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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Fulanizado como 'caso Flávio', julgamento sobre Coaf se refere ao poder do Estado acusador - Folha de S. Paulo

Eloísa Machado de Almeida

Supremo julga hoje questão que pode anular caso Queiroz e mais 934 - Não se alcança Estado de Direito com menos garantias ou com superpoderes à acusação

 O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá analisar se é constitucional o compartilhamento, sem autorização prévia do Poder Judiciário, de dados bancários e fiscais do contribuinte com o Ministério Público, para que este inicie ou instrua investigações criminais. Estão em jogo não só a conformação do direito constitucional à privacidade de informações e dados dos contribuintes, isto é, o alcance da proteção dada aos sigilos bancário e fiscal, como também a delimitação dos poderes dados ao Ministério Público na persecução criminal, tendo em vista as exigências constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.

O recurso que definirá o alcance do sigilo bancário e fiscal tem repercussão geral declarada desde junho de 2018. A suspensão de todas as ações penais e inquéritos que se valeram das informações fiscais e bancárias só foi determinada pelo ministro relator e presidente do Supremo, Dias Toffoli, um ano depois, por provocação de Flávio Bolsonaro, no ápice de um escândalo político. Após isso, o caso esquentou. Assistiu-se a uma série de decisões que ampliaram o objeto da ação, criando um embate entre Ministério Público, Supremo, Unidade de Inteligência Fiscal (UIF, o extinto Coaf), Receita Federal e Banco Central.

Mas a ação se refere a questões simples. Afinal, o que pode fazer o Estado acusador? Qual é o papel do Judiciário no combate ao crime? Essa pergunta vem sendo respondida reiteradamente pelo Supremo Tribunal Federal e pelos demais juízes e tribunais do país. Apenas no âmbito da Operação Lava Jato, por exemplo, o Supremo decidiu que conduções coercitivas são inconstitucionais, que interceptações telefônicas não podem ser divulgadas, que a defesa deve ter oportunidade de se manifestar após réus delatores, que os termos de colaboração premiada podem ser negociados pela Polícia e pelo Ministério Público, que a suspensão judicial de mandato parlamentar deve passar pelo crivo político, que a prisão provisória é exceção e que a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação é inconstitucional. Isso sem mencionar os casos que o Supremo ainda julgará sobre os limites da relação entre acusação e juiz.

Todas estas questões se referem a direitos e garantias fundamentais constitucionais e é papel do Supremo Tribunal Federal decidir sobre elas, sobretudo num momento em que se alimenta a falsa e equivocada ideia de que as garantias processuais penais são um obstáculo para ações de combate à corrupção quando, em verdade, jogar segundo as regras é o que garante a legitimidade do resultado.
Entretanto, ainda que sejam decisões que se refiram a todas as pessoas, elas foram contaminadas por um processo de fulanização.

A prisão após condenação em segunda instância se tornou “o caso Lula”, a revisão política de suspensão de mandatos se tornou “o caso Aécio Neves”, a ordem de alegações finais entre réus delatores e delatados se tornou “o caso Bendine” e, agora, a questão sobre sigilo bancário e compartilhamento de informações diretamente com o Ministério Público se tornou “o caso Flávio Bolsonaro”. A fulanização alimenta a percepção de que o tribunal se movimenta preponderantemente por razões outras que não jurídicas, instrumentalizando o direito e a essencial função de guarda da Constituição às conveniências dos ventos políticos.

Tem, também, uma face mais perversa: a construção de um inimigo público, contra quem é aceitável desrespeitar as regras. [todo criminoso, em qualquer país, é um inimigo público - especialmente os com a condenação confirmada e terceira instância = STJ.] Essa lógica tem sido usada na retórica da Operação Lava Jato que, a cada decisão do Supremo, sai a divulgar listas de réus ilustres que seriam beneficiados pela decisão ou pela lei. É um reflexo, no andar de cima, de como a Justiça lida com a maior parte dos acusados de crimes no país: como inimigos.

