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terça-feira, 3 de setembro de 2019

STF " puniu" Moro sem ler os autos - José Nêumanne Pinto

Além de não ser prevista no Código Penal, na lei das delações premiadas e na Constituição, a decisão de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski anulando condenação do corrupto Aldemir Bendine é fruto de porca inépcia: o novo trio "Deixa que Eu Solto" da Segunda Turma do STF foi de uma omissão vergonhosa: não leu os autos como devia.
 STF " puniu" Moro sem ler os autos

Afinal, deles consta que a sentença de Moro foi aprovada pelo TRF-4 e pelo STJ. E do voto do relator neste, Félix Fischer, consta, segundo revelou o jornalista Josias de Souza, citação de generosidade do ex-juiz por ter este autorizado o segundo depoimento do ex-presidente do BB e da Petrobrás por ter feito silêncio no primeiro. Só isso já bastaria para mandar para a gaveta e para o lixo da História a decisão por inépcia... e canalhice. Direto ao assunto. Inté. E só a verdade nos salvará.

 

terça-feira, 22 de maio de 2018

O incrível 7 a 1 de Gilmar Mendes

O juiz do STF já tem um Bretas paulista para chamar de seu: Maria Isabel do Prado não gosta de corruptos. Nem de holofotes. E prende quem ameaça testemunhas

Demorou, mas a teia de corrupção na Petrobras, desvendada a partir da Lava Jato, e que já levou tanta gente pra cadeia no Rio de Janeiro e em Curitiba, começa a abalar o establishment político de São Paulo. Principal reduto do PSDB, o Estado mal aparecia nas denúncias mais cabeludas de propinas, cartéis, fraudes em licitações, lavagem de dinheiro ou caixa dois de campanha. Foi a partir da delação da Odebrecht que a documentação contra alguns caciques tucanos começou a criar corpo.

Mencionados por nada menos que sete delatores da empreiteira, o senador José Serra e o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, são p, hoje, alvo de inquérito no Supremo.

Relatoria: ministro Gilmar Mendes.
Outro personagem chave acusado pelos mesmos delatores, porém, não tem foro privilegiado. Trata-se de Paulo Vieira de Souza, antigo assessor de confiança de Serra e de Aloysio, que por muitos anos foi diretor da Dersa (rodovias São Paulo). Mais conhecido no partido pelo apelido de Paulo Preto, foi preso em 6 de abril, por ordem da juíza Maria Isabel do Prado, da 5a. Vara Federal de São Paulo, e a pedido da força tarefa local da Lava Jato.

Recaem sobre ele graves suspeitas de roubo de dinheiro público.  A prisão preventiva, segundo a magistrada, é necessária para que 17 testemunhas, algumas funcionárias da Dersa, possam prestar depoimentos com tranquilidade, sem risco de ameaças.
(Não seria a primeira vez que Paulo Preto recorreria a avisos sinistros. Em 2010, quando seu nome surgiu como importante “arrecadador”de dinheiro ilegal para campanha tucana, Serra disse que não o conhecia. O engenheiro revidou na hora com a frase: “não se deixa um líder ferido na estrada”. Serra mudou de ideia rapidamente e disse que o conhecia, sim.)
Muito bem.

Do dia 6 de abril em diante, a decisão de Maria Isabel do Prado foi vista e revista por nada menos que seis outros juízes.
De segunda e terceira instâncias.
Todos concordaram que a prisão é necessária nesta fase do processo.
Dá só uma olhada nessa linha do tempo, que compreende 36 dias corridos:
6 de abril: primeira instância (juíza Maria Isabel) manda prender.
12 de abril: segunda instância, instada a rever a decisão, deixa tudo igual. Por ordem do desembargador André Nekatschalow, Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
13 de abril: o pedido de liberdade chega ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Um terceiro juiz, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, revê os votos dos dois colegas e nega a liminar impetrada pela defesa.
7 de maio: de novo no STJ, mais quatro magistrados, agora no âmbito da chamada Segunda Turma, dão seus pareceres. Além de Soares da Fonseca, pronunciam-se os ministros Félix Fischer, Jorge Mussi, Ribeiro DantasJoel Ilan Paciornik.
Por 5 a zero, eles voltam a confirmar a prisão preventiva.
Nada muda.
11 de maio: depois que sete juízes olharam os autos e mantiveram o réu preso, Gilmar Mendes, do STF, diz que está tudo errado. Manda soltar Paulo Preto, ordem cumprida no mesmo dia. [não estamos aqui para defender decisões erradas - sejam do 'guarda da esquina' (somos do tempo em que existia 'guarda da esquina' e os bandidos o respeitavam; agora, não respeitam, matam.) ou de um ministro do STF.
Mas, a verdade tem que ser dita.
O que fundamentou a decisão de Gilmar Mendes - que age como o 'soltador-geral da República' - foi que a suposta ameaça a testemunha ocorreu em 2015 e se nada foi concretizado,  sequer tentado, contra a testemunha que disse ter sido ameaçada, é sinal inequívoco que não houve ameaça.] 

Um mês antes, em 11 de abril, e a propósito de outro pedido de liberdade da turma dos corruptos, Gilmar, em mais uma de suas muitas críticas a Sérgio Moro, saiu-se com essa: “ele pensa que fala com Deus?”  Depois de ter contrariado também o juiz Marcelo Bretas, pondo em liberdade notórios presos muito ricos do Rio de Janeiro, o magistrado da Suprema Corte realmente segue destemido.
O que me leva a uma singela pergunta: afinal, nesse meio jurídico, quem será que, de fato, fala com Deus?
Você tem algum palpite?

Recebi da assessoria do ministro Aloysio Nunes Ferreira as seguintes observações:Os depoimentos citados na coluna estão relacionados ao inquérito 4428, do qual o ministro Aloysio Nunes Ferreira não é parte. Por manifestação da PGR e decisão do STF, o 4428 foi desmembrado no ano passado. Com novo número, 4660, a apuração se restringe agora à doação  eleitoral pela Odebrecht em sua campanha ao Senado, em 2010, conforme último parecer do relator, o ministro Gilmar Mendes, anexado neste e-mail.” 

Blog da Lillian Witte Fibe -Veja