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quarta-feira, 21 de setembro de 2022

STF não inocentou Lula, diz Fazenda Nacional ao cobrar R$ 18 mi de petista

TRF acolheu argumentos de procurador e não aceitou decisão do Supremo para perdoar dívida milionária do ex-presidente

 A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional, responsável por cobrar tributos, tenta receber na Justiça um passivo de 18 milhões de reais do ex-presidente Lula (PT) e de empresas dele com o argumento de que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha anulado as condenações impostas ao petista pelo então juiz Sergio Moro, ele não está livre de ser cobrado por impostos supostamente não pagos

Em petição apresentada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa afirma que “o STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva”. A avaliação coincide com recente propaganda partidária da campanha de Jair Bolsonaro (PL), que expôs na TV uma peça publicitária afirmando que a anulação do caso pelo STF não transforma o ex-presidente em “inocente”.

“O STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos”, diz Gamboa na petição em que insiste para que Lula e suas empresas, alvos da Lava-Jato, acertem as contas com o Fisco.

REPRODUÇÃO
TRECHO DA PETIÇÃO DA PGFN NO PROCESSO DE LULA NO TRF3 – reprodução PGFN/Reprodução

Conforme revelou VEJA, a estratégia jurídica de Lula é recorrer ao Supremo sob a alegação de que qualquer desdobramento da Lava-Jato envolvendo o ex-presidente tem de ser anulado. Os advogados dele sustentam nos recursos junto ao TRF3 que os processos de cobrança tiveram como ponto central a Operação Alethea, uma das fases da Operação Lava-Jato, já declarada nula pelo STF. “O lançamento tributário decorrente da afirmada confusão patrimonial e operacional entre o Instituto Lula e os apelantes encontra-se, portanto, totalmente maculado pelo insanável vício material que o reveste”, disse o advogado Cristiano Zanin em manifestação ao tribunal.[é conveniente que esse advogado tenha em conta que o interesse em descondenar Lula era apenas para que ele concorresse nas eleições dia 2 p.f.  - o objetivo foi alcançado. Agora, com a inevitável  derrota do criminoso,  em 02 out 2022, tais interessados querem é ele se f ...]

Na contenda judicial, os procuradores da União entenderam que o Instituto Lula se declarava sem fins lucrativos, mas não cumpriu os requisitos de isenção tributária e, por isso, deve recolher os impostos atrasados
O ex-presidente Lula tenta há quatro anos derrubar na Justiça a ação de cobrança de dívidas.  
Ele perdeu a causa em primeira instância da Justiça Federal e recorreu ao TRF3, onde também foi derrotado.
 
LEIA:

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Exército - Forças Armadas - pode proibir portadores de HIV de prestar concurso - quanto a OAB que continue cuidando da sua 'reserva de mercado'

STF foi favorável às restrições de acesso 

O Exército poderá incluir no edital de seus próximos concursos restrições a portadores do vírus HIV e outras doenças infecciosas incuráveis. A decisão foi do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski, que acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Ele entendeu que as exigências restritivas às pessoas com doenças infectocontagiosas são coerentes às necessidades do regime militar.

A decisão reverte sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de março deste ano, que vetou as cobranças consideradas discriminatórias para o ingresso de candidatos no Exército. Entre os requisitos de investidura também estavam a altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres; 20 dentes naturais e não ter doenças autoimunes, sexualmente transmissíveis ou imunodepressoras.  


No entanto, para a AGU existem leis que asseguram como válidas limitações relativas a patologias, o uso de medicações e a obrigatoriedade de teste de HIV para aspirantes. A justificativa para tais medidas é a necessidade de preservar a saúde física do portador do vírus e dos demais militares. Ainda segundo a AGU, a decisão não afeta o princípio da igualdade porque existem razões que as justifiquem.
 

O Departamento de Educação e Cultura do Exército alega que as atividades exercidas por quem faz parte da carreira militar exigem do candidato uma boa capacidade física para executar trabalhos que necessitam de condicionamento físico adequado. A AGU ainda defendeu que a decisão do TRF-1 causava grave lesão à ordem pública, pois, atingia todos os editais da carreira militar. Com base nesse entendimento, o presidente do STF suspendeu a decisão do TRF-1, mas a sentença ainda cabe recurso.  

