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sábado, 25 de março de 2017

Barbeiragem policialesca

O estrago está feito. Comprometeu a indústria, a PF, os consumidores, os trabalhadores do setor, as exportações, a imagem de marcas que são ícones de excelência no mundo, o PIB, a balança comercial. 
Contaminou a economia, a política, a sociedade em suma. Algo lamentável em um País que ainda peleja a duras penas na busca da retomada. E para que tudo isso? Qual a razão de 1100 policiais saírem às ruas na captura de 30 fiscais e intermediadores de alguns frigoríficos (nem quadrilhas da máfia mereceriam tamanho batalhão!) e depois chamarem o espetáculo de maior operação já feita até hoje? A “Carne Fraca” foi um desastre sobre qualquer ângulo que se enxergue. Trouxe muito menos resultado do que propagou. 

Difamou uma atividade que, na esmagadora maioria – ou na quase totalidade – dos cinco mil estabelecimentos envolvidos, nada deve no tocante à qualidade dos serviços. O que se viu ali deixa um sentimento de indignação e repulsa aos brasileiros. Agentes tecnicamente despreparados para entender o que estavam investigando e o que encontraram. Erros em profusão na comunicação. Fraudes pontuais tratadas com grande estardalhaço. Subornos baratos desproporcionais à escala das apurações. Bilhões perdidos em vendas e encomendas a troco de quase nada. Amostras mirradas de carne podre. Muita soberba e discrepância de dados. Para ficar num exemplo alarmante: a tão propalada denúncia do uso de papelão não passou de um erro interpretativo na escuta telefônica. Fiscais confundiram uma conversa sobre embalagem deduzindo tratar-se de um diálogo sobre mistura ilegal de papelão na carne. Quarenta frigoríficos foram relacionados como alvo e apenas dois laudos apresentados. A Polícia Federal fez inspeção em apenas uma única unidade antes de detonar a captura de acusados. As motivações para o aparato decorreram meramente das escutas telefônicas e do depoimento de uma testemunha ligada à pasta da agricultura. Críticas sobre a fragilidade das acusações vieram de todos os lados.

Ocorreram equívocos no entendimento sobre o uso de carne de cabeça em embutidos, sobre a concessão de certificados de garantia e até na identificação da origem dos problemas, mais relacionada a lotes de frango do que a peças de natureza bovina. Ataques a grandes fabricantes sem que eles estivessem diretamente ligados ao cerco foram uma constante.  No caso do portento JBS/Friboi, líder global com participação em 150 países, não há qualquer menção a irregularidades sanitárias e nenhum de seus dirigentes ou executivos foi sequer alvo de medidas judiciais (apenas um funcionário de uma unidade teve o nome citado por desvio de conduta). Mesmo assim, no plano da repercussão, o grupo foi o mais afetado devido à estatura e projeção. 

O concorrente BRF, por sua vez, teve até uma instalação interditada sem maiores motivos. Não está, naturalmente, em questão a necessidade de apurar eventuais crimes e identificar os culpados. Eles existem e são de várias vertentes, especialmente devido aos feudos políticos que se instalaram na rede dos negócios agropecuários. Mas a forma como a operação “Carne Fraca” foi realizada deixou muito a desejar. Não havia necessidade de enxovalhar reputações e, sabe-se, o dano causado à atividade ainda irá demorar muito a ser reparado. Estima-se em US$ 1,5 bilhão, preliminarmente, o prejuízo no comércio de carne neste ano. Outros US$ 8 bilhões evaporaram no valor das ações das companhias relacionadas. Dezenas de países cancelaram as encomendas ou estabeleceram novos critérios de exigências. As demissões, em apenas um dos frigoríficos, atingiram 200 funcionários. O número, no cômputo geral, tende a crescer atingindo indiscriminadamente vários níveis da cadeia produtiva. Um disparate! O que a armada policialesca acabou fazendo é de uma irresponsabilidade abominável. Quase destruiu a história de um setor que passou décadas para chegar onde está. Não precisava ser dessa maneira.

