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quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Legislativo critica Judiciário, mas transfere decisões

Avanço da judicialização e do ativismo dos juízes decorre da omissão dos outros Poderes

São recorrentes as críticas dos políticos à judicialização e ao ativismo judicial. Há razões objetivas, mas, primeiro, é preciso ponderar que o arranjo institucional contempla amplas possibilidades para socorro em juízo, como também permite um modo expansivo, proativo, dos juízes interpretarem a Constituição. São fenômenos recentes, no debate político nacional, as conotações negativas da judicialização e do ativismo, ou a falta de exercício de autocontenção do Judiciário. A censura tem permeado dois em cada três discursos feitos na Câmara e no Senado.

É salutar a crítica parlamentar a iniciativas como a do Supremo Tribunal Federal quando legitimou a multiplicação de partidos — hoje são 35 com registro oficial, embora não se conheçam 35 ideologias. Da mesma forma, há coerência nos protestos contra a judicialização da saúde. O óbvio, ululante, evita-se reconhecer: o avanço da judicialização e do ativismo dos juízes decorre da omissão dos outros Poderes.

Caso exemplar é o da controvérsia sobre a prisão em segunda instância. O Judiciário por muito tempo adotou o princípio como válido. Na década passada, mudou o entendimento. Em outubro de 2016, voltou a legitimar a prisão de réus condenados após julgamento em colegiados. Desde o início deste ano há uma pressão relevante para que o Supremo julgue a questão pela quarta vez. Agora a motivação é o nome na capa do processo: Luiz Inácio Lula da Silva, líder do PT, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção. [o Poder Legislativo não pode ser responsabilizado pelo Supremo Tribunal Federal não valorizar suas próprias decisões - até um analfabeto sabe que o vai e vem, a mudança constante de opinião é indecisão e esta quando praticada pela instância máxima do Poder Judiciário estabelece a INsegurança Jurídica.]

Na semana passada, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou uma intervenção do novo Congresso, via emenda constitucional, para resolver a questão da prisão em segunda instância. Cabe perguntar: por que o Legislativo já não o fez? 
[resposta óbvia: por medo do Poder Judiciário = pavor, temor, etc - como ficaria o Congresso se decidisse de uma forma que não agradasse aos supremos ministros e, estes ofendidos, decidissem de forma monocrática ou coletiva desautorizar o Congresso, revogando a qualquer pretexto a Lei promulgada? 
Não é uma divagação absurda; 
 
há algum tempo um ministro do STF decidiu retirar um parlamentar em pleno exercício do mandato, regularmente eleito presidente da Câmara dos Deputados, da função de presidente da Câmara.
 
Por faltar amparo legal para executar sua decisão ele criou um: criou a inexistente figura da punição SUSPENSÃO do mandato.
Deputado com MANDATO SUSPENSO não pode exercer função privativa de parlamentar - FIM DE PAPO.
Disse 'fiat lux' o mandato foi considerado suspenso, o parlamentar expulso da função de presidente e acabou-se.
 
Ninguém, ousou contestar a suprema decisão.] 
Cabe, ainda, arguir as razões pelas quais os partidos se tornaram plantonistas nos protocolos do Judiciário, usando-os em conflitos de toda natureza, inclusive em temas naturais, peculiares, regimentais e da prerrogativa da Câmara e do Senado.
Como não existe vácuo em política, o espaço aberto pelo Legislativo acaba sendo ocupado pelos demais Poderes. Veja-se o caso do Orçamento da União. Elaborá-lo e fiscalizá-lo é razão da existência, o que define o papel republicano do Legislativo — como exemplifica, com extremo zelo, o Congresso dos Estados Unidos.

No caso brasileiro, os parlamentares se restringem ao carimbo na proposta do governo ou do Judiciário, com inserções episódicas, em geral patrimonialistas. Há pelo menos vinte anos debate se o tópico dos supersalários na Justiça e no Ministério Público. Até hoje não houve uma decisão legislativa. Em boa medida, as críticas dos políticos à judicialização e ao ativismo judicial servem de biombo aos interesses de políticos e de partidos, que transferem o ônus das decisões a juízes dispostos ao protagonismo.
 
Editorial - O Globo
 

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Fiat lux para indulto e ministro

Os ministros do STF não são patrões da sociedade. Também eles cumprem ordens emanadas em última instância do povo



Indulto não pode ser insulto. Ministros não podem ser vice-reis ou mandões.
O que é ministro? O que é indulto? De onde vêm estas palavras? Indulto, do Latim indultus, tem o mesmo étimo de indulgência, perdão das condenações, por vezes comercializado, ontem como hoje. E ministro, do Latim minister, designa aquele que serve, não apenas aquele que manda.

Todavia não se tem para o STF, cujos ministros foram antes aprovados pelo Legislativo, o recurso ad nutum (a um aceno da cabeça), aplicado no Executivo, como prescreve a Constituição: 
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I – nomear e exonerar os Ministros de Estado”.

Às vezes, a etimologia ajuda-nos a compreender, não apenas o que as palavras significaram na origem, mas também o que elas já não significam, como Jorge Luís Borges entendeu esta disciplina:
“Os implacáveis detratores da etimologia argumentam que a origem das palavras não ensina o que elas agora significam; os defensores podem replicar que ensina, sempre, o que elas agora não significam. Ensina, verbi gratia, que os pontífices não são construtores de pontes; que as miniaturas não estão pintadas com mínio”.

O celebérrimo escritor argentino, talvez a mais notada omissão do Prêmio Nobel de Literatura, acrescentou ainda neste belo parágrafo sobre o berço das palavras que a etimologia ensina também que “um candidato pode não ter sido cândido”, “as rubricas não são vermelhas como o rubor” e que “os germanófilos não são devotos da Alemanha”. Em resumo, a etimologia ajuda-nos a compreender o verdadeiro significado das palavras a partir do significado que tiveram na origem.

Indulto aos que não cumpriram as leis não pode ser insulto aos que as cumprem. Muda só uma letra, mas muda tudo. O direito brasileiro é romano, sua aplicação não pode ter a singularidade solitária da jabuticaba. O indulto com o significado de clemência e de perdão é largamente praticado em todo o mundo. Este instrumento jurídico tem razões humanitárias, éticas, com regras claras, e todos creem que o ato de diminuir, suavizar ou anular as penas de presidiários leva em conta o bem-estar da sociedade em que vivem aqueles que não precisam ser indultados porque, ao contrário dos condenados, cumpriram as leis.
 
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