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segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Presidente Bolsonaro: o senhor vai permitir que o min. Guedes acabe com a caderneta de poupança? quer ser o presidente que acabou com um investimento fácil, seguro e acessível aos mais pobres?

Correio Braziliense

 Brasileiro está cada vez mais arrojado ao investir na bolsa de valores

[Presidente Bolsonaro! O senhor quer passar para a história como o presidente que acabou com a caderneta de poupança, tornou os poupadores miseráveis e trouxe a inflação de volta?

Será este o resultado se o senhor não determinar a sua equipe econômica que adote medidas para eliminar o prejuízo que os rendimentos [?] da poupança está causando.]

Pesquisa da CVM feita com cinco mil entrevistados mostra que, diante da queda dos juros e do acesso à informação, o brasileiro está cada vez mais arrojado, migrando de aplicações conservadoras, contratando mais risco em troca de rendimentos maiores 

A popularização do mercado de capitais fica clara em pesquisa realizada recentemente pela CVM. O estudo ouviu mais de cinco mil pessoas em todo o país para tentar entender o perfil do atual investidor brasileiro e constatou que 40% dessas pessoas começaram a aplicar nos últimos cinco anos, isto é, em meio ao ciclo de queda da taxa básica de juros (Selic), que estava em 14,25% ao ano, em 2015, e, hoje, está na mínima histórica de 2% anuais. A pesquisa ainda revelou que 25% desse pessoal entraram no mundo dos investimentos só nos últimos dois anos, quando ficou claro para o mercado que a Selic, dificilmente, voltaria para a casa dos dois dígitos.

“A queda dos juros é o principal propulsor desse movimento. As pessoas estão sentindo que o dinheiro não está rendendo na poupança e na renda fixa. Por isso, estão saindo daí e começando a experimentar ações, fundos imobiliários”, explica Bianca Juliano, gerente da Xpeed School Pro, o braço de educação da XP Investimentos.

[presidente Bolsonaro: MILHÕES DE BRASILEIROS POBRES, possuem alguns trocados na caderneta de poupança, para emergência, uma viagem urgente, ajudar no estudo dos filhos.

Só que enquanto a Selic baixa - mais o rendimento da poupança cai. R$ 10.000, 00 na poupança rendeu em outubro passado pouco mais de  R$ 10,00 - isto mesmo, dez reais; só a inflação de outubro, que deu um espirro que esperamos não se repita, foi um pouco acima de 0,8% - portanto, para compensar uma desvalorização superior a R$ 80,00, o poupador vai receber alguns centavos acima de dez reais.

Com isto o poupador vai investir na bolsa de valores, sem conhecer nada - investir na bolsa precisa conhecimento e sorte - perder; ficar na poupança, também perde.

Resultado: ele vai gastar tudo e com isto a inflação volta. O senhor quer passar para a história como o presidente que acabou com a caderneta de poupança, tornou os poupadores miseráveis e trouxe a inflação de volta?

É necessário que o senhor determine a sua equipe econômica que adote medidas para eliminar os prejuízos que a caderneta de poupança está causando aos que ainda acreditam nela.]

Para fazer o dinheiro render nesse cenário de juros baixos, brasileiros estão aceitando, cada vez mais, correr riscos no mundo dos investimentos. A queda dos juros diminuiu a rentabilidade das aplicações mais comuns no país e muita gente percebeu que deixar o dinheiro parado na poupança, por exemplo, não é interessante. Por isso, um número crescente de investidores estão deixando de ser conservadores e passado a realizar investimentos que antes pareciam distantes e arriscados. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está de olho nesse movimento para adequar as normas regulatórias ao perfil do novo investidor brasileiro.
[FATO: grande parte dos novos investidores da Bolsa de Valores e outros investimentos de risco - preferidos por investidores tenha um perfil agressivo, ou mesmo agressivo ou, no mínimo, entre moderado e agressivo - não é gosto pelo risco = para ganhar mais, tem que aceitar a possibilidade de perder = e sim por agora é que a armadilha que a escarrada petista Dilma Rousseff, plantou e que estou no governo Bolsonaro = aliás, o capitão tem segurado várias bombas plantadas em governos anteriores.
 
A petista decidiu baixar os juros por decreto e percebeu que os rendimentos da poupança naquela época eram incompatíveis com juros baixos = 0,5% ao mês mais TR.Cancelou os 0,5% ao mês = juros = e adotou um percentual redutor sobre a TR. Só que os juros comprimidos via decreto se rebelaram e tudo voltou a subir - permanecendo vigente, sem ser aplicada, a redução da TR.
 
