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segunda-feira, 28 de junho de 2021

Exército: sigilo no caso Pazuello é assunto interno e segue a Constituição

Em manifestação à ministra Cármen Lúcia, do STF, a Força diz que seguiu o que prevê a Lei de Acesso à Informação a respeito de dados e informações pessoais

O Exército enviou à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 28, uma manifestação em que defende o sigilo de 100 anos imposto sobre o procedimento administrativo disciplinar aberto contra o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, e arquivado pelo comandante da Força, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira. Pazuello foi alvo do procedimento por ter comparecido a uma manifestação política ao lado do presidente Jair Bolsonaro no Rio de Janeiro, em 23 de maio. As regras da caserna proíbem que militares da ativa, como o ex-ministro, participem de atos do gênero.

O Exército alega no documento que não classificou o processo como sigiloso, mas apenas seguiu o que preveem a Constituição e a Lei de Acesso à Informação a respeito de informações pessoais. Segundo a Força, a defesa apresentada pelos militares submetidos a processos disciplinares pode incluir provas como pareceres médicos e informações pessoais próprias ou de familiares deles, “caracterizando assim informações de caráter personalíssimo”.

Assinada pelo coronel Marcelo Silva Rodrigues, chefe da assessoria de apoio para assuntos jurídicos do gabinete do comandante do Exército, a manifestação pede a rejeição de uma ação movida no STF por partidos de oposição como PT, PCdoB, PSOL e PDT contra o sigilo. Cármen é a relatora do pedido dos opositores para derrubar a medida. “A administração militar não ‘restringiu o acesso ao processo administrativo’, apenas cumpriu o que determina a própria Constituição Federal e a Lei de acesso à Informação, restringindo o acesso a seu conteúdo, com o propósito de resguardar informações pessoais ali contidas”. “O que se busca com essa argumentação é defender que o princípio da publicidade e da transparência não sejam sobrepostos, por motivações eminentemente políticas, aos direitos individuais de restrição de acesso de informações de cunho pessoal garantidas pela Carta Magna”. [a celeridade com que o STF atende todos os pedidos feitos por partidecos sem votos, sem programa de governo, sem parlamentares, tipo os nominados,  prestes a sumirem sepultados pela 'cláusula de barreira', especialmente quando o que solicitam tem como único objetivo aporrinhar o governo Bolsonaro, nos leva a perguntar: é voz corrente que a Justiça no Brasil está sobrecarregada de processos - especialmente a Suprema Corte e os tribunais superiores - então o que motiva a que os pedidos mais descabidos quando apresentados por partidecos em processo de extinção (ou se fundem ou a 'cláusula de barreira' ferra com eles) sejam imediatamente processados pelo STF?]

O Exército ainda sustenta que o procedimento trata de assunto interno, “unicamente uma relação personalíssima entre um militar e seu comandante”. Não haveria, na visão da corporação, interesse público nas informações. “Trata-se de uma questão ‘interna corporis’, sem qualquer pertinência temática com o período em que o Gen Eduardo Pazuello foi Ministro da Saúde”.

Blog Maquiavel  - VEJA

 


sábado, 12 de dezembro de 2020

Comissão de Inteligência do Congresso quer ouvir Flávio Bolsonaro sobre relatório da Abin - Época

Guilherme Amado

A Abin e a operação para ‘defender FB’ e enterrar o caso Queiroz

Há conflito de versões entre advogada de Flávio e Augusto Heleno, que segue sustentando que Abin não produziu relatórios
[Excelente matéria. Nos lembra os livros de de Frederick Forsyth  - famoso escrito de ficção. Suas obras possuem uma redação excelente, enredo perfeito, mas a exemplo da presente matéria não cita provas. Faz menções a acontecimentos, descreve ambientes, diálogos, mas provas não são apresentadas.
O envolvimento da ABIN - se considerarmos os diversos órgãos envolvidos - Serpro, RFB, AGU, CGU - em supostas fraudes, desvio de função, organização criminosa (inclusive com citação nominal de um ex-secretário da Receita Federal) -  até que se justifica, buscando fornecer ao Presidente da República informações de primeiro nível.
As atribuições da ABIN, certamente incluem fornecer informações seguras ao Chefe do Poder Executivo da União, não constituindo um suposto envolvimento de filho do PR justa causa para que a missão da ABIN não seja cumprida.]
 
Randolfe Rodrigues vai apresentar na Comissão de Inteligência do Congresso, composta por deputados e senadores, um convite para que Flávio Bolsonaro deponha sobre os relatórios que recebeu da Abin, com instruções sobre como sua defesa deferia proceder para obter documentos que embasassem o pedido de anulação do caso Queiroz. Segundo Randolfe, o convite é para que o senador tenha a oportunidade de explicar o conflito das versões de sua advogada, Luciana Pires, e de Augusto Heleno, que segue sustentando que a Abin não produziu os relatórios. [fazia algum tempo que esse senador - que se destaca por não lograr aprovar nada que favoreça o Amapá, estado que cometeu o erro de elegê-lo - nos privilegiava com sua ausência. Agora que reaparece,  é sustentando denúncias vazias - até hoje, o senador sem projeto, não conseguir fazer prosperar nenhuma das denúncias que apresenta  = o que já é um bom indicador para os acusados,seja qual for a acusação.]
  
Abin produziu pelo menos dois relatórios de orientação para Flávio Bolsonaro e seus advogados sobre o que deveria ser feito para obter os documentos que permitissem embasar um pedido de anulação do caso Queiroz
 
A propósito, Flávio ficou em silêncio ontem, assistindo ao circo pegar fogo. [o silêncio sempre é de ouro e no caso do FB o favorece, por evitar que ele as vezes se empolgue e fale inconveniências e há o fato de que todos já sabem que sempre suas manifestações, mesmo quando pertinentes, costumam ser manipuladas.]

Nos dois documentos, obtidos pela coluna e cuja autenticidade e procedência foram confirmadas pela defesa do senador, a Abin detalha o funcionamento da suposta organização criminosa em atuação na Receita Federal (RFB), que, segundo suspeita dos advogados de Flávio, teria feito um escrutínio ilegal em seus dados fiscais para fornecer o relatório que gerou o inquérito das rachadinhas. Enviados em setembro para Flávio e repassados por ele para seus advogados, os documentos contrastam com uma versão do general Augusto Heleno, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, que afirmou publicamente que não teria ocorrido atuação da Inteligência do governo após a defesa do senador levar a denúncia a Bolsonaro, a ele e a Alexandre Ramagem, diretor da Abin, em 25 de agosto.

