Adolescentes
são condenados a três anos por estupro coletivo no Piauí
A
sentença refere-se aos crimes de tentativas de homicídio de três jovens e o
homicídio de uma delas; condenação é a máxima prevista
pelo ECA
Os quatro adolescentes envolvidos no caso de
estupro coletivo em
Castelo do Piauí, no Piauí, foram
condenados pela Justiça do estado a três anos de internação. Além de estupro, a sentença refere-se aos crimes de tentativa
de homicídio de três jovens e homicídio de uma delas.
A penalidade é a máxima prevista pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA). Os menores, com idade entre 14 e 17 anos, ficarão
internados no Centro Educacional Masculino, localizado na capital
Teresina.
O crime
ocorreu em 27 de março e exames de DNA comprovaram a autoria do estupro. As garotas, entre 15 e 17 anos, foram
atacadas quando subiam o Morro do Garrote, ponto turístico de Castelo do
Piauí. Dominadas e desacordadas, foram
violentadas e agredidas fisicamente. Ao fim, foram
jogadas do alto do de um penhasco. Uma das adolescentes não resistiu aos
ferimentos e acabou falecendo. Outra só recebeu alta no último
sábado (4) após mais de um mês de internação. A jovem ainda está em Teresina,
na casa de familiares, e passa por acompanhamento psicológico na rede de saúde
na capital piauiense.
O Ministério
Público do Piauí denunciou os menores à Justiça por atos infracionais análogos a estupro qualificado (contra menor de 18 anos), homicídio com cinco qualificadores (motivo torpe, tortura acometida por meio
cruel, impossibilidade de defesa das vítimas, ocultação do crime de estupro e
feminicídio), tentativa de homicídio e associação
criminosa.
Além dos
quatro menores, o crime teve a
participação de um adulto, Adão José da Silva Sousa, 40, que foi denunciado
por porte ilegal
de arma, estupro qualificado, homicídio com
as mesmas cinco qualificadoras, tentativa
de homicídio, corrupção de menores e associação criminosa com aumento de
pena por envolvimento de menores. Caso seja condenado por todos os
crimes, ele poderá pegar 151 anos e dez
meses de prisão, segundo cálculos do MPE. [151 anos de prisão para que? Com
a legislação penal brasileira, nenhum bandido, seja qual for a condenação, pode
ficar preso mais de 30 (trinta) anos e nem os trinta fica, devido a existência
de uma série de benefícios o que permitirá sua liberdade condicional em no
máximo 10 (dez) anos.
Fonte: Redação da IstoÉ