Com o governo Bolsonaro os juros baixaram, pelo mercado, a Selic está em torno de 2% = a facada armada pela Dilma e o Mantega voltou a ser aplicada e a poupança passou a render em torno de 0,15 a.m.
 
Para se ter uma ideia do desastre, verdadeiro prejuízo causado pelos atuais rendimentos da poupança,  a inflação deu um espirro em outubro, ficando em torno de 0,8%, só para repor a perda inflacionário de outubro, o investidor em poupança vai precisar manter o dinheiro por oito meses.
 
Nada é feito pelo ex-posto Ipiranga e muitos poupadores da caderneta de poupança passaram a investir, correndo riscos.
São investimentos que podem render muito e podem ter rendimento negativo = perda.
Um conhecido resolveu 'experimentar' em setembro 2020 = um investimento de risco ofertado por um grande banco. Investiu R$ 10.000,00 em 1º set 2020 e recebeu inicio de outubro passado R$ 9.988,00. É possível ganhar muito na bolsa mas também é possível perder muito.
O cidadão rea0licou o dinheiro na poupança e vai precisar de um mês para recuperar o que perdeu na 'experiência', após compensar o perdido com a inflação de outubro.]
O rendimento da poupança e de grande parte dos investimentos em renda fixa está atrelado à Selic e vem perdendo para a inflação ultimamente.
Quando a taxa básica de juros está abaixo de 8,5% ao ano,
a caderneta de poupança rende 70% da Selic mais a Taxa Referencial (TR). 
Com a Selic em 2% ao ano e a TR zerada, portanto, a caderneta, hoje, remunera 1,4% ao ano. Esse rendimento não compensa nem o avanço do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que deve marcar alta de 3,02% no acumulado do ano, segundo a mediana das projeções do mercado registrada no último Boletim Focus, do Banco Central.

Além da poupança, muitos investimentos de renda fixa e de fundos de investimento acompanharam a queda dos juros, pois são indexados à taxa DI ou CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro), que segue a Selic e, hoje, está em 1,91% ao ano, também perdendo para o IPCA. Os CDBs (Certificados de Depósito Bancário), por exemplo, remuneram um percentual do CDI.

 Por conta do baixo retorno, os investidores migram para aplicações conservadoras para o mercado de renda variável. No mês passado, por exemplo, R$ 50,9 bilhões saíram dos fundos de renda fixa, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) coletados pelo banco digital Modalmais. No mesmo período, foi registrado um ingresso de R$ 20,7 bilhões em fundos de ações. O número de investidores pessoa física da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), por sinal, cresceu mais de 600% só nos últimos cinco anos.

De acordo com dados na B3, mais de 3,1 milhões de investidores estão cadastrados na Bolsa e quase a metade disso começou a comprar e a vender ações neste ano. “O brasileiro estava mal-acostumado com uma taxa de juros de 14,25% (ao ano). Qualquer aplicação que pagasse 100% do CDI rendia mais de 1% ao mês. Mas, com a queda da Selic, a rentabilidade desses investimentos caiu. Aí, o investidor ficou incomodado e sentiu a necessidade de buscar outros tipos de investimentos”, conta o analista da Rico Investimentos, Lucas Collazo.

Surpresa
Atualmente, segundo os analistas, a maior parte das pessoas que decide deixar a renda fixa ainda tende a aplicar em ações ou em fundos imobiliários. Porém, a pesquisa revelou que é cada vez maior o interesse por ativos de maior risco e mais retorno. Dos cinco mil investidores ouvidos pela CVM, 44% já se classificam como um investidor de perfil mais arrojado. Por isso, o índice de exposição a produtos de maior risco, como as criptomoedas, os derivativos e os investimentos no exterior, veio acima do esperado. 
 
 A surpresa quanto ao apetite ao risco do investidor brasileiro pode até levar a CVM a rever regras de acesso aos produtos financeiros no próximo ano. Segundo o chefe da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos da CVM, Bruno Luna, essa pesquisa ainda está sendo concluída e deve gerar um estudo de Análise de Impacto Regulatório. E esse material, informa Luna em nota publicada pela CVM, deve nortear “uma discussão mais ampla sobre futuros movimentos regulatórios relacionados às atuais regras e restrições de acesso aos diversos tipos de valores mobiliários”.

A ideia é que o estudo seja analisado pelo colegiado da CVM e possa contribuir com a agenda regulatória do próximo ano. Um dos pontos que devem ser avaliados nesse sentido, segundo Luna, é a legislação que restringe o acesso de alguns tipos de aplicação aos investidores qualificados, aqueles investidores que têm pelo menos R$ 1 milhão aplicados em produtos financeiros.

