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quinta-feira, 21 de julho de 2016

Crimes

À medida que se desenrola o processo de impeachment da presidente Dilma, vão surgindo decisões em diversas instâncias dos organismos de controle e acompanhamento das atividades governamentais que têm a ver, aparentemente, com o que está sendo discutido na comissão especial do Senado, e poderiam ter impacto na sua decisão final.

Até agora, no entanto, essas medidas não têm a ver com o processo que se discute, embora a defesa da presidente afastada alegue o contrário. É o caso da decisão do Ministério Público Federal (MPF) que concluiu que as chamadas pedaladas fiscais não configuram crimes comuns. O Procurador da República no Distrito Federal Ivan Marx pediu o arquivamento de investigação criminal, mas concluiu que as manobras visaram maquiar as contas públicas, principalmente no ano eleitoral de 2014, havendo improbidade administrativa – um delito civil.

No argumento da defesa, o entendimento do MPF reforça sua tese, mas o fato é que em nenhum momento o processo de impeachment acusa a presidente afastada de ter cometido crime do ponto de vista do processo penal, mas sim de crime de responsabilidade, com apoio em outros pareceres, inclusive do próprio Ministério Público das Contas e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Vale lembrar que, no caso específico das pedaladas, quem foi absolvido do ato criminal pelo MPF  não foi a presidente afastada, mas o Secretário de Tesouro Arno Augustin e outros ministros. Que, no entanto, poderão ser condenados em processos civis.  As pedaladas foram adotadas no âmbito dos Ministérios e dos bancos. A culpabilidade da Presidente seria pelo fato de o Governo ter se valido dos bancos estatais para tocar suas políticas públicas de forma frontalmente contrária à Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme foi apontado nas contas de governo pelo TCU. Além disso, a decisão política do Senado não se vincula à conclusão do MPF.

Apesar de ter arquivado o processo, o MPF afirmou que as manobras visaram maquiar as contas públicas, principalmente em ano eleitoral (2014), havendo ainda indícios de improbidade, o que é extremamente grave. É justamente isso que a Lei de Responsabilidade Fiscal quer evitar, que o presidente abuse do poder econômico, sobretudo em ano eleitoral.

Com relação às contas de 2015, que o Tribunal de Contas da União (TCU) está julgando agora com a tendência de rejeitá-las, há mais de 23 infrações apontadas no relatório, sendo as mais importantes:
1)      Operações de crédito ilegais junto ao Banco do Brasil (Plano Safra) e ao BNDES (PSI), incluindo rolagem de dívidas de períodos anteriores: em torno do R$ 60 bilhões;
2)      Omissão de passivos da União junto ao BB, Caixa, BNDES e FGTS nas estatísticas divulgadas pelo Bacen (para esconder as "pedaladas fiscais");
3)      Pagamento de dívidas junto ao BB, BNDES e FGTS sem a devida autorização na Lei Orçamentária Anual;
4)      Abertura de créditos suplementares por decreto de forma incompatível com a obtenção da meta de resultado primário;
5)      Abertura de créditos extraordinários por MP sem observância dos requisitos constitucionais.


Algumas delas provocaram o pedido de impeachment, como as relativas às operações de crédito com o Banco do Brasil e aos decretos de créditos suplementares (itens 1 e 4 acima). Segundo os especialistas, decretos são atos infralegais e sem força de lei, o que os difere completamente das Medidas Provisórias. As MPs são submetidas ao Congresso, os Decretos não.

Por isso, liberar recursos por Decreto em desacordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) é algo gravíssimo, ao passo que a MP, por ter status de lei, pode suprir a ausência de previsão no orçamento. Quanto à "criminalização" do uso de MPs para liberar crédito extraordinário, o problema é que, ao questionar a presidente afastada, o TCU deixou o ministro da Fazenda da atual administração Henrique Meireles inseguro de editar Medidas Provisórias, temeroso de posteriormente sofrer condenações.

Como a análise dos requisitos constitucionais tem um componente subjetivo muito forte, ele começou a pedir permissão ao TCU antes de editar as MPs, o que está causando polêmica, pois o tribunal tem permitido que o atual governo as edite, ao mesmo tempo que as aponta como infrações cometidas no governo Dilma.  Mesmo que, diante dessa aparência de incongruência, o TCU venha a retirar da lista de infrações a edição dessas MPs, existem, como se viu, vários outras infrações que justificam a rejeição das contas de Dilma também em 2015. E as acusações que fazem parte do processo de impeachment continuam intactas do ponto de vista da ação governamental.