O primeiro contato de Alexandre Ramagem com o caso foi numa reunião no gabinete de Bolsonaro, em 25 de agosto, quando recebeu das mãos das advogadas de Flávio uma petição, solicitando uma apuração especial para obter os documentos que embasassem a suspeita de que ele havia sido alvo da Receita. Ramagem ficou com o material, fez cópia e devolveu no dia seguinte a Luciana Pires, que voltou ao Palácio do Planalto para pegar o documento, recebendo a orientação de que o protocolasse na Receita Federal. A participação da Abin, a partir daí, seguiria por meio desses relatórios, enviados a Flávio Bolsonaro, com orientações sobre o que a defesa deveria fazer.
 
No primeiro relatório, o que especifica a finalidade de “defender FB no caso Alerj”, a Abin classifica como uma “linha de ação” para cumprir a missão: “Obtenção, via Serpro, de ‘apuração especial’, demonstrando acessos imotivados anteriores (arapongagem)”. O texto discorre então sobre a dificuldade para a obtenção dos dados pedidos à Receita e, num padrão que permanece ao longo do texto, faz imputações a servidores da Receita e a ex-secretários, a exemplo de Everardo Maciel.
 “A dificuldade de obtenção da apuração especial (Tostes) e diretamente no Serpro é descabida porque a norma citada é interna da RFB da época do responsável pela instalação da atual estrutura criminosa — Everardo Maciel. Existe possibilidade de que os registros sejam ou já estejam sendo adulterados, agora que os envolvidos da RFB já sabem da linha que está sendo seguida”, diz o relatório, referindo-se a José Tostes Neto, chefe da Receita.

O relatório sugere a substituição dos “postos”, em provável referência a servidores da Receita, e, sem dar mais detalhes, afirma que essa recomendação já havia sido feita em 2019. “Permanece o entendimento de que a melhor linha de ação para tratar o assunto FB e principalmente o interesse público é substituir os postos conforme relatório anterior. Se a sugestão de 2019 tivesse sido adotada, nada disso estaria acontecendo, todos os envolvidos teriam sido trocados com pouca repercussão em processo interno na RFB!”, explica o texto.

A agência traça em seguida outra “alternativa de prosseguimento”, que envolveria a Controladoria-Geral da União (CGU), o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Advocacia-Geral da União (AGU). “Com base na representação de FB protocolada na RFB (Tostes), CGU instaura sindicância para apurar os fatos no âmbito da Corregedoria e Inteligência da Receita Federal; Comissão de Sindicância requisita a Apuração Especial ao Serpro para instrução dos trabalhos. Em caso de recusa do Serpro (invocando sigilo profissional), CGU requisita judicialização da matéria pela AGU. (...) FB peticiona acesso à CGU aos autos da apuração especial, visando instruir Representação ao PGR Aras, ajuizamento de ação penal e defesa no processo que se defende no RJ”, recomenda o texto, resumindo qual é a estratégia: “Em resumo, ao invés da advogada ajuizar ação privada, será a União que assim o fará, através da AGU e CGU — ambos órgãos sob comando do Executivo”.

Ainda nesse primeiro documento, outros dois servidores federais são acusados pela Abin, o corregedor-geral da União, Gilberto Waller Júnior, e o corregedor da Receita, José Barros Neto. "Existem fortes razões para crer que o atual CGU (Gilberto Waller Júnior) não executar(ia) seu dever de ofício, pois é PARTE do problema e tem laços com o Grupo, em especial os desmandos que deveria escrutinar no âmbito da Corregedoria (amizade e parceria com BARROS NETO)”, disse o texto.

 Um parêntese curioso. Neste trecho, já no fim do documento, a Abin, comandada pelo delegado da PF Alexandre Ramagem, sugere que Bolsonaro demita Waller Júnior da Corregedoria-Geral e coloque no lugar dele um policial federal: “Neste caso, basta ao 01 (Bolsonaro) comandar a troca de WALLER por outro CGU isento. Por exemplo, um ex-PF, de preferência um ex-corregedor da PF de sua confiança”. O outro documento enviado pela Abin a Flávio e repassado por ele a sua advogada traça uma “manobra tripla” para tentar conseguir os documentos que a defesa espera.

As orientações da agência aqui se tornam bem específicas. “A dra. Juliet (provável referência à advogada Juliana Bierrenbach, também da defesa de Flávio) deve visitar o Tostes, tomar um cafezinho e informar que ajuizará a ação demandando o acesso agora exigido”, diz a primeira das três ações, chamadas pela Abin de “diversionária”.

Em seguida, o texto sugere que a defesa peticione ao chefe do Serpro o fornecimento de uma apuração especial sobre os dados da Receita, baseando-se na Lei de Acesso à Informação — o que de fato a defesa de Flávio Bolsonaro faria. A Abin ressalta que o pedido deve ser por escrito. “O e-sic (sistema eletrônico da Lei de Acesso) deve ser evitado pois circula no sistema da CGU e GILBERTO WALLER integra a rede da RFB”, explicou a Abin.

E, por fim, o relatório sugere “neutralização da estrutura de apoio”, a demissão de “três elementos-chave dentro do grupo criminoso da RF”, que “devem ser afastados in continenti”. “Este afastamento se resume a uma canetada do Executivo, pois ocupam cargos DAS. Sobre estes elementos pesam condutas incompatíveis com os cargos que ocupam, sendo protagonistas de diversas fraudes fartamente documentadas”, afirma o texto, sem especificar que condutas seriam essas. E cita os nomes de três servidores: novamente o corregedor José Barros Neto; o chefe do Escritório de Inteligência da Receita no Rio de Janeiro, Cléber Homem; e o chefe do Escritório da Corregedoria da Receita no Rio, Christiano Paes. Num indicativo de que Bolsonaro talvez esteja seguindo a recomendação da Abin contra os servidores, Paes pediu exoneração do cargo na semana passada.

Procurado, o GSI negou a existência dos documentos, mesmo informado que a autenticidade de ambos havia sido confirmada pela defesa de Flávio Bolsonaro, e manteve a versão de que não se envolveu no tema. [salvo engano de nossa parte a defesa de Flávio Bolsonaro não tem FÉ PÚBLICA, assim, confirmar autenticidade de documentos é desperdício de tempo - errado estaria o GSI se declarasse a existência dos documentos com base em confirmação sem amparo legal. Procurada, a advogada Luciana Pires confirmou a autenticidade dos documentos e sua procedência da Abin, mas recusou-se a comentar seu conteúdo.