Recentemente, contudo, flexibilizou essa regra, democratizando o acesso aos BDRs (Brazilian Depositary Receipts). Os BDRs representam ações de empresas estrangeiras na B3 e eram restritas aos investidores qualificados até o último dia 22. Porém, analistas de mercado avaliam que a democratização de alguns dos investimentos que ainda são restritos a quem tem mais de R$ 1 milhão em aplicações pode ser positiva, porque indica amadurecimento e democratização do mercado.

Correio Braziliense - Economia

 

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Quando os reais ladrões da Petrobras serão incomodados pelo Ministério Público Federal e Judiciário?

Batman não pode seqüestrar, nem roubar ou corromper o bilionário Bruce Waine... Talvez por impossibilidade parecida a Comissão de Valores Mobiliários, uma autarquia do Ministério da Fazenda, não tivesse como punir o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, quando ele acumulou a Presidência do Conselho de Administração da Petrobras, na Era Dilma Rousseff - economista que, aliás, antecedeu Mantega no mesmo cargo, naqueles tempos sombrios em que a empresa foi atacada por uma conhecida organização criminosa...

O tempo passou... A Lava Jato descobriu muita coisa... Porém, ainda faltam alguns acertos de contas que o sistema Judiciário precisa promover... Por que o Ministério Público Federal, até agora, não propôs uma investigação mais séria ou um processo contra todos os principais executivos e conselheiros da Petrobras na Era Lula/Dilma? Será que já não passou da hora disto acontecer? Que tal responder à provocação do ex-diretor Nestor Cerveró? A tese da vitimização da Petrobras é insustentável por erros crassos, omissões e atitudes nada transparentes da companhia durante a temporada de corrupção nos governos petistas. Será que a empresa consegue responder, de maneira isenta, técnica e objetiva a pelo menos quatro questionamentos?

Pergunta básica 1: Por que a empresa, seus diretores, conselheiros e órgãos de controle interno  nada fizeram diante de pelo menos 20 manifestações de investidores, documentadas e com provas, chamando a atenção para a debilidade da governança corporativa e para as várias omissões e erros diante da escalada de corrupção na empresa.

Pergunta básica 2: Por que a Petrobras não entrou com ações judiciais regressivas contra seus principais dirigentes e conselheiros que, claramente, praticaram atos de corrupção ou foram omissos mesmo tomando conhecimento deles publicamente?

Pergunta 3: Por que a Comissão de Valores Mobiliários ignorou a maior parte de mais de 60 denúncias feitas por investidores contra a Petrobras, que foi omissa e complacente contra as aberrações cometidas por seus dirigentes?

Pergunta 4 e fatal: Por que a Petrobras, vítima ou não, pouco importa neste caso, indenizou os investidores lá de fora e segue negando o mesmo direito aos minoritários brasileiros? Tudo indica que a megarbitragem movida contra a Petrobrás na Bolsa de Valores deverá ajudar a desvendar esses mistérios que até agora parecem insondáveis no Capimunismo rentista tupiniquim.

Leia, abaixo, o artigo do Desembargador e Pesquisador Carlos Henrique Abrão: Petrobras se prepara para indenizar os investidores brasileiros   

Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus. 


Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
 
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
Membro do Comitê Executivo do Movimento Avança Brasil


domingo, 20 de janeiro de 2019

Solicitação de dados ao Coaf não é quebra de sigilo, dizem especialistas

Flávio Bolsonaro questiona legalidade das informações obtidas por investigadores do caso Queiroz 

A reclamação do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) de que o Ministério Público do Rio de Janeiro violou o seu sigilo bancário ao solicitar informações ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) não encontra respaldo na lei e na jurisprudência brasileira.  Ao questionar no STF (Supremo Tribunal Federal) a investigação envolvendo movimentações atípicas em seu gabinete, o filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL) justificou que esses dados só poderiam ser obtidos com autorização judicial.

[nosso 'protesto' é bem mais modesto e menos abrangente;

entendemos justo e necessário que órgãos governamentais que atuam no controle de tributos, fiscalização, combate à corrupção, lavagem de dinheiro possam se comunicar entre si -  Polícia Federal, pode e deve, trocar informações com o Coaf e vice-versa, com o MP, com a Receita Federal, com os bancos, devendo ser evitado (para dificultar vazamentos)  a solicitação verbal = um simples ofício é mais que suficiente, até mesmo um e-mail oriundo e recebido por computadores oficiais;

o que criticamos é que as informações sobre as movimentações financeiras sejam fornecidas, de forma parcial ou total, para órgãos de imprensa, tudo a indicar sem autorização - toda noite se tem ciência de uma parte de um relatório do Coaf (entendemos que isso é crime, mesmo que caindo na vala comum de 'divulgação de documento oficial sigiloso');
estranhamos que os 'vazamentos' ainda não tenham sido investigados e seus autores punidos.]