Fonte: Editorial - IstoÉ - Carlos José Marques, diretor editorial da Editora Três



segunda-feira, 1 de junho de 2015

Editorial do Estadão: O sigilo do BNDES



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não pode invocar o sigilo bancário para impedir que instituições públicas de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), tenham acesso a informações sobre suas operações de crédito. A decisão diz respeito a um processo específico – o financiamento da JBS/Friboi –, mas deverá servir de referência para outros casos em que o BNDES for questionado. Ainda que tal desfecho possa inibir os negócios do banco no futuro, pois os clientes demandam discrição para proteger seus dados estratégicos, a exigência de maior transparência é uma medida razoável tendo em vista o fato de que, afinal, se trata de dinheiro público.

Em setembro de 2014, o TCU requereu do BNDES acesso a dados referentes aos contratos de operações de crédito com a JBS/Friboi desde agosto de 2009. A intenção era realizar uma auditoria para entender os critérios usados para a escolha da empresa beneficiada, verificar as vantagens sociais da operação e observar o cumprimento das cláusulas contratuais, além de saber se o banco teve prejuízo com a aquisição de debêntures e sua troca por posição acionária na empresa – o BNDES passou a deter 24,58% das ações globais da JBS/Friboi e, para isso, investiu mais de R$ 8 bilhões.

Em resposta, o BNDES forneceu apenas parte dos dados, dizendo que os demais estavam protegidos pelo sigilo bancário, conforme o artigo 5.º da Constituição. Em seguida, o banco entrou com um mandado de segurança no Supremo para tornar sem efeito o acórdão do TCU sobre o contrato com a JBS/Friboi.  No mandado, o BNDES apoiou-se em uma decisão do Supremo, de 2007, segundo a qual o TCU não tem poder para quebrar sigilo, num caso em que havia exigido acesso irrestrito a dados do sistema do Banco Central. O BNDES alegou também que o tribunal estava invadindo áreas de competência do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários para fiscalizar o sistema financeiro nacional.

Para o banco, a operação com a JBS/Friboi não caracteriza subvenção, e sim um financiamento, e que os recursos utilizados não são “genuinamente públicos, aqueles previstos no Orçamento da União”, pois se trata de dinheiro próprio ou de terceiros. E o BNDES sustentou que a política de juros mais baixos que os de mercado em seus empréstimos é exatamente o que justifica a própria existência do banco estatal. “Há que se indagar: qual seria a utilidade de uma instituição financeira pública que pratica a mesma política de juros dos demais agentes privados?”, questionou o BNDES no mandado. Para o banco, seu papel é “exercer uma função desruptora na economia”.

A 1.ª Turma do STF, porém, entendeu que os contratos do BNDES envolvem recursos públicosos juros subsidiados e o capital do banco, inteiramente estatal – e que, nesse caso, o sigilo bancário não se aplica, razão pela qual o TCU deve ter amplo acesso a esses dados para realizar seu trabalho de fiscalização.  Para o relator do mandado, ministro Luiz Fux, a preservação dos dados bancários, embora seja uma condição essencial para o exercício da atividade econômica, não é uma garantia absoluta. Para Fux, as empresas que fazem contratos com o BNDES devem “aceitar que a exigência de transparência, tão estimada em nossa República contemporânea para o controle da legitimidade dos que exercem o poder, justifica o conhecimento por toda a sociedade de informações que possam influenciar seu desempenho empresarial”.

A decisão do STF vai na contramão da decisão da presidente Dilma Rousseff de vetar a quebra do sigilo das operações de crédito do BNDES, prevista em projeto aprovado pelo Congresso em abril. Para Dilma, tal restrição visa a preservara competitividade das empresas brasileiras no mercado global”. Mas o Supremo considera, com razão, que nenhum argumento de caráter comercial pode se sobrepor ao imperativo da transparência no trato da coisa pública.

Fonte: O Estado de São Paulo - Editorial