A Abin não respondeu aos questionamentos sobre a origem das acusações feitas nos relatórios nem se produziu mais documentos além dos dois obtidos pela coluna. Alexandre Ramagem, diretor da agência, atualmente voltou a ser cotado para comandar a Polícia Federal, caso Bolsonaro seja inocentado no inquérito que investiga se ele queria controlar a corporação ao nomear Ramagem, amigo de seus filhos, para a direção da PF.

Revista Época - Gilberto Amado

Com Eduardo Barretto e Naomi Matsui


domingo, 16 de agosto de 2020

Supremo precisa esclarecer suspeita de espionagem – Editorial - O Globo

Governantes não têm o privilégio do mistério. Os governados é que têm o direito à transparência

[ações de busca de informações para planejamento de ações de segurança, notadamente manifestações de rua com grande potencial de desordem, passam a ser espionagem?
A prosperar tal classificação em breve todo estado terá que apresentar com antecedência, em horário pré-definido, todas as operação policiais que realizará nas próximas 24 horas.

Só os que preferem dizer que não sabem,  é que são capazes de considerar antifascistas, os fascistas camuflados de antifascistas,  como perfeitos 'antifas.] 
É notável o esforço do governo Jair Bolsonaro para impor mistério sobre as próprias ações, atropelando a legislação e os sistemas instituídos que garantem à sociedade plena visibilidade às decisões de Estado e aos atos dos agentes públicos.

Assiste-se, agora, a nova tentativa de legitimar uma inaceitável “democracia da ignorância”, na adequada definição introduzida pela ministra Cármen Lúcia no léxico do Supremo. O governo entra em rota de colisão com o STF e com o Congresso, ao se recusar a dar transparência devida no caso da suspeita de espionagem no Ministério da Justiça sobre um grupo de 579 servidores públicos. A insistência no sigilo confronta o modo republicano de administrar o Estado e o direito ao escrutínio social. Mais grave é que, desta vez, o governo exibe desconfiança no Supremo.

Em resposta à ordem da Corte para apresentação de documentos, relevantes para esclarecer a suspeita de espionagem, o Ministério da Justiça alegou que “a mera possibilidade” de exame das suas informações “por outros atores internos da República — ainda que, em princípio, circunscrito ao âmbito do STF — já constitui circunstância apta a tisnar a reputação internacional do país”. Absurdo. [para saber se o assunto se ficará circunscrito ao STF ou ampla divulgação, basta observar a publicidade da reunião realizada em abril 2020 - reunião de Estado e cuja previsão era permanecer secreta.] 

Acrescentou que “no cenário interno, não seria menos catastrófico abrir o acesso ao Judiciário a relatórios de inteligência”. Instou o Supremo à “parcimônia”, “sensibilidade” e “autocontenção”, sugerindo deixar o caso com o Legislativo, onde nasceu o recurso ao STF. Aparentemente, o órgão chefiado pelo ministro André Mendonça se vê como instância superior à autoridade constitucional.

Na quarta-feira, noutro processo, o Supremo estabeleceu limites à Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia lembrou: “Arapongagem é crime. Praticado pelo Estado, é ilícito gravíssimo”.  A lógica autoritária tem sido constante no governo. Logo depois da posse, servidores comissionados foram autorizados a classificar documentos como secretos e ultrassecretos. O Congresso revogou o decreto.

Na sequência, houve recusa na divulgação de estudos que fundamentavam a reforma da Previdência. O Legislativo reagiu. O atropelo segue na prática cotidiana de desidratação da Lei de Acesso à Informação.  Neste ano, o presidente chegou a editar Medida Provisória interrompendo requisições de informação aos ministérios. O STF suspendeu a MP. Em maio, o presidente explicitou sua relutância em cumprir ordem do STF para entregar os registros de uma reunião ministerial e resistiu a divulgar laudos de seus próprios exames para Covid-19. A Constituição não permite aos governantes o privilégio do mistério. Ao contrário, garante aos governados o direito de saber como o Estado é administrado. O Ministério da Justiça está sob suspeita de espionagem política. O STF tem o dever de esclarecer se houve, ou não, um gravíssimo delito constitucional.

Editorial -  O Globo





sábado, 4 de julho de 2020

Apagão de dados - Adriana Fernandes

O Estado de S.Paulo

Uma lei de silêncio tem sido imposta a tudo que é relacionado aos militares

O apagão de dados sobre o auxílio emergencial de R$ 600 é muito grave. É obrigação do Ministério da Cidadania começar a abrir com detalhes essas informações para entendermos a real necessidade de prorrogação do benefício para além das duas parcelas anunciadas essa semana pelo presidente Jair Bolsonaro.  A proposta do Renda Brasil, como está sendo chamado o programa social do governo que vai substituir o Bolsa Família, não poderá ser bem avaliada se os especialistas não tiverem a real dimensão do seu alcance após os efeitos da pandemia, que ampliou a pobreza no País e vai tirar emprego de milhões de brasileiros.

O desenho inicial do programa social planejado pelo Ministério da Economia, como mostrou o Estadão, revela que o ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende ampliar de R$ 32 bilhões para R$ 51,7 bilhões a destinação de recursos após o fim do auxílio. Maior espaço fiscal está sendo buscado para ampliar a verba, mas a equipe econômica quer que tudo fique dentro do teto de gastos, que é no momento a sua principal âncora fiscal.

Especialistas no tema, porém, avaliam que o aumento nos recursos é pouco para a realidade pós-covid. Eles fazem as contas: 60 milhões de brasileiros, que recebem hoje o auxílio, devem ficar de fora do Renda Brasil.  Como fazer uma apuração detalhada se o governo não abre a caixa-preta que se tornou o auxílio? [É necessário que as informações sobre o auxílio sejam disponibilizadas aos que tomarão decisões sobre o programa.] Nem mesmo informações solicitadas pela Lei de Acesso à Informação (LAI) estão sendo respondidas. Na maioria dos casos, os pedidos da imprensa profissional são atendidos de forma protocolar, com respostas até mesmo desconectadas com as perguntas.

Quantas pessoas foram aprovadas a receber o auxílio? Quantas efetivamente receberam? Quantas tiveram os pedidos negados? Quais os motivos? Quantos pedidos estão em análise e, até mesmo, quantas famílias foram cortadas do próprio Bolsa Família, contrariando o período de suspensão dos cancelamentos determinado por portaria ministerial? Quais os Estados e municípios dessas pessoas, para que se possa preparar a Defensoria Pública e até mesmo os gestores? Perguntas ainda sem respostas.

Enquanto faltam dados precisos, alertas de organizações sociais têm chamado a atenção para a decisão do governo de passar todos os beneficiários para a poupança digital criada automaticamente pela Caixa Econômica Federal, mesmo que tenham indicado conta já existente em outro banco na solicitação do auxílio. Essa restrição provocou distorções e, até mesmo, o roubo criminoso que permitiu a movimentação indevida do valor do auxílio emergencial, trocando o e-mail e o telefone cadastrados. Casos sobre fraudes são expostos todos os dias, enquanto pelo menos 10 milhões de pessoas ainda aguardam resposta para receber o auxílio, mesmo depois de 80 dias do início dos pagamentos.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, só divulga o que quer e esconde os dados mais importantes sobre o programa de transferência de renda para os desassistidos na pandemia do coronavírus. Nem mesmo justifica a falha de cruzamento para detectar pessoas muito ricas aprovadas para receber a renda emergencial. Ou estão sonegando ou o sistema é muito falho mesmo? O cronograma estendido até meados de setembro para a liberação do dinheiro da terceira parcela indica que o pagamento das outras duas poderá ir até dezembro. Um grande problema para um programa que é emergencial.

Muito se tem falado sobre a falta de transparência de dados no governo Bolsonaro. O episódio mais dramático foi a tentativa do Ministério da Saúde de esconder os números das mortes e dos contaminados pela doença.  Esses casos não são pontuais. Pelo contrário, se alastram na Esplanada. Uma lei de silêncio tem sido imposta a tudo que é relacionado aos militares. O Ministério da Economia, que deveria cuidar do impacto nas contas públicas, tem recorrentemente evitado comentar quando o assunto é relacionado aos militares. Até mesmo sobre informações publicadas no Diário Oficial ou notas técnicas preparadas pelo próprio ministério.

Reportagem do Estadão mostrou o impacto de R$ 26,5 bilhões em cinco anos de apenas um dos penduricalhos salariais aprovados pelo Congresso com as bençãos do presidente Bolsonaro. É quase um ano de Bolsa Família apenas com uma bonificação salarial dada aos militares que fizeram cursos ao longo da carreira. O governo não quis explicar. Assim como também não quer revelar quantos militares da reserva estão trabalhando hoje no Executivo recebendo um adicional de 30%. Por que será?

Adriana Fernandes, colunista - O Estado de S. Paulo




sexta-feira, 12 de junho de 2020

O capitão combate a verdade - Fernando Gabeira

Em Blog


segunda-feira, 8 de junho de 2020

Bolsonaro amplia sigilo sobre documentos e muda regras de transparência - O Globo

Francisco Leali

CGU passa a ocultar posição de ministérios para orientar vetos ou sanção da Presidência a projetos aprovados no Congresso 

A Controladoria Geral da União (CGU) tornou mais restrito o acesso a documentos solicitados por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Agora, pareceres jurídicos emitidos por todos os ministérios que forem enviados para orientar a Presidência da República na sanção ou veto de projetos aprovados no Congresso são considerados sigilosos.

[Já passa da hora dos brasileiros aceitarem que documentos públicos, podem ser divulgados sob a forma de "ementa". A íntegra dos documentos pode ser consultada mediante solicitação específica e fundamentada.

É preciso acabar com a estranha regra - existente só no Brasil - de que um projeto do Governo que demande 100 pessoas, 20 cuidem da execução, 30 da fiscalização e 50 da divulgação.
Todos os processos que circulam no governo são após criados no papel, são encaminhado para análises, recebem pareceres, se aprovados são executados e conferidos. 

Não tem sentido que qualquer partideco ou advogado obscuro buscando holofotes fique requisitando, querendo conferir. A fiscalização do público pode ocorrer, como exceção, e devidamente fundamentada.]

O novo entendimento da CGU serviu para barrar o acesso às sugestões de veto encaminhadas pelos ministérios ao presidente Jair Bolsonaro no fim do ano passado, quando ele sancionou o projeto de abuso de autoridade. Na época, o então ministro da Justiça Sergio Moro e a própria CGU recomendaram o veto de parte do texto do Congresso. Bolsonaro, porém, não acatou todas as sugestões. Essa não é a primeira vez que o governo restringe o acesso a informações solicitadas por cidadãos via LAI. No ano passado, ainda no primeiro mês de mandato, um decreto assinado pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão ampliou o contingente de servidores com poder para classificar documentos como sigilosos.
O decreto foi revogado pelo Congresso. Este ano, em meio à pandemia do coronavírus, uma medida provisória desobrigava os órgãos a responderem a pedidos de informação. Dessa vez, o ato do governo foi suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Ampliação de sigilo
Embora fora do prazo legal, a CGU optou por analisar o pedido de revisão. Alegou que, em outro processo semelhante, havia indicação de reanálise. O assunto foi submetido à Consultoria Jurídica da Controladoria e a CGU mudou de posição. Decidiu que os documentos não deveriam mais ser liberados. Na decisão, a CGU ampliou os casos de sigilo para considerar que a restrição se aplicava não só à AGU, mas às consultorias jurídicas vinculadas à Advogacia-Geral de todos os ministérios e também a atos proferidos por advogados públicos. Pelo novo entendimento, o documento só é público se o advogado público concordar com sua liberação.

No Globo, MATÉRIA COMPLETA


sábado, 9 de maio de 2020

Presidente do STJ livra Bolsonaro de revelar exame de coronavírus - IstoÉ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu nesta sexta-feira, 8, atender ao Palácio do Planalto e barrar a determinação para que o presidente Jair Bolsonaro torne públicos os exames realizados para verificar se foi infectado ou não pelo novo coronavírus. A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o STJ para impedir que Bolsonaro fosse obrigado a divulgar os laudos dos testes
[Finalmente foi feita Justiça. Se espera que o assunto swe encerra por aqui e o já sobrecarregado Poder Judiciário possa cuidar de assuntos de mais importância para o Brasil.
E, caso vá ao STF, que alguns ministros se declarem impedidos - evitando decisões monocráticas - e a matéria vá para o plenário.
O Brasil tem coisas inacreditáveis.
Um bandido condenado, cumprindo pena em penitenciária, não pode ter o rosto mostrado em reportagem, a imagem tem que ser apresentada, no popular, borrada.
Já o presidente da República, primeiro mandatário da nação, titular do mais alto cargo, não tem o direito de ter sua privacidade respeitada. Faz exames de saúde e alguns querem que o resultado seja divulgado.
Qual interesse tem para o Brasil expor o estado, passado, de saúde  saúde do presidente? NENHUM.
Os exames estão desatualizados, vencidos, foram realizados há mais de 50 dias e mesmo que o resultado tivesse sido positivo, o período de incubação já transcorreu até mesmo para eventuais terceiros na cadeia de transmissão.]
Ao longo dos últimos dias, a Justiça Federal de São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) garantiram ao Estadão o direito de ter acesso aos papéis por causa do interesse público em torno da saúde do presidente da República. A decisão de Noronha, no entanto, derrubou o entendimento da primeira e da segunda instâncias. “Agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção a sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito”, escreveu Noronha em sua decisão.

Relativizar tais direitos titularizados por detentores de cargos públicos no comando da administração pública em nome de suposta tranquilidade da população é presumir que as funções de administração são exercidas por figuras outras que não sujeitos de direitos igualmente inseridos no conceito de população a que se alude, fragilizando severamente o interesse público primário que se busca alcançar por meio do exercício das funções de Estado, a despeito do grau hierárquico das atividades desempenhadas pelo agente público”, concluiu o presidente do STJ.
Para o advogado do Estadão Afranio Affonso Ferreira Neto, a decisão de Noronha “afronta o devido processo legal, a lei orgânica da magistratura e a Carta Magna”. “Vamos recorrer ao próprio STJ e ao STF, já”, disse Ferreira Neto.
O Estadão pediu que Noronha se considerasse “impedido” de analisar o recurso da AGU por ter antecipado em entrevista ao site jurídico JOTA a sua posição sobre o tema. Na última quinta-feira, o ministro afirmou que “não é republicano” exigir que os documentos de Bolsonaro sejam tornados públicos. 
“Essa decisão poderá chegar a mim com um pedido de suspensão de segurança, então eu vou permitir para não responder. Mas é o seguinte, eu não acho que eu, João Otávio, tenho que mostrar meu exame para todo mundo, eu até fiz, deu negativo. Mas vem cá, o presidente tem que dizer o que ele alimenta, se é (sangue) A+, B+, O-?”, disse Noronha na ocasião.
Não é porque o cidadão se elege presidente ou e ministro que não tem direito a um mínimo de privacidade. A gente não perde a qualidade de ser humano por exercer um cargo de relevância na República. Outra coisa, já perdeu até a atualidade, se olhar, não sei como está lá, o que adianta saber se o presidente teve ou não coronavírus se foi lá atrás os exames?”, afirmou o presidente do STJ.


Depois de questionar sucessivas vezes o Palácio do Planalto e o próprio presidente sobre a divulgação do resultado do exame, o Estadão entrou com  ação na Justiça na qual aponta “cerceamento à população do acesso à informação de interesse público”, que culmina na “censura à plena liberdade de informação jornalística”. A Presidência da República se recusou a fornecer os dados via Lei de Acesso à Informação, argumentando que elas “dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, protegidas com restrição de acesso”.

Em parecer encaminhado na última quinta-feira (7) ao TRF-3, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu o direito de o Estadão ter acesso os “laudos de todos os exames” realizados por Bolsonaro, já que a informação é de interesse público.
“Embora existam aspectos da vida da pessoa que exerce o cargo de Presidente da República que podem ficar fora do escrutínio da sociedade, tradicionalmente a condição médica dos Presidentes é de interesse geral uma vez que pode impactar o exercício de suas relevantes funções públicas”, escreveu a procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues.

Testes
Bolsonaro já disse que o resultado deu negativo, mas se recusa a divulgar os papéis – em entrevista à Rádio Guaíba, na quinta-feira retrasada, o presidente admitiu que “talvez” tenha sido contaminado pelo novo coronavírus.
“Eu talvez já tenha pegado esse vírus no passado, talvez, talvez, e nem senti”, afirmou o presidente em entrevista à Rádio Guaíba, de Porto Alegre. O presidente já realizou dois testes para saber se foi contaminado pela doença – em 12 e 17 de março – e divulgou que os resultados foram negativos, mas tem se recusado a apresentá-los.

IstoÉ




segunda-feira, 30 de março de 2020

STF deve barrar eventual decreto anticonfinamento - Blog do Josias


Após passear pela periferia de Brasília no domingo, desafiando orientações do Ministério da Saúde, Jair Bolsonaro afirmou: "Eu estou com vontade de baixar um decreto amanhã [hoje]. Toda e qualquer profissão, legalmente existente ou aquela que é voltada para a informalidade, [...] vai poder trabalhar." Os ministros da Suprema Corte falaram sobre o tema "em tese", sob o compromisso do anonimato. "Se for editado um decreto, como insinuado, será preciso analisar os termos e os fundamentos. Mas não enxergo em todo o ordenamento jurídico nada que autorize um presidente a colocar em risco a vida dos cidadãos", disse um dos magistrados.


E o outro: "Materializando-se a decisão, não duvido que seja judicializada. Chegando ao Supremo, não tenho dúvida de que prevalecerão o bom-senso, a ciência e, sobretudo, a Constituição. O texto constitucional consagra a inviolabilidade do direito à vida. Na pandemia que assola o mundo, o isolamento é uma forma de prestigiar a vida." O ministro acrescentou: "Caso insista na insensatez, o presidente decerto alegará que a retomada do trabalho também prestigia a vida, pois não se pode comer sem renda. Ocorre que, em situações de calamidade, cabe ao Estado prover aos mais vulneráveis os meios de subsistência."

[que o presidente Bolsonaro fala demais e quando se empolga usa um linguajar que dá margem a críticas, não se discute.
Faz parte do seu estilo e só lhe traz prejuízos - quanto mais um presidente da República tem um porta-voz que tenha poucas notícias a apresentar e o presidente evite entrevista, mais valor tem eventual pronunciamento presidencial.

Ao falar demais, qualquer autoridade perde a "liturgia"do cargo - ainda que a autoridade seja a maior e a primeira de todas  = o Presidente da República.

Só que, como se diz no popular, "venha e venhamos", um magistrado, especialmente se tratando de um ministro do Supremo, falar, ainda que  em 'tese',  e sob compromisso de anonimato qual será o seu voto quando for julgar determinada matéria, advinda de um ato do presidente da República, é apequenar o STF.
Até na Inglaterra, os ingleses apostam em tudo, o comportamento seria inadequado.] 

Um dos magistrados se disse "estarrecido" com o comportamento recente de Bolsonaro. Realçou que o Judiciário tem atuado para impor limites ao que chamou de "excessos" do governo. Citou três decisões liminares que sustaram atos do governo Bolsonaro. No Supremo, foi sustado trecho de medida provisória utilizava a crise do coronavírus como pretexto para descumprir a Lei de Acesso à Informação. Na primeira instância, vetou-se campanha publicitária batizada de "O Brasil não pode parar". E suspenderam-se os efeitos de decreto que classificava como "essenciais" as atividades de igrejas e casas lotéricas.

Blog do Josias - Josias de Souza, jornalista - Coluna UOL


Também no Blog do Josias - Sob chefe infeccioso, Mandetta acha mídia 'tóxica' 

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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

“Férias de 60 dias” garantem renda extra de R$ 16 milhões a servidores do TCU - Gazeta do Povo

Com direito a 30 dias de férias mais um recesso anual de 30 dias, 115 servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) receberam indenizações por férias não usufruídas num valor total de R$ 5,5 milhões neste ano – a maior delas no valor de R$ 127 mil. Considerando os três últimos anos, essas indenizações já somam pelo menos R$ 16 milhões, atendendo a 340 servidores. A PEC Emergencial, apresentada no Congresso em novembro, pelo governo federal, pretende acabar com esse tipo de mordomia.

Em 15 de outubro, o blog revelou que uma ação popular apresentada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região pediu o fim do recesso anual de 30 dias para os servidores do TCU. A autora da ação, a advogada Rebeca de Oliveira Pereira, argumentou que a soma do recesso com os 30 dias de férias previstos em lei resulta nas “chamadas férias de 60 dias", um benefício que é devido apenas aos ministros do tribunal.

"O blog solicitou ao TCU, por meio da Lei de Acesso à Informação, os valores gastos com indenizações de férias nos últimos dois anos. Em 2018, foram pagos R$ 4,66 milhões a 88 servidores. Seis pagamentos superaram os R$ 100 mil, sendo o maior deles no valor de R$ 118 mil. Na soma dos dois últimos anos foram gastos R$ 10,2 milhões. O tribunal informou que paga a indenização quando, na data de aposentadoria do servidor, ainda existem férias não gozadas."

Comissão da Câmara que elaborou o projeto de lei “extrateto”, com o objetivo de barrar rendimentos de servidores públicos acima do teto constitucional – R$ 39,3 mil atualmente – apurou que o TCU já havia pago R$ 6 milhões em indenização de férias para 136 servidores de setembro de 2016 a agosto de 2017. Assim, em três anos, essas indenizações somaram R$ 16 milhões. Como são verbas indenizatórias, não sofrem desconto do Imposto de Renda. No mesmo período analisado pela comissão, o TCU pagou mais R$ 11 milhões em licença-prêmio para 97 servidores. São licenças de três meses concedidas a cada cinco anos de trabalho. Quando não usufruídas, elas também são pagas em dinheiro no momento da aposentadoria"

Ministros recebem boladas maiores
Levantamento feito pelo blog mostra que ministros do TCU receberam boladas bem maiores de indenização de férias nos últimos anos. O recordista foi o ministro Adylson Motta, que foi recompensado por 438 dias de férias não gozadas de 1999 a 2006. Recebeu R$ 516 mil de uma só vez. O TCU chegou a negar administrativamente o pedido de indenização, alegando que ele poderia receber o equivalente a apenas dois anos, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Isso porque os vencimentos e vantagens dos ministros do TCU são equiparados aos dos ministros dos tribunais superiores."

"Motta recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ganhou a ação, em maio de 2013. A Segunda Turma do tribunal decidiu que o direito constitucional às férias estava “intimamente ligado à dignidade da pessoa humana” e que a limitação de indenização a dois anos resultaria no “enriquecimento sem causa da administração pública” e no “dano irreparável ao servidor público”."

"Após essa decisão, vários ex-ministros receberam indenizações por férias não gozadas. Em novembro de 2015, Valmir Campelo recebeu mais uma bolada de R$ 217 mil. José Jorge recebeu R$ 170 mil em 2014. Guilherme Palmeira recebeu R$ 117 mil em 2015. O ex-ministro Ewald Sizenando Pinheiro levou R$ 262 mil de indenização de licença-prêmio em março de 2014."

"TCU justifica recesso de servidores
O TCU afirmou ao blog que não há decisão judicial contra a Portaria-TCU 315, de 27 de setembro de 2019, que dispõe sobre o funcionamento das unidades da secretaria do tribunal durante o recesso 2019-2020. “Portanto, o recesso do período está mantido”, informou. Acrescentou que o recesso é previsto na Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), ocorre de 17 de dezembro a 16 de janeiro e não ocasiona a paralisação dos trabalhos do Tribunal, nem a suspensão ou interrupção dos prazos processuais.

A Lei Orgânica do TCU estabelece, em seu artigo 68:o tribunal fixará, no regimento interno, os períodos de funcionamento das sessões do plenário e das Câmaras e o recesso que entender conveniente, sem ocasionar a interrupção de seus trabalhos"."

Blog Lúcio Vaz - Gazeta do Povo

Lúcio Vaz
O blog que fiscaliza o gasto público e vigia o poder em Brasília

segunda-feira, 24 de junho de 2019

O Supremo poder moderador

Autoritarismo e polarização colocam STF na berlinda

Passados praticamente seis meses, Bolsonaro se sente cada vez mais à vontade para governar. Rasgou o cheque em branco que seria dado aos "superministros" Guedes e Moro, afastou boa parte da junta de generais escalada para tutelar suas ações e não cedeu ao canto da sereia dos partidos para formar uma coalizão no Congresso. Para quem apostava numa "normalização" do ex-capitão durante o exercício da Presidência, está na hora de rever a estratégia. Bolsonaro não é bobo e não se deixa domar facilmente.

É verdade que o desempenho no Congresso é lamentável. A começar por seu partido ruidoso e inexperiente, o novo governo tem problemas graves de articulação política e perdeu completamente o protagonismo da pauta legislativa para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), inclusive na reforma da Previdência.
Para compensar, Bolsonaro tem dado vazão a seu viés autoritário e testa os limites de liberdade que a Constituição lhe oferece. Faltando ainda uma semana para fechar o primeiro semestre, chama atenção o número de decretos editados pelo atual presidente. Até agora foram 184, número muito superior ao início dos governos Temer (72) e Dilma (81) e muito próximo a Lula, o campeão nessa modalidade de atividade infralegal, com 208 decretos editados de janeiro a junho de 2003.