Não é bem assim. A lei brasileira permite a comunicação entre o Ministério Público e o Coaf, e questionamentos similares ao de Flávio foram rejeitados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em 2017, ao julgar um caso de suspeita de lavagem de dinheiro envolvendo um jogador do São Paulo, o STJ decidiu que “o mero fato de o Ministério Público ter efetuado solicitação de manifestação do Coaf sobre eventuais irregularidades nas movimentações financeiras de pessoa investigada, por si só, não constitui, necessariamente, risco de obtenção de informações protegidas por sigilo fiscal e, portanto, independente de prévia autorização judicial”.

A decisão é dos ministros Felix Fischer e Reynaldo Soares da Fonseca.  O relatório que o Coaf produz informa as movimentações bancárias suspeitas, o nome de eventuais depositantes, valores e datas, mas não trazem os extratos bancários, essenciais para uma ação judicial.  No julgamento do STJ sobre o caso do jogador Iago, o Ministério Público paulista defendeu que as informações do Coaf não equivalem à quebra de sigilo: “A consulta ao Coaf não guarda qualquer relação com o sigilo bancário ou financeiro, pois através dela não se obtém extratos de instituições financeiras, informações que permanecem preservadas sem serem violadas, obtendo-se exclusivamente informação pertinente à inteligência financeira”.

Para ter acesso aos extratos dos bancos, aí sim o promotor ou procurador precisa pedir autorização para a Justiça. Gustavo Badaró, professor de direito penal da USP e autor de um livro sobre lavagem de dinheiro em parceria com Pierpaolo Bottini, diz que relatório do Coaf não equivale à quebra de sigilo bancário. Ele ressalva que, pelo fato de Flávio Bolsonaro ser deputado estadual à época do pedido, o Ministério Público do Rio só pode pedir ao órgão informações adicionais sobre o parlamentar por meio do procurador-geral de Justiça. “Só o procurador-geral de Justiça do Rio pode investigar deputado estadual”, diz Badaró.

A investigação sobre o caso de Fabrício Queiroz, suspensa pelo Supremo, estava a cargo de um grupo designado pelo procurador-geral de Justiça do Rio, Eduardo Gussem, para apurar suspeitas daqueles que têm foro especial.  Heloisa Estellita, professora da escola de direito da Fundação Getulio Vargas, também afirma que o comunicado do Coaf, em si, não tem quebra de sigilo bancário. “A lei autoriza o Coaf a compartilhar as informações suspeitas com o Ministério Público. Não há violação de sigilo aí.”

Nem sempre o Coaf teve o poder de fazer relatórios com nomes e valores. Entre 1998, quando o órgão foi criado junto com a lei de lavagem de dinheiro, e 2001 os relatórios do órgão não traziam nomes, o que os tornava inúteis.  As autoridades brasileiras perceberam que essa norma era um disparate em relação a outros países que tinham tradição de combate à lavagem, como os Estados Unidos.  Em 2001, o Congresso brasileiro aprovou uma emenda à lei de lavagem que liberava o Coaf para incluir nomes e valores nos relatórios. O entendimento que prevaleceu é que as esferas da administração pública envolvidas no combate à lavagem (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e Coaf) podiam trocar informações sem passar por um juiz.

Essa mudança foi questionada no Supremo pelo PTB, que alegava ser inconstitucional a lei aprovada. Em 2016, a dúvida foi sanada de vez.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, defendeu que a declaração de inconstitucionalidade seria um retrocesso diante dos compromissos que o Brasil havia assumido com organismos internacionais como as Nações Unidas de combate à lavagem e essa posição foi vitoriosa, por nove votos a favor e dois contra. Foi considerada uma decisão histórica na luta contra a lavagem de dinheiro.

Supremo irá decidir sobre o caso
Na quinta (17), o ministro Luiz Fux, que está de plantão no STF, concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo a investigação do Ministério Público do Rio, até que Marco Aurélio volte do recesso e decida sobre a competência da corte.  A defesa de Flávio Bolsonaro argumenta que o Supremo tem de analisar se cabe assumir o caso, pois ele foi eleito e diplomado senador, tendo direito a foro especial em algumas investigações criminais.

