TRF determina que BNDES divulgue salários de
diretores em seu site
Banco irá
recorrer da decisão que atende ação do Ministério Público Federal e afeta
também seus funcionários
O
Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou que o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgue em sua página na internet o valor dos salários de seus diretores e funcionários e
demais funcionários, incluindo gratificações. Os três desembargadores da 8ª
turma do Tribunal concordaram com o argumento do Ministério Público Federal
(MPF) de que o BNDES se submete à Lei de Acesso à Informação (12.527/2011),
segundo nota divulgada pela Procuradoria. A decisão do TRF reforma a sentença
da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em outubro no ano passado, negou
essa obrigatoriedade. Procurado, o banco
afirmou que irá recorrer da decisão.
[a Lei de Acesso à Informação – LAI,
já nasceu viciada e na sua regulamentação foi fraudada pela presidente
Dilma, com o aval do petista Ayres Brito, a época ministro do STF.
DOS FATOS: Dilma, FRAUDADORA NATA
Dilma Rousseff {pq NATA? = em sua folha corrida consta além do uso de nomes
falsos nos seus tempos de guerrilheira,
uso que é crime, que é fraude o que é fraude, também tentou falsificar
seu currículo vitae na Plataforma Lattes do CNPQ.} (tentou e fracassou, aliás existe entre Dilma
e o Fracasso uma proximidade grande, tanto que ela conseguiu falir sua lojinha
de produtos de R$ 1,99, o que representa mais um fracasso.
Também fracassou no exercício do mandato de presidente da República:
fracassou feio no primeiro mandato e de forma retumbante no segundo, que ainda
está no primeiro semestre.)
Deixando de lado a atração entre DILMA x FRACASSO, vamos voltar a fraude
na regulamentação da Lei de Acesso a Informação.
É público e notório que uma lei não pode descer a detalhes, não pode
cuidar das minúcias que ‘ensinem’ como deve ser executada.
Para tornar o entendimento de uma lei mais fácil existe o recurso da
REGULAMENTAÇÃO, que, no caso das leis federais ocorre, descontando raras
exceções, via decreto do presidente da República.
Promulgada a Lei de Acesso à Informação a soberana reuniu seus gênios e
determinou a elaboração do texto regulamentador.
Em nenhum trecho da Lei sob regulamentação é determinado, autorizado ou
o que seja, a divulgação individualizada do salário do servidor público. À
autoridade incumbida da regulamentação de uma lei é defeso efetuar qualquer
modificação no texto legal, assim, não pode inserir, adicionar, excluir, suprimir,
no instrumento regulamentador qualquer norma não constante na Lei.
Dona Dilma e seus ASPONES ‘criaram’, mediante inserção fraudulenta, um
parágrafo no Decreto regulamentador da LAI, determinando a divulgação
individualizada dos vencimentos dos servidores públicos, o que tornou
obrigatório que qualquer órgão público em vez de divulgar o salário da
categoria PORTEIRO – divulgasse o salário de cada um dos porteiros do órgão.
Uma lei destinada a dificultar a prática da corrupção – em tese o
contribuinte sabendo o vencimento de determinado funcionário público tem
condições de concluir se aquele ‘barnabé’ vive de forma compatível com seus rendimentos
ou não - é fraudada pela presidente da República quando a regulamenta, não se
aplica a bancos, a pretexto de prejudicar a concorrência, não se aplica aos
locais em que a corrupção mais impera.
Alguns servidores recorreram à Justiça contra a divulgação
individualizada ilegal, conseguiram mandado de segurança, só que o ministro
petista Ayres Brito cassou todos os mandatos e a fraude pratica por Dilma se
tornou lei. ]
O recurso apresentado pelo MPF do
Rio foi acolhido pelo Tribunal em sessão realizada nesta quarta-feira,
acompanhando o parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região. Ele sustenta que a lei de 2011 se aplica a toda empresa pública e sociedade de economia mista, e
não apenas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O procurador
regional Tomaz Henrique Leonardo, autor do parecer, rebateu a posição do juiz
de que o BNDES não estaria obrigado dessa divulgação por atuar em regime de
concorrência, atendendo às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para
assegurar a competitividade e a governança corporativa. “As
empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas
pela União sujeitas às normas da CVM não estão isentas de prestar as
informações que não comprometam a sua competitividade, nuance que, convenhamos,
resvala para uma subjetividade que só pode ser dirimida pela prudente análise
do caso”, diz o procurador regional Tomaz Henrique Leonardo no comunicado. “O BNDES
evidentemente não concorre no mercado com o Itaú e com o Bradesco, até porque
seus empréstimos de grande monta são a taxa juros mega subsidiadas para grandes
obras públicas de infraestrutura”. [ao que
consta Itaú, Bradesco, Santander e outros bancos não emprestam dinheiro a fundo
perdido para construir porto na ilha do COMA ANDANTE Castro; a fundo perdido e
sob rigoroso sigilo, secreto mesmo.
Não existe concorrência nesse tipo de
maracutaia – assim, o BNDES nada tem a temer.]
Na ação,
movida em julho de 2013, o MPF pedia à
Justiça que fixasse um prazo de 60 dias para que o BNDES publicasse no site
todas as tabelas de salários de diretores e servidores com gratificações. Também requereu a cobrança de multa de R$ 50 mil em caso de
descumprimento. O Tribunal ainda vai publicar o acórdão (decisão colegiada), esclarecendo o
valor da multa e o início do prazo para que a ordem judicial seja cumprida.
Fonte: O Globo