O golpe de Janot 5: Batistas no paraíso; STF há de rever delação
Pra começo de
conversa, o relator do caso nem deveria ser o ministro Edson Fachin,
certo? Afinal, o que a JBS tem a ver com a Petrobras?
Vamos devagar. Por que é Edson Fachin o
relator “natural” da Operação Patmos? Que diabos o caso JBS tem a ver
com a Petrobras, além de nada? Eis um outro, como direi?, acordo de
compadres entre Rodrigo Janot, Edson Fachin e Cármen Lúcia que tem de
ser revisto.
Os brasileiros estão estarrecidos com os
benefícios concedidos a Joesley e Wesley Batista. O Parágrafo 4º do
Artigo 4º da Lei 12.850, com efeito, prevê:
- 4º Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I – não for o líder da organização criminosa;
II – for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
Quer dizer, então, que os irmãos Batista
não eram os chefes? Sem poder delatar “para cima” — ninguém está acima
deles no grupo empresarial —, eles se colocam como “os primeiros a
prestar efetiva colaboração” e saem livres, leves e soltos porque,
afinal, denunciaram o presidente da República?
Não dá! As partes atingidas têm de
recorrer ao Supremo para que, quando menos, a homologação dessa delação
seja submetida ao pleno.
E insisto num ponto já abordado em dois
posts: a eventual anulação dos benefícios da delação não impedem o
Ministério Público de abrir investigação sobre as acusações feitas.
Afinal, este é um post de combate à
impunidade, não de defesa dela. Assim, o pleno do Supremo decida sobre
essa delação, até porque, vamos convir, ela diz respeito de forma direta
ao presidente da República — e as questões relativas ao chefe do
Executivo, talvez Fachin tenha se esquecido, têm de ser decididas pelo
pleno.
O golpe de Janot 6: Patuscada teve colaboração de Fachin e Cármen
Patuscada ilegal
com que alguns pretendem derrubar Michel Temer foi vergonhosamente
urdida a seis mãos, ao arrepio da lei. o episódio é de inédita gravidade
Acreditem! A barafunda escandalosamente ilegal com que se pretende
derrubar o presidente Michel Temer foi construída a seis mãos.
Concorreram para o que chamo “Golpe de Janot” o próprio Rodrigo Janot, é
claro!; o ministro Edson Fachin, do Supremo, e, para a melancolia das
instituições e do estado de direito, a presidente da Corte, Cármen
Lúcia. Ela sabia de tudo. Não custa reiterar: esse é o caso com que
pretendem depor um presidente e levar o país à breca. Enquanto isso, os
irmãos Batista passeiam em Nova York, e alguns potentados, aqui em
Banânia, sonham com a própria Cármen a presidir o país pela via
indireta. Parece um trem fantasma. Não há freios nem maquinista.
As respectivas delações de Joesley, de
seu irmão e de executivos têm de ser anuladas (veja post a respeito). É
importante destacar: tudo o mais constante, a dupla não será nem mesmo
processada. Terá uma ficha limpinha. Como santos. Os maiores
financiadores de campanhas eleitorais do país, os maiores beneficiários
de empréstimos do BNDES a juros subsidiados e os maiores corruptores da
política — segundo sua própria delação — sairão impunes. Por obra de
Janot, Fachin e Cármen.
Como se deu o rolo?
Reportagem da
Folha relata os procedimentos ilegais que Janot decidiu seguir no caso,
com a anuência de Fachin — que, por sua vez, comunicou o que fazia a
Cármen. É um escárnio.
Vocês se lembram, não?, que um advogado
da JBS chegou a ter aula de delação com um procurador e com uma delegada
da Polícia Federal. Duas semanas depois, Joesley meteu um gravador no
bolso e pediu um encontro com o presidente da República, que se deu no
Palácio do Jaburu. Gravou igualmente diálogos com o senador Aécio Neves
(PSDB-MG). Segundo a versão da carochinha, o empresário fez isso por
conta própria, sem que o Ministério Público soubesse, apesar da aula.
O normal e o anormal
As delações seguem passos que estão previstos na Lei 12.850 (aqui).
Atenção! Procedimentos investigativos como escutas, prisões e mandados
de busca são postos em prática, com autorização judicial, depois de a
delação estar homologada pelo juiz. Desta vez, ora vejam, Janot pediu a
Fachin que autorizasse esses procedimentos mesmo sem delação nenhuma
formalizada.
A desculpa? Pois não! Justificou-se o procurador: “Diferentemente
de episódios anteriores, nos quais a colaboração cingia-se a fatos
criminosos pretéritos, a presente negociação de acordo trouxe à baila
crimes cuja prática ou o seu exaurimento estão ocorrendo ou por ocorrer,
em datas previstas ou previsíveis“. Ué? Mas não chamaram a coisa de “ação controlada”? Segundo a lei, a dita-cuja pode retardar um flagrante, não antecipar…
É o fim da picada! O acordo dos donos e
diretores da JBS só foi assinado no dia 3 de maio e homologado por
Fachin no dia 18. No entanto, os procedimentos policiais já tinham sido
postos em prática.
Atenção! De fato, Janot transformou
Fachin, o juiz, num subordinado seu, num serviçal. E o ministro, por sua
vez, violou o Parágrafo 6º do Artigo 4º da Lei 12.850, que trata das
delações premiadas. Lá está escrito:
- §6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as
partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre
o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação
do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e
o investigado ou acusado e seu defensor.
Fachin sabia de tudo porque o procurador lhe contara. Logo, na prática, ele participou das negociações, violando a lei.
Então ficamos assim:
1: o procurador-geral é informado
— VOU FAZER DE CONTA QUE NÃO FOI O MP A INSTRUIR, COMO FEZ COM SÉRGIO
MACHADO — que um empresário gravou clandestinamente uma conversa com o
presidente da República;
2: o procurador-geral sabe que
tal elemento só pode ser levado a juízo se for para assegurar um
direito; não serve como elemento de acusação;
3: ele ignora esse detalhe e leva
a questão para Edson Fachin — QUE É RELATOR DO PETROLÃO, NÃO DO CASO
DOS AÇOUGUEIROS DE INSTITUIÇÕES;
4: Fachin, por sua vez, ignora
também a ilegalidade da gravação e permite que ações próprias a delações
já homologadas sejam postas em prática, ainda que sem homologação
nenhuma;
5: Cármen Lúcia, presidente da
Corte, foi informada pelo ministro. Há quem jure ter havido uma reunião
entre Janot, Fachin e Cármen. Não consegui comprovar;
6: Fachin homologa os termos da delação e garante a impunidade aos irmãos Batista;
7: os bananas, os cretinos e os
sacanas passam a defender a deposição de Temer. Uma das pré-candidatas
ao cargo pela via indireta é… Cármen Lúcia.
Concluo
A que conclusão devo chegar? Procurador-geral da República, um
ministro do Supremo e a presidente da Corte se estreitaram num abraço
insano numa operação que reúne ilegalidades e heterodoxias.
E, sim, colocaram o governo Temer e o
país à beira do precipício. Já os irmãos Batista ficaram um pouquinho
mais ricos operando no mercado de câmbio.
A coisa é de uma gravidade sem
precedentes! Ou o Supremo que não se contaminou com essa patuscada e o
Congresso reagem, ou fechem o país e entreguem a chave a Rodrigo Janot. Ele já demonstrou ser uma pessoa muito equilibrada, ponderada e sóbria, não é mesmo?
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA