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terça-feira, 23 de maio de 2017

Delação de Joesley recebe descabida premiação

A anistia dos irmãos do grupo JBS pelo Ministério Público recebe críticas, diante da gravidade dos crimes confessados de corrupção


Não está em questão a importância do instrumento da delação premiada para que pessoas físicas e jurídicas ajudem na investigação de crimes, em troca da atenuação de penas. Dispositivo em vigor há muito tempo em vários países, e consagrado pelos resultados positivos que obtém, o mecanismo da “colaboração premiada” foi instituído no Brasil, em 2013, na lei 12.850, sobre organizações criminosas, ironicamente sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, cada vez mais enredada em malfeitos apurados pela Lava-Jato devido ao tipo de testemunho instituído por esta lei.

O balanço que a Lava-Jato periodicamente atualiza comprova o êxito da investigação, robustecida pelas delações. Apenas em 2016, a operação, instituída na cidade de Curitiba em março de 2014, levou a que R$ 204 milhões a mais elevada cifra já recuperada pela Justiça no Brasil —, rapinados na Petrobras, fossem restituídos à estatal. Os números sobre condenações, prisões preventivas, penas lavradas etc. também são retumbantes.

O que se encontra em debate é o espírito magnânimo com que o Ministério Público tem negociado a atenuação de penas com criminosos confessos, em troca da ajuda no desbaratamento de quadrilhas e na revelação de corruptos dentro de governos e na política. Este debate cresceu bastante com o acerto feito entre a Procuradoria-Geral da República e os irmãos Joesley e Wesley Batista, do grupo JBS. A delação de Joesley, a gravação que fez do presidente Temer — contestada por este —, a do tucano Aécio Neves, e os entendimentos com o deputado Rocha Loures, por indicação de Temer, cujo desfecho foi a entrega de uma mala com R$ 500 mil, são explosivos em si.

Como também é explosivo o que a PGR oferece aos irmãos: imunidade em outras investigações relacionadas ao caso e perdão judicial, a depender da palavra final do juiz. Ou seja, anistia integral. Concessões que vêm sendo feitas na Lava-Jato já haviam sido alvo de críticas, mas a anistia dos irmãos tem sido vista como uma overdose de benevolência, um desrespeito a quem paga pesados impostos, bilhões deles destinados ao JBS nos governos Lula e Dilma.

Diante deste acordo, Marcelo Odebrecht parece vítima de rigores medievais: completará em dezembro dois anos e meio trancafiado em Curitiba, para ficar mais cinco em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.  Sequer a multa de R$ 110 milhões para cada irmão, a serem pagos a perder de vista, chega a ser penalidade compatível com a gravidade dos crimes cometidos. A multa equivale a irrisórios 7% do patrimônio declarado por Joesley. [valor inferior ao obtido pelos dois irmãos na prática de novos crimes e cujo êxito foi consequência direta da delação: compra preventiva de dólares e venda antecipada de ações da JBS, cujo queda de preço os irmãos já sabiam que ocorreria, devido a delação.]

A PGR alega que os riscos pessoais corridos pelos delatores para registrar delinquências ainda em curso justificam o acordo. Porém, o perigo é que a delação premiada vire uma via rápida para a impunidade. Assim, a lei deixa de ter caráter pedagógico, de prevenção.


Fonte: Editorial - O Globo


 

segunda-feira, 22 de maio de 2017

O Golpe de Janot 5 e 6: Batistas no paraíso; STF há de rever delação e Patuscada teve colaboração de Fachin e Cármen


O golpe de Janot 5: Batistas no paraíso; STF há de rever delação

Pra começo de conversa, o relator do caso nem deveria ser o ministro Edson Fachin, certo? Afinal, o que a JBS tem a ver com a Petrobras?

Vamos devagar. Por que é Edson Fachin o relator “natural” da Operação Patmos? Que diabos o caso JBS tem a ver com a Petrobras, além de nada? Eis um outro, como direi?, acordo de compadres entre Rodrigo Janot, Edson Fachin e Cármen Lúcia que tem de ser revisto.
Os brasileiros estão estarrecidos com os benefícios concedidos a Joesley e Wesley Batista. O Parágrafo 4º do Artigo 4º da Lei 12.850, com efeito, prevê:
  • 4º Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I – não for o líder da organização criminosa;
II – for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

Quer dizer, então, que os irmãos Batista não eram os chefes? Sem poder delatar “para cima” ninguém está acima deles no grupo empresarial —, eles se colocam como “os primeiros a prestar efetiva colaboração” e saem livres, leves e soltos porque, afinal, denunciaram o presidente da República?

Não dá! As partes atingidas têm de recorrer ao Supremo para que, quando menos, a homologação dessa delação seja submetida ao pleno.

