O estrago está feito. Comprometeu a indústria, a PF, os consumidores,
os trabalhadores do setor, as exportações, a imagem de marcas que são
ícones de excelência no mundo, o PIB, a balança comercial.
Contaminou a
economia, a política, a sociedade em suma. Algo lamentável em um País
que ainda peleja a duras penas na busca da retomada. E para que tudo
isso? Qual a razão de 1100 policiais saírem às ruas na captura de 30
fiscais e intermediadores de alguns frigoríficos (nem quadrilhas da
máfia mereceriam tamanho batalhão!) e depois chamarem o espetáculo de
maior operação já feita até hoje? A “Carne Fraca” foi um desastre sobre
qualquer ângulo que se enxergue. Trouxe muito menos resultado do que
propagou.
Difamou uma atividade que, na esmagadora maioria – ou na quase
totalidade – dos cinco mil estabelecimentos envolvidos, nada deve no
tocante à qualidade dos serviços. O que se viu ali deixa um sentimento
de indignação e repulsa aos brasileiros. Agentes tecnicamente
despreparados para entender o que estavam investigando e o que
encontraram. Erros em profusão na comunicação. Fraudes pontuais tratadas
com grande estardalhaço. Subornos baratos desproporcionais à escala das
apurações. Bilhões perdidos em vendas e encomendas a troco de quase
nada. Amostras mirradas de carne podre. Muita soberba e discrepância de
dados. Para ficar num exemplo alarmante: a tão propalada denúncia do uso
de papelão não passou de um erro interpretativo na escuta telefônica.
Fiscais confundiram uma conversa sobre embalagem deduzindo tratar-se de
um diálogo sobre mistura ilegal de papelão na carne. Quarenta
frigoríficos foram relacionados como alvo e apenas dois laudos
apresentados. A Polícia Federal fez inspeção em apenas uma única unidade
antes de detonar a captura de acusados. As motivações para o aparato
decorreram meramente das escutas telefônicas e do depoimento de uma
testemunha ligada à pasta da agricultura. Críticas sobre a fragilidade
das acusações vieram de todos os lados.
Ocorreram equívocos no entendimento sobre o uso de carne de cabeça em
embutidos, sobre a concessão de certificados de garantia e até na
identificação da origem dos problemas, mais relacionada a lotes de
frango do que a peças de natureza bovina. Ataques a grandes fabricantes
sem que eles estivessem diretamente ligados ao cerco foram uma
constante. No caso do portento JBS/Friboi, líder global com
participação em 150 países, não há qualquer menção a irregularidades
sanitárias e nenhum de seus dirigentes ou executivos foi sequer alvo de
medidas judiciais (apenas um funcionário de uma unidade teve o nome
citado por desvio de conduta). Mesmo assim, no plano da repercussão, o
grupo foi o mais afetado devido à estatura e projeção.
O concorrente
BRF, por sua vez, teve até uma instalação interditada sem maiores
motivos. Não está, naturalmente, em questão a necessidade de apurar
eventuais crimes e identificar os culpados. Eles existem e são de várias
vertentes, especialmente devido aos feudos políticos que se instalaram
na rede dos negócios agropecuários. Mas a forma como a operação “Carne
Fraca” foi realizada deixou muito a desejar. Não havia necessidade de
enxovalhar reputações e, sabe-se, o dano causado à atividade ainda irá
demorar muito a ser reparado. Estima-se em US$ 1,5 bilhão,
preliminarmente, o prejuízo no comércio de carne neste ano. Outros US$ 8
bilhões evaporaram no valor das ações das companhias relacionadas.
Dezenas de países cancelaram as encomendas ou estabeleceram novos
critérios de exigências. As demissões, em apenas um dos frigoríficos,
atingiram 200 funcionários. O número, no cômputo geral, tende a crescer
atingindo indiscriminadamente vários níveis da cadeia produtiva. Um
disparate! O que a armada policialesca acabou fazendo é de uma
irresponsabilidade abominável. Quase destruiu a história de um setor que
passou décadas para chegar onde está. Não precisava ser dessa maneira.