Fonte: Coluna do Merval Pereira
 

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Dilma agiu na liberação de créditos, mas não em pedaladas, aponta perícia, mesmo assim cometeu crime de responsabilidade o que justifica seu impeachment



Análise técnica foi feita a pedido da comissão do impeachment no Senado; texto diz que não há controvérsia da autoria da presidente afastada nos decretos de créditos suplementares

A comissão processante do impeachment no Senado recebeu nesta segunda-feira as conclusões da perícia feita para analisar aspectos técnicos sobre as acusações que pesam contra a presidente afastada Dilma Rousseff. No documento, o corpo técnico afirma que é incontestável que a presidente agiu para liberar créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional - ato classificado como crime de responsabilidade -, mas exime a sucessora de Lula de ter "contribuído direta ou indiretamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos" do Plano Safra, a chamada pedalada fiscal.

A denúncia contra Dilma Rousseff por crime de responsabilidade leva em consideração o fato de ela ter maquiado as contas públicas ao assinar decretos de liberação de crédito extraordinário, sem aval do Congresso, para garantir recursos e burlar a real situação de penúria dos cofres do governo. Ela também é acusada de ter atrasado deliberadamente repasses para o Banco do Brasil, enquanto a instituição financeira era obrigada a pagar incentivos agrícolas do Plano Safra 2015.

Neste último caso, o governo postergou o repasse de 3,5 bilhões de reais ao BB para pagamento de subsídios aos agricultores, forçando a instituição a utilizar recursos próprios para depois ser ressarcida pelo Tesouro. Essa operação de crédito, já que o governo acabou por tomar um empréstimo de um banco estatal, como o BB, é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No caso dos decretos, o ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo, que atua na defesa de Dilma, afirma que, embora tenham sido liberados créditos de 95,9 bilhões de reais, a maior parte (93,4 bilhões de reais) seria apenas remanejamento de recursos, e não criação de novas despesas.  A perícia, porém, concluiu que os decretos para liberar recursos não seguiram o que determina a lei porque o tema não foi previamente debatido e votado pelo Congresso Nacional, conforme exige a legislação. "Dos quatro decretos não numerados ora em análise, que abriram crédito suplementar, três deles promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à época da edição dos decretos. Como esses decretos não se submetem às condicionantes expressas no caput do artigo 4 da LOA/2015 [Lei Orçamentária Anual], sua abertura demandaria autorização prévia", diz o documento enviado à comissão processante.
"Essa junta identificou que pelo menos uma programação de cada decreto foi executada orçamentária e financeiramente no exercício financeiro de 2015 com consequências fiscais negativas sobre o resultado primário apurado. Há ato comissivo de exma. Sra. Presidente da República na edição dos decretos, sem controvérsia sobre sua autoria", acrescenta o texto.

No processo de impeachment, estão sendo julgados quatro decretos dos seis assinados no ano passado pela presidente afastada: os que liberaram recursos para Educação, Previdência, Trabalho e Cultura, diversos órgãos do Executivo, ministérios da Agricultura, Fazenda, Cidades e encargos financeiro da União e Judiciário.

No caso das pedaladas fiscais no Plano Safra de 2015, ao analisar os sucessivos atrasos nos pagamentos ao Banco do Brasil durante o programa de subsídio a agricultores, a perícia desconstruiu a argumentação da defesa de Dilma, que afirmava que o episódio não seria uma operação de crédito - ponto proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal -, mas afirmou que não houve atuação deliberada ou indireta da presidente afastada para que os atrasos ocorressem e persistissem.  "Houve operações de crédito do Tesouro Nacional junto ao Banco do Brasil, conforme as normas contábeis vigentes, em decorrência dos atrasos de pagamento das subvenções concedidas no âmbito do Plano Safra. Em 31 de dezembro de 2014, o valor devido pelo Tesouro ao Banco do Brasil era de 9,51 bilhões de reais e em 15 de dezembro de 2015, de 10,65 bilhões de reais", diz a perícia para, na sequência, concluir: "Pela análise dos dados, dos documentos e das informações relativos ao Plano Safra, não foi identificado ato comissivo da exma. Sra. Presidente da República que tenha contribuído direta ou indiretamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos".

Fonte: Revista VEJA,  Laryssa Borges, de Brasília