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domingo, 10 de outubro de 2021

Animosidade entre Poderes?

 
Mariana Muniz - O Globo

'Arapongagem é crime', diz ministra do STF em decisão que impõe limites a decreto de Bolsonaro sobre poderes da Abin

Plenário do tribunal decidiu que informações só podem ser fornecidas à agência quando comprovado o interesse público da medida

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) não pode requisitar informações a órgãos do governo para atender a interesses pessoais ou privados e impôs limites ao decreto de 2020 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que ampliaria o poder de requisição de informações pela agência. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, disse que "arapongagem é crime".

Pela decisão, os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando comprovado o interesse público da medida, e toda e qualquer decisão de fornecimento desses dados deverá passar pela aprovação do Judiciário.

No voto de 27 páginas, a ministra criticou duramente o que classificou de "abuso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais" e mandou recados sobre episódios recentes envolvendo o uso da inteligência no atual governo. O primeiro deles envolve a produção de dossiês contra servidores no Ministério da Justiça sob o comando de André Mendonça e o segundo diz respeito ao suposto uso da Abin para produzir provas para a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ).


[comentando: animosidade contra o Poder Executivo? 
- é pacífico que desde a divulgação pelo presidente da República da 'carta de trégua', intermediada por Temer, o presidente da República tem sido comedido em qualquer referência ao Judiciário e Legislativo.
Não de pode dizer  o mesmo daqueles Poderes em relação ao Poder Executivo.

Legislativo:
o presidente Bolsonaro usando do poder de veto que a Constituição Federal lhe confere vetou dispositivo de lei aprovada pelo Congresso sobre distribuição gratuita de absorventes - a decisão presidencial teve amparo no fato de que o dispositivo vetado criava despesa sem indicar fonte de custeio = conduta proibida pela legislação vigente. 
Imediatamente o presidente do Senado Federal  foi as redes sociais e declarou que o veto àquele dispositivo era candidatíssimo a ser derrubado - 'esquecendo' de citar que o veto decorreu da necessidade de atender disposição legal que tornava ilegal o dispositivo vetado. Sem a menor consideração pelo ato do Chefe do Poder Executivo, 'esqueceu' de lembrar, que se o veto for derrubado a alteração legal resultante continuará contrariando a legislação vigente.
Judiciário:  recentemente, conforme mostra a matéria ora comentada, a ministra Cármen Lúcia decidiu que a ABIN só pode ter acesso a dados do SISBIN
quando comprovado o interesse público da medida, e toda e qualquer decisão de fornecimento desses dados deverá passar pela aprovação do 
Poder Judiciário.
 
Determinar que a Agência Brasileira de Inteligência -Abin, só pode ter acesso a dados do SISBIN mediante aprovação do Poder Judiciário, cria duas situações complicadas:
- impede veda que a Agência Brasileira de Inteligência tenha acesso a dados que órgãos como Anatel, ICMbio e outros órgãos integrantes do SISBIN tem livremente;
- compromete o sigilo de eventuais investigações, visto ser necessário considerar  que a natureza dos serviços de inteligência impõe que a quase totalidade das práticas ocorra sob sigilo - no mínimo para impedir vazamentos que comprometam a investigação. 
Convenhamos que a apreciação do pedido, ainda que pelo Poder Judiciário, pode comprometer o essencial sigilo.
Temos alguns casos de vazamentos ocorridos no Poder Judiciário. 
Em  nosso modesto entendimento, a decisão da magistrada deixa a impressão de uma certa má vontade em entender motivações do Poder Executivo.]

A questão estava sendo analisada em uma ação do PSB em um julgamento que se encerrou na sexta-feira, no plenário virtual, no qual os ministros não se reúnem nem presencialmente nem por videoconferência. Eles colocam seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem a necessidade de debates. "Inteligência é atividade sensível e grave do Estado. 'Arapongagem' não é direito, é crime. Praticado pelo Estado é ilícito gravíssimo. O agente que adotar prática de solicitação e obtenção de dados e conhecimentos específicos sobre quem quer que seja fora dos estritos limites da legalidade comete crime", disse Cármen Lúcia.

Em 2020, por 9 votos a 1, o plenário do Supremo já tinha dado uma decisão liminar para estabelecer limites à troca de informações. Agora, o mérito do caso foi analisado. Para a ministra, "a sociedade não pode ser refém de voluntarismo de governantes ou de agentes públicos. O abuso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais, mais ainda quando sejam criminosos como são os que se voltam a obter dados sobre pessoas para impor-lhes restrições inconstitucionais, agressões ilícitas, medos e exposição de imagem, é atitude ditatorial, em contraste com o Estado democrático de direito".

Cármen Lúcia foi seguida por todos os nove atuais integrantes do Supremo. Na avaliação da ministra, o fornecimento de informações entre órgãos públicos para a defesa das instituições e dos interesses nacionais é ato legítimo. "É proibido que se torne subterfúgio para atendimento ou benefício de interesses particulares ou pessoais, especialmente daqueles que têm acesso aos dados, desvirtuando- se competências constitucionalmente definidas e que não podem ser objeto de escolha pessoal, menos ainda de atendimento a finalidade particular de quem quer que seja. Também porque essas finalidades são, em geral, criminosas e têm o sentido de agressão a outrem, atentando contra os direitos fundamentais", lembrou.

A relatora explicou ainda que o compartilhamento de dados e conhecimentos específicos que visem ao interesse privado do órgão ou de agente público não é juridicamente admitido e, por isso, se caracteriza como desvio de finalidade e abuso de direito.

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Cármen Lúcia também citou que, ao longo do processo, "foram encaminhadas a este Supremo Tribunal Federal denúncias de desvio de finalidade na atuação de membros das forças de segurança do atual governo".

Por isso, listou como exemplo ações que questionam o caso da "suposta atuação indevida do Gabinete de Segurança Institucional e da Agência Brasileira de Inteligência em investigações criminais envolvendo o senador Flávio Bolsonaro" e a elaboração de dossiê, pelo Ministério da Justiça, de servidores estaduais e federais da área de segurança e professores universitários ligados ao movimento antifascismo

Segundo a ministra, a preocupação com o controle das atividades de inteligência é alvo de discussões globais, "sendo o sigilo desses serviços desafio para a fiscalização a que todo poder estatal deve se submeter em sociedades democráticas". "A Constituição da República repudia poder sem controle, exige a motivação dos atos administrativos e que todos eles se guiem pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As atividades de inteligência, ainda que acobertadas pelo sigilo, se submetem ao escrutínio externo dos demais Poderes (Legislativo e Judiciário), devendo ser afastada qualquer interpretação que dê margem a arbitrariedades", disse.

Política - O Globo


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