Em muitos casos, Bolsonaro atropela não apenas o razoável, mas também as balizas constitucionais colocadas para evitar abusos. Algumas vezes, oposição e os partidos mais ao centro se articulam e impõem derrotas ao governo, como aconteceu na tentativa de enfraquecer a Lei de Acesso à Informação e, ao que tudo indica, deve se repetir nesta semana com o decreto sobre porte de armas. Na maioria das situações, no entanto, a disputa desagua no Supremo Tribunal Federal. Bolsonaro já ostenta o título de presidente mais contestado judicialmente no início de governo. Nesses seis meses, já são 34 ações diretas de inconstitucionalidade movidas contra leis, medidas provisórias, decretos e até portarias adotadas pelo seu governo. Praticamente todas as iniciativas importantes tomadas por Bolsonaro foram questionadas no STF. [ter suas medidas importantes questionadas no STF, não significa erro do presidente Bolsonaro;
grande parte dos questionamentos são promovidos parte da turma do 'quanto pior, melhor';
outra parte das medidas buscando desautorizar o presidente Bolsonaro, tem como nascedouro o Poder Legislativo que promove ações sistemáticas para levar o governo Bolsonaro ao fracasso.  Grande parte dessas ações desestabilizadoras de um governo que ainda tenta começar, são provenientes do presidente da Câmara e vez por outra secundadas por ações paralelas, com o mesmo objetivo, do presidente do Senado.
Das várias ações contestadas, apenas uma dela realmente está incorreta, é fruto da teimosia e afobação do presidente Bolsonaro, que tenta modificar uma lei via decreto (decretos das armas) o que é flagrantemente ilegal.]

A maioria dessas ações foi movida por partidos de oposição, com Rede, PDT, PSB, PT e PSOL à frente. Não se trata de novidade. O professor Oscar Vilhena, diretor da Escola de Direito da FGV em São Paulo, dá o nome de "supremocracia" ao arranjo previsto na Constituição de atribuir ao STF o papel de poder moderador na arena política brasileira. [quem modera o STF?] No livro "A Batalha dos Poderes", Vilhena defende que, em 1988, os constituintes buscaram consolidar o renascimento da democracia brasileira entrincheirando na Constituição o maior número possível de direitos para evitar que, no futuro, uma nova composição do Congresso pudesse ameaçá-los. Como contrapartida, atribuiu ao STF o poder de guardião dessa visão constitucional e árbitro dos conflitos entre os Poderes.

Com a hiperconstitucionalização de temas políticos, econômicos e sociais, toda disputa de interesses acaba parando no Supremo. E essa tendência tem se intensificado desde que a polarização entre diferentes concepções do mundo se tornou mais aguda no Brasil. De olho em 2020 e 2022, e com o enfraquecimento daqueles que poderiam ter a função de conter seus rompantes (Guedes, Moro e os generais), a tendência é que Bolsonaro recorra cada vez mais a expedientes heterodoxos para insuflar a polarização e agradar seu eleitor-raiz com uma agenda de medidas conservadoras na esfera dos costumes.

Na tipologia proposta por Vilhena, a Constituição exige que o STF seja responsivo diante de ameaças ao seu pacote liberal de direitos fundamentais. Resta saber se a postura dos onze ministros será de omissão diante da vontade de um presidente ancorado em 57 milhões de votos, ou de usurpação de funções que, em última instância, caberiam ao Congresso Nacional. [o Supremo precisa iniciar a sua função MODERADORA, moderando a si próprio e respeitando a independência dos Poderes, tanto a do Poder Executivo - cujo chefe represente a vontade de quase 60.000.000 de eleitores - e a do Poder Legislativo, que tem o PODER, conferido pela Constituição de LEGISLAR. 
 
O Supremo pode até ter recebido, mediante arranjo, o papel de poder moderador, mas, tem o dever de começar a exercer tal poder MODERANDO suas decisões e respeitando a Constituição Federal e contendo seu furor legiferante.
Já o Poder Legislativo deve se ater a legislar e não interferir na seara do Poder Executivo.]

Até aqui, a maioria das decisões progressistas do Supremo se deu num contexto em que a Presidência era exercida por partidos de centro-esquerda que comungavam com sua visão. O jogo agora mudou. Como o STF vai se posicionar diante de um presidente conservador e com pendores autoritários? [e eleito com quase SESSENTA MILHÕES DE VOTOS.] A insistência de Bolsonaro em sinalizar que indicará um ministro evangélico para o STF faz parte da estratégia. 
[pela Constituição Federal - cantada em prosa e verso quando serve aos interesses dos progressistas e dos adeptos do maldito 'politicamente correto' - é competência do presidente da República indicar ministros para os tribunais superiores e STF (desde que os indicados, que não precisam ser bacharel em direito, preencham os requisitos estabelecidos na Lei Maior, o que não exclui os evangélicos.), 
cabendo ao Senado aprovar a indicação mediante sabatina.] Resta saber se, num eventual embate com o Supremo, ele também enviará um jipe, um soldado e um cabo.



quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Divulgar salário de magistrado é tão importante, que a presidente do STF tenha que cuidar pessoalmente? Com certeza existem assuntos mais importantes a merecer atenção pessoal da presidente do STF

Cármen Lúcia dá 48 horas para Tribunais informarem holerites de todos os juízes

A ministra Cármen Lúcia presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) – cobrou dos presidentes dos Tribunais de Justiça o cumprimento da determinação para o envio ao CNJ dos dados referentes à remuneração dos magistrados de todo o país. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira, 4, pela Agência CNJ de Notícias.

“Eu entreguei a todos uma planilha no dia 20 de outubro. Até hoje, não recebi as informações de novembro e dezembro”, queixou-se a ministra, durante reunião com os presidentes dos Tribunais estaduais na sede do Supremo, nesta segunda-feira, 4. “Espero que em 48 horas se cumpra essa determinação do CNJ para que eu não tenha que acioná-los oficialmente.” 

Segundo a ministra, a demora na entrega das informações pode passar para a sociedade a impressão de que os tribunais estão agindo de “má-vontade”.  “Quero terminar o ano mostrando para a sociedade que não temos nada para esconder”, afirmou.  A ministra disse que testou pessoalmente algumas páginas eletrônicas dos tribunais para verificar o nível de transparência das informações e que ficou “horrorizada” quando teve que passar por 18 cliques em um dos sites. “Tem tribunal dificultando e isso não pode acontecer”, advertiu.

O CNJ colocou à disposição dos Tribunais de Justiça uma planilha para uniformizar as informações. Nela os tribunais devem especificar os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza, para divulgação ampla à cidadania.
Eu preciso desses dados para mostrar que nem todo ‘extra teto’ é uma ilegalidade. Não compactuamos com ilegalidades. Sem isso, fica difícil defender”, completou.

A ministra explicou que existem extra tetos que são permitidos, como o pagamento de uma diária, de uma verba em atraso ou de uma ajuda de custo, e que essa informação deve ser de conhecimento público.  “E não adianta não mandar porque ou se cumpre a lei e não se corre nenhum risco, ou isso vai estourar de forma cada vez pior”, completou.