De acordo com Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, a decisão do STF não corroborá com os seus próprios precedentes. “A meu ver, está ocorrendo uma interpretação contrária, por parte da Suprema Corte, à Constituição Federal (artigo 5, II e 37, caput). Só é possível ocorrer limitações em concursos públicos por meio de lei, ou seja, a Administração Pública - embora sobre a premissa de questões militares - não pode inovar o ordenamento jurídico, criando obrigações ou restringindo direitos, por meio de edital de concurso público”, defende. 

Repercussão
Indignado com o teor excludente da decisão, @ deputad@ federal Jean Wyllys (PSOL) se manifestou nas redes sociais, mas foi alvo de comentários preconceituosos. Para ele a decisão prejudica pessoas, que apesar de serem portadoras do vírus, são plenamente aptas ao trabalho. [agora é torcer para que a decisão seja mantida e estendida as 'forças auxiliares'.]


Fonte: Correio Braziliense
 

sexta-feira, 15 de maio de 2015

BNDES vai divulgar salários de diretores em seu site (mas não vai divulgar valores nem demais informações sobre os gastos secretos, a fundo perdido, para construir o Porto de Mariel, em Cuba)



TRF determina que BNDES divulgue salários de diretores em seu site
Banco irá recorrer da decisão que atende ação do Ministério Público Federal e afeta também seus funcionários
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgue em sua página na internet o valor dos salários de seus diretores e funcionários e demais funcionários, incluindo gratificações. Os três desembargadores da 8ª turma do Tribunal concordaram com o argumento do Ministério Público Federal (MPF) de que o BNDES se submete à Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), segundo nota divulgada pela Procuradoria. A decisão do TRF reforma a sentença da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em outubro no ano passado, negou essa obrigatoriedade. Procurado, o banco afirmou que irá recorrer da decisão.

[a Lei de Acesso à Informação – LAI,  já nasceu viciada e na sua regulamentação foi fraudada pela presidente Dilma, com o aval do petista Ayres Brito, a época ministro do STF.

DOS FATOS: Dilma,  FRAUDADORA NATA Dilma Rousseff {pq NATA? = em sua folha corrida consta além do uso de nomes falsos nos seus tempos de guerrilheira,  uso que é crime, que é fraude o que é fraude, também tentou falsificar seu currículo vitae na Plataforma Lattes do CNPQ.}  (tentou e fracassou, aliás existe entre Dilma e o Fracasso uma proximidade grande, tanto que ela conseguiu falir sua lojinha de produtos de R$ 1,99, o que representa mais um fracasso.
Também fracassou no exercício do mandato de presidente da República: fracassou feio no primeiro mandato e de forma retumbante no segundo, que ainda está no primeiro semestre.)

Deixando de lado a atração entre DILMA x FRACASSO, vamos voltar a fraude na regulamentação da Lei de Acesso a Informação.

É público e notório que uma lei não pode descer a detalhes, não pode cuidar das minúcias que ‘ensinem’ como deve ser executada.

Para tornar o entendimento de uma lei mais fácil existe o recurso da REGULAMENTAÇÃO, que, no caso das leis federais ocorre, descontando raras exceções, via decreto do presidente da República.  
Promulgada a Lei de Acesso à Informação a soberana reuniu seus gênios e determinou a elaboração do texto regulamentador.

Em nenhum trecho da Lei sob regulamentação é determinado, autorizado ou o que seja, a divulgação individualizada do salário do servidor público. À autoridade incumbida da regulamentação de uma lei é defeso efetuar qualquer modificação no texto legal, assim, não pode inserir, adicionar, excluir, suprimir, no instrumento regulamentador qualquer norma não constante na Lei.

Dona Dilma e seus ASPONES ‘criaram’, mediante inserção fraudulenta, um parágrafo no Decreto regulamentador da LAI, determinando a divulgação individualizada dos vencimentos dos servidores públicos, o que tornou obrigatório que qualquer órgão público em vez de divulgar o salário da categoria PORTEIRO – divulgasse o salário de cada um dos porteiros do órgão.