Além disso, sustentou que o Ministério Público produziu provas ilegalmente ao solicitar ao Coaf seus dados bancários depois de confirmada sua eleição e sem autorização judicial. A Promotoria, porém, pediu as informações sobre Flávio em 14 de dezembro e foi atendida no dia 17 —um dia antes de ele ter sido diplomado senador, o que pode enfraquecer essa alegação.   Em entrevista ao Jornal da Record exibida na noite desta sexta (18), Flávio reiterou os argumentos usados contra o Ministério Público na petição acolhida pelo STF.
"Quando tive acesso aos autos, descobri o seguinte: que o Ministério Público já estava me investigando ocultamente desde meados do ano passado. E além disso, usando vários atos ilegais ao longo desse procedimento. E pior, descobri que meu sigilo bancário havia sido quebrado de foram ilegal."

Flávio afirmou à Record que é contra o foro especial, mas que o reivindicou ao STF para que fossem cumpridas as obrigações legais. "O STF é o único órgão que pode falar qual é o foro. Não estou me escondendo de nada nem defendendo foro privilegiado para mim. Vou onde tiver que ir para esclarecer qualquer coisa." A entrevista foi gravada antes de o Jornal Nacional, da TV Globo, mostrar que o relatório do Coaf apontou movimentações suspeitas de Flávio.

Segundo a reportagem, ele recebeu em sua conta bancária 48 depósitos em dinheiro entre junho e julho de 2017. Os 48 depósitos em espécie na conta do senador eleito foram feitos no autoatendimento da agência bancária que fica dentro da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) sempre no valor de R$ 2.000.
Procurada, a defesa de Flávio Bolsonaro disse que irá se pronunciar em momento apropriado.

Folha de S. Paulo

 


sexta-feira, 26 de maio de 2017

Joesley Batista pensa ser esperto, mas se f ... - Justiça americana pode compensar o vacilo de Janot ao ser generoso com Joesley

Ida de Joesley para os EUA pode ser tiro no pé, avaliam especialistas

Avaliação é de que a Securities and Exchange Commission (SEC), órgão americano equivalente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é bem mais rígida do que a autarquia brasileira; lá, um crime financeiro colocaria os irmãos Batista presos por mais tempo

A sensação de que o empresário Joesley Batista, ao ter viajado para os Estados Unidos, escapou da cadeia — beneficiado por acordo de delação premiada— para viver livre, leve e solto em Nova York com a família, o jatinho particular e o iate de luxo pode estar com os dias contados. Especialistas não têm dúvidas de que a Securities and Exchange Commission (SEC), órgão americano equivalente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é bem mais rígida do que a autarquia brasileira. Lá, o peso de um crime financeiro é muito maior e os donos da JBS ficariam presos por mais tempo do que se fossem punidos no Brasil.

Além de a JBS ter vários frigoríficos nos Estados Unidos e ações negociadas em Nova York, a holding J&F tem subsidiárias norte-americanas. Portanto, Joesley Batista estará sujeito às leis de lá ao admitir que comprou dólares na véspera da divulgação da delação premiada. Além disso, as suspeitas de que ele e o irmão Wesley Batista usaram informações privilegiadas para lucrar quase R$ 500 milhões com a venda de ações da JBS, entre outras irregularidades, podem ser objeto de investigação nos EUA. “A normatização da SEC é muito mais acentuada do que a da CVM. É pouco provável que os empresários consigam escapar da prisão e de uma multa bastante rigorosa nos Estados Unidos”, avaliou o advogado Sérgio Camargo, especialista em crime organizado pela Universidade de Salamanca (Espanha) e professor de Direito Administrativo da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).

Para Camargo, apesar de o impacto inicial ser como um “soco no estômago do país”, a percepção, a longo prazo, é de que eles não conseguirão escapar de uma punição exemplar na terra do Tio Sam. “A família Batista também vai enfrentar processos dos acionistas norte-americanos por conta dos danos colaterais da delação premiada. Essa fatura pode ser bem alta”, avisou. Outra empresa envolvida em escândalos de corrupção da Operação Lava-Jato, a Petrobras pode ser multada em cerca de US$ 20 bilhões nos Estados Unidos devido aos processos de acionistas.

O sociólogo e sócio da Arko Advice Thiago Aragão também não tem dúvidas de que a punição dos irmãos Batista nos EUA será muito mais dura do que no Brasil. “Aqui, não vemos ninguém preso por operar no mercado com informação privilegiada (insider trading), mas, nos Estados Unidos, isso é muito comum e as penas vão de 10 anos a 20 anos, dependendo da gravidade do crime”, alertou.