A qualidade de um Estado de Direito pode ser medida pela capacidade de aplicar a lei a todos, indistintamente, sem beneficiar, sem prejudicar. Não se alcança Estado de Direito com menos garantias ou com superpoderes à acusação, tampouco com uma Justiça de fulanização.

Eloísa Machado de Almeida, professora FGV - Folha de S. Paulo


quarta-feira, 17 de julho de 2019

Respeito ao sigilo bancário - O Estado de S. Paulo

Editorial - O Estado de S. Paulo

Não deixa de ser estranho que o STF tenha de dizer o óbvio, mas, nos tempos atuais, até o mais cristalino direito necessita ser lembrado.

[a decisão do ministro Toffoli coloca um 'freio', ainda que parcial na indústria de vazamentos;
hoje o absurdo é tamanho que nada impede que um funcionário de um banco no qual uma autoridade mantenha sua movimentação bancária - seja o presidente do Supremo, o da República, a Procuradora-geral, o presidente de uma das Casas legislativa - decida simplesmente divulgar toda a movimentação financeira daquela autoridade, dos últimos meses, repasse para um órgão de imprensa e este, abrigado sob o manto da liberdade da imprensa, divulgue tudo e nada possa ser adotado para impedi-lo.
O bancário da hipótese pode até ser punido, mas, a divulgação não pode sequer ser impedida.] 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos judiciais em andamento no território nacional que versem sobre o compartilhamento, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes. Trata-se de uma medida elementar de respeito ao Direito. Protegidos sob sigilo, os dados bancários e fiscais não podem ser compartilhados com o Ministério Público sem autorização judicial. [notem que na ação que motivou a decisão o compartilhamento não foi só entre COAF x Receita e MP estadual, via vazamento,  também ocorreu com a imprensa.]

Também foram suspensos, pela decisão do presidente do STF, os inquéritos e os procedimentos de investigação criminal conduzidos pelos Ministérios Públicos Federal e Estaduais que foram instaurados sem a supervisão do Poder Judiciário e nos quais houve compartilhamento, sem autorização judicial, de dados da Receita, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central. A decisão foi proferida num Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida, que avalia a constitucionalidade do compartilhamento de dados da Receita, do Coaf e do Banco Central com o Ministério Público. No caso, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região declarou nula uma ação penal sob o fundamento de que a prova apresentada pelo Ministério Público baseava-se exclusivamente em informações sigilosas da Receita Federal, compartilhadas com o Ministério Público sem a devida autorização da Justiça.

Não deixa de ser estranho que a Corte Constitucional tenha de ser acionada para dizer o óbvio. Num Estado Democrático de Direito, a quebra de sigilo bancário e fiscal para fins de investigação criminal ou instrução processual penal depende de prévia autorização judicial. No entanto, deve-se reconhecer que, nos tempos atuais, até o mais cristalino direito necessita ser lembrado e protegido. Com pequenas e não tão pequenas concessões ao longo do tempo, o que era límpido se torna, aos olhos de alguns, nebuloso.

A relativização do sigilo promovida pelo Ministério Público remete a um caso já julgado pelo STF. Em 2016, o Supremo entendeu, por maioria de votos, que era constitucional a permissão, dada pela Lei Complementar 105/2001, para que a Receita Federal recebesse, sem prévia autorização judicial, dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos. O entendimento majoritário foi de que essa autorização legal não representava quebra de sigilo. Seria tão somente uma transferência do sigilo da órbita bancária para a fiscal, e os dados permaneceriam protegidos contra o acesso de terceiros. Uma vez que a Receita continuaria com o dever de preservar o sigilo, não haveria ofensa às garantias constitucionais de proteção da privacidade.

