Rebeca destaca que não teve acesso aos critérios e argumentos para a
reprovação. A economista diz que levou comprovantes de que era
quilombola mas, segundo ela, os fiscais não quiseram analisar a
documentação.
A economista classifica a situação como revoltante. "Como deveria
resolver com o Cebraspe, acionamos a Justiça do DF. Foi um processo bem
esquisito, mas graças a Deus o Tribunal de Justiça tomou essa decisão."
Determinação judicial
A decisão mais recente em favor de Rebecca saiu no dia 31 de agosto. À
ocasião, a Justiça negou um recurso do Cebraspe e manteve ordem de
primeira instância que havia determinado a suspensão da eliminação da
economista do concurso, até um julgamento final sobre o caso.
O Cebraspe também havia pedido para que a análise do mérito do processo
fosse transferida para a Justiça Federal, já que a candidata estava
concorrendo para vaga em órgão federal. Entretanto, o pedido também foi
indeferido. Segundo o relator do caso, desembargador Teófilo Caetano, a banca
examinadora não pode excluir a candidata apenas pela questão estética.
"Ressalte-se, a avaliação fenotípica com essa finalidade deve estar
restrita tão-somente a identificação de raça, não suportando outras
especulações sobre o estereótipo do candidato, inclusive o estético."
O processo foi movido pelo pai de Rebeca, o advogado Magno Mello, de 58
anos. Ele defende um debate maior sobre a classificação pelas bancas
examinadoras no âmbito das cotas raciais.
O advogado afirma que ainda tramita na Justiça outro processo
semelhante a este. De acordo com ele, em 2018, a filha também passou em
outro concurso público, para o Instituto Rio Branco, mas foi reprovada
pela banca que avalia a classificação da cota racial. "A única saída é
continuar brigando. Isso é cometer crime."
[As cotas levam a situações que precisam ser esclarecidas e evitadas, o que só ocorrerá com a eliminação do malfadado sistema incentivador do preconceito racial; o que tem que valer é a meritocracia = todos os candidatos entram em igualdade de condições e o mérito aferido nos exames, nas provas, define a classificação.
O caso acima aponta cria uma situação em que uma candidata negra acusa o Cebraspe de racismo, devido a ter desclassificado por ela ser uma mulher negra, porém, bonita. Racismo?
O Cebraspe considerou a pretendente ao sistema de cotas uma mulher bonita - conforme entendimento do relator do caso, desembargador Teófilo Caetano: "por ser uma mulher bonita".
Apesar de ser inerente ao gênero feminino apreciar elogios, especialmente enaltecendo a beleza da mulher, Rebeca não aceito a valorização de sua beleza, condição que nos parece conflitar de forma irremediável com um dos principais pontos que sustentam a tipificação do racismo = que é utilizar a cor da pele da pessoa e outras características físicas para sustentar ações de desvalorização e de exclusão. Reconhece que Rebecca é negra, mas conclui que por ser bonita não sofreu discriminação, "portanto, deveria ser excluída do certame pelo sistema de cotas."
Decisão acertada, já que o objetivo do sistema de cotas é compensar eventuais atos discriminatórios sofridos por questão inerentes a raça.
Não sendo tal sistema aplicável a pessoas bonitas, no caso mulher bonita.
Tem lógica, pouco provável que a candidata tenha sofrido, em algum tempo, discriminação, mas é negra e o sistema de cotas é aplicável a favor das pessoas de cor, privilegiando-as.
Indo ao limite, quem pode processar o Cebraspe por racismo, são as pessoas de cor que não sejam consideradas, pelos parâmetros 'cebraspianos', bonitas.
Tudo leva a uma única e verdadeira necessidade: o sistema de cotas é preconceituoso, inconstitucional, estimula a desigualdade entre iguais, desvaloriza o mérito, pode ser fraudado, etc, etc. Ficam duas perguntas:
- pessoas negras, bonitas, não podem ser beneficiadas pelo sistema de cotas raciais?
- pessoas negras, feias, se enquadram entre os benificiários do sistema de cotas raciais?
Duas perguntas que não calam:
- e o MÉRITO, não conta?
- e o principio de que todos são iguais perante as leis, é de aplicação opcional?]
O que diz o Cebraspe
Confira a íntegra da nota do Cebraspe:
"Sobre
o caso citado, o Cebraspe informa que, em sua apelação, jamais fez
qualquer associação entre os critérios fenotípicos exigidos para que o
candidato seja considerado negro na etapa de heteroidentificação e
quaisquer padrões de beleza ou estética.
Causou
estranheza a este Centro que, na decisão judicial, haja a associação
entre padrão de beleza e características fenotípicas, tendo em vista que
a análise presencial feita no momento da heteroidentificação visa
analisar, tão somente, se o candidato possui um conjunto de
características da pessoa negra, tais como textura do cabelo, cor da
pele, entre outras. Ressalta-se, ainda, que esse procedimento é feito
por banca composta por membros com experiência em políticas públicas de
enfrentamento ao racismo.
O
Cebraspe esclarece que jamais avalia padrão de beleza ou estética em
procedimento de heteroidentificação ou em qualquer outra fase do
concurso público e reforça seu compromisso com as políticas afirmativas
de combate ao racismo.
Sobre
a situação da candidata no certame do Instituto Rio Branco (IRBr),
esclarecemos que a verificação da autodeclaração para concorrer às vagas
reservadas aos candidatos negros foi realizada pelo próprio Instituto e
não por este Centro."
Fonte: G 1