Uma lei destinada a dificultar a prática da corrupção – em tese o contribuinte sabendo o vencimento de determinado funcionário público tem condições de concluir se aquele ‘barnabé’  vive de forma compatível com seus rendimentos ou não - é fraudada pela presidente da República quando a regulamenta, não se aplica a bancos, a pretexto de prejudicar a concorrência, não se aplica aos locais em que a corrupção mais impera.

Alguns servidores recorreram à Justiça contra a divulgação individualizada ilegal, conseguiram mandado de segurança, só que o ministro petista Ayres Brito cassou todos os mandatos e a fraude pratica por Dilma se tornou lei. ]
 
O recurso apresentado pelo MPF do Rio foi acolhido pelo Tribunal em sessão realizada nesta quarta-feira, acompanhando o parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região. Ele sustenta que a lei de 2011 se aplica a toda empresa pública e sociedade de economia mista, e não apenas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.  

O procurador regional Tomaz Henrique Leonardo, autor do parecer, rebateu a posição do juiz de que o BNDES não estaria obrigado dessa divulgação por atuar em regime de concorrência, atendendo às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para assegurar a competitividade e a governança corporativa.  “As empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União sujeitas às normas da CVM não estão isentas de prestar as informações que não comprometam a sua competitividade, nuance que, convenhamos, resvala para uma subjetividade que só pode ser dirimida pela prudente análise do caso”, diz o procurador regional Tomaz Henrique Leonardo no comunicado. “O BNDES evidentemente não concorre no mercado com o Itaú e com o Bradesco, até porque seus empréstimos de grande monta são a taxa juros mega subsidiadas para grandes obras públicas de infraestrutura”. [ao que consta Itaú, Bradesco, Santander e outros bancos não emprestam dinheiro a fundo perdido para construir porto na ilha do COMA ANDANTE Castro; a fundo perdido e sob rigoroso sigilo, secreto mesmo.
Não existe concorrência nesse tipo de maracutaia – assim, o BNDES nada tem a temer.]

Na ação, movida em julho de 2013, o MPF pedia à Justiça que fixasse um prazo de 60 dias para que o BNDES publicasse no site todas as tabelas de salários de diretores e servidores com gratificações. Também requereu a cobrança de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O Tribunal ainda vai publicar o acórdão (decisão colegiada), esclarecendo o valor da multa e o início do prazo para que a ordem judicial seja cumprida.

Fonte: O Globo

terça-feira, 3 de março de 2015

Caso Eike para enquanto Justiça define novo juiz



Bloqueio dos bens e ativos financeiros do empresário foi mantido, medida que deve ser apreciada pelo próximo juiz que assumir o caso

O juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi afastado do julgamento de Eike Batista, conforme decisão final do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro) na tarde desta terça-feira, 03. Seguindo o voto do relator, os outros dois desembargadores da 2ª Turma Especializada do tribunal votaram a favor da saída de Souza do caso. Foi decidida também a manutenção do bloqueio dos bens e ativos financeiros do empresário, medida que deve ser apreciada pelo próximo juiz que assumir o caso.

O julgamento de Eike ficará agora suspenso até que se decida como será feita a redistribuição para a vara que ficará responsável pelo caso. Será feita uma consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  Na segunda-feira, o TRF informou que o processo judicial de Eike foi redistribuído para a 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. No entanto, a vara não é especializada em crimes financeiros. Com isso, os desembargadores decidiram que o melhor seria fazer a consulta, antes de ser determinada definitivamente a vara que cuidará do caso.

A redistribuição ocorreu seguindo uma determinação do CNJ. Na quinta-feira passada, a ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, determinou o afastamento do juiz do caso, após ele ter sido flagrado ao volante do Porsche Cayenne, apreendido na casa de Eike pela Polícia Federal, como parte das medidas cautelares do processo. Apesar do afastamento já ter sido determinado pelo CNJ em âmbito administrativo, o caso também tinha que ter uma definição processual.