Desde a semana passada, o CNJ passou a disponibilizar, na área de Transparência do portal do conselho, os dados relativos aos salários e benefícios dos magistrados de dezessete tribunais, envolvendo as seguintes esferas do Judiciário: Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar.
Na Justiça Estadual, dos 27 TJs apenas sete encaminharam, até as 18 horas desta segunda-feira, 4, os dados ao CNJ – Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Roraima, Pará, Paraná e Pernambuco.

Na Justiça Federal, apenas o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) mandou informações.
Na Justiça Eleitoral, foram encaminhadas ao CNJ as informações de cinco Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – Alagoas, Piauí, Amapá, Santa Catarina e São Paulo.
Em relação à Justiça do Trabalho, apenas os Tribunais Regionais do Trabalho da 11.ª Região (Amazonas e Roraima) e da 13.ª (Paraíba) encaminharam os dados solicitados.
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo foi o primeiro, do segmento militar, a enviar suas informações.

À medida que os demais tribunais enviarem seus dados, de acordo com o modelo unificado e padronizado pelo CNJ, as informações serão também publicadas. As informações solicitadas pelo CNJ estão de acordo com a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 Lei de Acesso à Informação – e da Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo


sábado, 27 de junho de 2015

Governo barra Lei de Acesso a Informação para manter roubos - antes fraudou para divulgar, individualizado, salários de servidores públicos

Exclusivo: Abramo revela como poderosos barram Lei de Acesso para manter a roubalheira

Pai do conceito de transparência no Brasil, o matemático e jornalista Claudio Weber Abramo vai ser homenageado: no próximo dia 2 de julho, no décimo congresso internacional de jornalismo da Abraji, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo www.abraji.org.br.

Às vésperas de completar seus 70 anos, Claudio Weber Abramo sabe como ninguém porque o Brasil não funciona. Afinal ele mesmo foi um dos avôs espirituais da Lei de Acesso, sancionada por Dilma Rousseff  –e que, como se esperava, não funciona porque muita gente lá em cima não deixa funcionar. Simples assim.  Claudio Weber Abramo recebeu este blog para relatar tudo o que você queria ouvir: porque o Brasil continua um antro de corrupção, seja a dos tucanóides Alstom, seja o dos petistas Petroleiros. Enfim: quem são as pessoas que emperram o país e obstam a cidadania fabulando situações caleidoscópicas, helicoidais, para que jornalistas, sobretudo, sejam toureados.

Confira Abramo ensinando como e porque é driblada a Lei de Acesso. E para você, fã de promotores e procuradores, Abramo alerta: “Não há no país instituição mais opaca do que o MP. Praticamente nada se conhece sobre ele”.

Em 1913 o da Suprema Corte dos EUA, Louis Brandeis, escreveu que a luz do sol é o melhor detergente. Mesmo com as sunshine laws lá, desde 1968, tivemos o caso Snowden. Tais leis funcionam ou são cosméticas?
[no Brasil a Lei de Acesso à informação primeiramente fraudada por Dilma, que durante a regulamentação inseriu  parágrafo autorizando a divulgação individualizada do salário dos servidores públicos - clique aqui e saiba mais
As outras fraudes a matéria abaixo detalha.]

Funcionam, sim. O que esse tipo de lei estabelece é que o poder público precisa prestar informações a respeito do que faz. No Brasil, isso está garantido na Constituição, no Artigo 37, que estabelece o dever de publicidade do Estado (que, por aqui, é frequentemente confundido com a direito de o governante contratar uma agência de publicidade…).

Coisa um pouco diferente é o direito de qualquer pessoa pedir informações ao poder público. Nos EUA, por exemplo, esse direito não está na Constituição, tendo sido incluído no Freedom of Information Act (FOIA), de 1966. No Brasil, a Constituição também garante esse direito (no Inciso 33 do Artigo 5º), mas o texto desse artigo diz que a prestação da informação se dará “no prazo da lei”.

Como não havia lei, os agentes públicos de modo geral interpretavam o “prazo da lei” como sendo infinito, e simplesmente se negavam a cumprir a obrigação. Quem quisesse que fosse ao STF – como alguns jornais fizeram, e venceram.  No entanto, ir ao STF custa bastante dinheiro, de forma que não era viável esperar que todo mundo que perguntasse alguma coisa a uma repartição qualquer e recebesse de volta o silêncio ou uma negativa malcriada pagasse uma fortuna para entrar com uma ação no STF. Isso, bem como outras peculiaridades, justificou a necessidade da lei de acesso a informação brasileira.

Pois bem, para finalmente responder à pergunta: a lei estabelece: 1) algumas informações que obrigatoriamente precisam ser publicadas, independentemente da solicitação de alguém – principalmente referentes ao gasto de dinheiro. 
2) as condições sob as quais pedidos de informação devem ser tratados: prazos, mecanismos de recurso quando há negativa e outras.

Em outras palavras, a lei regulamenta a oferta de informação – mas isso não garante demanda. A demanda depende da existência de gente que solicite informação. E isso falta muitíssimo no Brasil. Os principais demandantes de informação em lugares menos incivilizados são o setor privado, a imprensa, ONGs e a academia.

No Brasil, a única que busca informações sistematicamente é a imprensa. Algumas ONGs começam a fazer isso, mas são incipientes. De forma que para desinfetar o Estado com a luz do sol, como afirmou Brandeis, não basta o sol existir. É preciso haver quem queira tomar banho de sol, por assim dizer.

Quais as lacunas na Lei de Acesso de Dilma, da qual você foi um dos inspiradores ?
A lei de acesso da presidente Dilma, mas foi lentamente trabalhada ao longo do segundo governo Lula. Duas entidades trabalharam muito para isso: a Abraji, especialmente sob a liderança do jornalista Fernando Rodrigues, e a Transparência Brasil. Há na lei de acesso brasileira um dispositivo que permite a qualquer chefe de poder em qualquer esfera definir arbitrariamente o que são informações sigilosas, secretas etc. Isso não existia antes da lei e corresponde a um defeito inevitável a partir do momento em que a coisa toda é regulamentada.

Explico: antes da lei, o presidente do Tribunal de Justiça não podia meramente declarar “os gastos dos gabinetes dos desembargadores são secretos”. Hoje pode, porque a lei precisava regulamentar essa questão devido à real existência de segredos de Estado (alguns tratados internacionais, por exemplo).

Continuar  lendo....................... Blog do Claudio Tognolli
 https://br.noticias.yahoo.com/blogs/claudio-tognolli/exclusivo-abramo-revela-como-poderosos-barram-lei-130034950.html