Fonte: Editorial - IstoÉ - Carlos José Marques, diretor editorial da Editora Três
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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sábado, 25 de março de 2017
Barbeiragem policialesca
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segunda-feira, 1 de junho de 2015
Editorial do Estadão: O sigilo do BNDES
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não pode invocar o sigilo bancário para impedir que instituições públicas de
controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), tenham acesso a informações sobre suas operações de crédito. A
decisão diz respeito a um processo específico – o financiamento da JBS/Friboi –, mas deverá servir de referência
para outros casos em que o BNDES for questionado. Ainda que tal desfecho possa
inibir os negócios do banco no futuro, pois os clientes demandam discrição para
proteger seus dados estratégicos, a exigência de maior
transparência é uma medida razoável tendo em vista o fato de que, afinal, se
trata de dinheiro público.
Em
setembro de 2014, o TCU requereu do
BNDES acesso a dados referentes aos contratos de operações de crédito com a
JBS/Friboi desde agosto de 2009. A intenção era realizar uma auditoria para
entender os critérios usados para a escolha da empresa
beneficiada, verificar as vantagens sociais da operação e observar o
cumprimento das cláusulas contratuais, além de saber se o banco teve
prejuízo com a aquisição de debêntures e sua troca por posição acionária na
empresa – o BNDES passou a deter 24,58% das ações
globais da JBS/Friboi e, para isso, investiu mais de R$ 8 bilhões.
Em
resposta, o BNDES forneceu apenas parte
dos dados, dizendo que os demais estavam protegidos pelo sigilo bancário, conforme o artigo 5.º da Constituição. Em seguida, o
banco entrou com um mandado de segurança no Supremo para tornar sem efeito o
acórdão do TCU sobre o contrato com a JBS/Friboi. No mandado, o BNDES apoiou-se em uma decisão do Supremo, de 2007, segundo a qual o
TCU não tem poder para quebrar sigilo, num caso em que havia exigido acesso
irrestrito a dados do sistema do Banco Central. O BNDES alegou também que o tribunal estava
invadindo áreas de competência do Banco Central e da Comissão de Valores
Mobiliários para fiscalizar o sistema financeiro nacional.
Para o
banco, a operação com a JBS/Friboi não caracteriza
subvenção, e sim um financiamento, e que os recursos utilizados não são “genuinamente públicos, aqueles previstos no
Orçamento da União”,
pois se trata de dinheiro próprio ou de terceiros. E o BNDES sustentou
que a política de juros mais baixos que os de mercado em seus empréstimos é
exatamente o que justifica a própria existência do banco estatal. “Há que se indagar: qual seria a utilidade
de uma instituição financeira pública que pratica a mesma política de juros dos
demais agentes privados?”, questionou o BNDES no mandado. Para o banco, seu
papel é “exercer uma função desruptora na
economia”.
A 1.ª Turma do STF, porém,
entendeu que os contratos do BNDES envolvem recursos públicos – os juros subsidiados e o capital do banco, inteiramente estatal – e
que, nesse caso, o sigilo bancário não
se aplica, razão pela qual o TCU deve ter amplo acesso a esses dados para
realizar seu trabalho de fiscalização. Para
o relator do mandado, ministro Luiz Fux, a preservação
dos dados bancários, embora seja uma
condição essencial para o exercício da atividade econômica, não é uma garantia absoluta.
Para Fux, as empresas que fazem contratos com o BNDES devem “aceitar que a exigência de transparência,
tão estimada em nossa República contemporânea para o controle da legitimidade
dos que exercem o poder, justifica o conhecimento por toda a sociedade de
informações que possam influenciar seu desempenho empresarial”.
A decisão do STF vai na
contramão da decisão da presidente Dilma Rousseff de vetar a quebra do sigilo das operações de crédito do BNDES, prevista em projeto aprovado pelo
Congresso em abril. Para Dilma, tal
restrição visa a preservar “a
competitividade das empresas brasileiras no mercado global”. Mas o Supremo considera, com razão, que nenhum argumento de caráter comercial
pode se sobrepor
ao imperativo da transparência no trato da coisa pública.
Fonte: O Estado de São
Paulo - Editorial
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