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sexta-feira, 22 de abril de 2022

'STF não pode ir contra a própria jurisprudência', diz Ives Gandra sobre perdão a Silveira

Jurista lembra que, em 2019, Supremo validou indulto a condenados da Lava Jato, inclusive com o voto de Moraes

A "graça constitucional", benefício concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) nesta quinta-feira (21) pelo presidente Jair Bolsonaro, não pode ser anulada pelo STF, de acordo com o jurista e advogado Ives Gandra Martins. A medida perdoa as penas aplicadas ao parlamentar pelo Supremo Tribunal Federal.
 
[Brasileiros! Ives Gandra falou, a água parou; chato é lembrar que ele não está na Suprema Corte por teimosia do capitão, que insistiu no 'terrivelmente evangélico'. Estivesse, ontem, 21 abril 2022, entre os ministros do STF, ele teria ministrado uma aula aos outros supremos ministros.]

Gandra afirma que em 2019, quando julgou um decreto editado em 2017 pelo ex-presidente Michel Temer que perdoava penas de pessoas condenadas no âmbito da Operação Lava Jato, o Supremo reconheceu a constitucionalidade do ato do chefe do Executivo. Dessa forma, se tiver que analisar a situação de Silveira, Martins diz que o STF não pode tomar uma decisão que seja contrária a algo que já estabeleceu anteriormente.

No exemplo citado pelo jurista, o Supremo analisou uma ação que pedia a suspensão do decreto de Temer que permitiu indulto natalino a condenados por crimes contra a administração pública, como corrupção. Por 7 votos a 4, o STF julgou constitucional o ato presidencial, por entender que o Supremo não pode interferir em uma decisão exclusiva do presidente da República.

"Evidentemente, o decreto de Bolsonaro não agradou ao Supremo. Mas, juridicamente, não acho que seja muito fácil tentar derrubar ou pretender anular, com base na jurisprudência do próprio Supremo. O STF não pode ir contra a própria jurisprudência", disse Gandra, ao R7.

Qual a avaliação do senhor sobre a "graça" concedida por Bolsonaro?

A decisão foi corretíssima. A Constituição diz, no artigo 84, que compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas
Como a Constituição não impõe limites, ele não pode ter, portanto, restrições por parte de uma lei infraconstitucional. 
O presidente usou uma faculdade que a Constituição lhe dá e, agora, vai ser muito difícil para o Supremo tomar uma posição. O perdão não é permitido em casos de terrorismo, mas isso não existe no caso em questão. O "falar" não é um ato terrorista. Terrorismo é pegar armas, matar. Tenho impressão de que era competência do presidente conceder o perdão, e ele assim o fez.

O senhor acredita que o Supremo vai julgar o decreto inconstitucional?

Evidentemente o decreto de Bolsonaro não agradou ao Supremo. Mas, juridicamente, não acho que seja muito fácil tentar derrubar ou pretender anular, com base na jurisprudência do próprio Supremo. 
O STF não pode ir contra a própria jurisprudência. Primeiro, porque o presidente tem direito, a qualquer momento, a conceder indultos. E, também, porque, na época em que o Supremo analisou o decreto do ex-presidente Michel Temer, o plenário decidiu manter o ato presidencial. Quando o decreto foi editado, em 2017, Alexandre de Moraes (relator do julgamento contra Silveira) era ministro da Justiça de Temer e deve ter orientado o presidente no sentido de conceder o indulto
Quando do julgamento, em 2019, Moraes já era ministro do STF e manteve a mesma posição. É em cima dessa decisão, inclusive, que o presidente Jair Bolsonaro baseia o seu decreto. 

O processo de Silveira ainda não transitou em julgado, pois ainda cabe a apresentação de recursos. Isso não atrapalha a aplicação do decreto?

De forma alguma. O presidente Bolsonaro fez questão de citar no decreto dele a decisão do STF (sobre o decreto de Temer). Quando Temer concedeu o benefício, os processos de alguns condenados que estavam na Lava Jato ainda não tinham transitado em julgado. Os casos estavam em andamento naquela ocasião. 

O perdão do presidente vale inclusive para a pena que deixa o deputado inelegível por oito anos?

Sim. Na decisão do Supremo sobre o decreto de Temer, o próprio Alexandre de Moraes disse que não necessariamente somente a pena maior tem que ser indultada. Segundo ele, poderiam ser indultadas todas as penas que são menores. O que é mais grave? Ele não poder ser deputado ou ficar preso oito anos?  
Se ele está livre da prisão, diz o Alexandre naquela votação, que as penas menores têm que também ser afastadas. Em direito, há uma frase muito simples que todo advogado sabe: quem pode o mais pode o menos. Foi o que disse o Alexandre naquele outro julgamento, que todas as penas menores seriam afastadas. No caso de Silveira, quem pode o mais, que é ficar livre da prisão de oito anos, pode o menos, que é continuar sendo elegível.
 
R 7 - Entrevista

Graça constitucional - OAB diz que irá avaliar indulto de Bolsonaro e que acompanha caso “com preocupação”

Gazeta do Povo

 
OAB - Após ser concluído, parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais sobre decreto de Bolsonaro será submetido para deliberação do plenário da OAB

 A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) declarou que irá avaliar com urgência o decreto presidencial de Bolsonaro concedendo indulto ao deputado Daniel Silveira. Em nota publicada na noite de quinta-feira (21), a entidade afirma que “acompanha atenta e com preocupação” os últimos fatos envolvendo a relação entre a Presidência da República e o Supremo Tribunal Federal. “Para orientar eventual ação da Ordem, o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, solicitou que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais analise, com a urgência que o caso requer, o decreto de graça constitucional editado pelo Poder Executivo”, diz o comunicado.

[Lembramos à OAB que foi apresentada denúncia contra o ministro Moraes por violação de prerrogativas  e que por questão de Justiça a denúncia deve ter prioridade sobre eventual análise do decreto do presidente Bolsonaro - comprovada a veracidade da denúncia, qualquer questionamento do Decreto de Graça perde o sentido. CONFIRA: Moraes ignora questionamentos sobre violação de prerrogativas e OAB entrará no caso.]

Segundo Simonetti, assim que estiver concluído, o parecer da Comissão será submetido, imediatamente, para deliberação do plenário da OAB, órgão máximo de deliberação da instituição, em sessão extraordinária. "O descumprimento de decisões judiciais é extremamente preocupante para a estabilidade do Estado de Direito. O diálogo institucional e o respeito ao princípio da separação entre os Poderes devem orientar o enfrentamento de desafios como o que se apresenta", diz o presidente nacional da OAB em nota divulgada pela entidade.[Não pode ser olvidado, especialmente pelo presidente da OAB, que o cumprimento da Constituição Federal tem prioridade sobre o cumprimento de decisões judiciais e a denúncia também questiona o descumprimento da CF por Moraes.]

Vida e Cidadania - Breves - Gazeta do Povo