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quinta-feira, 14 de outubro de 2021

ANIMOSIDADE ENTRE PODERES - II = mais lenha na fogueira? Mariana Muniz

O Globo

Em voto, ministro do STF diz que presidente da República deve agir com moderação e responsabilidade em rede social

Plenário virtual da Corte julga ação que pede reconhecimento de que Jair Bolsonaro descumpre a Constituição
 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que agentes governamentais devem usar as redes sociais com "moderação e responsabilidade", notadamente o presidente da República, devendo suas manifestações refletir a obrigação pública que diz respeito ao cargo "do qual está investido". O ministro, no entanto, não citou nominalmente o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

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A manifestação de Lewandowski foi feita no voto que proferiu no julgamento da ação apresentada pelo PSOL [Psol, partideco sem votos, sem noção, sem representatividade e que usa o Poder Judiciário para tentar impedir o governo Bolsonaro de governar.
Pretende que o Poder Judiciário lhe forneça os votos que nunca teve e nunca terá.]que questiona a postura de Bolsonaro perante a pandemia de covid-19. O partido aponta lesão a preceitos fundamentais em declarações e manifestações públicas feitas pelo presidente da República e alguns membros do Congresso Nacional.

Em seu voto, o ministro afirma que as redes sociais tendem a amplificar o fenômeno da polarização de grupo, mas representam um importante fórum de debates públicos, dos quais, com uma frequência cada vez maior, participam autoridades governamentais, cujos pronunciamentos adquirem caráter oficial, sobretudo quando tratam de temas de interesse da coletividade, ainda que seus emissores não tenham essa intenção."Por isso, é preciso que todos aqueles que delas participem ajam com moderação e responsabilidade, notadamente o Presidente da República, devendo suas manifestações refletir, sempre e necessariamente, o elevado múnus público do qual está investido", disse.

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber, que rejeitou o pedido feito pelo partido por considerar que o Judiciário não pode "estabelecer uma curatela judicial sobre o Presidente da República", "instaurando-se espécie anômala de controle de constitucionalidade jurisdicional preventivo".
Para Rosa, "transgressões pontuais e episódicas aos princípios e regras constitucionais, praticadas por autoridades públicas ou particulares, ocorrem com frequência no universo fenomênico e exigem a intervenção judicial reparadora, em caráter preventivo ou repressivo, diante de situações concretas e específicas".

Lewandowski, porém, discordou da ministra por entender que nada impede que as determinações estabelecidas pelo Judiciário, sobretudo em um caso como o analisado, "se projetem para o futuro, de modo a garantir o cumprimento de suas decisões ao longo de um período mais dilatado".

"Nesse sentido, penso que embora a responsabilização a posteriori tenha um papel importante, ela não consiste – e não pode consistir – na única forma de prevenção contra a erosão democrática que pode ser provocada pelo discurso das autoridades governamentais", disse o ministro.

Segundo o ministro, "o discurso dos agentes governamentais – e, por discurso, refiro-me a todo e qualquer pronunciamento externado na esfera pública, de ampla e fácil disseminação – não pode ser infenso à análise judicial de sua conformação com os princípios que regem nossa Carta Política".

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"Numa república plural e democrática como se pretende seja a nossa, não é difícil perceber que todo e qualquer pronunciamento governamental, sobretudo quando amplificado pela utilização maciça de redes sociais, pode estimular reflexões, comportamentos, e até mesmo influenciar atitudes de violência e desrespeito aos princípios fundamentais invocados na inicial, por conta do fenômeno que a Economia Comportamental nomina de “polarização de grupo”, ressaltou.

A ação está sendo julgada pelo plenário virtual do STF, quando não há o debate entre os ministros, até o próximo dia 18. Até agora, votaram apenas três ministros: Rosa Weber, que foi acompanhada por Alexandre de Moraes, e Lewandowski.

Na petição, apresentada em abril de 2020,  o partido defende que “se a garantia do direito à saúde é dever do Estado, cumpre primariamente ao Chefe de Estado, ou seja, ao Presidente da República, providenciar a tomada das medidas necessárias para sua regulamentação, fiscalização e controle”.

Entre os fatos mencionados na ADPF estão a manifestação antidemocrática do dia 20 de abril, em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, e a reunião ministerial do dia 22 de abril, na qual Bolsonaro declarou-se enfaticamente competente para intervir na Polícia Federal. Na mesma ocasião o então ministro da Educação, Abraham Weintraub, declarou que todos os Ministros do STF deveriam ser postos na cadeia, tratando-os como “vagabundos”.