Um investidor estrangeiro que pediu para não ser identificado criticou a morosidade da CVM em investigar irregularidades na JBS e também em empresas citadas na Lava-Jato listadas na bolsa. Ele mostrou indignação sobre a série de denúncias de pagamento de propinas a políticos. “A questão mais grave é que não tenho conhecimento do que a CVM tem feito acerca de uma companhia ser roubada pelos controladores. A J&F, que tem 44% das ações nas mãos da família Batista, tem retraído recursos da companhia para pagar negócios políticos, o que não foi identificado nem pela CVM nem pelos auditores independentes”, criticou. “Isso é muito ruim para a imagem do mercado acionário. O investidor estrangeiro compra de 50% a 70% das ações de empresas que fazem IPO (abertura de capital) na bolsa. Ele deixará de olhar para o Brasil se perceber que não se coíbe a corrupção e as atitudes de controladores que lesam minoritários”, avaliou.

A CVM divulgou a abertura de sete processos administrativos para investigar as irregularidades dos controladores da JBS somente após a divulgação da delação premiada dos irmãos Batista. Aragão criticou a demora da autarquia e lembrou que a morosidade é uma praxe. No caso da Oi, operadora em processo de recuperação judicial, a CVM ainda não concluiu as investigações, que correm o risco de não terem veredito antes da venda da empresa.


Falha
Para um ex-diretor da CVM, que pediu anonimato, o órgão “falha na fiscalização ao não punir com rapidez”. Procurada, a autarquia evitou comentar as críticas e disse que, “em razão de informações surgidas recentemente no contexto do acordo de colaboração de executivos da JBS com o MPF (Ministério Público Federal), a CVM questionou a companhia sobre essas informações”. A resposta, enviada pela JBS na terça-feira, está “em análise”.


A advogada Rita Maria Scarponi, ex-conselheira da CVM, ressaltou a necessidade de mudanças na legislação, que é de 1976. “As regras precisam atribuir instrumentos aos fiscalizadores”, afirmou. Para ela, “os procedimentos ilegais da empresa no Brasil podem ter uma punição ‘mais dura’ na SEC”.  Procurada, a JBS justificou que a viagem da família Batista para o exterior ocorreu “por razões de segurança”. A empresa não comentou a possibilidade de extradição do empresário. De acordo com o Itamaraty, não há nenhum pedido feito pelo Ministério da Justiça nesse sentido.


STF vai avaliar termos da delação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello disse ontem que vai analisar o mandado de segurança do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (Ibradd), que pede a anulação dos termos da delação premiada assinada pelos executivos da JBS. Porém, o ministro pretende receber, antes, os representantes da entidade. O encontro será na semana que vem. “O conteúdo excepcionalmente benevolente e generoso do acordo (…), em favor dos colaboradores e desfavor da coletividade brasileira, viola os princípios de proporcionalidade, razoabilidade e moralidade”, defende o Ibradd. Nos bastidores, ministros dizem que o pedido não será atendido.

Fonte: Correio Braziliense 

 

segunda-feira, 22 de maio de 2017

Delação premiada x câmbio - MPF vai investigar compra de dólares pela JBS antes de estourar delação - CVM terá autonomia total nas investigações

Alguns delatores da J&F deverão ficar sem benefícios concedidos a colaboradores

Há falhas em seus depoimentos 

Alguns delatores da J&F poderão ficar sem receber benefícios concedidos a colaboradores. Isso porque os procuradores que atuam na investigação já perceberam falhas em seus depoimentos. Delatores ainda acham que podem esquecer de contar tudo.

MPF vai investigar compra de dólares pela JBS antes de estourar delação - CVM já abriu processos administrativos sobre o caso, que incluem também suspeitas em negócios com ações na Bolsa 


O Ministério Público Federal vai investigar se houve irregularidades em operações financeiras feitas pelo grupo da JBS antes de vir a público a delação premiada de executivos da empresa. Entre elas estão a compra de dólares, beneficiando-se da flutuação da moeda após a delação, e negócios com ações na Bolsa de Valores.

As suspeitas já estão sendo investigadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que monitora irregularidades no mercado financeiro e que abriu cinco processos administrativos relacionados à JBS. Na semana passada, a CVM enviou a documentação ao Ministério Público Federal para que o órgão também avalie o caso sob os pontos de vista civil e criminal.

ÉPOCA apurou que, caso constatadas irregularidades, pode haver impactos no acordo de leniência que a empresa negocia com o Ministério Público Federal, mas que ainda não foi fechado devido à falta de acordo sobre o valor da multa. O MPF propôs uma penalidade de R$ 11,169 bilhões, enquanto a proposta inicial da empresa fora de apenas R$ 1 bilhão.  Em nota divulgada na semana passada, a JBS admitiu que comprou dólares como forma de proteção contra prejuízos financeiros que poderia sofrer.

