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sábado, 10 de novembro de 2018

Fim da mordaça

Mais do que lutar pelo direito de informar, usando todos os meios legais para tal, o 'Estado' lutou, antes de tudo, pela liberdade e pelo direito que tem a sociedade de ser informada

Por longos 3.327 dias - mais de nove anos, portanto -, o jornal O Estado de S. Paulo chegou a seus leitores, todos os dias, sob censura. Não houve outro atentado à liberdade que tenha calado um veículo de informação por tanto tempo desde a redemocratização do País e a promulgação da Constituição de 1988.  Um dia de imprensa amordaçada já seria tempo mais do que insuportável para nações que vivem sob a égide do Estado Democrático de Direito. O que explica, então, tamanha demora até que a censura imposta ao Estado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em 2009, fosse, enfim, derrubada por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF)? 

Em 31 de julho daquele ano, o desembargador Dácio Vieira, do TJDFT, proibiu o Estado de publicar notícias sobre a Operação Boi Barrica. A ação da Polícia Federal (PF) apurou o envolvimento de Fernando Sarney, filho do então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em um esquema de contratação de parentes e afilhados políticos do ex-presidente da República por meio de atos secretos do Senado. O desembargador Dácio Vieira, que à época mantinha relações sociais com José Sarney, acolheu recurso interposto por Fernando Sarney contra a decisão do juiz Daniel Felipe Machado, da 12.ª Vara Cível de Brasília, que havia negado a censura prévia a este jornal, e concedeu liminar proibindo a publicação de notícias sobre a Operação Boi Barrica. Poucos meses depois da decisão, o Conselho Especial do TJDFT declarou a suspeição de Dácio Vieira. Mesmo após a mudança do desembargador relator e nova análise do processo pela 5.ª Turma Cível do TJDFT, a censura foi mantida. 

Após longa batalha judicial, na quinta-feira passada o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, cassou o acórdão do TJDFT que impedia o Estado de levar a seus leitores informações relevantes, apuradas com responsabilidade e elevado espírito público. Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o plenário da Suprema Corte já havia garantido, em decisão de 2009 que derrubou a chamada Lei de Imprensa, “a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”. 

Para o advogado do Grupo Estado, Manuel Alceu Affonso Ferreira, a decisão do STF reafirma que “o jornalismo investigativo não pode estar sujeito a censura alguma”. “Tinha muita confiança de que terminaria desta maneira”, disse o advogado, que cuidou do processo desde a primeira instância. A Associação Nacional dos Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de ex-ministros do STF, elogiaram a decisão que interrompeu a censura ao Estado. O ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto afirmou que uma decisão que derruba censura à liberdade de imprensa “é de ser saudada como genuinamente constitucional e democrática”. 

Dissipadas as nuvens trevosas da ditadura militar, há 30 anos os constituintes tiveram o cuidado de afastar qualquer ameaça de censura prévia ou restrição da liberdade de expressão no Brasil. Tanto é assim que nem a Constituição dos Estados Unidos, tida como o cânone da liberdade de imprensa, é tão explícita, a este respeito, quanto nossa Lei Maior. No item IX do artigo 5.º, a Carta assegura a livre comunicação; no item XIV, o acesso universal à informação, resguardado o sigilo da fonte; e no artigo 220 fica expressamente proibida a imposição de quaisquer restrições à livre circulação de informações. 

Mais do que lutar por todo este tempo pelo direito de informar, usando todos os meios legais para tal, o Estado lutou, antes de tudo, pela liberdade e pelo direito que tem a sociedade de ser informada. Assim tem sido desde o dia 4 de janeiro de 1875 e assim continuará sendo. Uma afronta aos valores republicanos jamais vicejará sem que O Estado de S. Paulo se insurja contra ela, usando todos os meios legais para conter toda forma de arbítrio.

Editorial - O Estado de S. Paulo
 

sábado, 7 de novembro de 2015

Inaceitável se censurar programas noticiosos; mas, mais inaceitável é permitir que programas de canais de TV aberta exibam as 21h programas que rivalizam com filmes pornôs

Indicação de apoio à censura prévia no STF

Em julgamento sobre constitucionalidade da indicação compulsória de horário para a programação de TV e rádio, vota-se contra a liberdade de expressão

O percurso da República brasileira, pontilhado por surtos de autoritarismo, reforça marcas de intolerância na cultura político-institucional do país. Por isso, embora já com 27 anos de plena vigência, dispositivos da Constituição que garantem as liberdades civis clássicas de uma democracia que se pretende moderna, volta e meia estão sob escrutínio em alguma esfera do Judiciário.