[comentário: parece uma tarefa dificil, talvez impossível o alcance da harmonia entre os 3 Poderes da União. 
- da parte do Poder Executivo, o presidente da República, mais alta autoridade da Nação tem feito o possível para manter o comedimento em todas ocasiões que se manifesta sobre os Poder Judiciário e Legislativo.
- da parte do Poder Legislativo vários comportamentos estão ocorrendo e que visam estabelecer um clima de conflito Poder Executivo x Legislativo. 
outro é o travamento pelo senador presidente da CCJ sobre pautar a sabatina a ser respondida por André Mendonça,  indicado pelo presidente da República para o cargo de ministro do STF.             - da parte do Poder Judiciário o ministro Lewandowski, ao julgar uma ação contra o presidente Bolsonaro, sobre ações do governo federal no combate à covid-19,  resolveu incursionar pelo uso das redes sociais por autoridades e citou o cargo de presidente da República," ...notadamente o Presidente da República,...", chegando a um ponto que,  em nossa modesta compreensão, se torna apologia à censura do passado, do presente e do futuro, aliás posição discordante da expressa pela ministra Rosa Weber (parágrafos 4 e 5, acima);
A  posição do ministro Lewandowski, favorável a ações preventivas, parágrafos 6 a 9, acima.);   
- A ministra Cármen Lúcia expressou o voto comentado em post , que  linkamos;  
- O ministro Alexandre de Moraes ao julgar ação em que o presidente Bolsonaro desiste de ação anterior, optou por  arquivar o feito, mas estabeleceu um prazo para a PF tomar o depoimento do presidente - na prática cancelou o direito do presidente de escolher dia e hora para depor.
Temos também a 'encrenca' MP x Poder Legislativo; o Ministério Público por representantes diz que não aceita os termos de uma PEC proposta pelo Poder Legislativo. O que na prática significa a cassação pelo MP de uma COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL do Poder Legislativo. 
Lamentavelmente, ninguém se entender. A questão do MP x Legislativo não havendo acordo vai parar no STF = mais desentendimento.
As decisões dos ministros dos STF 'cutucando' o presidente da República também não colaboram para a tão necessária HARMONIA e INDEPENDÊNCIA dos Poderes da República.
É o nosso entendimento.] 
 
 Política - O Globo
 
 

domingo, 10 de outubro de 2021

Animosidade entre Poderes?

 
Mariana Muniz - O Globo

'Arapongagem é crime', diz ministra do STF em decisão que impõe limites a decreto de Bolsonaro sobre poderes da Abin

Plenário do tribunal decidiu que informações só podem ser fornecidas à agência quando comprovado o interesse público da medida

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) não pode requisitar informações a órgãos do governo para atender a interesses pessoais ou privados e impôs limites ao decreto de 2020 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que ampliaria o poder de requisição de informações pela agência. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, disse que "arapongagem é crime".

Pela decisão, os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando comprovado o interesse público da medida, e toda e qualquer decisão de fornecimento desses dados deverá passar pela aprovação do Judiciário.

No voto de 27 páginas, a ministra criticou duramente o que classificou de "abuso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais" e mandou recados sobre episódios recentes envolvendo o uso da inteligência no atual governo. O primeiro deles envolve a produção de dossiês contra servidores no Ministério da Justiça sob o comando de André Mendonça e o segundo diz respeito ao suposto uso da Abin para produzir provas para a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ).


[comentando: animosidade contra o Poder Executivo? 
- é pacífico que desde a divulgação pelo presidente da República da 'carta de trégua', intermediada por Temer, o presidente da República tem sido comedido em qualquer referência ao Judiciário e Legislativo.
Não de pode dizer  o mesmo daqueles Poderes em relação ao Poder Executivo.

Legislativo:
o presidente Bolsonaro usando do poder de veto que a Constituição Federal lhe confere vetou dispositivo de lei aprovada pelo Congresso sobre distribuição gratuita de absorventes - a decisão presidencial teve amparo no fato de que o dispositivo vetado criava despesa sem indicar fonte de custeio = conduta proibida pela legislação vigente. 
Imediatamente o presidente do Senado Federal  foi as redes sociais e declarou que o veto àquele dispositivo era candidatíssimo a ser derrubado - 'esquecendo' de citar que o veto decorreu da necessidade de atender disposição legal que tornava ilegal o dispositivo vetado. Sem a menor consideração pelo ato do Chefe do Poder Executivo, 'esqueceu' de lembrar, que se o veto for derrubado a alteração legal resultante continuará contrariando a legislação vigente.
Judiciário:  recentemente, conforme mostra a matéria ora comentada, a ministra Cármen Lúcia decidiu que a ABIN só pode ter acesso a dados do SISBIN
quando comprovado o interesse público da medida, e toda e qualquer decisão de fornecimento desses dados deverá passar pela aprovação do 
Poder Judiciário.
 
