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quinta-feira, 25 de junho de 2020

A democracia não deve conviver com a violência e o medo

Fernando Schüler

O STF erra ao tomar opinião como delito, assim como o governo ao tentar enquadrar charge na Lei de Segurança Nacional

Talvez não devesse, mas me surpreendo que o tema da liberdade de expressão tenha se tornado central em nosso debate. Joel da Fonseca definiu bem a questão: devemos punir ideias agressivas e violentas? Sua resposta é negativa e veio com uma provocação: “me preocupo mais com a ‘justiça’ das redes do que com as falas violentas que ela busca punir”. Minha resposta também é negativa. Ela vem na trilha da primeira emenda americana. Me parece também a linha de Hélio Schwartsman dizendo que a democracia aceita “quaisquer críticas, em quaisquer termos, mas não admite ações concretas com o objetivo de subjugá-la”.

O debate me fez voltar ao inquérito das fake news, conduzido pelo Supremo. Muita gente que respeito me diz não ver ali nenhum problema e que o ponto é simplesmente dar um basta a este “bando de fascistas”. Há quem pense diferente. No mínimo a falta de clareza sobre o que exatamente se está pretendendo punir. Resolvi conferir com um pouco mais de detalhe. Voltei ao documento em que o ministro relator do inquérito apresenta sua lista de “mensagens ilícitas” exemplificando como atua a “associação criminosa” que se investiga. São 25 mensagens. Três delas trazem referência a intervenção militar ou coisa do gênero (“passou a hora de contarmos com as forças armadas!”, me pareceu a mais dura); 
seis delas usam termos de baixo calão e xingamentos (“canalhas”, “vagabundos”, “crápulas)
16 não passam de opinião política mais ou menos contundente.
Metade dirige-se não apenas ao Supremo, mas a outros Poderes e lideranças, ou simplesmente às instituições.

A que conclusão devemos chegar? O primeiro ponto é não julgar essas coisas a partir do gosto pró ou contra o governo. Se alguém quer fazer isso, boa sorte. De minha parte, não faço. Se o STF erra ao punir opinião, erra também o governo ao tentar enquadrar na Lei de Segurança Nacional uma charge associando o presidente à suástica nazista. A pergunta é sobre direitos. Sobre nossa capacidade de separar o que é um crime e o que é retórica odiosa ou ideias que julgamos politicamente insuportáveis.

Vamos repetir: dois terços das “mensagens ilícitas” citadas no inquérito não passam de opiniões (dessas que a internet anda abarrotada) sobre o STF e as instituições. Podemos fazer de conta que não, mas é evidente que há um problema aí. Não acho que isto expresse os limites que desejamos para a liberdade de expressão em nossa democracia. Não me refiro a ameaças de “estuprar” ou “enforcar” quem quer que seja. A lei brasileira é bastante clara sobre como lidar com essas coisas.

Me refiro exclusivamente ao tema da opinião. Individual ou organizada, não importa. Opinião de grupos mais ou menos articulados, visto que é um direito que pessoas de esquerda ou de direita se organizem, combinem “levantar” hashtags para defender as ideias (corretas ou não) que julgarem conveniente defender. Penso que o Brasil tem uma Suprema Corte da qual deve se orgulhar, por muitas razões. Mas talvez lhe esteja faltando um exercício de autocontenção. Considerar que ministros cumprem uma função pública e estão sujeitos à crítica pública. Da mesmíssima forma que as demais autoridades da República.

E mais: no contexto de uma sociedade que tende sistematicamente a abusar da palavra. Pelo excesso, pelo grotesco, pela irresponsabilidade. E para tudo isso encontra um antídoto: a irrelevância. A democracia não pode conviver com a ameaça direta e objetiva de violência. Mas igualmente não deve conviver com o medo. O medo de exercer a crítica, por ácida e contundente que seja. Não deveríamos deixar que a paixão política, que por vezes parece a única variável orientando o debate público, obstrua nossa defesa dos direitos mais elementares. Direitos dos quais, tenho certeza, a maioria de nós não gostaria de abrir mão.

Fernando Schüler, professor - Folha de S. Paulo