Lembre-se que a Lei de Imprensa, criada pelo marechal Costa e Silva, o segundo presidente na ditadura militar de 64, continuou a vigorar depois de exaurido o regime, em 1985, até ser revogada pelo Supremo Tribunal Federal, apenas em 2009, por inconstitucionalidade. [no caso presente a Constituição é que perdeu o sentido ao liberar, a pretexto de uma absurda  liberdade de expressão, filmes pornôs passando na TV por volta das 21h.
Devemos manter livres a imprensa no tocante ao seu direito de noticiar o que ocorre, mas, jamais deve ser permitido que a MORAL, os BONS COSTUMES e especialmente a FAMÍLIA sejam agredidos com programas que pretendem ser diversão - salvo engano, as quatro últimas novelas de maior audiência no Brasil fizeram apologia ao homossexualismo, ao absurdo e imoral casamento gay - agora mesmo criaram até uma personagem lésbica falsificada.
Tudo é válido para desmoralizar a família, desmoralizar qualquer coisa séria em termos da MORAL, dos BONS COSTUMES, do respeito aos PRINCÍPIOS RELIGIOSOS e mesmo a nossa cultura. Agora, ser cultura é ser imoral, é ser a favor do homossexualismo, defender a promiscuidade sexual.
Até em programas ditos noticiosos ou mesmo de variedades fazem reportagem "sem pé nem cabeça" apenas para mostrar um casal mentalmente doente dos EUA que cria duas crianças sem direito a ter um sexo.
A maldita ideologia de gênero foi repudiada no Brasil na quase totalidade das escolas, mas mentes doentes - no governo e nos meios de comunicação - continuam tentando tirar das crianças o direito de ser um menino ou uma menina. Querem que sejam criados como seres anormais.]

Na quinta-feira, foi retomado na Corte julgamento semelhante, para decidir sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo PTB, com apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), contra o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele considera infração, portanto passível de punição — multa e suspensão das transmissões , emissora de TV e rádio não cumprir a indicação de horário autorizado pelo governo federal para as programações. [se existe a indicação, que na maior parte das vezes já é imoralmente liberal quando classifica para 12 anos, ou mesmo livre, programas adequados para maiores de 16 anos.
Está na Lei, não tem sentido considerar o artigo é constitucional, tem que ser cumprido e quem descumprir deve receber uma suspensão e na reincidência a cassação sumária da licença da emissora infratora.
O Brasil anda tão bizarro, que um noticioso ao mostrar bandidos condenados e que cumprem pena tem que distorcer o rosto.]

Mas, ao transformar em compulsória uma autorização de horário que precisa ser indicativa, o ECA instituiu um tipo de censura prévia, e assim atropelou o direito constitucional à liberdade de expressão. [esse direito constitucional à liberdade de expressão -  que está sendo transformado em direito constitucional à divulgação de imoralidades - deve ser aplicado mas de forma contida e nos casos de diversões sempre com uma interpretação restritiva.]

Foi o que afirmou o ministro-relator do processo, Dias Toffoli, ao dar seu voto no início do julgamento, no final de 2011. — São as próprias emissoras que devem proceder ao enquadramento do horário de sua programação, e não o Estado — defendeu. Pois, segundo ele, “toda a lógica constitucional da liberdade de expressão, da liberdade de comunicação social, volta-se para a mais absoluta vedação dessa atuação estatal.” [O Toffoli é da safra do PT e uma das prioridades do PT é a destruição da FAMÍLIA e de todos os seus valores e para isso nada melhor do que deixar crianças de dez anos assistir casais em pleno ato sexual - determinada novela, recém apresentada, mostrou cenas de sexo e com divulgação que não ocorria uso de dublês.]

Seguiram Toffoli três ministros — Luiz Fux, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto, hoje aposentado. Agora, no reinício do julgamento, surgiu o primeiro voto contrário, do recém-empossado ministro Edson Fachin. Toffoli não deixou de alertá-lo para o sentido inconstitucional do seu voto. Foi pedido vista, pelo ministro Teori Zavascki, e se ganhou tempo para consolidar a melhor interpretação do conflito entre este dispositivo do ECA e a liberdade de expressão. É um dado de peso que, entre os cinco primeiros votos dados no julgamento, quatro sejam pela inconstitucionalidade do artigo. [quando se trata de agredir a família o Supremo ignora a Constituição. FATO: a Carta Magna determina que a família é formada pela união do homem e da mulher, só que o Supremo entendeu ser conveniente ao crescimento do processo de destruição da FAMÍLIA considerar família até mesmo a união de uma mulher com uma cadela. Decretaram que assim seria e surgiu a excrescência que chamam casamento gay.
Agora, dizer que o artigo 254 do ECA é constitucional, fortalece a FAMÍLIA. Então simples, não pode ser desperdiçada mais uma oportunidade de solapar a FAMÍLIA e para tanto basta considerar inconstitucional o citado artigo.
Esse Ayres Brito foi quem permitiu que a Dilma ao regulamente a Lei de Acesso a Informação, inserisse na mesma, via DECRETO = modificar LEI por DECRETO - dispositivo que permitiu a divulgação individualizada dos salários dos servidores públicos.
Atenção: não sou funcionário público. Apenas entendo, da mesma forma que qualquer pessoa que tenha algum conhecimento do DIREITO, que uma Lei não pode ter nada acrescentado ou suprimido por DECRETO.]

Há algumas fronteiras tênues entre democracia e autoritarismo. Neste caso, a aparentemente simples mudança do sentido do dispositivo — de indicativo para compulsório — reinstitui a famigerada censura prévia. Além de trazer embutida a ideia perversa do Estado-tutor, ao qual o cidadão tudo delega, até a escolha da programação de rádio e TV para a sua família. [não se trata do Estado escolher a programação de rádio e TV para a família do cidadão e sim impedir que um cidadão irresponsável, amoral, decida que seu filho de dez anos deve ver programas com sexo ao vivo, defesa do homossexualismo, extinção do sexo em crianças, etc.]

Fonte: Editorial - O Globo
http://oglobo.globo.com/opiniao/indicacao-de-apoio-censura-previa-no-stf-17987137