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terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

A esquerda agradece à direita xucra que escoiceia




Os grupos responsáveis que constituíram a base popular do movimento de impeachment deveriam agora é estar empenhados em construir alternativas, já pensando em 2018, que assegurassem a continuidade das mudanças a que o presidente Michel Temer deu início.

Para tanto, não é preciso paralisar a Lava Jato. Ela que prossiga nos limites da lei. Mais: o inventário do desastre petista, a sua herança, ainda não foi feito. Em vez disso, infelizmente, nós flagramos esses a que me refiro a insuflar, queiram ou não, a razia das forças políticas organizadas, cedendo ao alarido da direita xucra e dos messiânicos.

É pena! A economia exibe sinais modestos, mas consistentes, de recuperação. A simples perspectiva de ajuste no setor público começa a dar algum resultado. Mas ainda vai demorar até que a população comece a perceber os efeitos da melhora. Por enquanto, esses indicadores compõem os arcanos da macroeconomia, cartas que não costumam ser lidas pelos mais pobres, especialmente punidos pela recessão fabricada pelo petismo.

Com habilidade, o presidente Michel Temer tem logrado vitórias importantes no Congresso. E olhem que os dias não andam nada fáceis. Os que dependem de voto sabem haver uma diferença importante entre apoiar a PEC do teto de gastos e defender a reforma da Previdência; entre mudar as regras do pré-sal e emplacar mudanças importantes na legislação trabalhista. Ou por outra: está chegando a hora de o povo de carne, osso, opinião e urna participar do jogo.

Aposto que Temer irá até o limite das mudanças que o Congresso puder lhe oferecer. Mas as nuvens que se armam ameaçam jogar o país, mais uma vez, no colo das esquerdas. Tudo o mais constante, e não vai depender de acertos ou erros do presidente, é ao encontro delas que marchamos.  As maiores manifestações de protesto da história do país deram o suporte popular necessário ao impeachment de Dilma, o que obedeceu a todos os rigores da lei. Mas sabemos, e eu apontei isto muitas vezes nesta Folha, no meu blog e em todo lugar, que dois elementos bastante distintos se combinaram para resultar na deposição.

Os que coalharam as ruas de verde-amarelo lá estavam contra a corrupção; mal sabiam que diabo era “pedalada fiscal” –o crime de responsabilidade sem o qual a então presidente não teria caído.  Mantenho-me relativamente longe do bueiro do inferno em que se transformaram as redes sociais e páginas da internet que, embora se apresentem como jornalísticas, ou são miasmas do esgoto ou são expressões bisonhas do lobby de especuladores e bucaneiros.
Igualam-se na violência retórica, na irresponsabilidade, na ligeireza com que sentenciam pessoas à morte. Embora longe, é claro que acabo alcançado pelo fedor. Sempre há aquele que diz: “Viu o que falaram de você?”.

A extrema direita, a extrema burrice e o extremo oportunismo se uniram para me declarar, acreditem!, inimigo da Lava Jato. Acusam-me também de sabotar a manifestação de protesto –ou algo assim– do dia 26 de março, marcada por alguns dos grupos que apoiaram o impeachment.  A inconsistência da pauta é a melhor evidência de por que não deveria acontecer. Chamam de sabotagem uma crítica política legítima. Antes, no dia 15, haverá a marcha das esquerdas. Notas: eu seria adversário da Lava-Jato porque critico algumas decisões de membros do MPF e do juiz Sérgio Moro. Pois é. Não nasci para fazer hagiografias.

A esquerda agradece embevecida.
O conservadorismo responsável pode ainda se tornar a principal vítima da criminalização da política, promovida por irresponsáveis que se querem conservadores. Ademais, se não serve a política, que venha a porrada!

Fonte: Reinaldo Azevedo - Coluna na Folha - Blog da Cidadania


segunda-feira, 27 de junho de 2016

Dilma agiu na liberação de créditos, mas não em pedaladas, aponta perícia, mesmo assim cometeu crime de responsabilidade o que justifica seu impeachment



Análise técnica foi feita a pedido da comissão do impeachment no Senado; texto diz que não há controvérsia da autoria da presidente afastada nos decretos de créditos suplementares

A comissão processante do impeachment no Senado recebeu nesta segunda-feira as conclusões da perícia feita para analisar aspectos técnicos sobre as acusações que pesam contra a presidente afastada Dilma Rousseff. No documento, o corpo técnico afirma que é incontestável que a presidente agiu para liberar créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional - ato classificado como crime de responsabilidade -, mas exime a sucessora de Lula de ter "contribuído direta ou indiretamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos" do Plano Safra, a chamada pedalada fiscal.

A denúncia contra Dilma Rousseff por crime de responsabilidade leva em consideração o fato de ela ter maquiado as contas públicas ao assinar decretos de liberação de crédito extraordinário, sem aval do Congresso, para garantir recursos e burlar a real situação de penúria dos cofres do governo. Ela também é acusada de ter atrasado deliberadamente repasses para o Banco do Brasil, enquanto a instituição financeira era obrigada a pagar incentivos agrícolas do Plano Safra 2015.

