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sexta-feira, 10 de julho de 2015

O circo do ECA continua montado



Adolescentes são condenados a três anos por estupro coletivo no Piauí
A sentença refere-se aos crimes de tentativas de homicídio de três jovens e o homicídio de uma delas; condenação é a máxima prevista pelo ECA
Os quatro adolescentes envolvidos no caso de estupro coletivo em Castelo do Piauí, no Piauí, foram condenados pela Justiça do estado a três anos de internação. Além de estupro, a sentença refere-se aos crimes de tentativa de homicídio de três jovens e homicídio de uma delas. 

A penalidade é a máxima prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os menores, com idade entre 14 e 17 anos, ficarão internados no Centro Educacional Masculino, localizado na capital Teresina.  
O crime ocorreu em 27 de março e exames de DNA comprovaram a autoria do estupro. As garotas, entre 15 e 17 anos, foram atacadas quando subiam o Morro do Garrote, ponto turístico de Castelo do Piauí. Dominadas e desacordadas, foram violentadas e agredidas fisicamente. Ao fim, foram jogadas do alto do de um penhasco. Uma das adolescentes não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo. Outra só recebeu alta no último sábado (4) após mais de um mês de internação. A jovem ainda está em Teresina, na casa de familiares, e passa por acompanhamento psicológico na rede de saúde na capital piauiense.

O Ministério Público do Piauí denunciou os menores à Justiça por atos infracionais análogos a estupro qualificado (contra menor de 18 anos), homicídio com cinco qualificadores (motivo torpe, tortura acometida por meio cruel, impossibilidade de defesa das vítimas, ocultação do crime de estupro e feminicídio), tentativa de homicídio e associação criminosa. 

Além dos quatro menores, o crime teve a participação de um adulto, Adão José da Silva Sousa, 40, que foi denunciado por porte ilegal de arma, estupro qualificado, homicídio com as mesmas cinco qualificadoras, tentativa de homicídio, corrupção de menores e associação criminosa com aumento de pena por envolvimento de menores. Caso seja condenado por todos os crimes, ele poderá pegar 151 anos e dez meses de prisão, segundo cálculos do MPE. [151 anos de prisão para que? Com a legislação penal brasileira, nenhum bandido, seja qual for a condenação, pode ficar preso mais de 30 (trinta) anos e nem os trinta fica, devido a existência de uma série de benefícios o que permitirá sua liberdade condicional em no máximo 10 (dez) anos.


Fonte: Redação da IstoÉ