Determinar que a Agência Brasileira de Inteligência -Abin, só pode ter acesso a dados do SISBIN mediante aprovação do Poder Judiciário, cria duas situações complicadas:
- impede veda que a Agência Brasileira de Inteligência tenha acesso a dados que órgãos como Anatel, ICMbio e outros órgãos integrantes do SISBIN tem livremente;
- compromete o sigilo de eventuais investigações, visto ser necessário considerar  que a natureza dos serviços de inteligência impõe que a quase totalidade das práticas ocorra sob sigilo - no mínimo para impedir vazamentos que comprometam a investigação. 
Convenhamos que a apreciação do pedido, ainda que pelo Poder Judiciário, pode comprometer o essencial sigilo.
Temos alguns casos de vazamentos ocorridos no Poder Judiciário. 
Em  nosso modesto entendimento, a decisão da magistrada deixa a impressão de uma certa má vontade em entender motivações do Poder Executivo.]

A questão estava sendo analisada em uma ação do PSB em um julgamento que se encerrou na sexta-feira, no plenário virtual, no qual os ministros não se reúnem nem presencialmente nem por videoconferência. Eles colocam seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem a necessidade de debates. "Inteligência é atividade sensível e grave do Estado. 'Arapongagem' não é direito, é crime. Praticado pelo Estado é ilícito gravíssimo. O agente que adotar prática de solicitação e obtenção de dados e conhecimentos específicos sobre quem quer que seja fora dos estritos limites da legalidade comete crime", disse Cármen Lúcia.

Em 2020, por 9 votos a 1, o plenário do Supremo já tinha dado uma decisão liminar para estabelecer limites à troca de informações. Agora, o mérito do caso foi analisado. Para a ministra, "a sociedade não pode ser refém de voluntarismo de governantes ou de agentes públicos. O abuso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais, mais ainda quando sejam criminosos como são os que se voltam a obter dados sobre pessoas para impor-lhes restrições inconstitucionais, agressões ilícitas, medos e exposição de imagem, é atitude ditatorial, em contraste com o Estado democrático de direito".

Cármen Lúcia foi seguida por todos os nove atuais integrantes do Supremo. Na avaliação da ministra, o fornecimento de informações entre órgãos públicos para a defesa das instituições e dos interesses nacionais é ato legítimo. "É proibido que se torne subterfúgio para atendimento ou benefício de interesses particulares ou pessoais, especialmente daqueles que têm acesso aos dados, desvirtuando- se competências constitucionalmente definidas e que não podem ser objeto de escolha pessoal, menos ainda de atendimento a finalidade particular de quem quer que seja. Também porque essas finalidades são, em geral, criminosas e têm o sentido de agressão a outrem, atentando contra os direitos fundamentais", lembrou.

A relatora explicou ainda que o compartilhamento de dados e conhecimentos específicos que visem ao interesse privado do órgão ou de agente público não é juridicamente admitido e, por isso, se caracteriza como desvio de finalidade e abuso de direito.

Ex-ministro:Na mira da CPI da Covid, Pazuello tem motorista à disposição e usa carro oficial do Exército em Brasília

Cármen Lúcia também citou que, ao longo do processo, "foram encaminhadas a este Supremo Tribunal Federal denúncias de desvio de finalidade na atuação de membros das forças de segurança do atual governo".

Por isso, listou como exemplo ações que questionam o caso da "suposta atuação indevida do Gabinete de Segurança Institucional e da Agência Brasileira de Inteligência em investigações criminais envolvendo o senador Flávio Bolsonaro" e a elaboração de dossiê, pelo Ministério da Justiça, de servidores estaduais e federais da área de segurança e professores universitários ligados ao movimento antifascismo

Segundo a ministra, a preocupação com o controle das atividades de inteligência é alvo de discussões globais, "sendo o sigilo desses serviços desafio para a fiscalização a que todo poder estatal deve se submeter em sociedades democráticas". "A Constituição da República repudia poder sem controle, exige a motivação dos atos administrativos e que todos eles se guiem pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As atividades de inteligência, ainda que acobertadas pelo sigilo, se submetem ao escrutínio externo dos demais Poderes (Legislativo e Judiciário), devendo ser afastada qualquer interpretação que dê margem a arbitrariedades", disse.

Política - O Globo