispositivo de lei aprovada pelo Congresso sobre distribuição gratuita de absorventes - a decisão presidencial teve amparo no fato de que o dispositivo vetado criava despesa sem indicar fonte de custeio = conduta proibida pela legislação vigente. 
Imediatamente o presidente do Senado Federal  foi as redes sociais e declarou que o veto àquele dispositivo era candidatíssimo a ser derrubado - 'esquecendo' de citar que o veto decorreu da necessidade de atender disposição legal que tornava ilegal o dispositivo vetado. Sem a menor consideração pelo ato do Chefe do Poder Executivo, 'esqueceu' de lembrar, que se o veto for derrubado a alteração legal resultante continuará contrariando a legislação vigente.
Judiciário:  recentemente, conforme mostra a matéria ora comentada, a ministra Cármen Lúcia decidiu que a ABIN só pode ter acesso a dados do SISBIN
quando comprovado o interesse público da medida, e toda e qualquer decisão de fornecimento desses dados deverá passar pela aprovação do 
Poder Judiciário.
 
Determinar que a Agência Brasileira de Inteligência -Abin, só pode ter acesso a dados do SISBIN mediante aprovação do Poder Judiciário, cria duas situações complicadas:
- impede veda que a Agência Brasileira de Inteligência tenha acesso a dados que órgãos como Anatel, ICMbio e outros órgãos integrantes do SISBIN tem livremente;
- compromete o sigilo de eventuais investigações, visto ser necessário considerar  que a natureza dos serviços de inteligência impõe que a quase totalidade das práticas ocorra sob sigilo - no mínimo para impedir vazamentos que comprometam a investigação. 
Convenhamos que a apreciação do pedido, ainda que pelo Poder Judiciário, pode comprometer o essencial sigilo.
Temos alguns casos de vazamentos ocorridos no Poder Judiciário. 
Em  nosso modesto entendimento, a decisão da magistrada deixa a impressão de uma certa má vontade em entender motivações do Poder Executivo.]

A questão estava sendo analisada em uma ação do PSB em um julgamento que se encerrou na sexta-feira, no plenário virtual, no qual os ministros não se reúnem nem presencialmente nem por videoconferência. Eles colocam seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem a necessidade de debates. "Inteligência é atividade sensível e grave do Estado. 'Arapongagem' não é direito, é crime. Praticado pelo Estado é ilícito gravíssimo. O agente que adotar prática de solicitação e obtenção de dados e conhecimentos específicos sobre quem quer que seja fora dos estritos limites da legalidade comete crime", disse Cármen Lúcia.

Em 2020, por 9 votos a 1, o plenário do Supremo já tinha dado uma decisão liminar para estabelecer limites à troca de informações. Agora, o mérito do caso foi analisado. Para a ministra, "a sociedade não pode ser refém de voluntarismo de governantes ou de agentes públicos. O abuso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais, mais ainda quando sejam criminosos como são os que se voltam a obter dados sobre pessoas para impor-lhes restrições inconstitucionais, agressões ilícitas, medos e exposição de imagem, é atitude ditatorial, em contraste com o Estado democrático de direito".

Cármen Lúcia foi seguida por todos os nove atuais integrantes do Supremo. Na avaliação da ministra, o fornecimento de informações entre órgãos públicos para a defesa das instituições e dos interesses nacionais é ato legítimo. "É proibido que se torne subterfúgio para atendimento ou benefício de interesses particulares ou pessoais, especialmente daqueles que têm acesso aos dados, desvirtuando- se competências constitucionalmente definidas e que não podem ser objeto de escolha pessoal, menos ainda de atendimento a finalidade particular de quem quer que seja. Também porque essas finalidades são, em geral, criminosas e têm o sentido de agressão a outrem, atentando contra os direitos fundamentais", lembrou.

A relatora explicou ainda que o compartilhamento de dados e conhecimentos específicos que visem ao interesse privado do órgão ou de agente público não é juridicamente admitido e, por isso, se caracteriza como desvio de finalidade e abuso de direito.

Ex-ministro:Na mira da CPI da Covid, Pazuello tem motorista à disposição e usa carro oficial do Exército em Brasília

Cármen Lúcia também citou que, ao longo do processo, "foram encaminhadas a este Supremo Tribunal Federal denúncias de desvio de finalidade na atuação de membros das forças de segurança do atual governo".

Por isso, listou como exemplo ações que questionam o caso da "suposta atuação indevida do Gabinete de Segurança Institucional e da Agência Brasileira de Inteligência em investigações criminais envolvendo o senador Flávio Bolsonaro" e a elaboração de dossiê, pelo Ministério da Justiça, de servidores estaduais e federais da área de segurança e professores universitários ligados ao movimento antifascismo

Segundo a ministra, a preocupação com o controle das atividades de inteligência é alvo de discussões globais, "sendo o sigilo desses serviços desafio para a fiscalização a que todo poder estatal deve se submeter em sociedades democráticas". "A Constituição da República repudia poder sem controle, exige a motivação dos atos administrativos e que todos eles se guiem pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As atividades de inteligência, ainda que acobertadas pelo sigilo, se submetem ao escrutínio externo dos demais Poderes (Legislativo e Judiciário), devendo ser afastada qualquer interpretação que dê margem a arbitrariedades", disse.

Política - O Globo