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domingo, 14 de junho de 2015

Lula, o operador


A democracia se exerce à luz do dia


Por que é tão grave quando um funcionário do Itamaraty impede o acesso de um jornalista a um documento público – no caso, envolvendo as relações entre Lula e a Odebrecht 

 Para alguns setores do Itamaraty, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não se tornou um cidadão comum no Brasil ao deixar o poder, como é normal e razoável em países civilizados. No mês passado, o repórter de ÉPOCA Filipe Coutinho requisitou, pela Lei de Acesso à Informação, documentos públicos relativos a negócios envolvendo a empreiteira Odebrecht. São documentos que já deveriam estar disponíveis para consulta por qualquer pessoa. Pelos critérios legais, o prazo para atendimento é de 20 dias corridos, prorrogáveis por mais dez. Quando os dois prazos se esgotaram, o Itamaraty informou ao repórter que precisaria de mais dez dias úteis para atendê-lo. A justificativa era que “a consolidação dos dados demandará trabalho adicional”. Nesta sexta-feira (12), o jornal O Globo revelou a verdade: a documentação já estava pronta, mas um diplomata tentava manipular as regras para torná-la inacessível.




O Globo mostrou um documento no qual o diplomata João Pedro Costa toma por base reportagens de ÉPOCA relativas às ligações entre Lula e a Odebrecht e escreve a um superior: “Estes documentos já seriam de livre acesso público”, diz. E complementa: “(...)o fato de o referido jornalista já ter produzido matérias sobre a empresa Odebrecht e um suposto envolvimento do ex-presidente Lula em seus negócios internacionais, muito agradeceria a Vossa Excelência reavaliar a anexa coleção de documentos e determinar se há, ou não, necessidade de sua reclassificação para o grau de secreto.” Pelo que se depreende do documento, um funcionário do Itamaraty queria driblar a lei com o intuito de preservar Lula.

A atitude demonstra que, pelo menos para uma facção de servidores, as atividades empresariais de Lula estão acima da transparência obrigatória devida pelo Itamaraty e por todo governo – ao público que paga por seus serviços e salários. É temerário para a democracia que um burocrata se sinta à vontade para driblar a lei mediante a simples possibilidade de dados públicos criarem constrangimento a um político. Lula é um cidadão comum. Suas atividades privadas estão sujeitas ao escrutínio público porque seus passos como prestador de serviços da Odebrecht em viagens ao exterior contaram com o apoio da diplomacia brasileira. Como ÉPOCA noticiou em reportagem de capa em maio deste ano, o Ministério Público Federal abriu investigação sobre tais viagens. Não houve, até agora, abertura de inquérito – mas, para o Ministério Público, Lula é suspeito de tráfico de influência internacional.

A Lei de Acesso à Informação é um avanço civilizatório. Estabelece critérios para que o cidadão possa saber o que o governo, eleito com seus votos e sustentado por seus impostos, faz em seu nome. Documentos são classificados de acordo com seu grau de sensibilidade e liberados em prazos definidos; os mais delicados, que tratam de questões de segurança nacional, ficam ocultos por mais tempo. Uma reclassificação de documentos segue critérios e é feita por uma comissão. É difícil imaginar que as viagens de Lula toquem em alguma questão de segurança nacional. Funcionários do Itamaraty não podem, por critérios políticos pessoais, sugerir que a lei seja subvertida para preservar a imagem de quem quer que seja.


Muitas autoridades ainda não se acostumaram com a transparência que está no cerne da democracia. O então ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e hoje governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, classificou como secretos os acordos entre Brasil e Cuba para construção do Porto de Mariel – outra obra da Odebrecht. [Pimentel tem tendencia a classificar tudo como secreto - afinal ele é mais que secreto = é consultor fantasma - para lavar dinheiro de suas sujeiras, Pimentel inventou umas consultorias que NINGUÉM assistiu, foram realizadas em LOCAL DESCONHECIDO.] A desculpa é o sigilo empresarial, mas a atitude é no mínimo questionável. No episódio revelado pelo Globo nesta semana, um representante do Itamaraty tentou decidir o que o público pode saber a respeito das relações entre Lula e a Odebrecht. A censura oficial terminou com a Constituição de 1988. Como disse a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento das biografias, nesta semana, “Cala a boca já morreu, quem disse foi a Constituição”.

O filósofo italiano Norberto Bobbio descreveu a democracia como “o governo do poder público em público”. Exercer a democracia à luz do dia é a tarefa dos órgãos de Estado. Guardada a exceção da segurança nacional, atos realizados longe dos olhos e do escrutínio dos eleitores são, por definição, antidemocráticos. Só seremos uma democracia de verdade quando nossos diplomatas e políticos incorporarem essa verdade simples. 