  Fonte: Revista ÉPOCA


 

Golpe de mestre

Para os irmãos Batista, que moram em Nova York e cujos negócios estão, em sua maior parte, no exterior, pouco importa o caos que sua irresponsabilidade criminosa ajudou a criar no Brasil

O Brasil está sofrendo prejuízos incalculáveis com as delações dos donos da JBS. Mas houve quem saísse no lucro – em especial os próprios delatores. E que lucro. O acordo para a delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, fechado com o Ministério Público Federal, prevê imunidade completa para os dois. Eles não passarão um minuto sequer na cadeia nem terão de usar tornozeleira eletrônica, podendo deslocar-se pelo mundo como bem entenderem, inclusive com residência fora do País. Tampouco serão obrigados a deixar o comando da JBS. A única punição para os Batistas será o pagamento de uma multa, além da entrega dos negócios ilegais da JBS. [multa cujo valor eles recuperaram com folga com a compra de US$ 1.000.000.000,00 antes de jogar a delação fajuta no ventilador e a venda antecipada de milhões em ações antes da queda prevista na pós delação.]

Foi um negócio da China. A ser verdade o que relataram aos procuradores, os Batistas cometeram diversos crimes. Na gravação que chegou ao conhecimento do público e que está no centro da crise enfrentada pelo governo de Michel Temer, Joesley comenta com o presidente que comprou políticos e até um procurador da República para obter informações sobre investigações contra a JBS. Em outros anexos, o empresário relata como corrompeu dúzias de parlamentares, servidores públicos e partidos. [nem o melhor, mais caro, mais competente, mais incensado  advogado que os irmãos Batista contratassem ou a própria JBS seria capaz de arranjar um acordo tão vantajoso para os seus clientes, quanto o foram os próprios procuradores.

Essa delação tem que ser anulada por conluio, evidente prejuízo ao interesse público, apologia ao crime - após esta delação se torna indiscutível, para o  mundo todo, que no Brasil O CRIME COMPENSA - os irmãos presos, a JBS  e sua holding multada severamente e os crimes investigados - a anulação de uma delação não impede que os crimes apontados sejam investigados e os criminosos punidos (a anulação da delação não pode ser considerada anistia para os criminosos).
E o Brasil tem tratado de extradição com os Estados Unidos da América.]

Tudo isso deveria ser suficiente para condenar os irmãos Batista a uma longa temporada na cadeia e a JBS a perdas proporcionais aos estragos que causou, a exemplo do que está acontecendo com Marcelo Odebrecht e a empreiteira que leva seu sobrenome. Mas, por razões que somente a Procuradoria-Geral da República será capaz de explicar, nada disso vai acontecer. [só que o quadro pode mudar e a delação virar contra os delatores e os lenientes mentores.]

Para quitarem a multa e saírem livres, os irmãos Batista poderão recorrer aos estonteantes ganhos que certamente obtiveram ao comprar entre US$ 750 milhões e US$ 1 bilhão no mercado de câmbio antes da divulgação das primeiras informações comprometedoras sobre Michel Temer. Enquanto a notícia sobre o presidente circulava e causava estragos, o dólar subia quase 8,5%. Fazendo-se as contas, os donos da JBS, que tinham a informação privilegiada sobre a delação que eles mesmos fizeram, podem ter embolsado mais de R$ 260 milhões.

Mas não foi só isso. Em abril, quando já haviam negociado a delação, os irmãos Batista, decerto cientes de que o escândalo faria despencar as ações da JBS, venderam R$ 329 milhões em papéis à espera da divulgação do depoimento. A Comissão de Valores Mobiliários, é claro, abriu investigação.  Não foi apenas esse tino para os negócios que construiu o império dos irmãos Batista. Eles contaram com o farto financiamento do BNDES nos governos petistas – foram mais de R$ 10 bilhões em operações prejudiciais ao banco, que acabou se tornando sócio da JBS. Nenhum grupo empresarial foi tão beneficiado – em troca, agora se sabe, de propinas pagas à fina flor do condomínio que se instalou no poder com o PT.

Depois de tudo isso, para coroar a desfaçatez, Joesley Batista divulgou uma nota em que pede “desculpas” por ter recorrido a “pagamentos indevidos a agentes públicos”. Afirmou ainda que, em razão de seu “espírito empreendedor” e de sua “imensa vontade de realizar”, teve de se submeter a um sistema que “cria dificuldades para vender facilidades”. Segundo informou o empresário, cujos negócios cresceram astronomicamente à base de dinheiro público e corrupção, “em outros países, fora do Brasil, fomos capazes de expandir nossos negócios sem transgredir valores éticos”. Agora, ele assume o “compromisso público” de ser “intolerante e intransigente com a corrupção”. Esses termos, que aparecem com palavras equivalentes em outros documentos de igual efeito, têm uma única e suspeita inspiração, indissociável de órgão público cujos membros insistem em que as instituições nacionais estão podres, exceto a que os abriga.

