A medida aprofunda as investigações sobre o senador e filho do presidente Jair Bolsonaro, suspeito de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa
A nova decisão estipula que a Receita Federal terá que encaminhar ao MP-RJ todas as notas fiscais de bens e serviços adquiridos pelo senador, pelo seu ex-assessor e por mais seis pessoas e uma empresa que já tinham tido o sigilo fiscal quebrado em decisão anterior entre 2007 e 2018. A medida, segundo a Folha de S. Paulo, foi tomada pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal a pedido do MP-RJ, que investiga indícios de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa praticadas na gestão de Flávio Bolsonaro, quando ele ainda ocupava o cargo de deputado estadual no Rio de Janeiro.
A decisão judicial que quebrou o sigilo de pessoas e empresas relacionadas a Flávio Bolsonaro dá uma espécie de carta branca ao Ministério Público do Rio. Diz que a Coordenadoria de Segurança do MP está autorizada a tratar “de todas as questões” relativas a dados bancários e fiscais, “bem como obter documentação suporte” das informações fornecidas. As outras seis pessoas que terão as notas fiscais escrutinadas pelo MP são: Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro (esposa de Flávio), Márcia Oliveira de Aguiar (mulher de Queiroz), Débora Melo Fernandes (ex-mulher de Queiroz), Evelyn Melo de Queiroz, Nathalia Melo de Queiroz (ambas filhas do ex-assessor), Evelyn Mayara de Aguiar Gerbatim (enteada de Queiroz).
A empresa enquadrada na decisão é a Bolsotini Chocolates e Café Ltda, que pertence ao senador.
Em nota, o senador Flávio Bolsonaro chamou a investigação de “campanha caluniosa” e se disse “vítima de seguidos e constantes vazamentos”. A defesa de Fabrício Queiroz entrou com pedido de habeas corpus nessa sexta-feira 17 no Tribunal de Justiça do Rio Janeiro, com o objetivo de anular a quebra de sigilo fiscal e bancário.