E insisto num ponto já abordado em dois posts: a eventual anulação dos benefícios da delação não impedem o Ministério Público de abrir investigação sobre as acusações feitas.
Afinal, este é um post de combate à impunidade, não de defesa dela. Assim, o pleno do Supremo decida sobre essa delação, até porque, vamos convir, ela diz respeito de forma direta ao presidente da República — e as questões relativas ao chefe do Executivo, talvez Fachin tenha se esquecido, têm de ser decididas pelo pleno.

O golpe de Janot 6: Patuscada teve colaboração de Fachin e Cármen

Patuscada ilegal com que alguns pretendem derrubar Michel Temer foi vergonhosamente urdida a seis mãos, ao arrepio da lei. o episódio é de inédita gravidade

Acreditem! A barafunda escandalosamente ilegal com que se pretende derrubar o presidente Michel Temer foi construída a seis mãos. Concorreram para o que chamo “Golpe de Janot” o próprio Rodrigo Janot, é claro!; o ministro Edson Fachin, do Supremo, e, para a melancolia das instituições e do estado de direito, a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Ela sabia de tudo. Não custa reiterar: esse é o caso com que pretendem depor um presidente e levar o país à breca. Enquanto isso, os irmãos Batista passeiam em Nova York, e alguns potentados, aqui em Banânia, sonham com a própria Cármen a presidir o país pela via indireta. Parece um trem fantasma. Não há freios nem maquinista.

As respectivas delações de Joesley, de seu irmão e de executivos têm de ser anuladas (veja post a respeito). É importante destacar: tudo o mais constante, a dupla não será nem mesmo processada. Terá uma ficha limpinha. Como santos. Os maiores financiadores de campanhas eleitorais do país, os maiores beneficiários de empréstimos do BNDES a juros subsidiados e os maiores corruptores da política segundo sua própria delação sairão impunes. Por obra de Janot, Fachin e Cármen.

Como se deu o rolo?
Reportagem da Folha relata os procedimentos ilegais que Janot decidiu seguir no caso, com a anuência de Fachin — que, por sua vez, comunicou o que fazia a Cármen. É um escárnio.

Vocês se lembram, não?, que um advogado da JBS chegou a ter aula de delação com um procurador e com uma delegada da Polícia Federal. Duas semanas depois, Joesley meteu um gravador no bolso e pediu um encontro com o presidente da República, que se deu no Palácio do Jaburu. Gravou igualmente diálogos com o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Segundo a versão da carochinha, o empresário fez isso por conta própria, sem que o Ministério Público soubesse, apesar da aula.

O normal e o anormal
As delações seguem passos que estão previstos na Lei 12.850 (aqui). Atenção! Procedimentos investigativos como escutas, prisões e mandados de busca são postos em prática, com autorização judicial, depois de a delação estar homologada pelo juiz. Desta vez, ora vejam, Janot pediu a Fachin que autorizasse esses procedimentos mesmo sem delação nenhuma formalizada.

A desculpa? Pois não! Justificou-se o procurador: “Diferentemente de episódios anteriores, nos quais a colaboração cingia-se a fatos criminosos pretéritos, a presente negociação de acordo trouxe à baila crimes cuja prática ou o seu exaurimento estão ocorrendo ou por ocorrer, em datas previstas ou previsíveis“. Ué? Mas não chamaram a coisa de “ação controlada”? Segundo a lei, a dita-cuja pode retardar um flagrante, não antecipar…

É o fim da picada! O acordo dos donos e diretores da JBS só foi assinado no dia 3 de maio e homologado por Fachin no dia 18. No entanto, os procedimentos policiais já tinham sido postos em prática.

Atenção! De fato, Janot transformou Fachin, o juiz, num subordinado seu, num serviçal. E o ministro, por sua vez, violou o Parágrafo 6º do Artigo 4º da Lei 12.850, que trata das delações premiadas. Lá está escrito:
  • §6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
Fachin sabia de tudo porque o procurador lhe contara. Logo, na prática, ele participou das negociações, violando a lei.

Então ficamos assim:
1: o procurador-geral é informado — VOU FAZER DE CONTA QUE NÃO FOI O MP A INSTRUIR, COMO FEZ COM SÉRGIO MACHADO — que um empresário gravou clandestinamente uma conversa com o presidente da República;
2: o procurador-geral sabe que tal elemento só pode ser levado a juízo se for para assegurar um direito; não serve como elemento de acusação;
3: ele ignora esse detalhe e leva a questão para Edson Fachin QUE É RELATOR DO PETROLÃO, NÃO DO CASO DOS AÇOUGUEIROS DE INSTITUIÇÕES;
4: Fachin, por sua vez, ignora também a ilegalidade da gravação e permite que ações próprias a delações já homologadas sejam postas em prática, ainda que sem homologação nenhuma;
5: Cármen Lúcia, presidente da Corte, foi informada pelo ministro. Há quem jure ter havido uma reunião entre Janot, Fachin e Cármen. Não consegui comprovar;
6: Fachin homologa os termos da delação e garante a impunidade aos irmãos Batista;
7: os bananas, os cretinos e os sacanas passam a defender a deposição de Temer. Uma das pré-candidatas ao cargo pela via indireta é… Cármen Lúcia.