Para saírem impunes e salvarem suas empresas, os irmãos Batista sabiam que tinham de entregar ao Ministério Público o prêmio mais cobiçado a possibilidade de destruição integral do mundo político, tão desejada pelos procuradores. Para os irmãos Batista, que moram em Nova York e cujos negócios estão, em sua maior parte, no exterior, pouco importa o caos que sua irresponsabilidade criminosa ajudou a criar no Brasil. Para os que aqui ficam, resta a duríssima tarefa de proteger as instituições democráticas dos muitos aventureiros que nessas horas sempre se oferecem para salvar a pátria.



Fonte: Editorial - O Estado de S. Paulo


 

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Editorial do Estadão: O sigilo do BNDES



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não pode invocar o sigilo bancário para impedir que instituições públicas de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), tenham acesso a informações sobre suas operações de crédito. A decisão diz respeito a um processo específico – o financiamento da JBS/Friboi –, mas deverá servir de referência para outros casos em que o BNDES for questionado. Ainda que tal desfecho possa inibir os negócios do banco no futuro, pois os clientes demandam discrição para proteger seus dados estratégicos, a exigência de maior transparência é uma medida razoável tendo em vista o fato de que, afinal, se trata de dinheiro público.

Em setembro de 2014, o TCU requereu do BNDES acesso a dados referentes aos contratos de operações de crédito com a JBS/Friboi desde agosto de 2009. A intenção era realizar uma auditoria para entender os critérios usados para a escolha da empresa beneficiada, verificar as vantagens sociais da operação e observar o cumprimento das cláusulas contratuais, além de saber se o banco teve prejuízo com a aquisição de debêntures e sua troca por posição acionária na empresa – o BNDES passou a deter 24,58% das ações globais da JBS/Friboi e, para isso, investiu mais de R$ 8 bilhões.

Em resposta, o BNDES forneceu apenas parte dos dados, dizendo que os demais estavam protegidos pelo sigilo bancário, conforme o artigo 5.º da Constituição. Em seguida, o banco entrou com um mandado de segurança no Supremo para tornar sem efeito o acórdão do TCU sobre o contrato com a JBS/Friboi.  No mandado, o BNDES apoiou-se em uma decisão do Supremo, de 2007, segundo a qual o TCU não tem poder para quebrar sigilo, num caso em que havia exigido acesso irrestrito a dados do sistema do Banco Central. O BNDES alegou também que o tribunal estava invadindo áreas de competência do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários para fiscalizar o sistema financeiro nacional.

Para o banco, a operação com a JBS/Friboi não caracteriza subvenção, e sim um financiamento, e que os recursos utilizados não são “genuinamente públicos, aqueles previstos no Orçamento da União”, pois se trata de dinheiro próprio ou de terceiros. E o BNDES sustentou que a política de juros mais baixos que os de mercado em seus empréstimos é exatamente o que justifica a própria existência do banco estatal. “Há que se indagar: qual seria a utilidade de uma instituição financeira pública que pratica a mesma política de juros dos demais agentes privados?”, questionou o BNDES no mandado. Para o banco, seu papel é “exercer uma função desruptora na economia”.

A 1.ª Turma do STF, porém, entendeu que os contratos do BNDES envolvem recursos públicosos juros subsidiados e o capital do banco, inteiramente estatal – e que, nesse caso, o sigilo bancário não se aplica, razão pela qual o TCU deve ter amplo acesso a esses dados para realizar seu trabalho de fiscalização.  Para o relator do mandado, ministro Luiz Fux, a preservação dos dados bancários, embora seja uma condição essencial para o exercício da atividade econômica, não é uma garantia absoluta. Para Fux, as empresas que fazem contratos com o BNDES devem “aceitar que a exigência de transparência, tão estimada em nossa República contemporânea para o controle da legitimidade dos que exercem o poder, justifica o conhecimento por toda a sociedade de informações que possam influenciar seu desempenho empresarial”.

A decisão do STF vai na contramão da decisão da presidente Dilma Rousseff de vetar a quebra do sigilo das operações de crédito do BNDES, prevista em projeto aprovado pelo Congresso em abril. Para Dilma, tal restrição visa a preservara competitividade das empresas brasileiras no mercado global”. Mas o Supremo considera, com razão, que nenhum argumento de caráter comercial pode se sobrepor ao imperativo da transparência no trato da coisa pública.

Fonte: O Estado de São Paulo - Editorial