Neste último caso, o governo postergou o repasse de 3,5 bilhões de reais ao BB para pagamento de subsídios aos agricultores, forçando a instituição a utilizar recursos próprios para depois ser ressarcida pelo Tesouro. Essa operação de crédito, já que o governo acabou por tomar um empréstimo de um banco estatal, como o BB, é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No caso dos decretos, o ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo, que atua na defesa de Dilma, afirma que, embora tenham sido liberados créditos de 95,9 bilhões de reais, a maior parte (93,4 bilhões de reais) seria apenas remanejamento de recursos, e não criação de novas despesas.  A perícia, porém, concluiu que os decretos para liberar recursos não seguiram o que determina a lei porque o tema não foi previamente debatido e votado pelo Congresso Nacional, conforme exige a legislação. "Dos quatro decretos não numerados ora em análise, que abriram crédito suplementar, três deles promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à época da edição dos decretos. Como esses decretos não se submetem às condicionantes expressas no caput do artigo 4 da LOA/2015 [Lei Orçamentária Anual], sua abertura demandaria autorização prévia", diz o documento enviado à comissão processante.
"Essa junta identificou que pelo menos uma programação de cada decreto foi executada orçamentária e financeiramente no exercício financeiro de 2015 com consequências fiscais negativas sobre o resultado primário apurado. Há ato comissivo de exma. Sra. Presidente da República na edição dos decretos, sem controvérsia sobre sua autoria", acrescenta o texto.

No processo de impeachment, estão sendo julgados quatro decretos dos seis assinados no ano passado pela presidente afastada: os que liberaram recursos para Educação, Previdência, Trabalho e Cultura, diversos órgãos do Executivo, ministérios da Agricultura, Fazenda, Cidades e encargos financeiro da União e Judiciário.

No caso das pedaladas fiscais no Plano Safra de 2015, ao analisar os sucessivos atrasos nos pagamentos ao Banco do Brasil durante o programa de subsídio a agricultores, a perícia desconstruiu a argumentação da defesa de Dilma, que afirmava que o episódio não seria uma operação de crédito - ponto proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal -, mas afirmou que não houve atuação deliberada ou indireta da presidente afastada para que os atrasos ocorressem e persistissem.  "Houve operações de crédito do Tesouro Nacional junto ao Banco do Brasil, conforme as normas contábeis vigentes, em decorrência dos atrasos de pagamento das subvenções concedidas no âmbito do Plano Safra. Em 31 de dezembro de 2014, o valor devido pelo Tesouro ao Banco do Brasil era de 9,51 bilhões de reais e em 15 de dezembro de 2015, de 10,65 bilhões de reais", diz a perícia para, na sequência, concluir: "Pela análise dos dados, dos documentos e das informações relativos ao Plano Safra, não foi identificado ato comissivo da exma. Sra. Presidente da República que tenha contribuído direta ou indiretamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos".

Fonte: Revista VEJA,  Laryssa Borges, de Brasília                 
        

domingo, 17 de maio de 2015

PARABÉNS REINALDO.... Você estava certo. Aliás, uma consulta a qualquer dicionário esclareceria a dúvida - o que complica é que os petistas não entendem

Zavascki confirma o que este blog sempre escreveu: Dilma pode ser investigada

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, voltou a ficar numa situação difícil. Nesta sexta, o ministro Teori Zavascki, relator do caso do petrolão no STF, disse algo muito importante: a presidente Dilma pode, sim, ser investigada ainda que por atos cometidos antes do seu mandato. Ela não pode, ele insiste, é ser processada. Se bem se lembram, numa leitura exótica da Constituição, Janot afirmou que Dilma não pode nem ser investigada.

Zavascki está afirmando, procurem em arquivo, o que este blog disse à exaustão. O ministro cita jurisprudência do decano Celso de Mello. Portanto, doravante, não dá mais para Janot se esconder numa lei que não existe. Se não quer nem pedir que Dilma seja investigada, vai ter é de entrar no mérito e dizer por quê. Não pode mais fazer leitura criativa da Constituição.

O ministro opina que, a exemplo de Janot, não vê motivos para investigar Dilma, mas deixa claro que o pedido tem de partir da Procuradoria e que, se aparecerem os motivos, o processo é possível.  Na quarta, o PSDB decide qual instrumento usará contra Dilma. 

Um presidente pode ser denunciado por dois tipos de crime: o de responsabilidade (Lei 1.079). A denúncia é feita diretamente à Câmara. Quem pode? O Ministério Público e qualquer cidadão. Hoje não passaria nem pela comissão inicial. Caso aconteça, é preciso que dois terços dos deputados 342 votosaprovem a petição para o presidente ser afastado. Quem condena ou absolve? O Senado. Se, em 180 dias, não houver julgamento, ele volta.

Segunda possibilidade: crime comum. Aí é Código Penal.  
A pedalada fiscal tanto é crime de responsabilidade como é crime comum. 
Nesse caso, é preciso pedir que o procurador-geral atue. Ele tem de encaminhar pedido ao STF ou para investigar Dilma ou para processá-la. Se for só investigação, o tribunal decide sozinho. Se for processo, o STF manda pedido de autorização para a Câmara. Tem de ter ao menos os mesmos 342 autorizando. Quem julga? Aí é o próprio pleno do Supremo. Se a presidente for condenada, perde o mandato. Não é impeachment, mas dá no mesmo. [o problema continua já que a necessidade do Janot denunciar permanece; se o douto procurador-geral (que está concorrendo a recondução a um segundo mandato {recondiução que Dilma é quem decide}) decidr pelo arquivamento, o assunto está encerrado.
Aquela denúncia se encerra sem que caiba recurso.]

O mais provável, hoje, é que as oposições optem pelo caminho da acusação de crime comum, o que obriga Janot a se manifestar de novo. A hipótese da denúncia à Câmara, com base na Lei 1.079, tende a não prosperar por enquanto, e se queima um cartucho por nada.

A decisão de Zavascki põe Dilma na linha de tiro. Sim, investigada, havendo motivos, ela pode ser. É necessário agora provocar o Supremo para que ele deixe claro que, com a reeleição, um presidente pode e deve, no segundo mandato, ser processado por crimes cometidos no primeiro. Até porque o texto constitucional exclui de processo (mas nunca de investigação) os crimes estranhos à função. E a função num primeiro mandato é a mesma do segundo.

Dilma começou a correr bem mais riscos nesta sexta-feira.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo 


quarta-feira, 6 de maio de 2015

Um caminho mais longo, mas mais sólido, para o impedimento de Dilma.



Janot será obrigado a se pronunciar de novo. Vamos ver o que se dará desta vez…
A oposição não deve apresentar diretamente à Câmara uma denúncia por crime de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff, o que poderia, se aceita, resultar no impeachment. Há divergências nos quatro partidos de oposição — PSDB, DEM, PPS e SD (o PSB não está nesse debate) sobre a estratégia. Se a Câmara rejeita a denúncia, queimam-se os navios antes da travessia. Mas a Casa rejeitaria?

Pois é. Para começo de conversa, uma comissão pode descartar de saída a denúncia, sem que ela nem chegue ao plenário. Caso essa etapa seja superada, é necessária a adesão de dois terços dos deputados: 342. Não é um número fácil de alcançar.  Nas votações desta terça, por exemplo, sobre a PEC 457, que estendeu a idade de aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores de 70 para 75 anos, a votação antigoverno superou essa marca: 344 votos no mérito e 350 no destaque. Mas notem: num caso, dois votos a mais apenas; na outra, 8. E a mal chamada “PEC da Bengala”, convenham, é bem menos grave, e tensa, do que um pedido de impeachment.

A reunião entre lideranças da oposição para debater um parecer do jurista Miguel Reale Jr., que estava marcada para hoje, foi adiada para o dia 20. A decisão deve ficar para a semana seguinte a esse encontro. No dia 27, movimentos em favor do impeachment prometem fazer uma grande concentração pública em Brasília.  O caminho que a oposição escolheu para chegar ao impeachment é outro. Vai optar por uma ação penal contra Dilma em razão das pedaladas fiscais dadas no primeiro mandato. Nesse caso, há um crivo antes de a questão chegar à Câmara: chama-se Rodrigo Janot. O pedido de ação penal tem de ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República. É Janot quem vai decidir se o arquiva, se solicita ao STF a simples abertura de inquérito ou se formaliza já uma denúncia.

Se for um pedido de abertura de inquérito, o pleno do Supremoos 11 ministros — decide sozinho. Se for uma denúncia, aí o tribunal oficia a Câmara, que vai ou não autorizar a abertura do inquérito

Caso haja ao menos 342 votos, Dilma tem de se afastar, segundo o que determina o Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 86 da Constituição:
“§ 1º – O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

Se condenada, Dilma perde o mandato. Como estaria sendo processada por uma infração penal comum, com base nos artigos 359 a, 359 c e 299 (ver no pé do texto), o julgamento seria feito pelo Supremo, não pelo Senado. O caminho, embora um pouco mais longo, é mais inteligente. Uma denúncia que chegue à Câmara oriunda da Procuradoria-Geral da República tem um peso maior do que vinda de partidos de oposição.

Mais uma vez, Rodrigo Janot será chamado a se pronunciar. E terá de ler o que está escrito na Constituição. E o que está escrito no Parágrafo 4º do Artigo 85 da Constituição? Transcrevo:
“§ 4º – O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”

A pedalada foi dada no seu primeiro mandato, num ato que não é estranho à sua “função”. O texto constitucional não diz que ela não pode ser responsabilizada no segundo mandato por algo cometido no primeiro. Até porque esse artigo da Carta foi escrito quando ainda não havia reeleição. Atenção! A pedalada fiscal de Dilma — motivo para uma denúncia de crime de responsabilidade, sim — também é crime definido no Código Penal.

[lembrete: resta saber se quando Janot for se pronunciar já terá sido reconduzido por decisão de Dilma ao cargo de procurador-geral da República.
O que mantém Janot sob controle é que Dilma tem até meados de setembro/2015 para decidir sobre sua recondução ao cargo ou não.]

Fonte: VEJA On Line – Reinaldo Azevedo