Concluo
A que conclusão devo chegar? Procurador-geral da República, um ministro do Supremo e a presidente da Corte se estreitaram num abraço insano numa operação que reúne ilegalidades e heterodoxias.

E, sim, colocaram o governo Temer e o país à beira do precipício. Já os irmãos Batista ficaram um pouquinho mais ricos operando no mercado de câmbio. 
A coisa é de uma gravidade sem precedentes! Ou o Supremo que não se contaminou com essa patuscada e o Congresso reagem, ou fechem o país e entreguem a chave a Rodrigo Janot. Ele já demonstrou ser uma pessoa muito equilibrada, ponderada e sóbria, não é mesmo?

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA

LEIA TAMBÉM:  Janot 1, Janot 2, Janot 3, Janot 4
 
 

quinta-feira, 18 de maio de 2017

STF afasta Aécio, e irmã do senador é presa em BH

Senador foi flagrado em gravação pedindo 2 milhões de reais; Andréa Neves, irmã do parlamentar, foi presa na manhã desta quinta-feira em Belo Horizonte

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) sejam imediatamente afastados de seus mandatos parlamentares. A decisão de Fachin se assemelha à tomada pelo ministro Teori Zavascki em 2016, quando foi determinado o afastamento do então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). [e é tão inconstitucional, arbitrária e mesmo vergonhosa quanto foi aquela. A Constituição Federal está em vigor e estabelece um rito para afastar um parlamentar do exercício do seu mandato.]
 
Os mandados são cumpridos no gabinete do presidente do PSDB e na na casa do parlamentar em Brasília. A irmã de Aécio, Andréa Neves, foi presa na manhã desta quinta em Belo Horizonte, informou a VEJA o advogado criminalista Alberto Toron. A prisão preventiva de Andrea Neves foi autorizada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF).

A operação desta quinta-feira foi batizada de Patmos, em referência à ilha grega onde o apóstolo João teria escrito o Livro do Apocalipse. Segundo o empresário Joesley Batista, que fechou acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República, ao lado de seu irmão Wesley Batista e outros cinco executivos da JBS, Aécio pediu 2 milhões de reais para supostamente custear a defesa dele na Operação Lava Jato.

 De acordo com O Globo, que revelou a delação premiada nesta quarta-feira, o presidente do PSDB teria dito ao empresário que o valor custearia o trabalho do advogado Alberto Zacharias Toron. A conversa teria durado 30 minutos e foi gravada em um hotel em São Paulo. “Se for você a pegar em mãos, vou eu mesmo entregar. Mas, se você mandar alguém de sua confiança, mando alguém da minha confiança”, teria dito Joesley ao tucano. “Tem que ser um que a gente mata ele antes de fazer delação. Vai ser o Fred com um cara seu. Vamos combinar o Fred com um cara seu porque ele sai de lá e vai no cara. E você vai me dar uma ajuda do caralho”, teria respondido Aécio, em uma suposta referência a seu primo Frederico Pacheco de Medeiros.

Ainda segundo a publicação, o dinheiro foi entregue em quatro parcelas de 500.000 reais a Medeiros pelo diretor de relações institucionais da JBS, Ricardo Saud. Uma das entregas teria sido filmada pela Polícia Federal, ocasião em que Frederico Medeiros teria repassado o dinheiro a Mendherson Souza Lima, secretário do senador Zezé Perrella (PMDB-MG).

O jornal também informa que a PGR tem indícios de que essa parte do dinheiro não foi destinada ao pagamento do advogado. A PF teria seguido Souza Lima, que fez três viagens de carro a Belo Horizonte para levar a propina. Ele teria remetido os 500.000 reais à empresa Tapera Participações Empreendimentos Imobiliários, de Gustavo Perrella, filho de Zezé Perrella.  Ontem, o perfil de Aécio no Twitter comentou as denúncias feitas pelos donos da JBS.

Irmã de Aécio, Andrea Neves é presa em Belo Horizonte

Irmã do senador Aécio Neves foi alvo de operação da Polícia Federal; Andréa é suspeita de ter pedido dinheiro, em nome do irmão, para Joesley Batista

Saiba mais, sobre a prisão fundada em suspeita - vivemos em um Estado Democrático de Direito, que permite que um ministro do Supremo, de forma monocrática, adote medidas não previstas na Constituição Federal e que inclusive contraria o RITO estabelecido na Carta Magna - clicando aqui.

Fonte: Revista VEJA  - Laryssa Borges