Leia mais em Época - Itamaraty anuncia que liberará documentos sobre Odebrecht e Lula


sexta-feira, 15 de maio de 2015

BNDES vai divulgar salários de diretores em seu site (mas não vai divulgar valores nem demais informações sobre os gastos secretos, a fundo perdido, para construir o Porto de Mariel, em Cuba)



TRF determina que BNDES divulgue salários de diretores em seu site
Banco irá recorrer da decisão que atende ação do Ministério Público Federal e afeta também seus funcionários
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgue em sua página na internet o valor dos salários de seus diretores e funcionários e demais funcionários, incluindo gratificações. Os três desembargadores da 8ª turma do Tribunal concordaram com o argumento do Ministério Público Federal (MPF) de que o BNDES se submete à Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), segundo nota divulgada pela Procuradoria. A decisão do TRF reforma a sentença da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em outubro no ano passado, negou essa obrigatoriedade. Procurado, o banco afirmou que irá recorrer da decisão.

[a Lei de Acesso à Informação – LAI,  já nasceu viciada e na sua regulamentação foi fraudada pela presidente Dilma, com o aval do petista Ayres Brito, a época ministro do STF.

DOS FATOS: Dilma,  FRAUDADORA NATA Dilma Rousseff {pq NATA? = em sua folha corrida consta além do uso de nomes falsos nos seus tempos de guerrilheira,  uso que é crime, que é fraude o que é fraude, também tentou falsificar seu currículo vitae na Plataforma Lattes do CNPQ.}  (tentou e fracassou, aliás existe entre Dilma e o Fracasso uma proximidade grande, tanto que ela conseguiu falir sua lojinha de produtos de R$ 1,99, o que representa mais um fracasso.
Também fracassou no exercício do mandato de presidente da República: fracassou feio no primeiro mandato e de forma retumbante no segundo, que ainda está no primeiro semestre.)

Deixando de lado a atração entre DILMA x FRACASSO, vamos voltar a fraude na regulamentação da Lei de Acesso a Informação.

É público e notório que uma lei não pode descer a detalhes, não pode cuidar das minúcias que ‘ensinem’ como deve ser executada.

Para tornar o entendimento de uma lei mais fácil existe o recurso da REGULAMENTAÇÃO, que, no caso das leis federais ocorre, descontando raras exceções, via decreto do presidente da República.  
Promulgada a Lei de Acesso à Informação a soberana reuniu seus gênios e determinou a elaboração do texto regulamentador.

Em nenhum trecho da Lei sob regulamentação é determinado, autorizado ou o que seja, a divulgação individualizada do salário do servidor público. À autoridade incumbida da regulamentação de uma lei é defeso efetuar qualquer modificação no texto legal, assim, não pode inserir, adicionar, excluir, suprimir, no instrumento regulamentador qualquer norma não constante na Lei.

Dona Dilma e seus ASPONES ‘criaram’, mediante inserção fraudulenta, um parágrafo no Decreto regulamentador da LAI, determinando a divulgação individualizada dos vencimentos dos servidores públicos, o que tornou obrigatório que qualquer órgão público em vez de divulgar o salário da categoria PORTEIRO – divulgasse o salário de cada um dos porteiros do órgão.

Uma lei destinada a dificultar a prática da corrupção – em tese o contribuinte sabendo o vencimento de determinado funcionário público tem condições de concluir se aquele ‘barnabé’  vive de forma compatível com seus rendimentos ou não - é fraudada pela presidente da República quando a regulamenta, não se aplica a bancos, a pretexto de prejudicar a concorrência, não se aplica aos locais em que a corrupção mais impera.

Alguns servidores recorreram à Justiça contra a divulgação individualizada ilegal, conseguiram mandado de segurança, só que o ministro petista Ayres Brito cassou todos os mandatos e a fraude pratica por Dilma se tornou lei. ]
 
O recurso apresentado pelo MPF do Rio foi acolhido pelo Tribunal em sessão realizada nesta quarta-feira, acompanhando o parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região. Ele sustenta que a lei de 2011 se aplica a toda empresa pública e sociedade de economia mista, e não apenas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.  

O procurador regional Tomaz Henrique Leonardo, autor do parecer, rebateu a posição do juiz de que o BNDES não estaria obrigado dessa divulgação por atuar em regime de concorrência, atendendo às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para assegurar a competitividade e a governança corporativa.  “As empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União sujeitas às normas da CVM não estão isentas de prestar as informações que não comprometam a sua competitividade, nuance que, convenhamos, resvala para uma subjetividade que só pode ser dirimida pela prudente análise do caso”, diz o procurador regional Tomaz Henrique Leonardo no comunicado. “O BNDES evidentemente não concorre no mercado com o Itaú e com o Bradesco, até porque seus empréstimos de grande monta são a taxa juros mega subsidiadas para grandes obras públicas de infraestrutura”. [ao que consta Itaú, Bradesco, Santander e outros bancos não emprestam dinheiro a fundo perdido para construir porto na ilha do COMA ANDANTE Castro; a fundo perdido e sob rigoroso sigilo, secreto mesmo.
Não existe concorrência nesse tipo de maracutaia – assim, o BNDES nada tem a temer.]

Na ação, movida em julho de 2013, o MPF pedia à Justiça que fixasse um prazo de 60 dias para que o BNDES publicasse no site todas as tabelas de salários de diretores e servidores com gratificações. Também requereu a cobrança de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O Tribunal ainda vai publicar o acórdão (decisão colegiada), esclarecendo o valor da multa e o início do prazo para que a ordem judicial seja cumprida.

Fonte: O Globo