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segunda-feira, 22 de maio de 2017

O Golpe de Janot 5 e 6: Batistas no paraíso; STF há de rever delação e Patuscada teve colaboração de Fachin e Cármen


O golpe de Janot 5: Batistas no paraíso; STF há de rever delação

Pra começo de conversa, o relator do caso nem deveria ser o ministro Edson Fachin, certo? Afinal, o que a JBS tem a ver com a Petrobras?

Vamos devagar. Por que é Edson Fachin o relator “natural” da Operação Patmos? Que diabos o caso JBS tem a ver com a Petrobras, além de nada? Eis um outro, como direi?, acordo de compadres entre Rodrigo Janot, Edson Fachin e Cármen Lúcia que tem de ser revisto.
Os brasileiros estão estarrecidos com os benefícios concedidos a Joesley e Wesley Batista. O Parágrafo 4º do Artigo 4º da Lei 12.850, com efeito, prevê:
  • 4º Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I – não for o líder da organização criminosa;
II – for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

Quer dizer, então, que os irmãos Batista não eram os chefes? Sem poder delatar “para cima” ninguém está acima deles no grupo empresarial —, eles se colocam como “os primeiros a prestar efetiva colaboração” e saem livres, leves e soltos porque, afinal, denunciaram o presidente da República?

Não dá! As partes atingidas têm de recorrer ao Supremo para que, quando menos, a homologação dessa delação seja submetida ao pleno.

E insisto num ponto já abordado em dois posts: a eventual anulação dos benefícios da delação não impedem o Ministério Público de abrir investigação sobre as acusações feitas.
Afinal, este é um post de combate à impunidade, não de defesa dela. Assim, o pleno do Supremo decida sobre essa delação, até porque, vamos convir, ela diz respeito de forma direta ao presidente da República — e as questões relativas ao chefe do Executivo, talvez Fachin tenha se esquecido, têm de ser decididas pelo pleno.

O golpe de Janot 6: Patuscada teve colaboração de Fachin e Cármen

Patuscada ilegal com que alguns pretendem derrubar Michel Temer foi vergonhosamente urdida a seis mãos, ao arrepio da lei. o episódio é de inédita gravidade

Acreditem! A barafunda escandalosamente ilegal com que se pretende derrubar o presidente Michel Temer foi construída a seis mãos. Concorreram para o que chamo “Golpe de Janot” o próprio Rodrigo Janot, é claro!; o ministro Edson Fachin, do Supremo, e, para a melancolia das instituições e do estado de direito, a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Ela sabia de tudo. Não custa reiterar: esse é o caso com que pretendem depor um presidente e levar o país à breca. Enquanto isso, os irmãos Batista passeiam em Nova York, e alguns potentados, aqui em Banânia, sonham com a própria Cármen a presidir o país pela via indireta. Parece um trem fantasma. Não há freios nem maquinista.

As respectivas delações de Joesley, de seu irmão e de executivos têm de ser anuladas (veja post a respeito). É importante destacar: tudo o mais constante, a dupla não será nem mesmo processada. Terá uma ficha limpinha. Como santos. Os maiores financiadores de campanhas eleitorais do país, os maiores beneficiários de empréstimos do BNDES a juros subsidiados e os maiores corruptores da política segundo sua própria delação sairão impunes. Por obra de Janot, Fachin e Cármen.

Como se deu o rolo?
Reportagem da Folha relata os procedimentos ilegais que Janot decidiu seguir no caso, com a anuência de Fachin — que, por sua vez, comunicou o que fazia a Cármen. É um escárnio.

Vocês se lembram, não?, que um advogado da JBS chegou a ter aula de delação com um procurador e com uma delegada da Polícia Federal. Duas semanas depois, Joesley meteu um gravador no bolso e pediu um encontro com o presidente da República, que se deu no Palácio do Jaburu. Gravou igualmente diálogos com o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Segundo a versão da carochinha, o empresário fez isso por conta própria, sem que o Ministério Público soubesse, apesar da aula.

O normal e o anormal
As delações seguem passos que estão previstos na Lei 12.850 (aqui). Atenção! Procedimentos investigativos como escutas, prisões e mandados de busca são postos em prática, com autorização judicial, depois de a delação estar homologada pelo juiz. Desta vez, ora vejam, Janot pediu a Fachin que autorizasse esses procedimentos mesmo sem delação nenhuma formalizada.

A desculpa? Pois não! Justificou-se o procurador: “Diferentemente de episódios anteriores, nos quais a colaboração cingia-se a fatos criminosos pretéritos, a presente negociação de acordo trouxe à baila crimes cuja prática ou o seu exaurimento estão ocorrendo ou por ocorrer, em datas previstas ou previsíveis“. Ué? Mas não chamaram a coisa de “ação controlada”? Segundo a lei, a dita-cuja pode retardar um flagrante, não antecipar…

É o fim da picada! O acordo dos donos e diretores da JBS só foi assinado no dia 3 de maio e homologado por Fachin no dia 18. No entanto, os procedimentos policiais já tinham sido postos em prática.

Atenção! De fato, Janot transformou Fachin, o juiz, num subordinado seu, num serviçal. E o ministro, por sua vez, violou o Parágrafo 6º do Artigo 4º da Lei 12.850, que trata das delações premiadas. Lá está escrito:
  • §6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
Fachin sabia de tudo porque o procurador lhe contara. Logo, na prática, ele participou das negociações, violando a lei.

Então ficamos assim:
1: o procurador-geral é informado — VOU FAZER DE CONTA QUE NÃO FOI O MP A INSTRUIR, COMO FEZ COM SÉRGIO MACHADO — que um empresário gravou clandestinamente uma conversa com o presidente da República;
2: o procurador-geral sabe que tal elemento só pode ser levado a juízo se for para assegurar um direito; não serve como elemento de acusação;
3: ele ignora esse detalhe e leva a questão para Edson Fachin QUE É RELATOR DO PETROLÃO, NÃO DO CASO DOS AÇOUGUEIROS DE INSTITUIÇÕES;
4: Fachin, por sua vez, ignora também a ilegalidade da gravação e permite que ações próprias a delações já homologadas sejam postas em prática, ainda que sem homologação nenhuma;
5: Cármen Lúcia, presidente da Corte, foi informada pelo ministro. Há quem jure ter havido uma reunião entre Janot, Fachin e Cármen. Não consegui comprovar;
6: Fachin homologa os termos da delação e garante a impunidade aos irmãos Batista;
7: os bananas, os cretinos e os sacanas passam a defender a deposição de Temer. Uma das pré-candidatas ao cargo pela via indireta é… Cármen Lúcia.

Concluo
A que conclusão devo chegar? Procurador-geral da República, um ministro do Supremo e a presidente da Corte se estreitaram num abraço insano numa operação que reúne ilegalidades e heterodoxias.

E, sim, colocaram o governo Temer e o país à beira do precipício. Já os irmãos Batista ficaram um pouquinho mais ricos operando no mercado de câmbio. 
A coisa é de uma gravidade sem precedentes! Ou o Supremo que não se contaminou com essa patuscada e o Congresso reagem, ou fechem o país e entreguem a chave a Rodrigo Janot. Ele já demonstrou ser uma pessoa muito equilibrada, ponderada e sóbria, não é mesmo?

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA

LEIA TAMBÉM:  Janot 1, Janot 2, Janot 3, Janot 4
 
 

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