Ainda que seja questionável, a interpretação do Supremo Tribunal Federal de modo algum permitiu o acesso direto do Ministério Público a dados sigilosos para fins penais. Vale lembrar que o Supremo, ao fixar as garantias dessa comunicação de dados com o Fisco, indicou a necessidade de “prévia notificação do contribuinte quanto a instauração do processo e a todos os demais atos”. Além disso, a própria Lei Complementar 105/2001 estabeleceu que eventuais informações dos bancos ao Fisco restringir-se-ão a informes relacionados com a identificação dos titulares das operações e os montantes globais mensalmente movimentados, vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados”. Não poderia ser diferente, pois a lei veio regulamentar – e não abolir – o sigilo das operações financeiras.

É grave que o Ministério Público, instituição responsável pela defesa da ordem jurídica, opte por percorrer caminhos que violam o sigilo bancário e fiscal. As investigações devem ser feitas dentro da lei, que prevê modos de acessar dados financeiros e fiscais, sempre mediante autorização judicial. O sigilo bancário e fiscal é uma garantia constitucional, que deve valer para todos, sem exceções.
[Leia o 'contraditório', clicando aqui.

 Opinião - O Estado de S. Paulo

segunda-feira, 20 de maio de 2019

MP investigará notas fiscais emitidas por Queiroz e Flávio Bolsonaro

A medida aprofunda as investigações sobre o senador e filho do presidente Jair Bolsonaro, suspeito de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa


O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e seu ex-assessor Fabrício Queiroz terão todas as notas fiscais emitidas entre 2007 e 2018 analisadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.  A medida aprofunda ainda mais as investigações sobre o senador e filho do presidente Jair Bolsonaro. Na última quinta-feira16, VEJA revelou em primeira mão que a Justiça concedeu a quebra de sigilo bancário e fiscal de Queiroz e outras 84 pessoas e nove empresas, incluindo Flávio Bolsonaro. [o sigilo bancário do Queiroz já foi quebrado, sem autorização da Justiça, quando o relatório sobre sua movimentação financeira foi divulgada pela imprensa.
Quando foi divulgado o depósito efetuado por Queiroz na conta de Michelle Bolsonaro, no valor de R$%24.000,00,  o sigilo da primeira dama também foi quebrado e SEM autorização judicial.
Da mesma forma, até agora - pelo menos ao que se sabe - quem vazou os relatórios do Coaf não foi punido.]

A nova decisão estipula que a Receita Federal terá que encaminhar ao MP-RJ todas as notas fiscais de bens e serviços adquiridos pelo senador, pelo seu ex-assessor e por mais seis pessoas e uma empresa que já tinham tido o sigilo fiscal quebrado em decisão anterior entre 2007 e 2018. A medida, segundo a Folha de S. Paulo, foi tomada pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal a pedido do MP-RJ, que investiga indícios de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa praticadas na gestão de Flávio Bolsonaro, quando ele ainda ocupava o cargo de deputado estadual no Rio de Janeiro.

A decisão judicial que quebrou o sigilo de pessoas e empresas relacionadas a Flávio Bolsonaro dá uma espécie de carta branca ao Ministério Público do Rio. Diz que a Coordenadoria de Segurança do MP está autorizada a tratar “de todas as questões” relativas a dados bancários e fiscais, “bem como obter documentação suporte” das informações fornecidas.  As outras seis pessoas que terão as notas fiscais escrutinadas pelo MP são: Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro (esposa de Flávio), Márcia Oliveira de Aguiar (mulher de Queiroz), Débora Melo Fernandes (ex-mulher de Queiroz), Evelyn Melo de Queiroz, Nathalia Melo de Queiroz (ambas filhas do ex-assessor), Evelyn Mayara de Aguiar Gerbatim (enteada de Queiroz).
A empresa enquadrada na decisão é a Bolsotini Chocolates e Café Ltda, que pertence ao senador.

Em nota, o senador Flávio Bolsonaro chamou a investigação de “campanha caluniosa” e se disse “vítima de seguidos e constantes vazamentos”. A defesa de Fabrício Queiroz entrou com pedido de habeas corpus nessa sexta-feira 17 no Tribunal de Justiça do Rio Janeiro, com o objetivo de anular a quebra de sigilo fiscal e bancário. 
 
[qualquer obra fundada em bases frágeis está sujeita a desmoronar; a investigação sobre o senador,  tem como base um vazamento do Coaf -  que é protegida pelo sigilo bancário;
só após o vazamento é que o assunto passou para a alçada do Ministério Público, portanto, os fundamentos do processo são frágeis, não sustentam nada.] 
 
Revista Veja 



quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Desgaste da Lava Jato reduz operações especiais da PF, declara novo diretor

Indicado por Sergio Moro para o posto de diretor-geral da Polícia Federal, o delegado Maurício Valeixo fez uma avaliação pessimista em palestra que proferiu no último dia 27 de março. Considerou “extremamente preocupante” que o quadro funcional da PF seja hoje “menor do que foi há dez anos.” Citando a Lava Jato como exemplo, disse que a “complexidade” das operações especiais produz um “desgaste natural”. E previu uma queda no número de ações em 2018 e 2019. A redução se aprofundará, disse o delegado, “até que nós tenhamos a recuperação do efetivo.”

Valeixo falou a convite de uma entidade paranaense chamada Instituto Democracia e Liberdade. O tema de sua palestra foi: “O papel da Polícia Federal na atual conjuntura nacional”. Durante quase 50 minutos, o preferido de Moro disse o que pensa sobre temas sensíveis como combate à corrupção, caixa dois, sigilo das investigações, liberdade de imprensa, Judiciário e democracia. O vídeo que abre esse post traz um resumo dos conceitos e das apreensões do futuro chefe da PF. A íntegra da palestra está disponível aqui.

(...)

O delegado classificou a corrupção brasileira de ''sistêmica''. Citou Sergio Moro ao defender uma prática adotada nas investigações da força-tarefa de Curitiba. Para Valeixo, as verbas públicas não estão sujeitas ao sigilo bancário e fiscal que protege as contas bancárias de pessoas físicas e empresas. “Não podemos falar em sigilo para recurso público. Esse dinheiro é nosso.”  Na opinião de Valeixo, qualquer reforma a ser feita no país —do modelo fiscal ao modelo político— tem que levar em conta a necessidade de “preservar os valores democráticos.” Enfatizou: “Se existe caminho, é a política. Não consigo imaginar um outro caminho.” Acrescentou que a baliza para as reformas é a Constituição.

Pregou o respeito às instituições. “Se nós atropelarmos isso sob a justificativa de que precisamos mudar alguma outra coisa, o final dessa história é problemático. Temos que respeitar o Poder Judiciário. (…) Eu tenho que aceitar a decisão do Judiciário.”  Segundo Valeixo, há 9.900 policiais na PF. O quadro administrativo soma 1.800 funcionários. Os pedidos de aposentadoria chegam a 300 por ano. “É um cenário que nos preocupa. Não falo nem a médio prazo, mas a curto prazo.” Vem daí a previsão do delegado de que o número de operações especiais vai minguar.

(...)
.
“Muitos passaram esses quatro anos longe das suas famílias”, disse Valeixo, referindo-se à Lava Jato, uma operação que ele acompanhou diretamente como chefe da Superintendência da PF no Paraná. Afora a tensão provocada pela investigação, há desgastes colaterais. Por exemplo: os processos judiciais abertos por investigados contra agentes federais que estão “na linha de frente”.

Quando fez tais avaliações, Valeixo não poderia supor que viraria diretor-geral da PF antes do Natal. Resta agora saber o que fará para contornar o problema que tachou de “extremamente preocupante.” Afinal, seu novo chefe, o futuro ministro Sergio Moro (Justiça) elegeu como prioridade a implementação de um projeto que reforce o combate à corrupção e ao crime organizado.

Blog do Josias de Souza

LEIA TAMBÉM: Bolsonaro flerta com o desastre no Congresso



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